DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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87
Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS NA BAHIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 213/2023 - UASG 495400
Nº Processo: 48086.008085/2023-01.
Pregão Nº 87/2023. Contratante: COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS.
Contratado: 27.414.128/0001-58 - M&M IMPORTACAO E ECOMMERCE DE INFORMATICA
LTDA. Objeto: Aquisição de tablets e capas protetoras, para atender as necessidades da
cprm, conforme as especificações constantes no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 22/12/2023 a 22/06/2024. Valor
Total: R$ 206.900,00. Data de Assinatura: 22/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 22/12/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 177/2023 - UASG 495400
Nº Processo: 48086.007442/2023-13.
Pregão Nº 72/2023. Contratante: COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS.
Contratado: 05.350.687/0001-09 - BOA ERA COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Registro
de preços para aquisição de empresa especializada para confecção de cercados metálicos
de proporções 2,5 x 2,5, para atender as necessidades da companhia de pesquisa de
recursos minerais - cprm..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 16/11/2023 a 16/11/2024. Valor
Total: R$ 54.000,00. Data de Assinatura: 16/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 21/11/2023).
NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Extrato do Contrato CB-011-2024. Objeto: Aquisição de Lastrso Contratada: Alfa
Metálicos LTDA CNPJ nº 31.291.390/0002-00. O presente instrumento de Contrato
decorrente de inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 30, caput, da Lei 13.303/16.
O valor total de R$ 1.747.620,00. Vigência: 19/03/2024 a 18/09/2024. Data da assinatura:
19/03/2024.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2024
Objeto: AQUISIÇÃO DE CHAPAS DE AÇO CARBONO, PARA ESTACAS TORPEDO DO MODELO T-120.
Entrega das propostas: a partir de 10/04/2024 às 08:00 horas no site
www.licitacoes-e.com.br. Limite de recebimento das propostas: 26/04/2024 às 08:00 horas
no site www.licitacoes-e.com.br. Início da disputa de Preços: 26/04/2024 às 10:00 horas.
O
Edital
do
Pregão
encontra-se
disponível
na
íntegra
no
site:
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/orgaos-vinculados/nuclep/acesso-a-
informacao/compras-e-servicos/licitacoes/2024/aviso-de-licitacao-pregao-eletronico-027-
2024-chapas-de-aco-rc-82370.
LUIZ FELIPE VERISSIMO SOARES
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2024
Objeto: Aquisição eventual de gases de uso industrial. Empresa vencedora: AIR LIQUIDE
BRASIL LTDA, CNPJ: 00.331.788/0031-34, LOTE 2.
LUIZ FELIPE VERISSIMO SOARES
Pregoeiro
EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR
E BINACIONAL S/A
ELETRONUCLEAR S/A
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS DE NOVOS
EMPREENDIMENTOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.025/2024 - UASG 910847
Processo: DSE.A/PE-025/2024. Objeto: Fornecimento de Válvula Solenoide. Total de Itens
Licitados: 2. Edital: no site www.gov.br/compras Entrega das Propostas: a partir de
09/04/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 25/04/2024 às 14h00 no site www.gov.br/compras .
HENRIQUE TADEU VASCONCELOS DOS SANTOS
Chefe
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A
DIRETORIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES
CNPJ/MF nº 00.001.180/0001-26
NIRE 33.3.0034676-7
EDITAL
ADIAMENTO E CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBETURISTAS DA 2ª (SEGUNDA) SÉRIE DA 3ª (TERCEIRA)
EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE
QUIROGRAFÁRIA, EM 2 (DUAS) SÉRIES, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA COM ESFORÇOS
RESTRITOS, DA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS
Por este edital, ficam informados os senhores titulares das debêntures da
segunda série em circulação (em conjunto, "Debenturistas da Segunda Série") da 3ª
(terceira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie
quirografária, em 2 (duas) séries, para distribuição pública, com esforços restritos, da
Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras ("Emissão", "Debêntures" e "Emissora",
respectivamente), emitidas nos termos do "Instrumento Particular de Escritura da 3ª
(Terceira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie
Quirografária, em 2 (Duas) Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da
Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras", originalmente celebrado em 14 de abril de
2021, entre a Emissora e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
("Agente Fiduciário"), conforme aditado ("Escritura de Emissão"), sobre o adiamento da
assembleia geral de Debenturistas, originalmente convocada para 12 de abril de 2024, às
11:00, ficando os Debenturistas convocados para se reunirem, em segunda convocação, no
dia 19 de abril de 2024, às 16:00 horas, em Assembleia Geral de Debenturistas ( " AG D
Segunda Série"), a serem realizadas de modo exclusivamente digital, sem prejuízo da
