DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
XX - um do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;
XXI - um da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior;
XXII - um da Associação Brasileira de Mantenedores de Escolas Técnicas;
XXIII - dois dos trabalhadores, indicados pela presidência do Conselho Nacional
do Trabalho;
XXIV - dois do setor produtivo, indicados pela presidência do Conselho de
Desenvolvimento Econômico Social Sustentável;
XXV - dois de conselhos profissionais, indicados por critério de representatividade
em relação à quantidade de matrículas, conforme Nota Técnica expedida pelo Ministério da
Educação; e
XXVI - dois dos estudantes, dos quais um indicado pela União Brasileira dos
Estudantes Secundaristas e um indicado pela União Nacional dos Estudantes.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho Interinstitucional terá um suplente,
que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho Interinstitucional de que tratam os
incisos I a XXII e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das
entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Educação.
§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho Interinstitucional de que tratam os
incisos XXIII a XXVI e os respectivos suplentes serão designados em ato do Ministro de
Estado da Educação.
Art. 5º O Grupo de Trabalho Interinstitucional se reunirá, em caráter ordinário,
mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interinstitucional é de
maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo
de Trabalho Interinstitucional terá o voto de qualidade.
§ 3º O Coordenador do Grupo de Trabalho Interinstitucional poderá convidar
especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para
participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 4º O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e o Instituto Nacional
de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, no âmbito de suas competências,
prestarão assistência técnica ao Grupo de Trabalho Interinstitucional para a obtenção de
dados e informações sobre a Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 6º O Grupo de Trabalho Interinstitucional poderá instituir câmaras setoriais.
Parágrafo único. As câmaras setoriais:
I - serão instituídas e compostas na forma de ato do Coordenador do Grupo
de Trabalho Interinstitucional; e
II - terão caráter temporário e a duração será estabelecida no ato que as instituir.
Art. 7º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interinstitucional e das
câmaras setoriais será exercida pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do
Ministério da Educação.
Art. 8º Os membros e os convidados do Grupo de Trabalho Interinstitucional e os
membros das câmaras setoriais que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão
presencialmente ou por videoconferência, e os membros e os convidados que se encontrarem
em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho Interinstitucional e nas câmaras
setoriais será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10. O Grupo de Trabalho Interinstitucional terá duração de cento e vinte dias,
permitida a prorrogação por igual período, por meio de ato do Ministro de Estado da Educação.
Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho
Interinstitucional será encaminhado ao Ministro de Estado da Educação e aos titulares dos
órgãos e das entidades nele representados.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 126, de 9 de abril de 2024. Solicita ao Congresso Nacional que seja considerada
sem efeito, e, portanto, cancelada, a urgência pedida para o Projeto de Lei nº 3, de
2024, enviado ao Congresso Nacional com a Mensagem nº 12, de 2024.
Nº 127, de 9 de abril de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional, em
aditamento à Mensagem nº 46, de 31 de janeiro de 2024, de cópia das Notas
assinadas trocadas pela Delegação Permanente do Brasil junto à Organização Mundial
do Comércio e pela OMPI manifestando consentimento pela renovação de seus
termos.
Nº 128, de 9 de abril de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da
Medida Provisória nº 1.212, de 9 de abril de 2024.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o credenciamento da AR M9 TECNOLOGIA EMPRESARIAL. Processo n°
00100.000577/2024-79.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E
INDUSTRIAL DE MOSSORÓ. Processo nº 00100.000829/2024-60.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento
da AR IRECERT. Processo nº
00100.000835/2024-17.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTLOGIN. Processo nº
00100.000836/2024-61.
DEFIRO, a pedido,
o descredenciamento da AR
NOVACERT. Processo nº
00100.000844/2024-16.
DEFIRO, a pedido,
o descredenciamento da AR
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL
INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE VIRADOURO. Processo nº 00100.000845/2024-52.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E
INDUSTRIAL DE JOANÓPOLIS - ACIJ. Processo nº 00100.000849/2024-31.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE
SANTOS. Processo nº 00100.000850/2024-65.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.083, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Instituir Grupo Técnico de Trabalho com a finalidade
de subsidiar a regulamentação dos Capítulos II e III
da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022,
referente 
à 
implantação
dos 
programas 
de
autocontrole
aplicados aos
agentes das
cadeias
produtivas do setor de produtos de origem animal e
adesão ao programa de incentivo à conformidade
em defesa agropecuária.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, do Ministério da
Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do
Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o que consta do
Processo nº 21000.017163/2024-87, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo Técnico de Trabalho - GTT, com a finalidade de:
I - recepcionar e analisar os subsídios técnicos ofertados pelo setor regulado
relacionada à proposta de regulamentação do capítulo da Lei nº 14.515, de 29 de
dezembro de 2022, apresentados no processo SEI 21000.017163/2024-87;
II - apresentar proposta de regulamentação do capítulo II da Lei nº 14.515, de
29 de dezembro de 2022, referente à implantação, à manutenção, ao monitoramento e à
verificação dos programas de autocontrole aplicados aos agentes das cadeias produtivas do
setor de produtos de origem animal; e
III - subsidiar a Secretaria de Defesa Agropecuária sobre quais os dados
operacionais e de qualidade deverão ser compartilhados periodicamente pelos agentes das
cadeias produtivas do setor de produtos de origem animal com a fiscalização agropecuária, para
possibilitar a adesão dos interessados ao programa de incentivo à conformidade em defesa
agropecuária, instituído pelo capítulo III da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022.
