DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
__________________________________________, (qualificação), nos termos da Lei nº 12.871, de
22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023 e da Portaria
Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, e demais alterações, resolvem celebrar o
presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso ao Projeto Mais Médicos para o Brasil,
considerando a recontratação de profissionais do 23º Ciclo conforme autorização do art. 16, §7º, da
Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O
presente
Termo
tem
por
objeto
a
renovação
da
adesão
do
Município/Distrito de_______________________ ao Projeto Mais Médicos para o Brasil
considerando a recontratação de profissionais do 23º Ciclo conforme autorização do § 7º,
art. 16 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, introduzido pela Lei nº 14.621, de
14 de julho de 2023, e com observância ao Edital SAPS/MS nº 2/2024, de 08 de abril de
2024, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas com a finalidade de
realizar aperfeiçoamento de médicos na atenção básica em saúde em regiões prioritárias
para o SUS, mediante atividade de integração ensino-serviço bem como através da
realização de cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu,
ofertados por instituições de ensino e pesquisa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS COM A POLÍTICA NACIONAL DE
ATENÇÃO BÁSICA
O Município executará suas ações no Programa, orientado pelas premissas
dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, definida nos termos da Portaria nº
2.436, de 21 de setembro de 2017, atendendo ainda às responsabilidades previstas na Lei
nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de
2023, e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, além do
estabelecido no presente Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS/DISTRITO NO
PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB
Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Renovação da
Adesão e Compromisso, o Município deverá atender aos seguintes aspectos relativos aos
médicos participantes do PMMB, além de outros que podem ser estabelecidos pela
Coordenação do Programa:
a) manter os médicos bolsistas recontratados nas equipes de estratégia de
saúde da família do município durante a execução do Projeto, priorizando a sua alocação
nas equipes de atenção básica que atendam populações que dependam exclusivamente
da atenção do SUS e/ou atendam populações vulneráveis e historicamente excluídas, tais
como, Ribeirinhas, Fluviais, Quilombolas, Assentados e Indígenas;
b) manter o médico cadastrado no SCNES, identificado na respectiva equipe
de atenção básica em que atua ou atuará, de acordo com orientações expedidas pelo
Ministério da Saúde;
c) prover condições ao médico para que realize o preenchimento do Sistema
de Informação da Atenção Básica - SISAB nos termos das Portarias regulamentares do
sistema;
d) manter os dados do município, do gestor e do coordenador responsável
atualizados, e, em caso de mudança do gestor solicitar, de imediato, novo cadastramento
no SGP para acompanhamento dos médicos bolsistas nessa plataforma;
e) acompanhar e fiscalizar o cumprimento da carga horária de 44 (quarenta e
quatro) horas semanais do(s) médico(s) bolsista(s), considerando 36 (trinta e seis) horas
dedicadas ao desenvolvimento de atividades assistenciais no atendimento ao usuário do
SUS, realizado em estabelecimento de saúde que oferte ações e serviços de Atenção
Primária à Saúde no âmbito do município/distrito, preferencialmente distribuídas em 5
(cinco) dias da semana e 8 (oito) horas dedicadas às atividades pedagógicas,
considerando cursos de aperfeiçoamento ou de pós- graduação lato ou stricto sensu,
ofertados por instituições de ensino e pesquisa sendo, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) dessa carga horária ofertada de forma síncrona;
f) fornecer condições adequadas para a atuação do médico participante,
conforme exigências e especificações da Política Nacional de Atenção Básica, tais como
estrutura da unidade de saúde adequada, com segurança e higiene, fornecimento de
equipamentos e insumos necessários e instalações sanitárias para o desempenho das
atividades;
g) oferecer transporte adequado e seguro para o médico participante do
Projeto deslocar-se da sede do município até o local de desenvolvimento das suas
atividades apenas em caso de Unidades Básicas de Saúde situadas em locais de difícil
acesso;
h) atuar em cooperação com os entes federativos e instituições de educação
superior, no âmbito de sua competência, para as ações de execução do Projeto;
i) atuar em parceria com a instituição de educação superior responsável pelo
curso de pós-graduação lato ou stricto sensu dos médicos participantes do Programa,
cooperando com a eventual liberação do profissional, quando necessário seu
comparecimento presencial em atividades pedagógicas do curso em que estão
matriculados, sem prejuízo da carga horária assistencial semanal, a qual deverá ser
sempre reposta pelo médico de forma a atender às regras vigentes;
j) exercer, em conjunto com o supervisor, o acompanhamento e a fiscalização
da execução das atividades de ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga
horária, com distribuição das atividades assistenciais a serem estabelecidas conforme as
necessidades do serviço, no âmbito da gestão municipal ou distrital, ação esta essencial
à validação da atividade do bolsista pelo gestor por meio do sistema de informação
disponibilizado pela Coordenação Nacional do Projeto (e-Gestor), o que possibilita ao
médico bolsista o recebimento da sua bolsa-formação.
