DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Tabela 2
. Critérios de Julgamento
Metodologia de Pontuação
Pontuação
Máxima por Item
. (A) Plano de Trabalho
Informações sobre a meta total de vagas; distribuição da meta por município; estimativa de recursos financeiros; memória de cálculo detalhada
por meta e produto, relativa aos custos totais do projeto; previsão de prazo para a execução, com duração máxima de um ano; cronograma de
execução detalhando etapas e prazos; indicadores de resultados; e cronograma de desembolsos e pagamentos.
- Grau pleno de atendimento (4,0 pontos)
- Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
4,0
.
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por força
do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016.
. (B) Projeto de Qualificação Social e Profissional.
Adequação da proposta aos objetivos da política pública do Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional - PMQ, conforme
estabelece o item 3 deste Edital.
- Grau pleno de adequação (3,0)
- Grau satisfatório de adequação (1,5)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0).
3,0
.
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica a eliminação da proposta, por força
do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726,
de 2016.
. (C) Referências (Anexo VI)
Para a execução das ações de Qualificação Social e Profissional-QSP, no âmbito do Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional
- PMQ, pactuadas em Termo de fomento entre a Organização da Sociedade Civil - OSC e a Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda - SEMP
do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, deverão ser seguidas as referências estabelecidas no Anexo do Edital de Chamamento Público
- Grau pleno da descrição (1,0)
- Grau satisfatório da descrição (0,5)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
1,0
.
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por força
do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.
. (D)Capacidade técnico-operacional da entidade proponente
Experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza
semelhante
Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0).
- Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0).
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional
(0,0).
2,0
.
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por falta de
capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº
13.019, de 2014).
. Pontuação Máxima Global
10,0
7.4.4 A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao
critério de julgamento (D), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar,
ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a entidade proponente e comunicação
do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual
crime.
7.4.5 Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 5,0 (cinco) pontos;
b) que recebam nota "zero" nos critérios de julgamento (A), (B), (C), ou (D);
c) com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela
Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada na forma do §8º do art. 9º do Decreto
nº 8.726, de 2016, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade
econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível; ou
d) estejam em desacordo com os termos do Edital, conforme art. 16, §2º do
Decreto nº 8.726/2016;
e) que não contenha as seguintes informações, conforme art. 16, §2º, incisos I
a IV, do Decreto nº 8.726/2016:
I - a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o
projeto proposto;
II - as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores
que aferirão o cumprimento das metas;
III - os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
IV - o valor global.
7.4.6 As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente,
de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média
aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em
relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.4.7 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito
com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação
de igualdade, o
desempate será feito com base na
maior pontuação obtida,
sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (C) e (D). Caso essas regras não
solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de
constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.4.8 Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a
mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em
conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em
relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.5 Etapa 4: Etapa Eliminatória. Análise da documentação exigida (checklist).
7.5.1 Nesta etapa, de caráter eliminatório, a equipe técnica de apoio a
Comissão de Seleção, designada pela Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda,
analisará as propostas apresentadas pelas OSCs no critério de atendimento ao disposto no
Anexo VIII deste Edital, no que tange aos documentos exigidos para participação no
Chamamento Público (checklist).
7.5.2 O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas
ao critério de julgamento (D), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua
duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre
outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências
dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude
na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
7.6 Etapa 5: Divulgação do resultado preliminar.
7.6.1 A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de
seleção na página do sítio oficial do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO e na
plataforma eletrônica do transferegov, iniciando-se o prazo para recurso.
7.7 Etapa 6: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase
recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
7.7.1 Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que
desejarem
recorrer
contra
o
resultado
preliminar
deverão
apresentar
recurso
administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao
colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não
será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.7.2 Os recursos serão apresentados por meio da plataforma eletrônica
transferegov. Se a plataforma estiver indisponível, a administração pública deverá, antes da
abertura do prazo recursal, divulgar a nova forma de apresentação do recurso, inclusive
com indicação, se for o caso, do local.
7.7.3 É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos
indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando
somente com os devidos custos.
7.7.4 Interposto recurso, a plataforma eletrônica dará ciência dele para os
demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente
após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem. Caso a
plataforma esteja indisponível para essa finalidade, a administração pública dará ciência,
preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas
contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da data da ciência.
7.8 Etapa 7: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1 Recebido o
recurso, a Comissão de Seleção
abrirá prazo para
contrarrazões e, finalizado o prazo, os analisará, podendo reconsiderar o recurso e/ou
acatar as contrarrazões. Caso não reconsidere sua decisão, a Comissão de Seleção
encaminhará para análise recursal do Secretário de Qualificação Emprego e Renda, com as
informações necessárias à decisão final, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar do
recebimento do recurso.
7.8.2 A decisão final do recurso será devidamente motivada. A motivação deve
ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com
fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste
caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta
decisão.
7.8.3 Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do
vencimento. Os prazos se iniciam e expiram
exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela
condução do processo de seleção.
7.9 Etapa 8: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de
seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento
dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade
pública federal deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial e na plataforma
eletrônica transferegov, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do
processo de seleção (art. 19 do Decreto nº 8.726, de 2016).
7.9.1 A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art.
27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.9.2 Após o recebimento e julgamento das propostas, a entidade com
proposta classificada (não eliminada), e atendidas
as exigências deste Edital, a
administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la
para iniciar o processo de celebração.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 3
.
ETAPAS DA CELEBRAÇÃO
DESCRIÇÃO DA ETAPA
PRAZOS
. 1
Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do
atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos
(vedações) legais.
15 (quinze) dias corridos a
partir da convocação
. 2
Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos
impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho.
-
. 3
Notificação à OSC para ajustes no Plano de Trabalho e ou a regularização de documentação
-
. 4
Período para envio do Plano de Trabalho ajustado e/ou a documentação regularizada
15 (quinze) dias corridos
. 5
Emissão de Parecer técnico
15 dias
. 6
Emissão de Parecer Jurídico
-
. 7
Assinatura do Termo de Fomento e publicação do extrato no Diário Oficial da União
-
. 8
Designação do fiscal e publicação no boletim interno e no site do MTE
2 dias após assinatura do
Termo de Fomento
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