DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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160
Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
CENTRO DE ESTUDOS DE ADMINISTRAÇÃO E MARKETING CEAM
LT DA
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
A Faculdade ESAMC SÃO PAULO mantida pelo [CENTRO DE ESTUDOS DE
ADMINISTRAÇÃO E MARKRTING] sob [CNPJ 02.635.280/0008-06], para fins do disposto no
art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram
registrados 07[sete] diploma no período de 04/03/2024 a 03/04/2024, no seguinte livro de
registro
e
sequências
numéricas:
[LIVRO
09
REGISTROS
Nº
1817156;1817155;1817157;1817138;1817158;1817304;1817305.
A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias,
no endereço:
http://waeweb.esamc.br/waeasp_sp/servlet/hwmlgn?51,4211 -
Acessos
Internos - CONSULTA PUBLICA DE DIPLOMAS.
São Paulo, 3 de abril de 2024.
VERÔNICA APARECIDA PEREIRA
Secretária Geral
CENTRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICA DO LESTE DE MINAS GERAIS
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
MANTIDA: CENTRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICA DO LESTE DE MINAS GERAIS
Mantenedora: UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CATÓLICA
CNPJ Mantenedora: 00.331.801.0001/30
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 23 de outubro de
2018, essa instituição de Educação Superior informa que foram registrados 379 (Trezentos e
Setenta e Nove) diplomas no período de 10/02/2024 a 26/03/2024, no seguinte livro de registro
e sequências numéricas: livro Unileste - registro nº 29 a 407. A relação dos diplomas registrados
poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://dd.diplomax.cloud/
Coronel Fabriciano, 26 de março de 2024.
GENÉSIO ZEFERINO DA SILVA FILHO
Reitor
CENTRO UNIVERSITÁRIO CIDADE VERDE - UNICV
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1095, de 25 de outubro de 2018,
esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 9.374(nove mil trezentos
e setenta e quatro) diplomas, entre os dias 01/02/2024 a 04/04/2024, nos seguintes livros de
registros e sequências numéricas: [livro 01 EAD - registros 00923 a 01172; livro 04 EAD -
registros 00725 a 00982; livro 05 EAD - registros 01088 a 04018; livro 07 EAD - registros 01144
a 01679; livro 09 EAD - registros 01384 a 0002557; livro 10 EAD - 00786 a 02352; Livro 05
Presencial - registros 01991 a 02323; livro 14 EAD - registros 11535 a 13867]. A relação dos
diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias a partir desta data, no endereço
https://unicv.edu.br/registrodiploma.
Maringá - PR, 8 de abril de 2024.
JOSÉ CARLOS BARBIERI
Reitor
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFTC DE VITÓRIA DA CONQUISTA
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1095, de 25 de outubro de 2018,
esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 301 (trezentos e um)
diplomas no período de 19/01/2024 a 11/03/2024, nos seguintes livros de registro e
sequencias numéricas: [livro 5 - registros 19588; 16335; 13207; 16192; 13982; 13965; 17398;
14659; 16216; 16217; 13973; 16218; 13818; 13817; 18115; 18116; 16220; 16607; 16221;
16222; 19606; 9598; 16224; 16225; 16226; 16227; 9750; 14039; 9968; 16229; 16381; 16230;
16231; 16232; 16234; 16235; 16346; 16236; 16237; 16238; 16239; 16240; 16241; 16242;
16243; 16244; 16245; 16246; 16247; 16248; 16249; 16250; 16251; 16255; 18109; 18110;
18111; 19589; 18112; 18113; 18114; 17787; 17789; 17790; 17858; 17859; 17906; 17907;
17908; 17909; 17987; 17797; 16219; 17910; 17911; 17912; 17988; 17622; 17623; 17624;
17629; 19596; 17626; 16576; 17913; 17914; 17915; 17916; 17929; 17978; 17994; 17979;
16223; 14101; 17981; 17983; 14102; 17985; 17959; 17960; 17995; 17627; 16345; 16411;
16339; 16338; 17628; 17631; 16579; 16510; 16580; 16526; 16591; 16662; 16510; 16540;
16664; 16549; 16696; 16698; 16664; 16581; 16731; 16596; 16752; 16754; 16665; 16685;
16756; 16697; 16754; 16699; 16685; 16861; 16753; 16699; 16214; 16205; 16204; 17634;
16202; 16214; 16201; 16200; 16199; 16197; 16196; 16195; 16189; 16188; 16187; 16186;
16185; 16184; 16183; 16182; 16181; 16180; 16184; 16183; 16182; 16181; 16180; 17636;
17639; 17640; 17641; 17644; 17643; 17647; 17648; 17650; 16799; 16740; 16759; 17031;
16783; 16799; 17033; 16761; 16781; 16513; 17033; 16782; 16789; 19641; 16513; 16915;
17366; 17032; 16509; 16915; 17034; 17032; 17030; 17369; 17034; 17090; 17091; 16511;
17383; 17652; 19661; 19671; 16514; 19673; 16304; 19677; 16310; 16312; 16301; 16313;
16314; 16315; 16316; 16317; 16307; 16308; 16309; 16330; 16318; 16312; 15320; 16314;
16321; 16212; 16322; 19712; 18141; 17675; 16324; 16326; 16327; 16211; 16328; 16210;
16323; 17675; 16324; 16325; 16326; 16327; 16333; 16211; 16328; 16210; 16209; 16208;
16599; 19739; 19741; 19697; 17784; 17809; 19698; 16572; 17802; 19742; 18005; 17804;
17805; 17806; 17807; 17808; 17809; 17810; 16572; 17690; 18118; 18005; 18006; 18007;
18008; 18054; 18080; 18055; 18081; 18056; 18121; 18057; 19660; 18085; 18086; 19651;
18122; 18062; 18063; 18090; 18091; 18068; 18092; 18100; 18139; 18140; 18133; 18134;
16507; 18135; 18136; 18137; 18177].
