DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.2 Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de
trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de
que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
8.2.1 Para a celebração da parceria, a administração pública federal convocará a OSC
selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano
de trabalho (art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016) e a documentação exigida para comprovação dos
requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28,
caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014, e arts. 26 e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.2.2 Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento
da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela
legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.2.3 O Plano de Trabalho deverá ser apresentado como requerido no item 3.14, deste Edital.
8.2.4 A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea "g" do item 3.14, deste
Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos
apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza,
para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais,
publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de
informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de
preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde
que identifique a data da cotação e o fornecedor específico. Para comprovar a compatibilidade de
custos de determinados itens, a OSC poderá, se desejar, utilizar-se de ata de registro de preços
vigente, consultando e encaminhando atas disponíveis no Portal de Compras do Governo Federal
(http://www.comprasgovernamentais.gov.br/gestor-de-compras/consultas-1).
8.2.5 Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no prazo de
15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I
do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34
da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que
trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes
documentos que deverão ser anexados na aba "requisitos" da Plataforma transferegov:
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as
exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ,
emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para
demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
III - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou
de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e
operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração
pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento
realizadas pela OSC ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros,
associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de
atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por
órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais,
empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;
IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida
Ativa da União;
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
C R F/ FGT S ;
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
VII - relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço,
telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número
de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo III - Declaração do
Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Anexo IV - Relação dos Dirigentes da Entidade;
VIII - cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por
ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
IX - declaração do representante legal da OSC com informação de que a
organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39
da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme
modelo no Anexo V - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
X - declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e
outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com
recursos da parceria, conforme Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais; e
XI - declaração do representante legal da OSC de que trata o art. 27 do Decreto
nº 8.726, de 2016, conforme Anexo III - Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de
2016, e Anexo IV - Relação dos Dirigentes da Entidade.
8.2.6 Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de
negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV, V e VI do item 8.2.5 deste Edital.
8.2.7 A critério da OSC, os documentos previstos nos incisos IV e V do item
8.2.5, poderão ser substituídos pelo extrato emitido pelo Serviço Auxiliar de Informações
para Transferências Voluntárias - Cauc, quando disponibilizados pela Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda (art. 26, §3º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.2.8 As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas nos
incisos IV, V e VI do item 8.2.5, que estiverem vencidas no momento da análise, desde que
estejam disponíveis eletronicamente (art. 26, §4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.2.9 O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento
dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, por meio da
plataforma eletrônica do SICONV. Caso não exista plataforma eletrônica disponível para
tanto (o que deve ser antecipadamente informado pela administração pública).
8.3 Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que
não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. Esta etapa consiste no
exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos
requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de
demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.
8.3.1 No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração
de parcerias, a administração pública federal deverá consultar o Cadastro de Entidades Privadas
Sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM, o SICONV, o Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal - SIAFI, o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
- SICAF, o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, o
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, o Cadastro Integrado de
Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON e o Cadastro Nacional de Condenações
Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça
- CNJ, para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
8.3.2 A administração pública federal examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC
selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
8.3.3 Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as
informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as
condições constantes neste Edital e em seus anexos (art. 25, §2º, do Decreto nº 8.726, de
2016). Para tanto, a administração pública federal poderá solicitar a realização de ajustes
no plano de trabalho, nos termos do §3º do art. 25 do mesmo Decreto.
8.3.4 Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC
selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os
exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá
ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.5 Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC
convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de
celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2.
Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
8.4 Etapa 3: Notificação à OSC para ajustes no Plano de Trabalho e ou
regularização de documentação.
8.4.1 As OSC's serão notificadas por meio do endereço eletrônico informado, para
realizar eventuais ajustes no Plano de Trabalho e ou para regularização de documentação.
8.5 Etapa 4: Envio do plano de trabalho e documentação regularizada, se
necessário.
8.5.1 Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou
constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a
regularizar sua situação, sob pena de não celebração da parceria (art. 28 do Decreto nº
8.726, de 2016).
8.5.2 Caso seja constatada necessidade de adequação no Plano de Trabalho
enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá
fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação
apresentada (art. 25, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.5.3 As OSC's terão o prazo de 15 dias corridos, contados do recebimento da
notificação, para realizarem os ajustes no Plano de Trabalho e ou regularização da
documentação.
