DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
No DOU de 15 de fevereiro de 2024, em Ato nº 7, Seção 1, item 23, onde se lê:
...inclusão das culturas Algodão, Arroz Irrigado, Feijão, Maçã, no produto Blidado Tov, registro
nº 15321, conforme processo nº 21016.002606/2022-02, leia-se: ...inclusão das culturas
Algodão, Arroz Irrigado, Centeio, Cevada, Feijão, Maçã e Triticale no produto Blindado Tov,
registro nº 15321, conforme processo nº 21016.002606/2022-02.
No DOU de 26 de fevereiro de 2024, em Ato nº 8, Seção 1, item 166, onde se lê:
...Picloram Técnico Nortox, leia-se: ...Picloram Técnico Nortox IV.
No DOU de 26 de fevereiro de 2024, em Ato nº 8, Seção 1, item 134, onde se lê:
...registro nº 3009, leia-se:...registro nº 11509.
No DOU de 26 de fevereiro de 2024, em Ato nº 8, Seção 1, item 122, onde se lê:
...processo nº 21016.001107/2024-51, leia-se: ...processo nº 21016.001109/2024-41.
No DOU de 26 de fevereiro de 2024, em Ato nº 8, Seção 1, item 162, onde se
lê: ...produto Unizeb Gold, leia-se: ...Unizeb Gold/Vigold/Disarm/Mancozeb CCAB 750 WG.
No DOU de 29 de fevereiro de 2024, em Ato nº 8, Seção 1, item 8, onde se lê:
...produto Mesotriona Técnico, leia-se: ...produto Mesotriona Técnico ZS.
No DOU de 29 de fevereiro de 2024, em Ato nº 8, Seção 1, item 82, onde se lê:
...produto Glufossinato de Amônio Técnico Tecnomyl, leia-se: ...produto Glufosinato de Amônio
Técnico Tecnomyl.
No DOU de 13 de março de 2024, em Ato nº 11, Seção 1, item 16, onde se lê:
...fabricante Punjnb Chemicals & Crop Protection Ltd., endereço Milcstonc 18, Ambala-Kalka
Road, PO Bhankharpur, Derbassi Dist. SAS Nagar (Mohali), Índia, leia-se: ...fabricante Punjab
Chemicals and Crop Protection Ltd., Milestone-18, Ambala-Kalka Road PO Box: Bhankharpur,
Derabassi Distt., SAS Nagar (Mohali), Índia.
No DOU de 13 de março de 2024, em Ato nº 11, Seção 1, item 13, onde se lê: ...
onde conste como importador, leia-se: ... conste como formulador, manipulador, importador e
exportador.
No DOU de 13 de março de 2024, em Ato nº 11, Seção 1, item 78, onde se lê:
...inclusão de culturas Algodão, Feijão, Amendoim, Ervilha, Feijões, Grão-de-bico, Lentilha, e
inclusão de alvos biológicos Dolichotetranychus floridanus na cultura do Abacaxi, Raoiella
indica na cultura do Coco, no produto Fujimite 50 SC, registro nº 4093, conforme processo nº
21016.004570/2022-93, leia-se: ...inclusão de culturas Algodão, Feijão, Amendoim, Ervilha,
Grão-de-bico, Lentilha, Lichia, Plantas Ornamentais e inclusão de alvos biológicos
Dolichotetranychus floridanus na cultura do Abacaxi, Raoiella indica na cultura do Coco, no
produto Fujimite 50 SC, registro nº 4093, conforme processo nº 21016.004570/2022-93
No DOU de 13 de março de 2024, em Ato nº 11, Seção 1, item 45, onde se lê:
...processo nº 21000.087281/2019-95, leia-se: ...processo nº 21016.001918/2023-71.
No DOU de 13 de março de 2024, em Ato nº 11, Seção 1, item 10, onde se lê:
...produto Fosfeto de Alumínio Biorisk, leia-se: ...produto Fosfeto de Alumínio Biorisk II.