A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no
endereço https://www.ftc.br/graduacao/diplomas/
Vitória da Conquista - BA, 11 de março de 2024.
NÚBIA SOUZA MARTINS
Secretária Acadêmica
CIERP - CENTRO INTEGRADO DE ENSINO SUPERIOR DE RIO
PRETO LTDA
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
MANTENEDORA: Centro Integrado de Ensino Superior de Rio Preto LTDA nº e-MEC 17941 CNPJ:
37.165.058/0001-03. MANTIDA: UNORTE -CENTRO UNIVERSITÁRIO DO NORTE DE SÃO PAULO
nº e-MEC 1129.
Para fins do disposto no art.21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta Instituição de Ensino Superior informa que foram registrados duzentos e sete (207)
diplomas no período de 05/01/2024 à 08/04/2024 nos seguintes livros de registro e sequência
numérica: Livro 21: 14.824 a 15031.Foi anulado o diploma registrado no dia 05/02/2024 no
livro 21 sob o nº 14923 pelo fato de sua portadora ter apresentado documentação de
identificação no ato de matrícula e, durante a realização do curso ter alterado seu estado civil
e não comunicado a IES. Esse diploma foi anulado e substituído pelo nº14971, emitido no dia
06/03/2024. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até trinta dias, no
endereço http://www.unorte.edu.br
São José do Rio Preto, 8 de março de 2024
ANTONIO DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS
Reitor
COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2024
TOMADOR DOS SERVIÇOS: Comitê Brasileiro de Clubes - CBC CNPJ 00.172.849/0001-42
OBJETO: contratação de empresa para
a prestação de serviços e
disponibilização de equipamentos de audiovisual, iluminação, sonorização, transmissão
simultânea e informática para o evento denominado "X Seminário Nacional de Fo r m a ç ã o
Esportiva", a ocorrer no período de 24 a 26 de junho de 2024 no Royal Palm Hall, em
Campinas/SP, de acordo com as condições e especificações constantes do Termo de
Referência - Anexo I do edital.
FUNDAMENTO LEGAL: Regulamento de Compras e Contratações do Comitê
Brasileiro de Clubes - CBC.
TIPO: Menor preço global.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,
mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases
através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações-e) do Banco do Brasil. LO C A L :
www.licitacoes-e.com.br. Inscrição e credenciamento: até um minuto antes da abertura
das propostas. Recebimento das propostas: A partir da data de divulgação do edital no
sistema até a data da abertura das propostas. Início da sessão de disputa de preços: às
9h30 do dia 22/04/2024.
O inteiro teor do edital encontra-se disponível, também, mediante acesso ao
site https://www.cbclubes.org.br/processos-em-execucao-pregao.
Campinas, 9 de abril de 2024.
GIANNA LEPRE E SILVA
Superintendente Executiva do CBC
COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18A/2024
O COMITÊ OLÍMPICO DO BRASIL comunica a realização de processo seletivo para
contratação de SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE MASCOTES DE PELÚCIA DOS JOGOS DA JUVENTUDE,
conforme especificações e demais condições descritas no edital de convocação. As empresas
interessadas deverão acessar o edital através dos sites http://www.novobbmnet.com.br ou
http://sistemas.cob.org.br/ProcessoDeCompras. A sessão pública de oferta de preços será
iniciada a partir das 10h do dia 19/04/2024. Para maiores esclarecimentos, entrar em contato
através do e-mail: cjp@cob.org.br a partir das 10h do dia 10/04/2024.
