Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041000005 5 Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 No DOU de 15 de fevereiro de 2024, em Ato nº 7, Seção 1, item 23, onde se lê: ...inclusão das culturas Algodão, Arroz Irrigado, Feijão, Maçã, no produto Blidado Tov, registro nº 15321, conforme processo nº 21016.002606/2022-02, leia-se: ...inclusão das culturas Algodão, Arroz Irrigado, Centeio, Cevada, Feijão, Maçã e Triticale no produto Blindado Tov, registro nº 15321, conforme processo nº 21016.002606/2022-02. No DOU de 26 de fevereiro de 2024, em Ato nº 8, Seção 1, item 166, onde se lê: ...Picloram Técnico Nortox, leia-se: ...Picloram Técnico Nortox IV. No DOU de 26 de fevereiro de 2024, em Ato nº 8, Seção 1, item 134, onde se lê: ...registro nº 3009, leia-se:...registro nº 11509. No DOU de 26 de fevereiro de 2024, em Ato nº 8, Seção 1, item 122, onde se lê: ...processo nº 21016.001107/2024-51, leia-se: ...processo nº 21016.001109/2024-41. No DOU de 26 de fevereiro de 2024, em Ato nº 8, Seção 1, item 162, onde se lê: ...produto Unizeb Gold, leia-se: ...Unizeb Gold/Vigold/Disarm/Mancozeb CCAB 750 WG. No DOU de 29 de fevereiro de 2024, em Ato nº 8, Seção 1, item 8, onde se lê: ...produto Mesotriona Técnico, leia-se: ...produto Mesotriona Técnico ZS. No DOU de 29 de fevereiro de 2024, em Ato nº 8, Seção 1, item 82, onde se lê: ...produto Glufossinato de Amônio Técnico Tecnomyl, leia-se: ...produto Glufosinato de Amônio Técnico Tecnomyl. No DOU de 13 de março de 2024, em Ato nº 11, Seção 1, item 16, onde se lê: ...fabricante Punjnb Chemicals & Crop Protection Ltd., endereço Milcstonc 18, Ambala-Kalka Road, PO Bhankharpur, Derbassi Dist. SAS Nagar (Mohali), Índia, leia-se: ...fabricante Punjab Chemicals and Crop Protection Ltd., Milestone-18, Ambala-Kalka Road PO Box: Bhankharpur, Derabassi Distt., SAS Nagar (Mohali), Índia. No DOU de 13 de março de 2024, em Ato nº 11, Seção 1, item 13, onde se lê: ... onde conste como importador, leia-se: ... conste como formulador, manipulador, importador e exportador. No DOU de 13 de março de 2024, em Ato nº 11, Seção 1, item 78, onde se lê: ...inclusão de culturas Algodão, Feijão, Amendoim, Ervilha, Feijões, Grão-de-bico, Lentilha, e inclusão de alvos biológicos Dolichotetranychus floridanus na cultura do Abacaxi, Raoiella indica na cultura do Coco, no produto Fujimite 50 SC, registro nº 4093, conforme processo nº 21016.004570/2022-93, leia-se: ...inclusão de culturas Algodão, Feijão, Amendoim, Ervilha, Grão-de-bico, Lentilha, Lichia, Plantas Ornamentais e inclusão de alvos biológicos Dolichotetranychus floridanus na cultura do Abacaxi, Raoiella indica na cultura do Coco, no produto Fujimite 50 SC, registro nº 4093, conforme processo nº 21016.004570/2022-93 No DOU de 13 de março de 2024, em Ato nº 11, Seção 1, item 45, onde se lê: ...processo nº 21000.087281/2019-95, leia-se: ...processo nº 21016.001918/2023-71. No DOU de 13 de março de 2024, em Ato nº 11, Seção 1, item 10, onde se lê: ...produto Fosfeto de Alumínio Biorisk, leia-se: ...produto Fosfeto de Alumínio Biorisk II. SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 314, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013,publicada no DOU de 21 de junho de 2013,e com base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006; no Art. 3º §3º e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção e Controle do Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016 que estabelece as normas do controle da AIE no âmbito do Estado da Bahia; Considerando que o requerente, através do processo nº 21012.001184/2024-41, constituído na SFA-BA, atendeu ao disposto na legislação que trata dos requisitos para HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, resolve: HABILITAR/CADASTRAR no PNSE com o nº 01.04.24 o Médico Veterinário IGOR DE CASTRO OLIVEIRA com inscrição no CRMV-BA sob n° 08738-VP(BA) para execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia; O Médico Veterinário ora habilitado/cadastrado, deverá cumprir as Normas para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal) da SFA-BA com periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente; O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes, implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses; Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA MAPA Nº 35, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve: Art. 1º - Habilitar o médico veterinário GIOVAN ANGONESE, inscrito no CRMV-GO sob o nº CRMV 07258- VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios autorizados pelo SISA/D DA / S FA - G O, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI nº 21020.000711/2024-00. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE EDUARDO DE FRANCA PORTARIA MAPA Nº 36, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve: Art. 1º - Habilitar a médica veterinária MIRIÃN GONÇALVES DE OLIVEIRA, inscrita no CRMVGO sob o nº 10705, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios autorizados pelo SISA/D DA / S FA - G O, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI nº 21020.000667/2024-20. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE EDUARDO DE FRANCA PORTARIA MAPA Nº 37, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve: Art. 1º - Habilitar o médico veterinário PEDRO HENRIQUE GOMES DE SÁ SANTOS, inscrito no CRMV-GO sob o nº 09789 - VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios autorizados pelo SISA/DDA/SFA-GO, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI nº 21020.000659/2024-83. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE EDUARDO DE FRANCA PORTARIA MAPA Nº 38, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve: Art. 1º - Habilitar o médico veterinário AMARILDO JOSÉ PEGORINI, inscrito no CRMV-GO sob o nº 9791 - VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios autorizados pelo SISA/DDA/SFA-GO, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI nº 21020.000431/2021-41. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE EDUARDO DE FRANCA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria 1.282, de 25 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 26/03/2024, Edição 59, Seção 1, Página 10 - Onde Se Lê: PRISCILLA PELLIZER DA SILA, Leia-Se: PRISCILLA PELLIZER DA SILVA (Processo nº 21034.003019/2024-76). Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 346, DE 8 DE ABRIL DE 2024 Divulga as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, pelo art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pelo art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 11, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, no Decreto nº 11.439, de 17 de março de 2023, na Portaria Interministerial MCID/MF nº 2, de 1º de março de 2023, e na Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do Anexo, as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, em cumprimento à Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023. Parágrafo único. O enquadramento de que trata esta Portaria não implica qualquer expectativa de direito subjetivo à contratação do empreendimento habitacional, mas tão somente confere prazo ao proponente para cumprimento das condições de sua contratação, a partir da apresentação de toda a documentação necessária exigida pela legislação do programa. Art. 2º O proponente responsável por proposta enquadrada no Anexo deverá apresentar ao Agente Financeiro a respectiva documentação de que trata o art. 26 da Portaria MCID nº 724, de 15 de junho de 2023, para fins da análise prevista no art. 27 do mesmo normativo. § 1º Em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, o proponente deverá ratificar ao Agente Financeiro o interesse em prosseguir com a proposta enquadrada, sob pena de seu cancelamento. § 2º É facultada a substituição de proposta enquadrada no Anexo ao proponente que detiver proposta enquadrada não priorizada no mesmo município, com a mesma qualificação de terreno e em quantidade de unidades habitacionais igual ou inferior, mediante solicitação formal no ato de ratificação de interesse de que trata o § 1º acima. § 3º Em 40 (quarenta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, o Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial deverá encaminhar ao Ministério das Cidades: I - relação de propostas cujo interesse não foi ratificado pelo proponente; e II - relação de propostas substituídas e suas respectivas substitutas.Fechar