DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONTRATO Nº 130/2024 - UASG 250057
Nº Processo: 25057.004517/2024-29.
Pregão Nº 49/2023. Contratante: INST. NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA .
Contratado: 30.450.803/0001-09 - ZAMMI INSTRUMENTAL LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO DO
MATERIAL (ACESSÓRIO PARA EQUIPAMENTO MÉDICO, BISTURI DESCARTÁVEL E OUTROS).
Fundamento Legal: Parágrafo Único do Art. 61 da Lei 8.666/93. Vigência: 11/04/2024 a
09/07/2024. Valor Total: R$ 4.455,00. Data de Assinatura: 05/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 09/04/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 132/2024 - UASG 250057
Nº Processo: 25057.004560/2024-94.
Pregão Nº 59/2023. Contratante: INST. NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA .
Contratado:
66.969.262/0001-77
-
UNIT -
INDUSTRIA,
COMERCIO,
IMPORTACAO
E
EXPORTACAO LIMITADA. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR (AGULHA PARA
BIOPSIA ÓSSEA).
Fundamento Legal: Parágrafo Único do Art. 61 da Lei 8.666/93. Vigência: 11/04/2024 a
09/07/2024. Valor Total: R$ 15.360,00. Data de Assinatura: 05/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 09/04/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 15/2024 - UASG 250057
Número do Contrato: 63/2009.
Nº Processo: 25057.002636/2011-22.
Dispensa. Nº 11/2009. Contratante: INST. NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA .
Contratado: 10.408.498/0001-80 - MARZAGAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12(doze) meses do contrato de locação
não-residencial do imóvel situado na rua mem de sá, 160 - prédio com 05(cinco)
pavimentos, sendo loja com inscrição nº. 1.879.877-7 e 1º,2º,3ºe 4º pavimentos com
inscrição nº. 1.879.879-9 , ambos com c.l. 06.163-0 - centro - rio de janeiro/rj - cep nº.
20.230-152.. Vigência: 01/05/2024 a 01/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
996.000,00. Data de Assinatura: 04/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 30/04/2010).
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00112/2024 publicado no D.O de 2024-04-10, Seção 3.
onde se lê: o objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para
fornecimento dos medicamentos relacionados no item 1.2 deste contrato, nas condições
estabelecidas no termo de referência. . Leia-se: nº processo: 25057.003682/2024-63.
pregão nº 04/2023, contratante: inst. Nacional de traumatologia e ortopedia,
contratado: 10.493.969/0001-03 - tc atual comércio de medicamentos ltda, objeto: o
objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para fornecimento dos
medicamentos relacionados no item 1.2 deste contrato, nas condições estabelecidas no
termo de referência, fundamento legal: lei 14.133/2021. Vigência: 04/04/2024 a
04/04/2029, valor total: r$ 13.300,00. Data da assinatura: 04/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 09/04/2024).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2024 - UASG 250057
Nº Processo: 25057018784202301. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA Área
de Rouparia - AROUP / DIRGH (Travesseiro Hospitalar adulto).. Total de Itens Licitados: 1.
Edital: 10/04/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Av. Brasil, Nº 500,
Sao Cristovao, - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/250057-5-90016-
2024. 
Entrega 
das 
Propostas: 
a 
partir
de 
10/04/2024 
às 
08h00 
no 
site
www.gov.br/compras. 
Abertura
das 
Propostas: 
19/04/2024
às 
10h00
no 
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
RENATA SILVA DE SOUZA
Responsável Pela Publicação
(SIASGnet - 08/04/2024) 250057-00001-2024NE800013
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
EDITAL Nº 2/2024
Processo nº 25000.040719/2024-90
RECONTRATAÇÃO DE MÉDICOS DO 23º CICLO AO PROGRAMA DE PROVIMENTO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE - PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL / ESTABELECIMENTO
DO 37º CICLO
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por meio da SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À
SAÚDE - SAPS/MS, torna pública a realização de chamamento público dos municípios e
dos médicos participantes do 23º Ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB,
conforme lista disponibilizada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br com
vistas a possível RECONTRATAÇÃO pelo período de 4 (quatro) anos, com fulcro na
autorização expressa no § 7º do art. 16 da Lei nº 12.871/2013, incluído pela Lei nº
14.621/2023, observando-se as regras e condições estabelecidas neste Edital bem como
o arcabouço normativo do PMMB, Lei nº 12.871/2013 e suas alterações, Portaria
Interministerial MS/MEC nº 604/2023, dentre outros, considerando os termos da
recontratação, conforme determinado a seguir.
1. DO OBJETO
a) realizar o chamamento público
dos médicos indicados em lista
disponibilizada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br que, atendendo aos
requisitos aqui expressos, tenham interesse na sua recontratação para atuar no Projeto
Mais Médicos para o Brasil - PMMB como bolsistas do Projeto, pelo período de 4
(quatro) anos; e
b) realizar o chamamento público de municípios/equiparados, indicados em
lista disponibilizada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, para renovação da
adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, considerando a confirmação de
seu interesse em manter os médicos do 23º Ciclos em atuação, com vistas a
recontratação destes no Projeto por período de 4 (quatro) anos, conforme as regras
estabelecidas neste Edital.
