DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Emissora
tomando
como
base as
últimas
demonstrações
financeiras
consolidadas
auditadas e disponibilizadas pela Emissora, ou seu equivalente em outras moedas, bem
como: (A) as garantias atualmente existentes e suas eventuais renovações e/ou
prorrogações; (B) garantias constituídas no âmbito de processos judiciais ou
administrativos; (C) as garantias prestadas pela Emissora em favor (1) de suas controladas
ou outras
investidas; ou
(2) da Eletrobras
Termonuclear S.A.
- ELETRONUCLEAR
("Eletronuclear") (em ambos os casos deste item "(c)", na proporção do capital votante
detido pela Emissora na referida controlada ou investida ou na Eletronuclear, conforme o
caso); (iii) constituição, pela Emissora, a qualquer tempo, de quaisquer garantias reais ou
ônus em favor de terceiros sobre quaisquer ativos em valor, individual ou agregado,
inferior a 10% (dez por cento) do EBITDA Ajustado da Emissora, tomando como base as
últimas demonstrações financeiras consolidadas auditadas e disponibilizadas pela Emissora,
ou seu equivalente em outras moedas, bem como: (A) as garantias atualmente existentes
e suas eventuais renovações e/ou prorrogações, ou as garantias reais existentes sobre
qualquer ativo de qualquer sociedade quando tal sociedade se tornar uma controlada ou
investida, direta ou indireta, da Emissora; (B) ônus ou gravames constituídos no âmbito de
processos judiciais ou administrativos, ou em decorrência de exigência do licitante em
concorrências públicas ou privadas (performance bond), até o limite e prazo determinados
nos documentos relativos à respectiva concorrência; (C) as garantias reais prestadas pela
Emissora (1) em favor de suas controladas ou outras investidas ou (2) em favor
Eletronuclear (em ambos os casos deste item "(c)", na proporção do capital votante detido
pela Emissora na referida controlada ou investida ou na Eletronuclear, conforme o caso);
ou (3) aquelas constituídas pela Emissora para financiar todo ou parte do preço (ou custo
de construção ou reforma, incluindo comissões e despesas relacionados com a transação)
de aquisição, construção ou reforma, pela Emissora, direta ou indiretamente, de qualquer
ativo (incluindo capital social de sociedades), e constituídas exclusivamente sobre o ativo
adquirido, construído ou reformado; ou (4) em garantia de dívidas financeiras com
recursos provenientes, direta ou indiretamente, de entidades multilaterais de crédito ou
bancos de desenvolvimento, locais ou internacionais (Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, BNDES Participações S.A. - BNDESPAR, FINAME, FINEM,
SUDAM, SUDENE, ou entidades assemelhadas), ou de bancos comerciais privados atuando
como credores, em conjunto com, ou como agentes de repasse de entidades multilaterais
de crédito ou bancos de desenvolvimento, no âmbito de tais dívidas financeiras, ou dívidas
financeiras com bancos cujo capital seja detido pelo governo (tais como Caixa Econômica
Federal e Banco do Brasil); ou (5) no âmbito de contratos de derivativos sem propósito
especulativo; ou (6) sobre ativos vinculados a projetos de geração e/ou transmissão de
energia elétrica da Emissora e/ou de qualquer de suas controladas ou investidas diretas
e/ou indiretas, para fins de garantir financiamentos tomados para implantação e
desenvolvimento dos respectivos projetos, inclusive a aquisição de equipamentos em
substituição de bens antigos por outros novos com a mesma finalidade ou eliminação de
ativos operacionais obsoletos; ou (7) sobre recebíveis da Emissora, em garantia a
obrigações financeiras incorridas pela Emissora e/ou por suas investidas diretas ou
indiretas, no curso ordinário de negócios; (6) autorização para que, exclusivamente
durante os seguintes períodos: (1) para as Debêntures da Primeira Série, o período entre
a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e
15 de outubro de 2025; (2) para as Debêntures da Segunda Série, o período entre a data
de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de
outubro de 2030, os efeitos do disposto nos itens (b), (d), e (i) da cláusula 5.2, e nos itens
(a), (e), (f), (g) e (l) da Cláusula 5.3 da Escritura de Emissão sejam suspensos
exclusivamente no que se refere a eventos relacionados a Subsidiárias Relevantes, de
modo que não configurem Evento de Inadimplemento - Vencimento Antecipado
Automático ou Eventos de Inadimplemento, conforme o caso, os eventos envolvendo
subsidiárias ou controladas diretas ou indiretas que representem menos de 20% (vinte por