possibilidade de adoção de instrução de voto a distância previamente à realização da AGD
Segunda Série, através da plataforma "Microsoft Teams" nos termos do artigo 71, da
Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 81, de 29 de março de 2022,
conforme alterada ("Resolução CVM 81"), para analisar e deliberar sobre as seguintes
ORDENS DO DIA: autorização para que, exclusivamente durante os seguintes períodos: (1)
para as Debêntures da Primeira Série (conforme definido na Escritura de Emissão), o
período entre a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de
debenturistas e 15 de outubro de 2025; (2) para as Debêntures da Segunda Série
(conforme definido na Escritura de Emissão), o período entre a data de aprovação do
presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de outubro de 2030,
os efeitos do disposto no item (g) da Cláusula 5.2 da Escritura de Emissão sejam
suspensos, de modo que eventual alteração do controle acionário, direto ou indireto,
conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações
conforme definido na Escritura de Emissão), de quaisquer das Subsidiárias Relevantes
(conforme definido na Escritura de Emissão) não seja considerado um Evento de
Inadimplemento - Vencimento Antecipado Automático (conforme definido na Escritura de
Emissão); (2) autorização prévia para que, exclusivamente durante os seguintes períodos:
(1) para as Debêntures da Primeira Série, o período entre a data de aprovação do
presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de outubro de 2025;
(2) para as Debêntures da Segunda Série, o período entre a data de aprovação do
presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de outubro de 2030,
as seguintes operações possam ser realizadas e não configurem Evento de Inadimplemento
- Vencimento Antecipado Automático nos termos do item (h) da Cláusula 5.2 da Escritura
de Emissão (o período mencionado neste item se refere à data de celebração dos
contratos das operações previstas neste item, ainda que o fechamento seja consumado
após tal período): (i) quaisquer operações de cisão, fusão, incorporação, incorporação de
ações ou qualquer outra forma de reorganização societária envolvendo quaisquer das
Subsidiárias Relevantes; (ii) operações de fusão, cisão, incorporação, incorporação de
ações ou qualquer outra forma de reorganização societária ocorridas entre sociedades do
grupo econômico da Emissora, o qual inclui a Emissora, as Controladas (conforme
definição de controle previsto no artigo 116 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
conforme alterada) diretas e indiretas da Emissora e todas e quaisquer sociedades nas
quais a Emissora possua participação societária, direta ou indiretamente, independente de
deter Controle ("Grupo Econômico"), incluindo incorporação pela Emissora de qualquer
Subsidiária Relevante ou outras controladas ou investidas da Emissora; (iii) operações fora
do Grupo Econômico da Emissora: (1) que tenham o seguinte resultado (x) a sociedade
decorrente da referida reorganização societária, ou envolvida na referida reorganização
societária, seja ou venha a ser controlada ou investida direta ou indiretamente pela
Emissora, ou a companhia resultante da referida operação venha a ser a própria Emissora,
sendo, inclusive, permitido o investimento via aporte de ativos pela Emissora no âmbito da
constituição de uma joint venture; e, cumulativamente, e (y) as demais partes envolvidas
na referida operação não sejam Pessoas Sancionadas (conforme definido na Escritura de
Emissão); ou (2) que sejam operações de incorporação, fusão, cisão ou outra forma de
reorganização societária que não resultem na perda pela Emissora de participações
societárias ou ativos que representem um valor individual ou agregado, em montante
superior a 20% (vinte por cento) do ativo total consolidado da Emissora, tomando como
base as últimas demonstrações financeiras auditadas e disponibilizadas pela Emissora à
época da respectiva operação (observado que as operações celebradas nos termos do item
(1) acima, ou outras que venham a ser autorizadas previamente pelos Debenturistas
reunidos em Assembleia Geral de Debenturistas, não serão computados para fins de
verificação do montante autorizado neste item (2)); (3) autorização, nos termos da
cláusula 5.2, alínea (j), item (iii), para que, exclusivamente durante os seguintes períodos:
(1) para as Debêntures da Primeira Série, o período entre a data de aprovação do
presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de outubro de 2025;
(2) para as Debêntures da Segunda Série, o período entre a data de aprovação do
presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de outubro de 2030,
as seguintes operações de venda, cessão, locação ou qualquer forma de alienação de bens
e ativos, inclusive de participações societárias, detidos pela Emissora e/ou por Subsidiárias
Relevantes, possam ser realizadas e não configurem Evento de Inadimplemento -
Vencimento Antecipado Automático (o período mencionado neste item se refere à data de