Art. 2º No que se refere à proposta de regulamentação, o GTT deverá
apresentar minuta de norma que contemple:
I - os requisitos básicos necessários ao desenvolvimento dos programas de
autocontrole aplicados aos agentes de cada cadeia produtiva do setor de produtos de
origem animal;
II - os procedimentos adotados pelos agentes de cada cadeia produtiva do setor
de produtos de origem animal para a implantação, à manutenção, ao monitoramento e à
verificação dos programas de autocontrole; e
III - os procedimentos oficiais de verificação dos programas de autocontrole que
serão implementados durante à fiscalização agropecuária.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Técnico (GTT) será composto por representantes
da Secretaria de Defesa Agropecuária e de entidades privadas, da seguinte forma:
I - dois representantes do Departamento de Suporte e Normas;
II - dois representantes do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
III - um representante do Departamento de Saúde Animal;
IV - um representante da Secretaria de Defesa Agropecuária;
V - um representante da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes;
VI - um representante da Associação Brasileira de Frigoríficos;
VII - um representante da Associação Brasileira de Proteína Animal;
VIII - um representante da Associação Brasileira de Laticínios;
IX - um representante da Associação Brasileira das Pequenas e Médias
Cooperativas e Empresas de Laticínios;
X - um representante da Associação Brasileira das Indústrias de Pescado;
XI - um representante da Associação Brasileira da Psicultura;
XII - um representante da Associação Brasileira dos Exportadores de Mel;
XIII - um representante da Associação dos Fabricantes de Gelatina da América do Sul;
XIV - um representante do Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal;
XV - um representante da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para
Animais de Estimação; e
XVI - um representante da Associação Brasileira de Reciclagem Animal.
§1º Os representantes da Secretaria de Defesa Agropecuária serão indicados e
designados pelo Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e Pecuária.
§ 2º Os representantes do setor privado serão indicados pelos titulares das
entidades representadas e designados pelo Secretário de Defesa Agropecuária, do
Ministério da Agricultura e Pecuária.
§ 3º Após a publicação da presente Portaria, as unidades referidas no caput terão
5 (cinco) dias úteis para designar seus respectivos representantes titulares e suplentes.
Art. 4º O Grupo de Trabalho Técnico - GTT será coordenado pelo representante
da Secretaria de Defesa Agropecuária.
§ 1º A coordenação de que trata o caput deste artigo poderá ser compartilhada
com
um
representante
do
Departamento de
Suporte
e
Normas,
indicado
pelo
representante da Secretaria de Defesa Agropecuária.
§ 2º Podem ser convidados para participar das reuniões do GTT, representantes
de outros órgãos, de entidades da administração pública federal, de entidades privadas e
especialistas, cujos conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao
cumprimento da finalidade dos trabalhos.
§ 3º A Coordenação Geral de Análise e Revisão de Atos Normativos, do
Departamento de Suporte e Normas, prestará apoio técnico e administrativo ao Grupo de
Técnico de Trabalho.
Art. 5º A participação no GTT será considerada prestação de serviço público
relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à
participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 6º O GTT se reunirá, presencialmente ou de forma virtual, ordinariamente,
em periodicidade definida por seus membros e, extraordinariamente, mediante
convocação do seu Coordenador.
Art.7º O GTT terá o prazo de 30 dias (trinta dias) para finalização dos trabalhos,
contados a partir da data de vigência desta Portaria, admitida, motivadamente, a
prorrogação por mesmo período.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
R E T I F I C AÇÕ ES
No DOU de 26 de outubro de 2016, Ato nº 60, Seção 1, item 37, onde se lê:
...Azoxistrobin Técnico RdB, leia-se: ...Azoxystrobin Técnico RdB
No DOU de 05 de maio de 2021, em Ato nº 21, Seção 1, item 82,onde se lê: ...CNPJ
Nº 01.789.12110009-84, leia-se: ...CNPJ Nº 01.789.121/0009-84.
No DOU de 06 de dezembro de 2023, em Ato nº 54, Seção 1, item 65, onde se
lê: ... alteração do endereço da unidade fabril Huaian Glory Chemical Co., Ltd., No. 2
Guoqiao Road, Salt Chemical Industry Park, Hongze, Huaian CEP: 223100, China, para o
endereço Nº 2, Yannan Avenue Huai'an City Jiangsu Province, China, leia-se: ...Huaian Glory
Chemical Co., Ltd. Nº 2, Yannan Avenue, Huai an Industrial Park, Huai an City Jiangsu
Province - China, (coordenada geográfica-Latitude: 33º370137N/Longitude: 118º992526'E).
No DOU de 15 de fevereiro de 2024, em Ato nº 7, Seção 1, item 20, onde se lê:
...CNPJ Nº 21.2023.489/0001-79, leia-se: ...CNPJ Nº 21.203.489/0001-79; onde se lê: ...CNPJ Nº
21.2023.489/0003-30, leia-se: ...CNPJ Nº 21.203.489/0003-30.
R E T I F I C AÇ ÃO
No Decreto nº 11.982, de 9 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União
de 9 de abril de 2024, Seção 1, na página 1, Edição Extra nº 68-B, nas assinaturas, leia-se: LU I Z
INÁCIO LULA DA SILVA, Enrique Ricardo Lewandowski e Maria Laura da Rocha.

                            

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