DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) kit aluno composto por, no mínimo, um caderno, uma pasta, dois lápis, duas
canetas, uma borracha e um apontador;
b) duas camisetas por aluno, com logomarcas do curso;
c) material didático, composto por livros e apostilas;
d) kit profissão (kit individual para aulas práticas);
e) equipamentos de proteção individual - EPI;
f) auxílio transporte para alunos, instrutores e monitores contratados;
g) alimentação dos alunos;
h) materiais, equipamentos e profissionais específicos para a qualificação dos
trabalhadores com deficiência;
i) itens de divulgação;
j) seguro de proteção individual para educadores e alunos; e
k) despesas administrativas.
3.2 Qualquer despesa realizada com itens que não constem no rol apresentado
no item 3.1 deverá ser glosada.
3.3 No desenvolvimento de ações no âmbito do PMQ implementadas por meio
de parcerias será obrigatório fazer constar do processo licitatório e de contratação de
entidade executora de qualificação social e profissional a composição dos custos contendo,
no que couber, os itens listados acima, com base nos preços da região onde se darão as
ações.
3.4 Para a oferta dos conteúdos de letramento digital, deve utilizar o Programa
Caminho Digital acessando a Plataforma Escola do Trabalhador 4.0, tendo livre acesso,
disponibilizada sem custos para a OSC executora.
3.5 Consideram-se
despesas administrativas
as despesas
com internet,
passagem, telefone, luz, água, aluguel, diária, hospedagem e outras similares.
3.6 Os gastos com despesas administrativas deverão obedecer aos dispositivos
legais aplicáveis à matéria, não podendo, em qualquer caso, ultrapassar 15% do montante
total de recursos pactuados no instrumento.
4. Do Material Didático, do Kit Aluno, do Kit Profissão e do Kit EPI
4.1 Os itens que serão adquiridos devem constar da composição dos custos no
Plano de Trabalho, com base em três tomadas de preços da região onde se darão as
ações.
4.2 Será obrigatório o provimento aos educandos de material didático, kit
aluno, kit profissão, equipamentos de proteção individual - EPI (quando aplicável),
alimentação e auxílio transporte.
4.3 O material didático, constituído de livros e/ou apostilas, deverá ser
entregue aos educandos no primeiro dia de curso, em material legível, encadernado e
colorido, na modalidade híbrida deverá se dar acesso a plataforma digital ou pen drive.
4.4 O material didático deverá conter identificação de acordo com o manual de
identidade visual do MTE.
4.5 O kit aluno deverá ser entregue aos educandos até o 5º dia do curso, e
deverá conter, no mínimo, um caderno, uma pasta, dois lápis, duas canetas, uma borracha
e um apontador.
4.6 O kit profissão deverá ser disponibilizado aos educandos, individualmente, e
será formado por instrumentos e materiais necessários para o aprendizado (aulas práticas)
e o exercício da profissão ou ocupação.
4.7 Deverão ser disponibilizados, aos educandos, aos instrutores e aos
monitores, equipamentos de proteção individual - EPI, nos cursos que exijam sua utilização,
nos termos da legislação vigente, os quais deverão ser adequados ao risco da ocupação e
em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem
geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos
envolvidos.
4.8 O kit profissão e os equipamentos de proteção individual - EPI, quando
houver, deverão ser entregues no dia em que se iniciarem as práticas profissionais.
4.9 Todos os materiais do kit aluno, kit profissão e equipamentos de proteção
individual - EPI deverão ser doados aos educandos, ao final do curso.
5 - Dos Benefícios aos Educandos
5.1 Os educandos deverão receber alimentação no decorrer no curso de
qualificação.
5.2 A alimentação deverá ter caráter nutricional equilibrado, com cardápio
saudável e variado, considerando questões de higiene e boa conservação, observando-se a
adequação dos custos previstos para a alimentação servida aos educandos.
5.3 Será obrigatório o provimento de transporte aos educandos até o local dos
cursos, no caso da modalidade híbrida refere-se ao Polo Técnico, local onde acontecerão as
aulas práticas.
5.4 No caso em que o educando não necessite do transporte, por qualquer
motivo, ficar-lhe-á facultado dispensar o benefício, mediante assinatura de declaração de
dispensa.
5.5 O educando concluinte fará jus a certificado do curso correspondente à
qualificação, fornecido pela OSC parceira do MTE, e o certificado do conteúdo de
letramento digital, fornecido pelo Programa Caminho Digital por meio da Plataforma Escola
do Trabalhador 4.0.
5.6 O não fornecimento do certificado ao educando implicará a glosa ou a
restituição, conforme o caso, de 10% dos recursos equivalentes ao custo aluno dos
educandos que não receberem os certificados.
