DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
f) Portaria MTE nº 402, de 28 de março de 2024 - que aprova as diretrizes
básicas para o desenvolvimento de projetos, nos termos do art. 20 da Portaria MTE nº
3.222, de 21 de agosto de 2023; e
g) Portaria SEMP/MTE nº 443, de 1º de abril de 2024 - que dispõe sobre os
critérios para apresentação de projetos de Qualificação Social e Profissional por meio de
parceria com Organização da Sociedade Civil - OSC.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1 Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil (OSCs),
assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas "a", "b" ou "c", da Lei nº
13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não
distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados,
doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu
patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique
integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio
da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de
1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social;
as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e
renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou
capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para
execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de
interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente
religiosos.
4.2 Para
participar deste
Edital, a
OSC deverá
cumprir as
seguintes
exigências:
a) estar habilitada
no Sistema transferegov, no
endereço eletrônico
<https://portal.transfereGov.sistema.gov.br/portal/home>; e
b) declarar, conforme modelo constante no Anexo I - Declaração de Ciência e
Concordância (deste Edital), que está ciente e concorda com as disposições previstas no
Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das
informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE
FO M E N T O
5.1 Para a celebração do termo de fomento, a OSC deverá atender aos
seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades
e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do
instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº
13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as
sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente
que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido
a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de
2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33,
caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações
religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente,
escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas
Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
d) possuir, no momento da apresentação do Plano de Trabalho, no mínimo 3
(três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação
emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea "a", da Lei nº 13.019, de 2014);
e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da
parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada
no momento da apresentação do Plano de Trabalho e na forma do art. 26, caput, inciso III,
do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 33, caput, inciso V, alínea "b", da Lei nº 13.019, de
2014, e art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016);
f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do
objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas a ser atestado mediante
declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo II - Declaração sobre
Instalações e Condições Materiais;
g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da
parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 26,
caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016;
h) anexar, na aba "requisitos" da Plataforma transferegov, as certidões de
regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista,
na forma do art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art.
34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º,
do Decreto nº 8.726, de 2016);
i) anexar, na aba "requisitos" da Plataforma transferegov, as certidão de
existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado
e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada
emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);
j) anexar, na aba "requisitos" da Plataforma transferegov, cópia da ata de
eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da
entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico,
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo III - Declaração do Art. 27 do
Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V
e VI, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso VII, do Decreto nº 8.726, de
2016);
k) anexar, na aba "requisitos" da Plataforma transferegov, comprovante de que
funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a
exemplo de conta de consumo recente ou contrato de locação vigente (art. 34, caput,
inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso VIII, do Decreto nº 8.726, de
2016); e
l) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC
se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea "b", e art. 33, §3º, Lei nº 13.019,
de 2014).
5.2 Ficará impedida de celebrar o termo de fomento a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada
a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente
celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério
Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-
se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria
natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros
de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput,
inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 27, caput, inciso I e §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 8.726, de 2016);
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5
(cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os
débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição,
ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito
suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de
participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a
sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista
no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019,
de 2014);
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos
últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou
g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham
sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer
esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido
julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou
função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada
responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos
incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso
VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1 A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a avaliar e classificar
os Projetos de Qualificação Social e Profissional que atenderem o presente Chamamento
Público, a ser constituída na forma de Portaria Ministerial, editada pela Secretaria de
Qualificação, Emprego e Renda previamente à etapa de avaliação das Projetos.
6.2 Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha
participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como
associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante
do Chamamento Público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de
interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei
nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).
6.3 A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não
obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro
impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação
equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º
a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).
6.4 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar
assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.5 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para
verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades
concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser
observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
6.6 A constituição da Comissão de Seleção atenderá aos arts. 36 a 38 do
Decreto nº 9.191 de 1º de novembro de 2017.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1
. ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
PRAZOS
. 1
Publicação do Edital de Chamamento Público.
. 2
Período de inscrições. Envio das propostas com documentação completa pelas OSCs.
até 30 dias após a data de publicação do edital.
. 3
Etapa Classificatória e Eliminatória. Avaliação das propostas de projetos pela Comissão de
Seleção.
30 dias após finalizado o período de inscrição.
. 4
Etapa Eliminatória. Análise da documentação exigida (checklist).
15 dias após finalizado o período de inscrição.
. 5
Divulgação com publicação do resultado preliminar da Comissão de Seleção.
1 dia após finalizada a análise da documentação.
. 6
Período para Interposição de recursos.
5 dias após a divulgação do resultado preliminar
. 6.1
Período para contrarrazões
5 dias após finalizado o período de recursos.
. 7
Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção.
15 dias após finalizado o prazo dos recursos
. 8
Divulgação do resultado final, com homologação e publicação das decisões recursais proferidas (se
houver).
1 dia após finalizada a análise dos recursos.
7.2 Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
7.2.1 O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO e o extrato do Edital será publicado no Diário Oficial da
União e na plataforma eletrônica do transferegov, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
7.3 Etapa 2: Período de inscrições. Envio das propostas com documentação completa pelas OSCs.
7.3.1 As propostas serão apresentadas pelas OSCs, por meio da plataforma eletrônica do transferegov, e deverão ser cadastradas e enviadas para análise, até às 23:59 horas do
trigésimo dia de publicação do Edital de Chamamento Público.
7.3.2 Todos os documentos exigidos para celebração de Termo de Fomento devem ser enviados para análise no prazo estabelecido neste Edital, por meio da plataforma eletrônica
do transferegov.
7.3.3 Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita
e formalmente solicitados pela administração pública federal.
7.3.4 Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada
para análise no transferegov.
7.3.5 Somente serão avaliadas as propostas que, além de cadastradas, estiverem com status da proposta "enviada para análise" no transferegov, até o prazo limite de envio das
propostas pelas OSCs constante da Tabela 1.
7.4 Etapa 3: Classificatória e Eliminatória. Avaliação das propostas de projetos pela Comissão de Seleção
7.4.1 A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão da análise e avaliação das propostas de projetos de qualificação social e profissional.
7.4.2 As propostas deverão conter informações que atendem ao item 3 deste Edital e o contido no Anexo VI - Referências.
7.4.3 As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 deste Edital.
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