DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
NEOENERGIA MORRO DO CHAPEU TRANSMISSÃO E ENERGIA S.A
AVISO DE LICENÇA
A EKTT 7 Serviços de Transmissão de Energia SPE S.A empresa do Grupo
Neoenergia (CNPJ: 28.438.834/0001-00), torna público que requereu ao Instituto Brasileiro
de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (IBAMA) a Licença de Operação (LO), para
operação da Linha de Transmissão 500 kV Poções III - Medeiros Neto II, C1 (Processo
IBAMA nº 02001.001772/2021-17), que intercepta 13 municípios no estado da Bahia:
Caatiba, Guaratinga,
Itamaraju, Itanhém,
Itambé, Itapetinga,
Jucuruçu, Macarani,
Maiquinique, Vereda, Poções, Medeiros Neto e Planalto, e 03 municípios no estado de
Minas Gerais: Jacinto, Jordânia e Santo Antônio do Jacinto.
Campinas/SP, 8 de abril de 2024.
JACQUELINE MOREIRA NOGUEIRA
Gerente de Meio Ambiente
EMBRATUR AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO INTERNACIONAL
DO TURISMO
AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
A Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur, UASG
927988, torna pública a intenção de selecionar empresa para fornecer serviços de montagem
e organização de estande do Brasil/Embratur na feira FIEXPO 2024. Os interessados devem
solicitar o Termo de Referência que lastreará a possível contratação e seus anexos pelo e-
mail: rfp@embratur.com.br e enviar a proposta até 17:00h (Brasília, Brasil - Fuso Horário) de
19/04/2024. Fundamentação Legal: Art. 57 do Manual de Licitações e Contratos da Embratur
e Portaria Interna nº 04/2020. Processo nº 272100.000519/2024-45.
MARCELO RIBEIRO FREIXO
Diretor-Presidente
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS NO ESTADO DE MATO GROSSO
AVISO DE PRORROGAÇÃO
CONCORRENCIA Nº 2/2023/SFIEMT
O Sistema Federação das Industriais no Estado de Mato Grosso, torna pública a
seguinte licitação: CONCORRENCIA Nº 002/2023/SFIEMT ENTREGA DOS ENVELOPES: até às
15h00min do dia 10 de maio de 2024 (horário desta Capital). ABERTURA DOS ENVELOPES: às
15h00min do dia 10 de maio de 2024 (horário desta Capital). OBJETO: Contratação de 03
(três)
agências
publicidade
e
propaganda para
atenderem
o
SISTEMA
FIEMT,
individualmente ou em conjunto, em suas demandas de serviços de comunicação e
publicidade, fazendo o atendimento, estudo, planejamento, conceituação, concepção,
criação, intermediação, produção, supervisão e execução de estratégias e ações de
publicidade e atividades complementares, incluindo a distribuição com a respectiva
negociação de espaços na mídia e controle de divulgação, de peças e campanha publicitárias
institucionais e/ou promocionais. AQUISIÇÃO DO EDITAL: portaldecompras.sfiemt.ind.br,
Telefone: (65) 3611-1612 ou (65) 3611-1652. LOCAL DO CERTAME: Sala da Comissão
Permanente de Licitação do Sistema FIEMT. Endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça
n° 4.193, bairro Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT.
Cuiabá, 5 de abril de 2024
GISLAINE SOUZA DELGUINGARO
Coordenadora de Suprimentos - SFIEMT
FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS,
DE ALIMENTAÇÃO PARA COLETIVIDADES, REFEIÇÕES DE BORDO E
COZINHAS INDUSTRIAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE REPRESENTANTES
Pelo presente os associados da FENERC - FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS
DE REFEIÇÕES COLETIVAS, DE ALIMENTAÇÃO PARA COLETIVIDADES, REFEIÇÕES DE BORDO
E COZINHAS INDUSTRIAIS, nos termos do parágrafo único do artigo 25 dos estatutos sociais,
ficam convocados para a Assembleia Geral Extraordinária, em regime de urgência, nos
termos do parágrafo único, do artigo 25º de seus estatutos sociais, a se realizar no dia 18
de abril de 2024, às 14:00h, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta
dos representantes, com direito a voto e em segunda convocação às 14:30h, com qualquer
número na Rua Estela, 515, bloco B, cj 62, São Paulo - SP, 04011-002, e por meio virtual
através de link que será disponibilizado pela entidade, mediante solicitação/cadastro do
associado no e-mail juniorassuncao@fenerc.com.br, a fim de deliberarem sobre a seguinte
ordem do dia: - Aprovação de ajuizamento de Ação sobre Relatório de Transparência
Salarial e Critérios Remuneratórios, em face do Decreto nº 11.795/2023 e Portaria MTE nº
3.714/2023, que regulamentam a Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023).