cento) do ativo consolidado da Emissora, conforme últimas demonstrações financeiras
consolidadas da Emissora; e (7) caso sejam aprovadas as matérias dos itens (1) a (6)
acima, aprovar a prática pelo Agente Fiduciário, na qualidade de representante da
comunhão dos Debenturistas, em conjunto com a Emissora, de todos os demais atos
eventualmente necessários para refletir o disposto nas referidas deliberações, desde que
os referidos atos sejam atrelados, exclusivamente, às deliberações ora tomadas. Em
contrapartida aos consentimentos prévios solicitados, a administração da Companhia
propõe que seja
pago aos Debenturistas da Segunda
Série uma remuneração
extraordinária a ser aprovada em conjunto pelos Debenturistas da Segunda Série reunidos
na AGD Segunda Série e pela Companhia da seguinte forma: (i) para as Debêntures da
Segunda Série percentual flat equivalente a 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre
o saldo devedor das respectivas Debêntures da Segunda Série na data da respectiva
assembleia geral de debenturistas que aprovou a integralidade das deliberações
("Montante do Waiver Segunda Série"). O Montante do Waiver Segunda Série será pago
em até 5 (cinco) Dias Úteis após a realização da última assembleia geral de debenturistas
que ocorra dentre aquelas objeto dos seguintes editais de convocação (incluindo eventuais
suspensões, reaberturas, adiamentos e novas convocações de assembleia que tenham a
mesma ordem do dia como objeto): GEdital de convocação da assembleia geral de
debenturistas da 3ª (terceira) e 4ª (quarta) séries da 2ª (segunda) emissão de debêntures
simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em 4 (quatro) séries, para
distribuição pública com esforços restritos, da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. -
Eletrobras, datado de 4 de março de 2024; GEdital de convocação da assembleia geral de
debenturistas da 3ª (terceira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações,
da espécie quirografária, em 2 (duas) séries, para distribuição pública com esforços
restritos, da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, datado de 4 de março de 2024;
e GEdital de convocação da assembleia geral de debenturistas da segunda série da 1ª
(primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie
quirografária, com garantia adicional fidejussória, em 2 (duas) séries, para distribuição
pública com esforços restritos, da Furnas - Centrais Elétricas S.A., datado de 4 de março
de 2024. Informações Gerais: Os Debenturistas da Segunda Série interessados em
participar da AGD Segunda Série por meio da plataforma "Microsoft Teams" deverão
solicitar o cadastro para o Departamento de Relações com Investidores da Emissora por
meio do endereço eletrônico pedro.motta@eletrobras.com // acatao@eletrobras.com //
david.alegre@eletrobras.com, com cópia para o Agente Fiduciário através do endereço
eletrônico assembleias@pentagonotrustee.com.br, impreterivelmente, com antecedência
de até 2 (dois) Dias Úteis antes da data designada para a realização da AGD Segunda Série,
manifestando seu interesse em participar da AGD Segunda Série e solicitando o link de
acesso ao sistema ("Cadastro"). A solicitação de Cadastro deverá (i) conter a identificação
do Debenturista e, se for o caso, de seu representante legal/procurador que comparecerá
à AGD Segunda Série, incluindo seus (a) nomes completos, (b) números do CPF ou CNPJ,
conforme o caso, (c) telefone, (d) endereço de e-mail do solicitante; e (ii) ser
acompanhada dos documentos necessários para participação na AGD Segunda Série,
conforme detalhado abaixo. Nos termos do artigo 71 da Resolução CVM 81, além da
participação e do voto à distância durante a AGD Segunda Série, por meio da plataforma
"Microsoft Teams", também será admitido o preenchimento e envio de instrução de voto
à distância, conforme modelos disponibilizados pela Emissora no seu website
(ri.eletrobras.com) e atendidos os requisitos apontados no referido modelo (sendo
admitida a assinatura digital), o qual deverá ser enviado à Emissora e ao Agente Fiduciário,
para o endereço eletrônico assembleias@pentagonotrustee.com.br, impreterivelmente,
com antecedência de até 2 (dois) dias antes da realização da AGD Segunda Série. A
manifestação de voto deverá estar devidamente preenchida e assinada pelo Debenturista
ou por seu representante legal, acompanhada de cópia digital dos documentos de
identificação e/ou de representação, conforme aplicável, bem como de declaração a
respeito da existência ou não de conflito de interesse entre o Debenturista e as demais
