DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.3 O Gestor permitirá ao bolsista cuja recontratação não foi confirmada a sua
permanência no município até a conclusão das atividades, considerando o prazo previsto
no Termo de Adesão e Compromisso firmado em relação ao Ciclo vigente (23° Ciclo).
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Previamente à publicação deste Edital, a Coordenação do Projeto Mais
Médicos para o Brasil efetuou levantamento dos médicos do 23º Ciclo de forma a
identificar os profissionais elegíveis a recontratação proposta, os quais encontram-se
devidamente relacionados no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.
5.2 O resultado deste chamamento público será divulgado por meio de
publicação, na data constante no Cronograma e, a lista dos médicos com a recontratação
confirmada será disponibilizada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.
5.3 Os médicos recontratados com base no presente Edital assinarão em 2
(duas) vias o novo Termo de Adesão e Compromisso correspondente ao 37º Ciclo, o qual
passa a viger sob a égide da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei
nº 14.621, de 14 de julho de 2023, e da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16
de maio de 2023, estando sujeitos às normas atualizadas de regência do Projeto Mais
Médicos para o Brasil, devendo entregar uma via à gestão municipal, conforme
Cronograma.
5.4 É dever do médico, dentre outros previstos no presente Edital e nas
normativas do Projeto:
a) manter atualizados e corretos seus dados no SGP durante todo o prazo de
vigência da sua participação no Projeto; e
b) acompanhar o Cronograma e eventuais complementações e/ou alterações,
disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.
5.5 Os municípios/distritos que tiverem médicos do 23º Ciclos recontratados,
com base no presente Edital, deverão confirmar o aceite, conforme Cronograma, através
do SGP, ao novo Termo de Adesão e Compromisso correspondente ao 37º Ciclo (Anexo
II), o qual passa a viger sob a égide da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada
pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, e sob a Portaria Interministerial MS/MEC nº
604, de 16 de maio de 2023, sujeitos ainda às demais normas de regência do Projeto
Mais Médicos para o Brasil.
5.6 Os médicos recontratados em municípios classificados como área de difícil
fixação, indicados por Ato do Ministério da Saúde, nos termos do art. 19-A e 19-B da Lei
nº 12.871/2013 alterada pela Lei nº 14.621/2023, poderão vir a fazer jus às indenizações
legalmente previstas desde que estejam presentes os requisitos estabelecidos no texto
legal e levando em conta o disposto em ato específico da SAPS/MS, que indicará
quantitativo e valores anualmente destinados ao benefício, segundo disponibilidade
orçamentária da pasta ministerial.
5.7 Não se aplica aos médicos elegíveis ao 37º Ciclo, em nenhuma hipótese,
o requerimento de eventual ajuda de custo nem o custeio de despesas com
deslocamento nos termos dos §§ 1º e 2º do art.19 da Lei nº 12.871/2013.
5.8 O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento,
no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso
implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
5.9 Caberá à SAPS/MS a resolução de casos omissos e situações não previstas
neste Edital.
5.10 Para todos os efeitos do presente Edital deverá ser considerado o horário
oficial de Brasília/DF.