São Paulo, 9 de abril de 2024.
ROGÉRIO DA COSTA VIEIRA
Presidente da FENERC
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A FENTEC - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS, entidade sindical
de grau superior, inscrita no CNPJ sob o nº 58.162.082/0001-50 e sediada na Rua 24 de Maio,
104, 14º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP: 01041-000, neste ato representado por seu
presidente, senhor Wilson Wanderlei Vieira, convoca os membros do Conselho de
Representantes, para participarem de Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia
19 de abril de 2024, às 14h00, dando continuidade às 09h00 do dia 20 de abril de 2024, em
primeira convocação, e às 14h30, em segunda e última convocação, na sede da entidade,
localizada no endereço mencionado acima, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: I
- Apreciação da prestação de contas do exercício anterior; II - Atualização do estatuto social.
São Paulo, 8 de abril de 2024.
WILSON WANDERLEI VIEIRA
Presidente da FENTEC
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS E AFINS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONJUNTA
A Federação Nacional do Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins -
FNTTAA e o Sindicato Nacional dos Tripulantes Não Aquaviários em Embarcações Marítimas
- SINDEXTRAROL, por seus Presidentes, na forma estatutária, convocam os trabalhadores
não aquaviários, denominados extra-rol, que compõem o quadro funcional das empresas
DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA e NORSKAN OFFSHORE LTDA nas funções de
Guindasteiro; Assistente de Guindasteiro; Homem de área; Radio Operador; Técnico
Eletrotécnico; Técnico de Segurança Offshore; Técnico Hidráulica, para participarem da
Assembleia Geral Extraordinária (AGE), que será realizada, por videoconferência, no dia
15/04/2024, às 14h00 e 14h30, em primeira e segunda convocações, respectivamente,
para dispor sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a) Deliberação da proposta patronal para
ACT 2024/2025. Considerando que e a consulta (votação - assembleia) será realizada por
e-mail, a referida Assembleia será realizada através da plataforma Zoom, cujo link será
disponibilizado pela FNTTAA através do e-mail act02@fnttaa.org.br.
Rio de Janeiro 8 de abril de 2024.
RICARDO LEITE GOULART PONZI
Presidente FNTTAA
F E D E R AÇÕ ES
FEDERAÇÃO PSOL-REDE
RESOLUÇÃO Nº 7/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Disciplina as coligações e a formação de listas de candidatos nas eleições
majoritárias e proporcionais na Eleição 2024. Art. 1º. Estão autorizadas alianças eleitorais
majoritárias e a formação de coligações com os partidos da Federação Brasil da Esperança
(PT, PC do B e PV), PSB e PDT, PCB e UP. § 1º. Toda e qualquer aliança com partidos que
não estão taxativamente autorizados no art. 1º, entende-se como não orientada e,
portanto, vedada. § 2º Caberá à direção nacional da federação, uma avaliação política local
e autorização ou não para ser realizada. § 3º. A inobservância de tais regras poderá levar
à anulação das deliberações tomadas pela federação na circunscrição eleitoral, pela direção
estadual ou nacional da federação, conforme o caso. Art. 2º. A direção nacional da
federação será responsável por analisar e autorizar ou não as alianças eleitorais nas
circunscrições com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores. Art. 3º. A direção estadual da
federação será responsável por analisar e autorizar ou não as alianças eleitorais nas
circunscrições com até 200.000 (duzentos mil) eleitores. § 1º As decisões estaduais da
federação poderão ser contestadas, via recurso, à direção nacional da federação, no prazo
de 48h após publicizada a decisão estadual. § 2º. As direções nacional e estaduais
deliberarão por consenso progressivo. § 3º. Não havendo consenso, a deliberação será por
maioria de votos dos dirigentes das direções estaduais ou nacional, conforme o caso. Art.