partes da operação ou as matérias da Ordem do Dia. A ausência da declaração
inviabilizará o respectivo cômputo do voto. Nos termos do artigo 126 e 71 da Lei das
Sociedades por Ações, para participar da AGD Segunda Série ou enviar instrução de voto,
os Debenturistas da Segunda Série deverão encaminhar à Emissora e ao Agente Fiduciário
(i)
quando
pessoa física:
cópia
do
documento
de identidade
do
debenturista,
representante legal ou procurador (Carteira de Identidade Registro Geral (RG), Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos
conselhos profissionais ou carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração
Pública, desde que contenham foto de seu titular) ou, caso seja representado por
procurador nos termos do item (ii) abaixo, declaração emitida por instituição financeira de
primeira linha que ateste a autoria da outorga da procuração pelo Debenturista; e (ii) caso
o debenturista seja representado por um procurador, cópia da procuração assinada com
poderes específicos para sua representação na AGD Segunda Série ou instrução de voto,
observados os termos e condições estabelecidos neste Edital. O representante do
debenturista pessoa jurídica deverá apresentar, ainda, cópia dos seguintes documentos,
devidamente registrados no órgão competente (Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta
Comercial competente, conforme o caso): (a) contrato ou estatuto social; e (b) ato
societário de eleição do administrador que (b.i) comparecer à AGD Segunda Série como
representante da pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar procuração para que terceiro represente
o debenturista pessoa jurídica, sendo admitida a assinatura digital; e (c) se instituição
financeira de primeira linha, declaração que ateste a autoria da outorga da procuração
pelo Debenturista. Com relação aos fundos de investimento, a representação destes na
AGD Segunda Série caberá à instituição administradora ou gestora, observado o disposto
no regulamento do fundo. Nesse caso, o representante da administradora ou gestora do
fundo, além dos documentos societários acima mencionados relacionados à gestora ou à
administradora,
deverá apresentar
cópia do
regulamento
do fundo,
devidamente
registrado no órgão competente. Para participação por meio de procurador, a outorga de
poderes de representação deverá ter sido realizada há menos de 1 (um) ano, nos termos
do art. 126, § 1º da Lei das Sociedades por Ações. Em cumprimento ao disposto no art.
654, §1º e §2º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada ("Código
Civil"), a procuração deverá conter indicação do lugar onde foi passada, qualificação
completa do outorgante e do outorgado, data e objetivo da outorga com a designação e
extensão dos poderes conferidos, contendo o reconhecimento da firma do outorgante, ou
com assinatura
digital, por
meio de
certificado digital
emitido por
autoridades
certificadoras vinculadas à ICP-Brasil, como alternativa ao reconhecimento de firma. As
pessoas naturais Debenturistas da Segunda Série da Emissora somente poderão ser
representadas na AGD Segunda Série por procurador que seja acionista, administrador da
Emissora, advogado ou instituição financeira, consoante previsto no art. 126, §1º da Lei
das Sociedades por Ações. As pessoas jurídicas Debenturistas da Segunda Série da
Emissora poderão ser representadas por procurador constituído em conformidade com seu
contrato ou estatuto social e segundo as normas do Código Civil, sem a necessidade de tal
pessoa ser administrador da Emissora, acionista ou advogado. Os Debenturistas da
Segunda Série que não realizarem o Cadastro e não enviarem os documentos na forma e
prazo previstos acima não estarão aptos a participar da AGD Segunda Série via sistema
eletrônico de votação a distância. Validada a sua condição e a regularidade dos
documentos pela Emissora após o Cadastro, os Debenturistas da Segunda Série receberão,
até 1 (um) Dia Útil antes da AGD Segunda Série, as instruções para acesso à plataforma
"Microsoft Teams". Caso determinado debenturista não receba as instruções de acesso
com até 1 (um) Dia Útil de antecedência do horário de início da AGD Segunda Série,
deverá entrar em contato com o Departamento de Relações com Investidores, por meio
do
e-mail
pedro.motta@eletrobras.com
//
acatao@eletrobras.com
//
david.alegre@eletrobras.com, com até 4 (quatro) horas de antecedência do horário de
início da AGD Segunda Série, para que seja prestado o suporte necessário. Qualquer