5.11 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidas através do
Disque Saúde pelo número 136, opção "6", e, após, opção"2" ou através do email
editalmaismedicos@saude.gov.br.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
Secretário de Atenção Primária à Saúde
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO - PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O
BRASIL
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO
DA SAÚDE E O MÉDICO BOLSISTA PARA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O
BRASIL EM SEU 37º CICLO
O
MINISTÉRIO
DA
SAÚDE,
CNPJ
nº
03.274.533/0001-50,
neste
ato
representado por FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA, Secretário de Atenção Primária à Saúde
- SAPS, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 7º andar, sala 716 - CEP
70.058-900, Brasília/DF,
e ______________________________________,
portador do
Documento de Identidade nº_____________________________ expedido por ________,
CPF nº_________, Registro CRM nº__________ , residente e domiciliado em
____________________________, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº
604, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais
Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 alterada
pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, resolvem celebrar o presente Termo de
Adesão e Compromisso para formalizar sua recontratação ao Projeto em seu 37º Ciclo na
forma disciplinada pelo Edital SAPS/MS nº 2/2024, de 08 de abril de 2024, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente Termo tem por objeto a adesão do médico ao Projeto além de
definir obrigações e responsabilidades mútuas para efetivar ações voltadas à formação
dos profissionais participantes na atenção primária à saúde no contexto da educação
permanente em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS, mediante
atividade de integração ensino-serviço bem como através da realização de cursos de
aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de
ensino e pesquisa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MÉDICO NO PROJETO:
Para consecução do objeto estabelecido
neste Termo de Adesão e
Compromisso, o médico participante assume os seguintes compromissos, dentre outras
regras definidas para o Projeto, no Edital, no presente Termo e dispostas no arcabouço
de normas pertinente:
a) exercer com zelo e dedicação as ações formativas previstas no PMMB
considerando o contexto da integração ensino-serviço;
b) observar as leis vigentes, bem como normas regulamentares;
c) estar matriculado e com situação regular nos cursos de aperfeiçoamento ou
de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa
definidas pela Coordenação do PMMB;
d) cumprir as instruções dos supervisores e orientações e regras definidas pela
Coordenação do Projeto;
e) observar as orientações dos tutores acadêmicos;
f) atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS;
g) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
h) cumprir com a carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas
distribuídas nas atividades que envolverão ensino, pesquisa e extensão, com componente
assistencial na modalidade integração ensino-serviço, nas unidades de saúde no município
ou Distrito Federal e nos cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto
sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa, sendo:
I - 36 (trinta e seis) horas semanais dedicadas às atividades assistenciais,
preferencialmente distribuídas em cinco dias da semana, mediante integração ensino-
serviço, realizadas em estabelecimento de saúde que oferte ações e serviços de Atenção
Primária à Saúde no âmbito do SUS, no município ou equiparado em que for alocado,
ressalvadas as especificidades de que trata o parágrafo § 1º do art. 11 da Portaria
Interministerial MS/MEC no 604, de 16 de maio de 2023; e
II - 8 (oito) horas semanais dedicadas às atividades de formação, englobando
as realizadas nas instituições de educação superior na modalidade de ensino a distância,
sendo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dessa carga horária ofertada de forma
síncrona.
i) tratar
os demais
profissionais da
área da
saúde e
administrativos,
supervisores, tutores e outros colaboradores do Projeto com urbanidade;
j) levar ao conhecimento do supervisor e/ou da Coordenação do Projeto
dúvidas quanto às atividades de integração ensino-serviço, bem como as irregularidades
de que tiver ciência em razão dessas atividades;
k) efetuar o registro de informações em saúde e das atividades vinculadas à
integração ensino-serviço desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde - UBS;
l) manter atualizado os dados
cadastrais constantes no Sistema de
Gerenciamento de Programa - SGP; e
m) observar as instruções e normativas pedagógicas das Instituições de ensino Supervisoras.