COMISSÃO JULGADORA PERMANENTE
COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO PARTIDO CAPITALISTA POPULAR
AVISO - PROGRAMA DO PARTIDO
O PARTIDO CAPITALISTA POPULAR - PCP encampa como base de sua ação
político administrativo para um Brasil formatado o seguinte programa: I - Promover os
valores democráticos de direito priorizando a defesa dos deveres e direitos fundamentais
do povo brasileiro dentro e fora do território nacional, respeitadas as convenções
internacionais. II - Implantar o portal virtual da transparência exibindo em tempo real,
todas as operações financeiras públicas, públicas-privados, realizadas na União, nos
Estados e Municípios com vistas a combater a corrupção. III - Defender e promover os
costumes e os valores morais do povo brasileiro relativos aos contextos históricos,
culturais, e sociais. IV - Desenvolver mecanismos no capitalismo nacional para geração de
emprego e renda, incentivando políticas econômicas para desenvolver nas empresas
brasileiras o espírito nacional de produtividade e crescimento através dos serviços, da
indústria e comércio e do agronegócio, além das atividades MEI, autônomas e liberais. V
- Popularizar a integração econômica e cultural da população brasileira com as atividades
públicas e privadas visando o incentivo à participação ativa nas políticas geoeconômicas e
sociais com o aumento do conhecimento a todo cidadão brasileiro, capacitando-os às
descobertas vocacionais com poder de discernimentos dos seus direitos fundamentais. VI
- Desenvolver a conscientização político partidário entre os congressistas quanto à
formatação do Brasil, para além da reforma administrativa e política, a reforma de toda
estrutura física administrativa, na qual trataremos da organização da estrutura
institucional Federal, Estaduais e Municipais fundado nos princípios originários e
derivativos, para chamar uma nova constituinte "nessa direção" mediante apresentação
do PROJETO POLÍTICO DE NAÇÃO. VII - Conscientizar e demonstrar a sociedade brasileira
de que uma política democrática de direito pode ser desenvolvida sem a obrigatoriedade
de firmar coligações e federalizações partidárias, dando maior importância ao principal
ator no processo eleitoral, o cidadão brasileiro, e, não tendo interesse no continuísmo do
processo eleitoral onde os demais partidos se unem para conquistar o poder e, depois,
promovem a desunião pela individualidade do poder, pelo poder, sem dar a devida
importância ao cidadão brasileiro, e, conscientizar o voto objetivo permitirá que o agente
político venha interagir diretamente com seus eleitores sem que esteja comprometido
com outros agentes políticos. VIII - Constituir Núcleos Temáticos e Setoriais com estrutura
própria e desenvolver atividades para defesa das pautas pétreas apresentadas ao Partido,
a fim de serem tomadas as devidas providências institucionais visando atender direitos e
deveres dos cidadãos brasileiros, como são os casos dos indígenas, dos pretos, das
crianças, dos adolescentes, dos idosos, das mulheres, dos grupos LGVTQIA+, do meio
ambiente, da cultura, do esporte, da educação e etc. IX - O Instituto de Estudos
Capitalista - IEC, desenvolverá em todo Território Nacional, entre outras tarefas, os
estudos e pesquisas voltados para o empreendedorismo da política capitalista popular,
contribuindo para o acervo cultural e político do cidadão brasileiro, possibilitando-o ser
multiplicador do plano econômico estudado que visa estruturar as finanças do Brasil e
reparar os danos causados à sociedade brasileira a mais de cinco séculos pelas gestões
políticas passadas. X - Criação do Estado do Planalto na Região Centro Oeste, e outros em
regiões diferentes a partir de consenso, promovendo geração de emprego e renda
priorizando a implantação de indústria e do comércio não poluente ao meio ambiente. XI
- Emancipação de áreas devolutas, proteção às reservas florestais e programa de
reflorestamento nas áreas desmatadas com o repovoamento da fauna e flora nativas,
daquelas localidades, bem como o combate e a repressão ao tráfego da fauna e da flora
brasileira. XII - Difundir e aplicar o entendimento da justiça arbitral, como medida direta
para desobstrução dos Juizados Especiais de Pequenas Causas, priorizando a regularização
da profissão do conciliador, mediador ou arbitro nos termos ajustado nas leis vigentes que
disciplina a matéria. XIII - Ampliação da jornada de trabalho do jovem aprendiz que, tendo
concluído seu período de "aprendiz", possa ser contratado com aumento da carga horária,
garantindo-lhe a manutenção do emprego, sua sobrevivência e a manutenção da própria
família
-
fazendo
do
aprendiz
um profissional
na
função
experimentada.
XIV
-
Reaparelhamento do arsenal bélico das forças armadas assegurando a soberania brasileira,
bem como desenvolver um programa de efetiva ocupação nas fronteiras brasileiras com
trabalho de cooperação entre as três forças armadas. Acabar com o recrutamento
obrigatório, transformando os militares em soldados profissionais. XVI - Redução da maior
idade penal e civil para os 16 anos, a fim de que seja responsabilizado pelos próprios atos
civil e criminal, em razão da notável compreensão dos próprios atos que por ventura
venha cometer. XVII - Defender a não obrigatoriedade do voto e manter uma política de
conscientização do voto objetivo, através do reconhecimento de que o agente político
tem que assumir a vaga eletiva sem o emprego da coligação e da federalização partidária.
XVIII - Desenvolver o emprego de
estudos e pesquisas permanentes visando
aprimoramento da ciência e tecnologia de ponta, com efetiva participação da iniciativa
privada e das instituições de ensino superior interessadas em atender aos anseios da
sociedade brasileira. XIX - Assegurar direitos ao cidadão através da iniciativa privada: ao
atendimento da saúde, com insumos medicamentos e tratamento médico, ambulatorial e
hospitalar isento de impostos, educação de qualidade, pago pelos estados, isenção dos
impostos incidentes nos produtos da alimentação da cesta básica nacional, garantir acesso
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