2. DOS REQUISITOS PARA A RECONTRATAÇÃO DE MÉDICOS DO 23º CICLO AO
PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
2.1 Terão a expectativa de recontratação como bolsistas na modalidade
ensino-serviço, no Projeto Mais Médicos para o Brasil, pelo prazo de 4 (quatro) anos, no
mesmo município de sua atuação, o médico constante na relação apresentada no
endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, que se encontre ainda vinculado ao 23º
Ciclo do PMMB à data de publicação deste Edital ou cujo encerramento de atividades no
Projeto esteja previsto para ocorrer a partir de 29 de abril de 2024, considerando seu
interesse e a manifestação favorável do gestor municipal quanto a sua permanência no
mesmo município.
2.2 Não será elegível à recontratação prevista no subitem 2.1 o médico que
tenha sido desligado ou venha a ser desligado do PMMB, seja por iniciativa própria ou
por decisão administrativa da Coordenação do Projeto e também aqueles bolsistas que,
participantes do 23º Ciclo, tenham recebido conceito insatisfatório em suas atividades
pedagógicas realizadas junto às Instituições de Ensino Superior onde estão matriculados
durante a sua permanência no PMMB.
2.3 A recontratação pelo período de 4 (quatro) anos do médico, como bolsista
do PMMB, demandará a assinatura de novo Termo de Adesão e Compromisso
considerando
as
alterações
introduzidas pela
Portaria
Interministerial
MS/MEC nº
604/2023 nos termos do Anexo I deste Edital, exigindo do participante a realização de
novas atividades no contexto da educação permanente, por meio de cursos de
aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de
ensino e pesquisa que lhe serão indicadas para matrícula pela Coordenação do
Projeto.
2.4 A relação dos médicos aptos à recontratação está disponibilizada no
endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br
2.4.1 A referida recontratação somente se confirmará se, além do interesse do
profissional bolsista, houver interesse da gestão do município de sua alocação, quanto à
permanência do médico no exercício das suas atividades considerando o novo Ciclo.
2.4.2 Em havendo interesse de ambos, considerando a manifestação das
partes formalizada no SGP, no estrito período definido em Cronograma, a recontratação
será efetivada, quando os Termos de Adesão e Compromisso dos médicos e dos
municípios para com o Ministério da Saúde deverão ser firmados de forma a ingressarem
no 37º Ciclo.
2.4.3 
Os
profissionais 
bolsistas 
cuja 
recontratação
for 
confirmada,
independente da previsão de encerramento das suas atividades, terão seus vínculos com
o Ciclo a que originalmente pertencem encerrados automaticamente, para que possam
migrar para o 37º ciclo, conforme data prevista no Cronograma, com previsão de atuação
por 4 (quatro) anos.
2.5 Será garantido ao bolsista, cujo gestor não se manifestou favoravelmente
à sua recontratação, o término das suas atividades no mesmo município considerando o
prazo previsto no Termo de Adesão e Compromisso firmado em relação ao 23º Ciclo.
3. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DO MÉDICO NA SUA RECONTRATAÇÃO
3.1 A manifestação de interesse do médico elegível à recontratação prevista
no subitem 2.1 deverá ser realizada no prazo constante no Cronograma, exclusivamente
via internet, por meio do Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP.
3.2 O médico deverá acessar o sistema SGP, utilizando seu login e senha, no
período indicado no Cronograma, para dar início ao ato de manifestação de interesse ou
desinteresse na recontratação ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme os passos
orientados a seguir:
I - Interesse quanto a sua recontratação:
a) o bolsista deverá acessar o menu principal do SGP selecionando a aba
ETAPA EDITAL escolhendo a opção CONFIRMAR INTERESSE / DESINTERESSE NA
R ECO N T R AT AÇ ÃO ;
b) o sistema apresentará os dados de alocação do bolsista;
c) após conferir os dados, o bolsista deverá selecionar a opção desejada:
CONFIRMO INTERESSE NA RECONTRATAÇÃO e selecionar o botão CONFIRMAR (canto
inferior direito); e
d) após clicar no botão CONFIRMAR o SGP irá requerer a confirmação da
opção desejada.
II - Desinteresse na sua recontratação:
a) o bolsista deverá acessar o menu principal do SGP selecionando a aba
ETAPA EDITAL escolhendo a opção CONFIRMAR INTERESSE / DESINTERESSE NA
R ECO N T R AT AÇ ÃO
b) o sistema apresentará os dados de alocação do bolsista;
c) após conferir os dados, o bolsista deverá selecionar a opção desejada:
CONFIRMO DESINTERESSE NA RECONTRATAÇÃO e selecionar o botão CONFIRMAR. Ao
selecionar o DESINTERESSE, irá aparecer um campo para que o bolsista JUSTIFIQUE sua
posição (texto com, no máximo, 2.000 caracteres). Após informar a justificativa pelo
desinteresse o bolsista deverá selecionar o botão CONFIRMAR (canto inferior direito);
e
d) após clicar no botão CONFIRMAR o SGP irá requerer a confirmação da
opção desejada.