4º. Na formação das chapas majoritárias terá preferência a ser indicado como candidato o
filiado a partido federado que seja candidato à reeleição. Art. 5º. Na formação das chapas
majoritárias será considerado como critério de definição a indicação do partido federado
que obteve maioria dos votos para a câmara municipal em 2020. § 1º Na hipótese de
nenhum dos partidos terem concorrido ao pleito de 2020, a referência a ser utilizada será
a proporção estadual com base na eleição de 2022, nos termos do art. 24, inciso I, do
Estatuto da Federação PSOL-REDE. § 2º Por consenso, entre os partidos federados, a
escolha do majoritário poderá não ser da legenda que obteve maioria dos votos indicado
no art. 6º e no § 1º. Art. 6º. Na definição do quantitativo de vagas das chapas
proporcionais será observada a votação obtida pelos partidos federados na disputa pela
câmara de vereadores na eleição 2020. § 1º. Na hipótese de nenhum dos partidos terem
concorrido ao pleito de 2020, a referência a ser utilizada será a proporção estadual com
base na eleição de 2022, nos termos do art. 24, inciso I, do Estatuto da Federação PSOL-
REDE. § 2º. Independentemente da votação, cada partido tem direito a preencher 1/3 da
chapa. § 3º. Por consenso, os partidos federados podem distribuir as vagas de maneira
diferente da indicada pela votação no pleito de 2020. § 4º. Os partidos federados deverão
observar o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas nas listas isoladas e na
lista global. § 5º. Para participação no pleito proporcional, o partido federado deverá
indicar, no mínimo, dois candidatos, um de cada gênero. § 6º A inobservância do
percentual em lista isolada ou do disposto no § 5º implica na impossibilidade de o partido
federado lançar candidatos, de modo que a federação participará do pleito somente com
a indicação de candidatos do partido que cumprir os percentuais de gênero previstos na
legislação. Art. 7º. Os partidos federados formarão a lista de candidatos e submeterão a
proposta para formação das chapas majoritária e proporcional à direção municipal da
federação até 20 de julho de 2024. Art. 8º. A direção municipal da federação se reunirá e
deliberará sobre a lista no prazo de 24 horas. Art. 9º. Não havendo consenso, será
acionada a direção superior competente, nos termos dos artigos 2º e 3º. Art. 10. As listas
aprovadas pela direção competente, conforme o caso, serão homologadas pelos partidos
federados conforme normativa interna definida pelo partido e, posteriormente, em
convenção da federação no município. § 1º. Deliberarão pela direção municipal da
federação os respectivos dirigentes. § 2º. As convenções dos partidos e da federação
podem ser realizadas no mesmo dia e local.
PAULA BERMUDES MORAES CORADI
Presidente da Federação
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº. 012/2024
Objeto: Centrífuga refrigerada 5810R e acessórios complementares. Contratada: Eppendorf
do Brasil Ltda, CNPJ: 03.010.937/0001-36, no valor de e R$119.915,25 (cento e dezenove
mil e novecentos e quinze reais e vinte e oito centavos). Justificativa: Representante
exclusivo em todo território brasileiro. Ratificação em 04/04/2024 pela Diretora Executiva
Profa. Dra. Sandramara Matias Chaves. Fundamento Legal: Lei nº. 14.133/21, art. 74, inciso
I. Recurso: FINEP 01.22.0197.00 Referência 1210/21
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº. 014/2023
Objeto: Manutenção do ultrafreezer modelo CL-374-86V. Contratada: FR SERVICOS TECNICOS
LTDA., CNPJ:32.951.194/0001-05 no valor R$4.250,00 (quatro mil e duzentos e cinquenta
reais). Justificativa: Representante exclusivo em todo território brasileiro. Ratificação em
04/04/2024 pela Diretora Executiva Profa. Dra. Sandramara Matias Chaves. Fundamento
Legal: Lei nº. 14./133, art. 74, inciso I. Recurso: FINEP. Convênio: 01.18.0092.03
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA AO ENSINO E A CULTURA
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato nº 060/2024. Processo nº 000.306/2023. Pregão Eletrônico nº
036/2023. Contratante: Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC. CNPJ
do Contratado: 24.303.970/0001-24. Contratado: S N da Silva Ltda. Objeto: Registro de
Preços para a Contratação de Empresa especializada para a realização de serviços de
anteprojeto, implantação, demarcação, parcelamento, georreferenciamento e certificação
de imóveis rurais da União localizados no Estado do Pará, visando atender às necessidades
dos projetos, contratos, convênios e demais instrumentos correlatos celebrados pela
Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC. Fundamento Legal: Lei
Federal 8.666/93. Vigência:
20/03/2024 a 22/12/2024. Valor Total
Grupo 6: R$
1.040.000,00. Assinatura: 20/03/2024.

                            

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