DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo
grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes
Orçamentárias da União.
10.10 Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos
transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras
realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia,
rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
10.11
O
instrumento de
parceria
será
celebrado
de acordo
com
a
disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que
caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não
obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos
proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 No Termo de Fomento a ser celebrado com a OSC, deverá constar previsão
de que os qualificandos inscritos para compor as turmas deverão ser cadastrados em
unidade da Rede SINE.
11.2 O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do
MTE e na plataforma eletrônica do Sistema transferegov, com prazo mínimo de 30 (trinta)
dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
11.3 Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo
e-mail: sger@mte.gov.br. A resposta às impugnações caberá a Secretaria de Qualificação,
Emprego e Renda.
11.3.1 Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação
deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10
(dez) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo
e-mail: sger@mte.gov.br . Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
11.3.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão
juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para
consulta por qualquer interessado.
11.3.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos
pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto
original, alterando–se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar
a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
11.4 A SEMP/MTE resolverá os casos omissos e as situações não previstas no
presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração
pública.
11.5 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse
público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique
direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.6 O proponente é responsável
pela fidelidade e legitimidade das
informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento
Público.
11.7 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a
aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades
competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
11.8 Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da
parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou
aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
11.9 A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para
participar deste Chamamento Público.
11.10 Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer
outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira
responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio
ou indenização por parte da administração pública.
11.11 O presente Edital terá vigência de 12 meses a contar da data da
homologação do resultado definitivo.
11.12 Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
Anexo III - Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016;
Anexo IV - Relação dos Dirigentes da Entidade;
Anexo V - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos
Anexo VI - Referências;
Anexo VII - Minuta do Termo de Fomento; e
Anexo VIII - Relação de documentos que devem constar no processo - Lista de
Verificação MROSC.
Brasília-DF, 9 de abril de 2024
MAGNO LAVIGNE
Secretário de Qualificação, Emprego e Renda
ANEXO I - Declaração de ciência e concordância
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil - OSC] está ciente
e
concorda
com as
disposições
previstas
no
Edital
de Chamamento
Público
nº
4/2024/SEMP/MTE e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da
Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o
processo de seleção.
Local-UF, Data.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO II - Declaração sobre instalações e condições materiais
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº
13.019, de 31 de julho de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726, de 27
de abril de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil - OSC] dispõe de
instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou
projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
Local-UF, Data.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO III - Declaração do art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da
sociedade civil - OSC], nos termos dos arts. 26, caput, inciso VII, e 27 do Decreto nº 8.726,
de 27 de abril de 2016, que:
i) Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou
do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal;
ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea "a".
Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua
própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser
devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure
no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art.
39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
ii) Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços,
servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função
de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo
grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes
orçamentárias;
iii) Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a)
membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da
administração pública federal; (b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que
exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração
pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei
específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela
prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes
eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem
ou ocultação de bens, direitos e valores.
Local-UF, Data.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO IV - Relação dos dirigentes da entidade
. RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
.
Nome do dirigente e
cargo que ocupa na OSC
Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF
Endereço residencial,
telefone e e-mail
.
.
Local-UF, Data.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO V - Declaração da não ocorrência de impedimentos
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto
nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil -
OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da
Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
i) Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar
no território nacional;
ii) Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente
celebrada;
iii) Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou
dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental
na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos
cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o segundo grau.
Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua
própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser
devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure
no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art.
39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
iv) Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco
anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas "a" a "c", da Lei
nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
v) Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de
participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária
da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato
com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por
fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar
parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
vi) Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos
últimos 8 (oito) anos; e
vii) Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias
tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de
qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada
responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função
de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de
improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da
Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Local-UF, Data.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VI - Referências
1- Aspectos Gerais
1. Para a execução das ações de Qualificação Social e Profissional-QSP, no
âmbito do Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional - PMQ,
pactuadas em Termo de Fomento entre a Organização da Sociedade Civil - OSC e a
Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda - SEMP do Ministério do Trabalho e Emprego
- MTE, deverão ser seguidas as referências estabelecidas neste Anexo.
1.1 As referências aqui determinadas baseiam-se na legislação que normatiza as
ações de QSP no âmbito do MTE, a saber: Portaria MTE nº 3.222 de 21 de agosto de 2023;
Resolução CODEFAT nº 995, de 15 de fevereiro de 2024 e demais Resoluções CODEFAT e
Portarias, aplicáveis a matéria.
2 - Do Projeto e do Plano de Trabalho
2.1 O projeto de Qualificação Social e Profissional consiste no documento que
apresentará os elementos mínimos necessários à compreensão e ao dimensionamento da
ação conforme especificado no Edital de Chamamento Público, sem prejuízo das exigências
do instrumento de celebração.
2.2 O Plano de Trabalho como parte constituinte do Projeto detalha item a item
no
espaço-tempo
do Projeto
as
metas,
prazos,
custos entre
outros
elementos
imprescindíveis para no planejamento da execução, devidamente explicitado no Edital de
Chamamento Público.
3. Dos Itens de Despesa do Projeto de Qualificação Social e Profissional
3.1 O montante dos recursos a serem empregados na execução do projeto de
Qualificação Social e Profissional será definido a partir da matriz de custos e sua
composição dar-se-á a partir dos seguintes itens de despesa:
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