dúvida, os Debenturistas da Segunda Série poderão contatar a Emissora diretamente pelo
e-mail
pedro.motta@eletrobras.com
//
acatao@eletrobras.com
//
david.alegre@eletrobras.com,
ou
com
o
Agente
Fiduciario,
através
do
e-mail
assembleias@pentagonotrustee.com.br. A administração da Emissora reitera aos Senhores
Debenturistas da Segunda Série que não haverá a possibilidade de comparecer fisicamente
à AGD Segunda Série, uma vez que essa será realizada exclusivamente de modo digital. Na
data da AGD Segunda Série, o link de acesso à plataforma "Microsoft Teams" estará
disponível a partir de 30 (trinta) minutos de antecedência e até 10 (dez) minutos após o
horário de início da AGD Segunda Série, sendo que o registro da presença somente se
dará conforme instruções e nos horários aqui indicados. Após 10 (dez) minutos do início
da AGD Segunda Série, não será possível o ingresso do debenturista na AGD Segunda
Série, independentemente da realização do cadastro prévio. Assim, a Emissora recomenda
que os Debenturistas da Segunda Série acessem a plataforma digital para participação da
AGD Segunda Série com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência do início da AGD
Segunda Série a fim de evitar eventuais problemas operacionais e que os Debenturistas da
Segunda Série Credenciados se familiarizem previamente com a plataforma "Microsoft
Teams" para evitar problemas com a sua utilização no dia da AGD Segunda Série.
Eventuais manifestações de voto na AGD Segunda Série deverão ser feitas exclusivamente
por meio do sistema de videoconferência, conforme instruções detalhadas a serem
prestadas pela mesa no início da AGD Segunda Série. Dessa maneira, o sistema de
videoconferência será reservado para acompanhamento da AGD Segunda Série, acesso ao
vídeo e áudio da mesa, bem como visualização de eventuais documentos que sejam
compartilhados pela mesa durante a AGD Segunda Série, sem a possibilidade de
manifestação. A Emissora ressalta que será de responsabilidade exclusiva do debenturista
assegurar a compatibilidade de seus equipamentos com a utilização da plataforma digital
e com o acesso à videoconferência. A Emissora não se responsabilizará por quaisquer
dificuldades de viabilização e/ou de manutenção de conexão e de utilização da plataforma
digital e outras situações relacionadas ao acesso digital à AGD Segunda Série que não
estejam sob controle da Emissora. Os Debenturistas da Segunda Série que fizerem o envio
da instrução de voto, e esta for considerada válida, não precisarão acessar o link para
participação digital da AGD Segunda Série, sendo sua participação e voto computados de
forma automática. Contudo, em caso de envio da instrução de voto de forma prévia pelo
Debenturista ou por seu representante legal com a posterior participação na AGD Segunda
Série através de acesso ao link e, cumulativamente, manifestação de voto deste
Debenturista no ato de realização da AGD Segunda Série, será desconsiderada a instrução
de voto anteriormente enviada, conforme disposto no artigo 71, §4º, II da Resolução CVM
81. Por fim, a Emissora esclarece, caso sejam editadas normas legais ou regulamentares
alterando as orientações acima até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização das AGD
Segunda Série, a Emissora poderá adotar os procedimentos previstos na referida
autorização para que a AGD Segunda Série se adeque às novas normas legais ou
regulamentares editadas, sendo que, neste caso, a Emissora publicará um novo Edital de
Convocação com todas as novas instruções necessárias pelos mesmos meios de
comunicação adotados para a publicação deste Edital, sem que tal fato implique a
reabertura do prazo de convocação da AGD Segunda Série. Este Edital se encontra
disponível nas respectivas páginas do Agente Fiduciário (www.pentagonotrustee.com.br),
da Emissora (ri.eletrobras.com) e da CVM na rede mundial de computadores
(www.cvm.gov.br). Todos os termos aqui iniciados em letras maiúsculas, estejam no plural
ou no singular, e não expressamente aqui definidos terão os mesmos significados a eles
atribuídos na Escritura de Emissão.
Distrito Federal, 9 de abril de 2024.
EDUARDO HAIAMA
Diretor de Relações com Investidores
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004266603
Objeto: Aquisição de Cilindro de Amostra de Gás Nat AI316L 50
Abertura das propostas: 17/04/2024 às 20:00 horas
Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação será(ão)
realizada(s) no portal www.petronect.com.br
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
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