DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 193100
Número do Contrato: 10/2023.
Nº Processo: 02005.001263/2022-35.
Pregão. Nº 3/2023. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO AMAZONAS/AM. Contratado: 18.904.963/0001-85 - DIEGO F.GUTIERREZ. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato
nº 10/2023, de prestação de serviço médico veterinários ambulatorial, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 26/05/2024 a 26/05/2025, nos termos do art.
57, (ii ou iv), da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 26/05/2024 a 26/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 430.279,57. Data de Assinatura: 09/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 09/04/2024).
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 9/2024 - SUPES-BA
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no estado da Bahia, no exercício de suas atribuições legais, torna público o
presente Edital de Notificação e Intimação, visando cientificar os interessados abaixo relacionados, que se encontram em lugar incerto e não sabido, acerca da lavratura do Auto de Infração em seu
desfavor, por cometimento de infração administrativa ambiental.
Os interessados notificados por este Edital dispõem do prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste, para apresentar defesa, observando os termos constantes no Auto de
Infração e demais legislações pertinentes.
Os autuados têm a possibilidade de requerer:
a) Agendamento de audiência em meio eletrônico por videoconferência; ou
b) Adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514, independentemente da realização de uma audiência.
Caso opte pela audiência em meio eletrônico, o autuado deve apresentar requerimento expresso, indicando também os endereços eletrônicos (e-mails) do autuado e de seus
representantes que participarão da sessão.
Se o autuado preferir a adesão sem a realização de audiência, é necessário indicar a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514.
.
I N T E R ES S A D O
CNPJ
Nº PROCESSO
Nº AUTO INFRAÇÃO
. PEDRO ROBERTO SANTOS - ME
12.673.123/0001-72
02006.000117/2018-04
9215654-E
Fica assegurado o direito de vistas ao respectivo processo, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI IBAMA. Para cadastro como usuário externo, acesse o link:
https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2024 - SUPES-BA
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no estado da Bahia, no exercício de suas atribuições legais, torna
público o presente Edital de Notificação e Intimação, visando cientificar os interessados abaixo relacionados, que se encontram em lugar incerto e não sabido, acerca da lavratura do Auto
de Infração em seu desfavor, por cometimento de infração administrativa ambiental.
Os interessados notificados por este Edital dispõem do prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste, para apresentar defesa, observando os termos constantes no Auto
de Infração e demais legislações pertinentes.
Os autuados têm a possibilidade de requerer:
a) Agendamento de audiência em meio eletrônico por videoconferência; ou
b) Adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514, independentemente da realização de uma audiência.
Caso opte pela audiência em meio eletrônico, o autuado deve apresentar requerimento expresso, indicando também os endereços eletrônicos (e-mails) do autuado e de seus
representantes que participarão da sessão.
Se o autuado preferir a adesão sem a realização de audiência, é necessário indicar a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto
6.514.
.
I N T E R ES S A D O
CNPJ
Nº PROCESSO
Nº AUTO INFRAÇÃO
. Rodoviário Matsuda LTDA
03.837.329/0006-04
02006.000710/2019-23
9186099-E
Fica assegurado o direito de vistas ao respectivo processo, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI IBAMA. Para cadastro como usuário externo, acesse o link:
https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO SÓCIO RESPONSÁVEL PELO PÓLO PASSIVO Nº 39/2024 - SUP ES - BA
O Superintendente do IBAMA no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA a Senhora Kathlen Miranda Santana Lobo, para integrar o
contencioso administrativo, quitando os débitos, visto que deve responder pessoalmente pelas dívidas tributárias da Pessoa Jurídica, ou para impugnar sua responsabilidade pessoal referente
ao CNPJ constante no Processo Administrativo abaixo relacionado, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste Edital. O não pagamento do débito e /ou a não Impugnação
do débito, implicará a inscrição do devedor em Dívida Ativa da União e/ou CADIN, conforme dispõe a IN nº 14/2009 de 15/05/2009 e legislação pertinente.
.
I N T E R ES S A D O
P R O C ES S O
C P F/ C N P J
. COMERCIAL DE GAS NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA ME
02006.000353/2022-07
12.750.826/0001-57
Vista do respectivo processo e demais informações poderão ser obtidas junto à SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NA BAHIA, sito na 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, nº
160, CAB, Salvador-BA, CEP:41.745-001. Sem mais para o momento, nos colocamos á disposição para esclarecimentos adicionais através do Núcleo de Arrecadação desta SUPES/BA nos
telefones: (71) 3172-1678 ou no e-mail nuarre.ba@ibama.gov.br .
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA Nº 40/2024 - SUPES-BA
Processo nº 02006.003742/2022-86
A Superintendente Substituta do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das
atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos
débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do
débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a
partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de
maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
.
MARIA RODRIGUES SOUZA
14.398.937/0001-71
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
.
10323345
4/2018
28/12/2018
579,67
0,00
0,00
232,97
115,93
928,57
.
13992470
3/2022
30/09/2022
579,67
0,00
0,00
104,63
115,93
800,23
.
10394040
2/2019
28/06/2019
579,67
0,00
0,00
215,93
115,93
911,53
.
10394041
3/2019
30/09/2019
579,67
0,00
0,00
207,41
115,93
903,01
.
10394042
4/2019
31/12/2019
579,67
0,00
0,00
199,58
115,93
895,18
.
12113682
1/2020
31/03/2020
579,67
0,00
0,00
193,67
115,93
889,27
.
12113683
2/2020
30/06/2020
579,67
0,00
0,00
189,90
115,93
885,50
.
12113684
3/2020
30/09/2020
579,67
0,00
0,00
187,23
115,93
882,83
.
12113685
4/2020
31/12/2020
579,67
0,00
0,00
184,57
115,93
880,17
.
12348735
1/2021
31/03/2021
579,67
0,00
0,00
181,44
115,93
877,04
.
12348736
2/2021
30/06/2021
579,67
0,00
0,00
175,99
115,93
871,59
.
12348737
3/2021
30/09/2021
579,67
0,00
0,00
168,10
115,93
863,70
.
12348738
4/2021
31/12/2021
579,67
0,00
0,00
155,99
115,93
851,59
.
13992468
1/2022
31/03/2022
579,67
0,00
0,00
141,38
115,93
836,98
.
13992469
2/2022
30/06/2022
579,67
0,00
0,00
123,53
115,93
819,13
.
10394039
1/2019
29/03/2019
579,67
0,00
0,00
224,45
115,93
920,05
.
Data dos Cálculos: 09/04/2024
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
MELINA WIERING VILAS BOAS
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