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 314, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DA BAHIA, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria Executiva
(SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa nº
22 de 20 de junho de 2013,publicada no DOU de 21 de junho de 2013,e com base no que
determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006; no Art. 3º §3º e 4º da
Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018 que aprova as Diretrizes
Gerais para Prevenção e Controle do Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA
nº.01/2016 de 23/03/2016 que estabelece as normas do controle da AIE no âmbito do Estado
da Bahia; Considerando que o requerente, através do processo nº 21012.001184/2024-41,
constituído na SFA-BA, atendeu ao disposto na legislação que trata dos requisitos para
HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado para
atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, resolve:
HABILITAR/CADASTRAR no PNSE com o nº 01.04.24 o Médico Veterinário IGOR
DE CASTRO OLIVEIRA com inscrição no CRMV-BA sob n° 08738-VP(BA) para execução das
atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle do Mormo e da
AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e na
Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da Resolução da CECAIE
- BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia; O Médico Veterinário ora
habilitado/cadastrado, deverá cumprir as Normas para o Controle do Mormo e da AIE e
outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do
MAPA, fornecer informações relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório
mensal de colheita de material para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos
Pecuários e Saúde Animal) da SFA-BA com periodicidade mensal, até o quinto dia útil do
mês subsequente; O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações
vigentes, implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o
profissional impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze)
meses; Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE GOIÁS
PORTARIA MAPA Nº 35, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva,
aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril
de 2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada
no DOU de 21 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º - Habilitar o médico veterinário GIOVAN ANGONESE, inscrito no CRMV-GO
sob o nº CRMV 07258- VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e
interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios autorizados pelo SISA/D DA / S FA - G O,
observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI nº 21020.000711/2024-00.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE EDUARDO DE FRANCA
PORTARIA MAPA Nº 36, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva,
aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril
de 2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada
no DOU de 21 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º - Habilitar a médica veterinária MIRIÃN GONÇALVES DE OLIVEIRA, inscrita no
CRMVGO sob o nº 10705, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e
interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios autorizados pelo SISA/D DA / S FA - G O,
observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI nº 21020.000667/2024-20.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE EDUARDO DE FRANCA
PORTARIA MAPA Nº 37, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva,
aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril
de 2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada
no DOU de 21 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º - Habilitar o médico veterinário PEDRO HENRIQUE GOMES DE SÁ
SANTOS, inscrito no CRMV-GO sob o nº 09789 - VP, para emitir Guia de Trânsito
Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos
municípios autorizados pelo SISA/DDA/SFA-GO, observando as normas e dispositivos
legais em vigor. Processo SEI nº 21020.000659/2024-83.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE EDUARDO DE FRANCA
PORTARIA MAPA Nº 38, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva,
aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril
de 2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada
no DOU de 21 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º - Habilitar o médico veterinário AMARILDO JOSÉ PEGORINI, inscrito
no CRMV-GO sob o nº 9791 - VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para
trânsito intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios autorizados pelo
SISA/DDA/SFA-GO, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI nº
21020.000431/2021-41.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE EDUARDO DE FRANCA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARANÁ
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria 1.282, de 25 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da
União em 26/03/2024, Edição 59, Seção 1, Página 10 - Onde Se Lê: PRISCILLA PELLIZER
DA SILA, Leia-Se: PRISCILLA PELLIZER DA SILVA (Processo nº 21034.003019/2024-76).
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 346, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Divulga as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de
atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com
recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida,
de que trata a Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, pelo art. 20 da
Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pelo art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no
art. 11, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, no Decreto nº 11.439, de 17 de março de 2023, na Portaria Interministerial MCID/MF nº 2, de 1º de março de 2023,
e na Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do Anexo, as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de
unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, em cumprimento à Portaria MCID
nº 727, de 15 de junho de 2023.
Parágrafo único. O enquadramento de que trata esta Portaria não implica qualquer expectativa de direito subjetivo à contratação do empreendimento habitacional, mas tão somente confere
prazo ao proponente para cumprimento das condições de sua contratação, a partir da apresentação de toda a documentação necessária exigida pela legislação do programa.
Art. 2º O proponente responsável por proposta enquadrada no Anexo deverá apresentar ao Agente Financeiro a respectiva documentação de que trata o art. 26 da Portaria MCID
nº 724, de 15 de junho de 2023, para fins da análise prevista no art. 27 do mesmo normativo.
§ 1º Em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, o proponente deverá ratificar ao Agente Financeiro o interesse em prosseguir com a proposta
enquadrada, sob pena de seu cancelamento.
§ 2º É facultada a substituição de proposta enquadrada no Anexo ao proponente que detiver proposta enquadrada não priorizada no mesmo município, com a mesma qualificação
de terreno e em quantidade de unidades habitacionais igual ou inferior, mediante solicitação formal no ato de ratificação de interesse de que trata o § 1º acima.
§ 3º Em 40 (quarenta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, o Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial deverá encaminhar ao Ministério das Cidades:
I - relação de propostas cujo interesse não foi ratificado pelo proponente; e
II - relação de propostas substituídas e suas respectivas substitutas.

                            

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