3.3 Caso o profissional bolsista não se manifeste, nos termos do subitem 3.2,
a Coordenação do PMMB entenderá que houve desinteresse de sua parte quanto a
recontratação objeto deste Edital.
3.4 A SAPS/MS não se responsabiliza por manifestações de interesse no SGP
não 
finalizadas 
por 
motivos 
de 
falha 
de 
comunicação 
dos 
computadores,
congestionamento das linhas de transmissão de dados, falta de energia elétrica ou outros
fatores de ordem técnica.
3.5 A lista dos profissionais que tiverem êxito na recontratação de que trata
este Edital será publicada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, na data
prevista no Cronograma.
3.6 O bolsista que não obtiver a confirmação da sua recontratação terá o
direito de permanecer em atividade no município até a finalização do período de sua
atuação no PMMB considerando a data final do Termo de Adesão e Compromisso
firmado junto ao Ministério da Saúde em relação ao seu ciclo vigente (23º Ciclo).
4.
DA 
MANIFESTAÇÃO
DE 
INTERESSE
DO
GESTOR 
MUNICIPAL
NA
RECONTRATAÇÃO DO MÉDICOBOLSISTA DO 23º CICLO ALOCADO EM SEU MUNICÍPIO
Será oportunizada ao gestor municipal a manifestação de interesse ou
desinteresse quanto à permanência do profissional médico no exercício de suas
atividades assistenciais na modalidade ensino- serviço em seu município.
4.1 O gestor municipal deverá acessar o sistema SGP, utilizando seu login e
senha, no período indicado no Cronograma, para dar início ao ato de manifestação de
interesse ou desinteresse na recontratação do médico alocado em seu município,
integrante do 23º Ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme os passos
orientados a seguir:
I - Interesse na recontratação do médico bolsista:
a) o Gestor deverá acessar o menu principal do SGP e, na aba PROFISSIONAIS
escolher a opção CONFIRMAR INTERESSE /DESINTERESSE NA RECONTRATAÇÃO;
b) o sistema deverá carregar lista de bolsistas aguardando a validação do
Gestor quanto à manifestação de interesse ou desinteresse na recontratação;
c) o Gestor deverá verificar quais bolsistas manifestaram interesse da
RECONTRATAÇÃO através da coluna SITUAÇÃO e selecionar aqueles que deseja que sejam
recontratados;
d) para confirmar o interesse na RECONTRATAÇÃO do bolsista selecionado, o
Gestor deverá selecionar o ÍCONE "Confirmar", na coluna AÇÃO, do lado direito da
tela;
e) o sistema deverá carregar os dados do bolsista. Após conferir os dados, o
Gestor deverá selecionar a opção desejada: CONFIRMO INTERESSE NA RECONTRAT AÇ ÃO
DO PROFISSIONAL e selecionar o botão CONFIRMAR (canto inferior direito); e
f) após clicar no botão CONFIRMAR o SGP irá requerer a confirmação da
opção desejada.
II - Desinteresse na recontratação do bolsista:
a) o Gestor deverá acessar o menu principal do SGP e, na aba PROFISSIONAIS
escolher a opção CONFIRMAR INTERESSE / DESINTERESSE NA RECONTRATAÇÃO ;
b) o sistema deverá carregar lista de bolsistas aguardando a validação do
Gestor quanto à manifestação de interesse ou desinteresse na recontratação;
c) o gestor deverá verificar quais bolsistas manifestaram interesse na
RECONTRATAÇÃO através da coluna SITUAÇÃO e selecionar aqueles que não deseja que
sejam recontratados;
d) para confirmar o desinteresse na RECONTRATAÇÃO do bolsista selecionado,
o Gestor deverá selecionar o ÍCONE "Confirmar", na coluna AÇÃO, do lado direito da
tela;
e) o sistema deverá carregar os dados do bolsista. Após conferir os dados, o
Gestor 
deverá
selecionar 
a 
opção
desejada: 
CONFIRMO
DESINTERESSE 
NA
RECONTRATAÇÃO DO PROFISSIONAL. Ao selecionar o DESINTERESSE, irá aparecer um
campo para que o gestor JUSTIFIQUE sua posição (texto com, no máximo, 2.000
caracteres). Após informar a justificativa pelo desinteresse o Gestor deverá selecionar o
botão CONFIRMAR (canto inferior direito); e
f) após clicar no botão CONFIRMAR o SGP irá requerer a confirmação da
opção desejada.
4.2 O Ministério da Saúde não se responsabiliza por manifestações não
processadas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica dos computadores em uso,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas na transmissão dos dados, falta de
energia elétrica, bem como outros fatores que venham a prejudicar o recebimento das
informações pelo sistema.

                            

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