celebração dos contratos das operações previstas neste item, ainda que o fechamento seja
consumado após tal período): (i) operações em que o referido bem e/ou ativo (inclusive
participações societárias) seja vendido, cedido, locado ou alienado para uma sociedade
controlada ou investida direta ou indiretamente pela Emissora (inclusive aportes de ativos
no âmbito de constituição de uma joint venture pela Emissora ou por Subsidiárias
Relevantes); (ii) operações de venda, cessão, locação ou qualquer forma de alienação de
bens e ativos, inclusive de participações societárias, detidos por Subsidiárias Relevantes
que representem menos de 20% (vinte por cento) do ativo consolidado da Emissora,
conforme última demonstração financeira consolidada da Emissora; (iii) operações com as
seguintes características: (a) que 75% (setenta e cinco por cento) ou mais dos recursos
líquidos originários da referida operação forem empregados na amortização e/ou quitação
(incluindo por meio de dação em pagamento), de dívidas da Emissora e/ou das
Subsidiárias Relevantes, desde que o pagamento antecipado já seja autorizado pelos
respectivos instrumentos das dívidas, ou de outros passivos em aberto, inclusive aqueles
decorrentes de decisões administrativas, arbitrais ou judiciais (ou acordos ou transações),
ou depositados em conta vinculada destinada ao pagamento de tais obrigações, em até
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados do efetivo recebimento dos recursos
financeiros pela respectiva entidade, ou no reembolso ou ressarcimento de dívidas que
tenham sido pagas com recursos próprios da Emissora e/ou das Subsidiárias Relevantes,
ou (b) que a referida operação resulte em desoneração de garantias prestadas pela
Emissora e/ou por Subsidiárias Relevantes, no âmbito de obrigações contraídas pelas
sociedades objeto da venda, cessão, locação ou alienação, em valor equivalente a pelo
menos 75% (setenta e cinco por cento) dos recursos líquidos originários da referida
operação; (iv) operações nas quais os recursos da venda forem destinados para aquisição
de, ou
investimento em, novos
ativos que
tenham, no mínimo,
a mesma
representatividade dos ativos vendidos, cedidos, locados ou alienados no momento da
compra; (v) operações em que o referido bem e/ou ativo (inclusive participações
societárias) seja locado ou arrendado para terceiros no curso ordinários dos negócios da
Emissora e/ou das Subsidiárias Relevantes, incluindo operações de arrendamento de
plantas; (vi) nas demais hipóteses que não aquelas previstas em qualquer dos itens "(i)" a
"(v)" retro, desde que, em conjunto ou isoladamente, tais operações representem um
valor, individual ou agregado, em montante equivalente ou inferior a 20% (vinte por
cento) do ativo total consolidado da Emissora, tomando como base as últimas
demonstrações financeiras auditadas e disponibilizadas pela Emissora à época da
respectiva operação; (4) autorização para que, exclusivamente durante os seguintes
períodos: (1) para as Debêntures da Primeira Série, o período entre a data de aprovação
do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de outubro de
2025; (2) para as Debêntures da Segunda Série, o período entre a data de aprovação do
presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de outubro de 2030,
os efeitos do disposto no item (p) da Cláusula 5.3 da Escritura de Emissão sejam
suspensos, de modo que a Emissora possa honrar quaisquer garantias fidejussórias
prestadas e aportar capital em subsidiárias, sociedades controladas ou coligadas pela
Emissora (diretas ou indiretas) e/ou sociedades sob controle comum pela Emissora no
contexto de solicitações de aporte de capital exigidas por credores das referidas
sociedades, nas circunstâncias descritas na referida cláusula, sem que tais hipóteses sejam
consideradas Eventos de Inadimplemento (conforme definido na Escritura de Emissão); (5)
autorização, nos termos da cláusula 5.3, alínea (d), item (i), para que, exclusivamente
durante os seguintes períodos: (1) para as Debêntures da Primeira Série, o período entre
a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e
15 de outubro de 2025; (2) para as Debêntures da Segunda Série, o período entre a data
de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de
outubro de 2030, as seguintes garantias possam ser prestadas e/ou constituídas, e não
configurem Evento de Inadimplemento - Vencimento Antecipado Automático (o período
mencionado neste item se refere à data de celebração dos contratos das operações
previstas neste item, ainda que o fechamento seja consumado após tal período): (i)
constituição, pelas Subsidiárias Relevantes da Emissora, de quaisquer garantias reais, ônus
em favor de terceiros sobre quaisquer ativos, ou, ainda, garantias fidejussórias, ainda que
sob condição suspensiva e independente do valor; (ii) outorga, pela Emissora, a qualquer
tempo, de quaisquer garantias fidejussórias em favor de terceiros sobre quaisquer ativos
em valor, individual ou agregado, inferior a 10% (dez por cento) do EBITDA Ajustado da
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