CLÁUSULA
TERCEIRA
-
DAS
VEDAÇÕES
APLICÁVEIS
AOS
MÉDICOS
P A R T I C I P A N T ES
É vedado ao médico participante do Projeto:
a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações do Projeto
sem prévia autorização do Município ou do supervisor;
b) exercer as atividades do PMMB de forma remota ou não presencial, deixando
de comparecer ao seu posto de atividades para cumprimento da carga horaria estabelecida;
c) retirar, sem prévia anuência do município ou do supervisor, qualquer
documento ou objeto do local de realização das suas atividades no PMMB;
d) opor resistência injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento
que envolvam atendimento ao usuário do SUS;
e) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas
atividades no Projeto, diversas daquelas previstas no PMMB;
f) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos
supervisores, tutores acadêmicos ou Coordenação do Projeto;
g) solicitar realocação, após início das atividades no Programa, exceto nos
casos em que o ente federativo desista da adesão, sem justo motivo, ou venha a ser
descredenciado por decisão da Coordenação Nacional;
h) exercer a medicina fora do âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil,
no caso específico dos médicos intercambistas brasileiros ou estrangeiros formados em
instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior; e
i) cumular vínculos empregatícios ou qualquer outra natureza de atividade
laboral cuja carga horária seja incompatível com as ações do PMMB, trazendo prejuízo
aos objetivos do Projeto.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA
COORDENAÇÃO DO PROJETO
Constituem obrigações do Ministério da
Saúde e da Coordenação do
Projeto:
a) receber as inscrições dos médicos interessados em participar do Projeto;
b) selecionar, conforme regras previstas no Edital, os médicos inscritos no
Projeto;
c) avaliar em última instância a conformidade dos documentos, declarações e
informações apresentados pelos médicos em relação às regras do Projeto;
d) encaminhar os médicos participantes para os municípios com vistas à
realização das atividades previstas no PMMB;
e) ofertar aos médicos participantes cursos de aperfeiçoamento ou de pós-
graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa definidas
pela Coordenação do PMMB;
f) assegurar aos médicos participantes acesso à inscrição em serviços de
Telessaúde para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do
Projeto;
g) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante durante
todo o período de sua participação no PMMB, observadas as condições do Edital e da
legislação pertinente;
h) providenciar junto à Coordenação do Projeto e à Coordenação Estadual do
Projeto as medidas necessárias para efetivação das regras previstas no PMMB; e
i) adotar as providências necessárias para execução do Projeto.
CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROMISSO
O médico participante do Projeto declara conhecer e atender integralmente as
regras da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e suas alterações, bem como da
Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, as exigências do Edital
SAPS/MS nº 2/2024, de 08 de abril de 2024, bem como deste Termo de Adesão e
Compromisso, não podendo, em nenhuma hipótese, destes alegar desconhecimento.
Parágrafo Primeiro: As bolsas e eventuais indenizações estabelecidas no
âmbito do Programa Mais Médicos para o Brasil não representam vínculo empregatício
com a União nem implicam incorporação aos vencimentos dos profissionais para
quaisquer efeitos legais.
Parágrafo Segundo: O descumprimento das condições, atribuições, deveres e
incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico participante às penalidades
previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621/2023
e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, além de outras
legalmente previstas.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá a vigência de 48 (quarenta e oito) meses, a
contar do início das ações de aperfeiçoamento, podendo ser prorrogado mediante
celebração de termo aditivo nas hipóteses previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro
de 2013, alterada pela Lei nº 14.621/2023, e no Edital SAPS/MS nº 2/2024, de 08 de abril
de 2024.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA AVALIAÇÃO
O médico participante se submeterá a Avaliação de Desempenho Anual, com
vistas a aferir seu desempenho no desenvolvimento das atividades e avaliar sua
permanência no Projeto, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16
de maio de 2023, sendo necessário que o profissional obtenha o conceito satisfatório em
todas as avaliações durante sua permanência no Projeto, sob pena de desligamento, nos
temos do art. 33 da Portaria citada e parágrafos seguintes.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante
o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos
partícipes, nas hipóteses previstas Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela
Lei nº 14.621/2023, e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de
2023, além do teor do Edital SAPS/MS nº 2/2024, de 08 de abril de 2024.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato
no Diário Oficial da União, às expensas do Ministério da Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão
realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS
Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de
Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes,
sempre com observância ao normativo que rege o Projeto Mais Médicos para o
Brasil.
E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Brasília-DF,________de_____________________de 2024.
___________________________________________
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
Secretário de Atenção Primária à Saúde
___________________________________________
MÉDICO PARTICIPANTE
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO - PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O
BRASIL / MUNICÍPIO
TERMO DE RENOVAÇÃO DA ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO / DISTRITO DE _______________
PARA A RENOVAÇÃO DA ADESÃO À(S) VAGA(S) DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O
BRASIL - PMMB
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA, Secretário de Atenção Primária à Saúde, com endereço na Esplanada
dos Ministérios, Bloco "G", 7º andar, sala 716, CEP 70.058-900, Brasília (DF), e o município de
______________________________________, (endereço, CNPJ), neste ato representado por
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