5.7 O descumprimento de qualquer das obrigações relacionadas nos itens 5.1
ao 5.6 sujeitará a OSC executora à glosa ou restituição de recursos repassados, conforme
o caso, equivalentes ao descumprimento apurado, sem prejuízo da aplicação de outros
dispositivos cabíveis.
6. Do Cronograma de Execução
6.1 A OSC deverá apresentar no Plano de Trabalho um cronograma de execução
observando a adequação aos pagamentos e ao prazo final de execução da parceria.
6.2
O cronograma
de
execução deverá
discriminar
as
etapas, com
o
detalhamento das atividades com os respectivos prazos de execução.
6.3 A OSC informará a Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda-SEMP do
MTE, por meio de mecanismos de controle previstos em Plano de Monitoramento e
Avaliação específico:
6.3.1 A programação e os locais de realização das turmas com, no mínimo, 20
(vinte) dias de antecedência em relação à data fixada para o início dos cursos.
6.3.2 Na programação de cada turma deve conter, as seguintes informações:
identificação da turma; datas de início e término (dia, mês e ano); horário de realização;
número de educandos; local de realização (endereço completo); carga horária diária; carga
horária total; custo total.
6.3.3 Qualquer alteração na programação de turmas deverá ser comunicada à
SEMP/MTE com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de início anteriormente
informada.
6.3.4 A inobservância dos referidos prazos poderá acarretar a suspensão das
ações e a obrigatoriedade de reprogramação do início das turmas.
7 - Dos Registros e Informação em Mecanismo de Controle
7.1 As ações de qualificação deverão ser registradas e informadas por meio de
mecanismos de controle previstos em Plano de Monitoramento e Avaliação específico,
visando o controle e gestão da execução serão utilizados para comprovação da execução
das ações pactuadas.
7.2 A inserção das informações e registros como disposto no item 7 são
obrigatórios e devem ser disponibilizados concomitantemente à realização das atividades
previstas.
7.3 Os eventos relativos à execução, como: alimentação, transporte, entrega de
material didático, kit aluno, kit profissão e controle de frequência dos educandos, deverão
ser devidamente informados e registrados, visando a composição dos Relatórios Parciais e
Final.
7.4 A entrega para os educandos de todo a material previsto e dos benefícios
de alimentação e transporte, necessário ao curso de qualificação social e profissional
deverá se dar com lista comprobatória, com a assinatura dos educandos para os eventos
relativos à prestação de contas.
7.5 A inobservância das obrigações quanto ao registro de que trata o item 7
implicará sanções e poderá acarretar até na invalidação da execução caso inviabilize o
regular acompanhamento das ações de qualificação pela SEMP/MTE.
7.6
Serão entregues
a SEMP/MTE
Relatórios
Parciais assinados
pela
coordenação do projeto, a cada seis meses de execução, contendo registros fotográficos de
aulas teóricas, práticas, listas de presença, listas de comprobatórias de entregas de
materiais.
7.7 O Relatório Final deverá, além do constante no item anterior, trazer o
modelo
do certificado
do
curso,
o registro
fotográfico
do
ato de
entrega
aos
concluintes.
8 - Do Controle de Qualidade
8.1 Como forma de fomentar o controle de qualidade das ações por seus
próprios beneficiários, a OSC disponibilizará aos educandos, no primeiro dia de aula, ou em
seu ingresso no curso, informativo contendo todas as obrigações, bem como todos os
benefícios e materiais a que ele faz jus.
8.2 O informativo deverá apresentar ainda informações sobre os canais de
comunicação do educando com a SEMP/MTE, para dar ou pedir informações sobre a
parceria, bem como para denunciar eventuais irregularidades.
9 - Da Evasão
9.1 Ao término da execução do objeto da parceria, será efetuado o cálculo da
taxa de evasão.
9.2 A taxa de evasão será obtida aplicando-se a seguinte equação: [total de
educandos inscritos (até o limite da meta) - total de educandos concluintes (até o limite da
meta)] X 100 / total de educandos inscritos (até o limite da meta).
9.2 Os educandos inscritos que não comparecerem a nenhum dia de aula
deverão ser excluídos dos cálculos e não serão contabilizados para efeito da meta.
9.3 A taxa de evasão até o limite de 20% (vinte por cento) será considerada
franqueada e não incidirá sobre os indicadores de desempenho.
9.4 A taxa de evasão superior a 20% (vinte por cento) deve ser justificada
apenas em situações ocorridas no período de duração do curso, devidamente
comprovadas: educando empregado no mercado de trabalho formal ou outra ocupação
com geração de renda, óbito, situação de calamidade ou emergência na localidade.
