DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041000113
113
Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.4 O indicador resultado, de caráter quantitativo e mensurável, demonstrará
a relação entre o planejado e o executado, a partir da quantidade de cursos planejados e
os ofertados (executados), a quantidade de vagas disponibilizadas e as vagas ocupadas
(matriculados) e, ao final, quantos concluíram o curso (concluintes).
11.5 O indicador eficiência balizará o grau de atendimento ao público
beneficiário a partir da relação entre recursos investidos e as entregas realizadas
(concluintes dos cursos ofertados), permitindo medir sua capacidade de intervenção na
realidade, seus impactos e, portanto, gerar conhecimento sobre a sustentabilidade da ação
de qualificação social e profissional.
11.6 O indicador eficácia apontará se os processos estão funcionando na
relação entre a quantidade de serviços e entregas e a quantidade de cursos e vagas
oferecidos e as matrículas efetivadas.
11.7 O indicador efetividade social ponderará os impactos gerados no
beneficiário da ação de qualificação social e profissional (trabalhador/a), na relação entre
a eficiência e a eficácia, na satisfação e no valor agregado, o que será demonstrado por
meio da quantidade de trabalhadores/as que conseguiram emprego formal ou ocupação
remunerada, bem como da quantidade de trabalhadores/as que passaram a frequentar
escola regular (estudar) ou a fazer outros cursos de qualificação social e profissional.
ANEXO VII - Minuta de Termo de Fomento
Disponível
em:
https://www.gov.br/agu/pt-
br/composicao/cgu/cgu/modelos/conveniosecongeneres/minuta_de_termo_de_
colaboracao__atualizada_em_jul_2017__.docx
ANEXO VIII - Relação de documentos que devem constar no processo (termo de
fomento com OSC) Lista de Verificação MROSC (checklist)
Disponível
em:
https://www.gov.br/agu/pt-
br/composicao/cgu/cgu/modelos/conveniosecongeneres/lista_de_verificacao_para_
celebracao_de_termo_de_colaboracao_.pdf
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DA BAHIA
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 3TT24G, DE 9 DE ABRIL DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os
empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou
Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando,
ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos,
a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria
MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do
endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção
"Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade
(tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá
ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação
do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já
citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. JOSE REGINALDO DA SILVA
14152.023025/2024-38
AI
22.705.773-2
. JOSE REGINALDO DA SILVA
14152.023026/2024-82
AI
22.705.774-1
. JOSE REGINALDO DA SILVA
14152.023027/2024-27
AI
22.705.775-9
. JOSE REGINALDO DA SILVA
14152.023035/2024-73
AI
22.705.783-0
. JOSE REGINALDO DA SILVA
14152.023040/2024-86
AI
22.705.788-1
ADRIANA MAIA SANTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO 3ZNCZM
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de
Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada
a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio
de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do
endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática
eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. CHURRASCARIA NOVO MATO GROSSO III LTDA
14152.207921/2023-77
AI
22.674.532-5
416,18
Em 8 de abril de 2024
MARCELO NANTES DE OLIVEIRA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE DECISÃO GGGDG6, DE 4 DE ABRIL DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/
ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da
multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08
de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/,
na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto
à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento
do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. ALPI-MEDIC ELETROMEDICINA EIRELI
14152.205594/2022-38
AI
22.460.636-1
2.414,12
. ALPI-MEDIC ELETROMEDICINA EIRELI
14152.205595/2022-82
AI
22.460.637-9
1.247,46
. ALPI-MEDIC ELETROMEDICINA EIRELI
14152.205596/2022-27
AI
22.460.638-7
587,04
. ALPI-MEDIC ELETROMEDICINA EIRELI
14152.205599/2022-61
AI
22.460.641-7
220,14
. ALPI-MEDIC ELETROMEDICINA EIRELI
14152.205601/2022-00
AI
22.460.643-3
15,44
. ALPI-MEDIC ELETROMEDICINA EIRELI
14152.205602/2022-46
AI
22.460.644-1
1.954,52
. ALPI-MEDIC ELETROMEDICINA EIRELI
14152.205604/2022-35
AI
22.460.646-8
20,50
. ALPI-MEDIC ELETROMEDICINA EIRELI
14185.030760/2022-59
ND
20.258.214-1
85.011,96
. ASSOCIACAO EDUCACIONAL DR. ODILON FERNANDES
14152.107689/2023-78
AI
22.574.300-1
334,44
. ASSOCIACAO EDUCACIONAL DR. ODILON FERNANDES
14152.107690/2023-01
AI
22.574.301-9
501,66
. ASSOCIACAO EDUCACIONAL DR. ODILON FERNANDES
14152.107691/2023-47
AI
22.574.302-7
2.173,86
. ASSOCIACAO EDUCACIONAL DR. ODILON FERNANDES
14185.015618/2023-62
ND
20.277.165-2
174.622,70
. BASTOS TRANSPORTES LTDA.
14152.109051/2023-71
AI
22.575.662-5
467,57
. BH FRIO SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA
14152.121311/2023-87
AI
22.587.922-1
3.846,36
. BH FRIO SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA
14152.121319/2023-43
AI
22.587.930-1
6.498,20
. BH FRIO SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA
14152.121482/2023-14
AI
22.588.093-8
3.643,92
. BH FRIO SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA
14152.121503/2023-93
AI
22.588.114-4
3.643,92
. BH FRIO SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA
14185.016193/2023-17
ND
20.277.823-1
151.966,10
. CAL CONSTRUTORA E EMPREITEIRA LTDA
14152.097106/2023-93
AI
22.563.717-1
1.581,49
. CAL CONSTRUTORA E EMPREITEIRA LTDA
14152.142156/2023-32
AI
22.608.767-1
1.834,98
. CAL CONSTRUTORA E EMPREITEIRA LTDA
14152.142527/2023-86
AI
22.609.138-4
528,09
. CAL CONSTRUTORA E EMPREITEIRA LTDA
14152.142528/2023-21
AI
22.609.139-2
416,18
. CAL CONSTRUTORA E EMPREITEIRA LTDA
14152.143522/2023-71
AI
22.610.133-9
528,09
. CAL CONSTRUTORA E EMPREITEIRA LTDA
14152.143834/2023-84
AI
22.610.445-1
416,18
. CAL CONSTRUTORA E EMPREITEIRA LTDA
14152.144023/2023-09
AI
22.610.634-9
5.685,48
. CAL CONSTRUTORA E EMPREITEIRA LTDA
14152.144025/2023-90
AI
22.610.636-5
3.009,96
. CAL CONSTRUTORA E EMPREITEIRA LTDA
14152.144027/2023-89
AI
22.610.638-1
1.839,42
Fechar