k) realizar a avaliação anual de desempenho do médico participante, nos
termos do inciso II do art. 33 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio
de 2023, e parágrafos seguintes;
l) comunicar imediatamente à Coordenação do Programa os afastamentos,
recessos,
ausências justificadas
ou
injustificadas,
solicitação de
desligamento do
participante, irregularidades ou denúncias que tenha ciência em razão de atos do médico
bolsista ou de terceiros, para que sejam adotadas as providências pertinentes e
necessárias ao bom andamento e execução do Programa;
m) garantir para a médica gestante a dispensa das ações de aperfeiçoamento
para que possa realizar, no mínimo, 7 (sete) consultas médicas e demais exames
complementares no pré-natal, adequando as suas atividades, se as suas condições de
saúde assim exigirem durante o período da gestação;
n) adotar as providências necessárias para garantir a atenção à saúde ao
médico participante, por meio do Sistema Único de Saúde e/ou outros mecanismos
públicos de Assistência Social;
o) articular com os órgãos responsáveis pela Segurança Pública, na esfera
municipal, a fim de garantir a integridade física dos médicos participantes;
p) garantir acesso virtual ou telefônico ao Telessaúde Brasil Redes, conforme
disponibilidade de rede do Município;
q) em caso de infraestrutura inadequada para a execução das ações do
Projeto, aderir ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (Requalifica
UBS), do Ministério da Saúde.
Parágrafo único: Constituem-se responsabilidades / obrigações do Município
no Projeto Mais Médicos para o Brasil (contrapartidas municipais):
I - garantir moradia, no próprio município, para o médico participante do
Projeto Mais Médicos para o Brasil, a qual deve ter condições de habitabilidade e
atender ao padrão médio de moradia da localidade, podendo ser em forma pecuniária ou
oferta de acomodação pelo município, sendo critérios para aferição de condições
mínimas de habitabilidade as boas condições de infraestrutura física e sanitária do
imóvel; segurança; disponibilidade de energia elétrica; e abastecimento de água
tratada;
II - garantir alimentação e fornecimento de água potável aos médicos
participantes considerando o período em que estiver exercendo suas atividades
assistenciais vinculadas ao Projeto.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Constituem-se obrigações do Ministério da Saúde:
a) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do
Programa, durante todo o período de participação nas ações do Projeto, conforme as
regras e considerando a validação das atividades do bolsista pelo gestor municipal;
b) garantir, em conjunto com o Ministério da Educação, no contexto da
educação permanente, a formação dos profissionais participantes através da realização de
cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por
instituições de ensino e pesquisa; e
c) ofertar aos médicos participantes do Programa a inscrição em serviços de
Telessaúde.
