DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA N° 972, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal
e considerando o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 3º do Decreto nº 11.528, de 16 de maio
de 2023, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 2.250 de 23 de junho de 2023, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º
..........................................................................................................................
VII - Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) Titular: Jean Keiji Uema;"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
SECRETARIA EXECUTIVA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria n° 914, de 2 de abril de 2024, publicada na edição do DOU n° 65,
de 4 de abril de 2024, seção 2, página 54,
onde se lê: "no período de 15 de abril a 19 de abril de 2024",
leia-se: "no período de 14 de abril a 20 de abril de 2024".
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 134, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-
PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo
Administrativo nº 19.00.4003.0002027/2024-82, resolve:
Art. 1° Instituir, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, no âmbito da
Estratégia Nacional de Segurança Pública - ENASP, Grupo de Trabalho com o objetivo de
aperfeiçoar o controle e acompanhamento das investigações policiais.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I - Danilo Orlando Pugliesi, Promotor de Justiça (MPSP) e Membro Auxiliar do
CNMP - Coordenador;
II - Anna Carolina Resende Maia Garcia, Procuradora da República (MPF/PRDF)
- Coordenadora Adjunta;
III - Andrey Borges de Mendonça, Procurador da República (MPF/PRSP);
IV - Antonio Henrique Graciano Suxberger, Promotor de Justiça (MPDFT);
V - Antônio José Campos Moreira, Procurador de Justiça (MPRJ);
VI - Aretuza de Almeida Cruz, Promotora de Justiça (MPAC);
VII - Arnaldo Célio da Costa Azevedo, Promotor de Justiça (MPPA);
VIII - Atalá Correia, Juiz de Direito (TJDFT) e Juiz de Apoio Interinstitucional do CNMP;
IX - Caio Affonso Bizon, Promotor de Justiça (MPGO);
X - Douglas Fischer, Procurador Regional da República (MPF/PRR4);
XI - Eduardo Augusto Velloso Roos Neto, Promotor de Justiça (MPSP);
XII - Ernesto Cabral de Medeiros, Promotor de Justiça (MPBA);
XIII - Maria da Conceição de Oliveira Martins, Promotora de Justiça (MPPE);
XIV - Monique Cheker, Procuradora da República (MPF/PRPR);
XV - Octávio Celso Gondim Paulo Neto, Promotor de Justiça (MPPB);
XVI - Ricardo José Gasques de Almeida Silvares, Promotor de Justiça (MPSP);
XVII - Rodrigo da Silva Brandalise, Promotor de Justiça (MPRS);
XVIII - Tiago Gonçalves Veras Gomes, Promotor de Justiça (MPRJ);
XIX - Vanessa Fusco Nogueira Simões, Diretora de Gestão e Integração de Informações
da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
§ 1º O Presidente da ENASP poderá convidar outros membros do Ministério
Público e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, para atuarem na
condição de colaboradores do GT.
§ 2º Considerar-se-á instalado o GT na data em que ocorrer sua primeira
reunião, a ser designada pelo Presidente da ENASP.
Art. 3º O GT elaborará, ao final do seu período de funcionamento, relatório
circunstanciado das atividades realizadas e dos resultados alcançados, com o objetivo de
propor boas práticas de atuação ao Ministério Público quanto ao objeto de sua criação.
Art. 4º Os integrantes designados para o GT mencionado no art. 1º não terão
direito à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo previsto na
Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA COCI/CN/CNMP Nº 13, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII
e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput,
consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração
Pública;
CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade
pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art.
70 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Ministério Público desempenha papel fundamental na
defesa e promoção dos direitos e interesses da sociedade;
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático
e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição (art.
6º da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público promover o inquérito civil
e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos, tais
como na proteção do meio ambiente, na garantia dos direitos das crianças e dos
adolescentes, na busca pela efetivação do direito à educação, notadamente a educação
infantil, na defesa dos direitos dos grupos mais vulneráveis da sociedade, dentre outros.
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício,
sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer
interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços
auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as
áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da
Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da
Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 - RICNMP);
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de
efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça;
CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens
disciplinares
ou 
administrativas,
tomando
as
providências 
necessárias
para 
o
equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma
atuação
preventiva e
orientadora,
sendo imprescindível
a
verificação
in loco do
funcionamento dos serviços prestados;
CONSIDERANDO que é dever do Corregedor Nacional receber reclamações,
representações e denúncias dos servidores, cidadãos, ou de qualquer outro interessado,
relativas à atuação de membros e seus serviços auxiliares; resolve:
Art. 1º INSTAURAR Correição Ordinária temática em Direitos Fundamentais no
Ministério Público do Estado de Pernambuco, a ser realizada nas modalidades presencial e
virtual, nas comarcas a que pertencem às cidades de Recife, Joboatão dos Guararapes,
Olinda, Caruaru, Paulista, Vitória de Santo Antão, Iraguassu, São Lourenço da Mata,
Petrolina, Santa Cruz do Capibaribe, Abreu e Lima e Ipojuca, particularmente nas
promotorias de justiça, núcleos, grupos, centros de apoio e congêneres, com atuação nas
áreas de defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar, na prevenção e
no enfrentamento à discriminação de raça e diversidade e à violência contra a população
LGBTQIAPN+, na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, no combate às
organizações criminosas, na garantia da proteção de dados pessoais de cidadãos, na defesa
da infância e juventude (inclusive, nas de família) e na defesa da educação infantil, bem
como nas promotorias
com atribuição em crimes praticados
contra crianças e
adolescentes, com a finalidade de verificar a regularidade e a qualidade da atuação
ministerial, cujos trabalhos serão realizados no período compreendido entre 13 e 24 de
maio de 2024, na modalidade virtual, e no período de 20 a 24 de maio de 2024, na
modalidade presencial.