9.5 A taxa de evasão superior a 20% (vinte por cento), quando não
devidamente justificada, será considerada para fins de avaliação nos indicadores de
desempenho.
9.6 Para caracterizar a situação de calamidade ou emergência, a OSC parceira
deverá encaminhar o Decreto Municipal de Emergência e demais comprovações
pertinentes.
9.7 Para comprovar o emprego no mercado de trabalho formal, a OSC parceira
deverá apresentar a cópia do devido registro do fato na Carteira de Trabalho e Previdência
Social do educando.
9.8 Para comprovação de outra ocupação com geração de renda, o ente
parceiro deverá apresentar algum documento que formalize a situação
9.9 Será admitido o abono de faltas dos educandos até o limite de 10% (dez
por cento) da carga horária total do curso, nos seguintes casos: doença, devidamente
comprovado por atestado médico, e participação em entrevista de emprego, comprovada
por declaração da empresa promotora.
9.10 Será considerado como concluinte o educando que atingir 75% (setenta e
cinco por cento) de frequência em relação à carga horária total do curso.
10 - Da Glosa e da Restituição de Recursos
10.1 A OSC parceira ficará sujeita à glosa ou à restituição de recursos, com os
devidos acréscimos legais, nas situações previstas nos respectivos normativos aplicados aos
instrumentos pactuados, e ainda nas seguintes situações:
a) inexecução total ou parcial das ações pactuadas;
b) descumprimento da meta total pactuada;
c) descumprimento da meta pactuada por público, caso em que a execução
acima da meta para um público não será aceita como justificativa para o descumprimento
da meta de outro público;
d) não atingimento da meta pactuada por município, quando aplicável, caso em
que a execução acima da meta para um município não será aceita como justificativa para
o descumprimento da meta de outro município;
e) não saneamento de irregularidades na execução das ações dentro do prazo
concedido, conforme os normativos aplicáveis à matéria;
f) não comprovação da execução nos termos aprovados;
g) realização de despesas não previstas ou não autorizadas;
h) descumprimento da legislação no atendimento a pessoas com deficiência;
i) não comprovação da execução por meio do mecanismo de Monitoramento e
Avaliação da SEMP/MTE;
j) descumprimento de carga horária prevista em cada curso;
k) descumprimento da carga horária de conteúdos básicos;
l) descumprimento da carga horária de conteúdos específicos;
m) descumprimento da carga horária destinada à prática profissional;
n) cursos executados em desacordo com a Prospecção de Demandas de
Qualificação Social e Profissional, de que trata o art. 17 da Resolução do CODEFAT nº 995,
de 15 de fevereiro de 2024;
o) não disponibilização de material didático, kit aluno, kit profissão, EPIs
conforme previsto;
p) não disponibilização de alimentação e transporte; e
q) outras impropriedades que venham a ser apuradas na execução das ações.
10.2 O montante a ser devolvido em cada caso, observados o disposto no item
3 das Referências para fomento, será calculado com base no detalhamento de despesas da
matriz de custos pactuado no Termo de fomento.
10.3 Para efeitos de glosa e restituição de recursos, o custo aluno/hora está
especificado na Resolução CODEFAT nº 906/2021e informado no Termo de Fomento.
11 - Dos Indicadores de Desempenho
11.1 A avaliação das ações de qualificação social e profissional com vistas ao
seu aperfeiçoamento basear-se-á na medição dos seguintes indicadores de desempenho:
a) esforço;
b) qualidade pedagógica;
c) resultado;
d) eficiência;
e) eficácia; e
f) efetividade social.
11.2 A avaliação do cumprimento total, parcial ou descumprimento das
diretrizes de caráter qualitativo das ações de qualificação social e profissional permitirá
medir o indicador esforço despendido pela OSC parceira da política pública, para o que
serão verificados os seguintes aspectos:
a) o atendimento ao/s público/s prioritário/s;
b) o alinhamento dos cursos ofertados em relação às demandas do mundo do
trabalho (local, regional, territorial e ou nacional) mapeadas pela prospecção orientada;
e
c) a articulação dos cursos ofertados com os setores econômicos estratégicos
designados pela política de governo, como disposto na Portaria 3.222 de 21 de agosto de
2023 em seus art. 6º e incisos.
11.3 O indicador qualidade pedagógica refere-se ao cumprimento do currículo
dos cursos no âmbito das ações de qualificação social e profissional ofertados, no
atendimento ao disposto no PMQ e demais normativos correlatos à matéria quanto aos
conteúdos básicos de cunho social, específicos das ocupações em si e das aulas práticas.

                            

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