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES
O Município que deixar de cumprir suas atribuições, estabelecidas conforme
as regras do PMMB e do presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso
poderá ser descredenciado do Projeto Mais Médicos para o Brasil ou ter suas vagas
suspensas, observados os seguintes termos:
a) O Município será notificado das irregularidades apuradas, sendo-lhe
concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar manifestação e justificativas,
para análise pela Coordenação do Projeto;
b) decorrido o
prazo estabelecido na alínea anterior,
com ou sem
manifestação por parte do Município, a Coordenação do Projeto decidirá quanto a
aplicação de penalidade ou indicará a necessidade de adoção, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, prorrogável por igual período, de providências pelo Município;
c) a Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, em situações
excepcionais devidamente justificadas, poderá estabelecer, inclusive previamente ao
prazo de manifestação, penalidades de bloqueio de vagas e remanejamento de
médicos;
d) não sendo adotadas pelo Município as providências determinadas pela
Coordenação do PMMB no prazo fixado nas alíneas anteriores, o Município poderá ser
excluído do PMMB ou serão descredenciadas as vagas objeto de questionamento;
e) na hipótese de que trata a alínea anterior, o médico participante do
Projeto poderá ser remanejado para outro ente federativo, a ser definido pela
Coordenação, de acordo com as necessidades do PMMB; e
f) as impropriedades apuradas não eximem a Coordenação do Projeto de
adotar outras providências que entender cabíveis, especialmente enviar comunicações e
dar conhecimento dos fatos aos órgãos e entidades públicas competentes.
Parágrafo único. As notificações de que trata essa cláusula serão efetivadas
por correspondência eletrônica, dirigida ao endereço eletrônico cadastrado pelo gestor no
Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP quando do preenchimento do formulário
de adesão e/ou por via postal ao endereço do Município indicado no sistema, sendo
válida para efeito de cômputo de prazo a que primeiro tenha sido recebida.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso terá vigência de
48 (quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo
aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso poderá ser
rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente
por qualquer um dos partícipes, mediante manifestação encaminhada com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso deverá ser
publicado em extrato no Diário Oficial da União, às expensas do Ministério da Saúde.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
As eventuais alterações do presente Termo de Renovação à Adesão e
Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUÇÃO
DE CONTROVÉRSIAS E DOS CASOS
OMISSOS
Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de
Renovação e/ou da Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente,
bem como as situações eventualmente não previstas que serão solucionadas de comum
acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto
contratual.
Brasília-DF,________de_____________________de 2024.
___________________________________________
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
Secretário de Atenção Primária à Saúde
___________________________________________
MUNICÍPIO - GESTOR MUNICIPAL
SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ALAGOAS E SERGIPE
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS UASG 257023
Processo nº 25034.000861/2022-45
Ata de Registro de Preços nº42/2024, Pregão SRP nº 25/2023. JOSE GADELHA LIMA NETO.
Objeto: eventual aquisição de equipamentos e insumos inerentes ao funcionamento do
programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Indígenas, tendo em vista a importância
de manter esses programas em andamento e garantir segurança ambiental para os
indígenas das aldeias abrangidas pelo Distrito Sanitário Especial Indígena de Alagoas e
Sergipe, especificado(s) no(s) item(ns) 48. Valor global: R$2.250,00. Data de assinatura:
01/04/2024. Vigência 01/04/2024 a 31/03/2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 25034.000661/2020-21. 1º Termo aditivo ao Contrato n°07/2023 com a empresa C A
V MEDEIROS ENGENHARIA LTDA - EPP. Objeto: a prorrogação do prazo da vigência do Contrato
nº 07/2023 para o período de 15/05/2024 a 15/05/2025, com cláusula resolutiva, onde o termo
aditivo poderá ser findado com a conclusão da obra, com base no fundamento do artigo 57, §
1º ,inciso II, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da qual as partes se sujeitam e ainda, de
acordo com o processo de nº 25034.000661/2020-21. Valor total do Contrato: R$731.136,56.
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ALTO RIO SOLIMÕES
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90001/2024
O Distrito Sanitário Indígena Alto Rio Solimõe torna público o resultado de
julgamento do Pre gao n 90001/2024, cujo objeto é a Contratação de serviços de
empresa especializada na prest ação de serviço de motorista terrestre para atender as
necessidades do DSEI Alto Rio Solimões tendo como vencedora do certame a empresa
AFS SERV. DE LOCAÇÃO E GESTÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, NPJ: 13.153.640/0001/83.
O
resultado
detalhado
encontra-se
disponível
no
portal:www.comprasgo
ernamentais.gov.br.
SILDONEI MENDES DA SILVA
Coordenador Distrital do DSEI/ARS
(SIDEC - 09/04/2024) 257025-00001-2024NE111111
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