Art. 2º DESIGNAR o Chefe de Gabinete da Corregedoria Nacional, Procurador
Regional do Trabalho MAURÍCIO COENTRO PAIS DE MELO; o Coordenador-Geral da
Corregedoria Nacional do Ministério Público, Promotor de Justiça RINALDO REIS LIMA; a
Coordenadora da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Promotora de Justiça KARINA
SOARES ROCHA; e o Coordenador da Coordenadoria Disciplinar, Promotor de Justiça JOSÉ
AUGUSTO DE SOUZA PERES FILHO, para coordenarem os trabalhos correicionais.
Art. 3º DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional JACQUELINE
OROFINO DA SILVA ZAGO DE OLIVEIRA, JOÃO LUIZ DE CARVALHO BOTEGA, FERNANDA
ALVES PÖPPL, CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS ALBUQUERQUE GARCIA, NATÁLIA SARAIVA
COLARES FIUZA, VERA LEILANE MOTA ALVES DE SOUZA, MARCO ANTONIO SANTOS
AMORIM, ALEXANDRE JOSÉ DE BARROS LEAL SARAIVA, MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS e
PEDRO COLANERI ABI-EÇAB, para integrar a equipe de trabalho, delegando-lhe poderes
para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom
desenvolvimento dos serviços.
Art. 4º REQUISITAR a Procuradora Regional da República CAROLINE MACIEL DA
COSTA, para integrar a equipe de trabalho, delegando-lhe poderes para a realização das
atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos
serviços.
Art. 5º REQUISITAR o Procurador do Trabalho THIAGO RANIERI DE OLIVEIRA,
para integrar a equipe de trabalho, delegando-lhe poderes para a realização das atividades
de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art. 6º REQUISITAR os Promotores de Justiça ANA JOVINA DE OLIVEIRA
FERREIRA, do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte; e ANA CAROLINA
COUTINHO RAMALHO, do Ministério Público do Estado da Paraíba, para integrar a equipe
de trabalho, delegando-lhe poderes para a realização da correição e dos demais atos
necessários ao bom desenvolvimento dos serviços, cujo deslocamento ao Ministério
Público a ser correicionado poderá ocorrer dias antes do período dos trabalhos presenciais
na Unidade.
Art 7º DESIGNAR as servidoras do Conselho Nacional do Ministério Público
LARISSA LAGO BARBOSA BEZERRIL, Assessora-Chefe da Coordenadoria de Correições e
Inspeções da Corregedoria Nacional, e GABRIELA BARRETO GADELHA, Servidora da
Coordenadoria de Correições e Inspeções da Corregedoria Nacional, para integrar a equipe de
trabalho, delegando-lhe poderes para a realização da correição e dos demais atos necessários
ao bom desenvolvimento dos serviços, cujo deslocamento ao Ministério Público a ser
correicionado poderá ocorrer dias antes do período dos trabalhos presenciais na Unidade.
Art. 8º DETERMINAR, ainda, as seguintes providências:
a)sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do
Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente
correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos;
b)sejam comunicados o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça e o
Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Pernambuco,
informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos;
c)sejam expedidos ofícios às Chefias do Ministério Público Federal, Ministério
Público do Trabalho e Ministério Público Militar informando da realização da correição,
bem como convidando-as a participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada
dos documentos no sistema Elo;
d)sejam comunicados o Ouvidor (a) e o Presidente da Associação local dos Membros
do Ministério Público, informando da realização das correições e convidando-os a participarem
da reunião de abertura, com a respectiva juntada dos documentos no sistema Elo;
e)sejam expedidos ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco e ao Presidente da Ordem dos Advogados/PE e outras autoridades
informando da realização das correições e convidando-os a participarem da reunião de
abertura, com a respectiva juntada dos documentos no sistema Elo;
f)a autuação desta Portaria e respectiva cópia como Procedimento de Correição
Ordinária Temática em Direitos Fundamentais no âmbito do Ministério Público do Estado
de Pernambuco, providenciando sua publicação no Diário Oficial da União e no portal do
Conselho Nacional do Ministério Público.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
Ministério Público da União
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 62, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU n° 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no inciso IX
do art. 26 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando a deliberação
do Eg. Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em sua
334ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de março de 2024, e tendo em vista o constante
do Procedimento Administrativo MPDFT nº 19.04.3701.0082391/2023-63, resolve:
Art. 1º Promover, por merecimento, ISABEL CRISTINA AUGUSTO DE JESUS,
Promotora de Justiça, ao cargo de Procuradora de Justiça da carreira do Ministério Público
do Distrito Federal e Territórios, em vaga decorrente da aposentadoria da Procuradora de
Justiça Ísis Guimarães de Azevedo, conforme consta da Portaria PGJ/MPDFT nº 995, de 9
de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 194, de 10 de outubro de
2023, Seção 2, pg. 63.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
PORTARIA PGR/MPF Nº 294, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 204,
§1º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o constante do
Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.012959/2023-37, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, do Procurador da República
TIAGO MISAEL DE JESUS MARTINS, no período de 22 a 26 de abril de 2024, inclusive
trânsito, para, na qualidade de representante do Ministério Público Federal, participar da
Terceira Reunião do Grupo de Trabalho de Criptomoedas do Hemisfério Ocidental, a
realizar-se entre os dias 23 e 25 de abril de 2024, em Mendoza, Argentina.
§ 1º Os custos com passagens aéreas, traslados, hospedagem e alimentação
ficarão a cargo do Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América (DOJ).
§ 2º Caberá ao Ministério Público Federal o custeio de meia diária internacional
relativa ao período de deslocamento.
Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria PGR/MPF nº 1056, de 12 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO

                            

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