8.5.4 O Plano de Trabalho e/ou documentação regularizada deverá ser
encaminhada por meio da plataforma eletrônica transferegov.
8.6. Etapa 5: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de fomento.
8.6.1 A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das
providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho,
a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública federal, as designações do
gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação
orçamentária para execução da parceria.
8.6.2 A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da
parceria (art. 25, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.6.3 No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da
fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a
informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da
parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para
celebração.
8.6.4 A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro
de dirigentes, quando houver (art. 26, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.6.5 A OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa
prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos
requisitos e exigências previstos para celebração.
8.6 Etapa 6: Emissão de Parecer Jurídico. Após a emissão de Parecer Técnico
quanto ao mérito da proposta, o Termo de Fomento será encaminhado à Consultoria
Jurídica do MTE para o exame de constitucionalidade, legalidade e compatibilidade com o
ordenamento jurídico.
8.6.1 Caso não haja Parecer Referencial expedido pelo órgão de Consultoria
Jurídica do MTE, os Termos de Fomento serão encaminhados para análise jurídica
individualizada.
8.7 Etapa 7: Assinatura do Termo de Fomento e publicação do extrato no Diário
Oficial da União. Após a validação jurídica do Termo de Fomento e as respectivas
assinaturas das autoridades competentes, o extrato do Termo de Fomento será publicado
no DOU.
8.7.1 O Termo de Fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a
publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública
(art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).
8.8 Etapa 8: Designação do fiscal. Será realizada a designação de fiscal titular e
suplente para cada Termo de Fomento celebrado.
8.8.1 Os fiscais serão responsáveis pelo acompanhamento, monitoramento e
fiscalização dos Termos de Fomento.
8.8.2 A designação do fiscal será publicada no Boletim Interno e no site do
MTE.
9. COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
9.1 A Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA é a instância
administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias e por
apresentar proposta de aprimoramento dos procedimentos, com vistas a padronização de
objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do
controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos
relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, dando fiel cumprimento à Lei nº 13.019,
de 2014, e ao Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
9.2 A CMA instituída nos termos da Portaria SE/MTE nº 3.290, de 24 de agosto
de 2023, realizará a avaliação e monitoramento das parcerias celebradas entre as
organizações da sociedade civil e o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme inciso XI
do art. 2º e art. 59 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
10. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO
DO OBJETO
10.1 Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao
presente Edital são provenientes da funcional programática: 20.40901.11.333.2310.20Z1 -
Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores
10.2 Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital
são provenientes do orçamento do MTE, autorizado pela Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de
2024, que instituiu o PPAS 2021-2027, UG 380908, por meio do Programa 2310 - Promoção
do Trabalho Decente, Emprego e Renda
10.3 Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro
seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública federal indicará a previsão dos
créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios
seguintes (art. 9º, §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
10.3.1 A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à
cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública federal
nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser
formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no
exercício em que a despesa estiver consignada (art. 24, parágrafo único, e art. 43, §1º,
inciso II, ambos do Decreto nº 8.726, de 2016).
10.4 O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 24.000.000,00 (vinte
e quatro milhões de reais) no exercício de 2024. Nos casos das parcerias com vigência
plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos
créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos
dos exercícios seguintes.
10.5. O valor de referência para a realização do objeto do termo de fomento é
de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), conforme disposto no Anexo VI -
Referências. O exato valor a ser repassado será definido no Termo de Fomento, observada
a proposta apresentada pela OSC selecionada.
10.6 As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que
guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº
13.019, de 2014, e nos arts. 33 e 34 do Decreto nº 8.726, de 2016.
10.7 Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral
efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a
legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e
46 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 35 a 42 do Decreto nº 8.726, de 2016. É
recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente
alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as
sanções cabíveis.
10.8 Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu
objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no Plano de
Trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
a) remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho,
inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as
despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas
rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) custos indiretos como: diárias referentes a deslocamento, hospedagem,
alimentação, aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros,
nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, não poderão em qualquer
caso ultrapassar 15% (quinze por cento) do montante total de recursos pactuados no
Termo de fomento.
10.9 É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria,
servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função
de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu
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