Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041000004 4 Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 XX - um do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas; XXI - um da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior; XXII - um da Associação Brasileira de Mantenedores de Escolas Técnicas; XXIII - dois dos trabalhadores, indicados pela presidência do Conselho Nacional do Trabalho; XXIV - dois do setor produtivo, indicados pela presidência do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável; XXV - dois de conselhos profissionais, indicados por critério de representatividade em relação à quantidade de matrículas, conforme Nota Técnica expedida pelo Ministério da Educação; e XXVI - dois dos estudantes, dos quais um indicado pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e um indicado pela União Nacional dos Estudantes. § 1º Cada membro do Grupo de Trabalho Interinstitucional terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º Os membros do Grupo de Trabalho Interinstitucional de que tratam os incisos I a XXII e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Educação. § 3º Os membros do Grupo de Trabalho Interinstitucional de que tratam os incisos XXIII a XXVI e os respectivos suplentes serão designados em ato do Ministro de Estado da Educação. Art. 5º O Grupo de Trabalho Interinstitucional se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador. § 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interinstitucional é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho Interinstitucional terá o voto de qualidade. § 3º O Coordenador do Grupo de Trabalho Interinstitucional poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. § 4º O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, no âmbito de suas competências, prestarão assistência técnica ao Grupo de Trabalho Interinstitucional para a obtenção de dados e informações sobre a Educação Profissional e Tecnológica. Art. 6º O Grupo de Trabalho Interinstitucional poderá instituir câmaras setoriais. Parágrafo único. As câmaras setoriais: I - serão instituídas e compostas na forma de ato do Coordenador do Grupo de Trabalho Interinstitucional; e II - terão caráter temporário e a duração será estabelecida no ato que as instituir. Art. 7º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interinstitucional e das câmaras setoriais será exercida pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação. Art. 8º Os membros e os convidados do Grupo de Trabalho Interinstitucional e os membros das câmaras setoriais que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros e os convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho Interinstitucional e nas câmaras setoriais será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 10. O Grupo de Trabalho Interinstitucional terá duração de cento e vinte dias, permitida a prorrogação por igual período, por meio de ato do Ministro de Estado da Educação. Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interinstitucional será encaminhado ao Ministro de Estado da Educação e aos titulares dos órgãos e das entidades nele representados. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 126, de 9 de abril de 2024. Solicita ao Congresso Nacional que seja considerada sem efeito, e, portanto, cancelada, a urgência pedida para o Projeto de Lei nº 3, de 2024, enviado ao Congresso Nacional com a Mensagem nº 12, de 2024. Nº 127, de 9 de abril de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional, em aditamento à Mensagem nº 46, de 31 de janeiro de 2024, de cópia das Notas assinadas trocadas pela Delegação Permanente do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e pela OMPI manifestando consentimento pela renovação de seus termos. Nº 128, de 9 de abril de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.212, de 9 de abril de 2024. CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO o credenciamento da AR M9 TECNOLOGIA EMPRESARIAL. Processo n° 00100.000577/2024-79. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE MOSSORÓ. Processo nº 00100.000829/2024-60. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR IRECERT. Processo nº 00100.000835/2024-17. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTLOGIN. Processo nº 00100.000836/2024-61. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR NOVACERT. Processo nº 00100.000844/2024-16. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE VIRADOURO. Processo nº 00100.000845/2024-52. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE JOANÓPOLIS - ACIJ. Processo nº 00100.000849/2024-31. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SANTOS. Processo nº 00100.000850/2024-65. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.083, DE 9 DE ABRIL DE 2024 Instituir Grupo Técnico de Trabalho com a finalidade de subsidiar a regulamentação dos Capítulos II e III da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, referente à implantação dos programas de autocontrole aplicados aos agentes das cadeias produtivas do setor de produtos de origem animal e adesão ao programa de incentivo à conformidade em defesa agropecuária. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.017163/2024-87, resolve: Art. 1º Instituir Grupo Técnico de Trabalho - GTT, com a finalidade de: I - recepcionar e analisar os subsídios técnicos ofertados pelo setor regulado relacionada à proposta de regulamentação do capítulo da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, apresentados no processo SEI 21000.017163/2024-87; II - apresentar proposta de regulamentação do capítulo II da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, referente à implantação, à manutenção, ao monitoramento e à verificação dos programas de autocontrole aplicados aos agentes das cadeias produtivas do setor de produtos de origem animal; e III - subsidiar a Secretaria de Defesa Agropecuária sobre quais os dados operacionais e de qualidade deverão ser compartilhados periodicamente pelos agentes das cadeias produtivas do setor de produtos de origem animal com a fiscalização agropecuária, para possibilitar a adesão dos interessados ao programa de incentivo à conformidade em defesa agropecuária, instituído pelo capítulo III da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022. Art. 2º No que se refere à proposta de regulamentação, o GTT deverá apresentar minuta de norma que contemple: I - os requisitos básicos necessários ao desenvolvimento dos programas de autocontrole aplicados aos agentes de cada cadeia produtiva do setor de produtos de origem animal; II - os procedimentos adotados pelos agentes de cada cadeia produtiva do setor de produtos de origem animal para a implantação, à manutenção, ao monitoramento e à verificação dos programas de autocontrole; e III - os procedimentos oficiais de verificação dos programas de autocontrole que serão implementados durante à fiscalização agropecuária. Art. 3º O Grupo de Trabalho Técnico (GTT) será composto por representantes da Secretaria de Defesa Agropecuária e de entidades privadas, da seguinte forma: I - dois representantes do Departamento de Suporte e Normas; II - dois representantes do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal; III - um representante do Departamento de Saúde Animal; IV - um representante da Secretaria de Defesa Agropecuária; V - um representante da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes; VI - um representante da Associação Brasileira de Frigoríficos; VII - um representante da Associação Brasileira de Proteína Animal; VIII - um representante da Associação Brasileira de Laticínios; IX - um representante da Associação Brasileira das Pequenas e Médias Cooperativas e Empresas de Laticínios; X - um representante da Associação Brasileira das Indústrias de Pescado; XI - um representante da Associação Brasileira da Psicultura; XII - um representante da Associação Brasileira dos Exportadores de Mel; XIII - um representante da Associação dos Fabricantes de Gelatina da América do Sul; XIV - um representante do Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal; XV - um representante da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação; e XVI - um representante da Associação Brasileira de Reciclagem Animal. §1º Os representantes da Secretaria de Defesa Agropecuária serão indicados e designados pelo Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e Pecuária. § 2º Os representantes do setor privado serão indicados pelos titulares das entidades representadas e designados pelo Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e Pecuária. § 3º Após a publicação da presente Portaria, as unidades referidas no caput terão 5 (cinco) dias úteis para designar seus respectivos representantes titulares e suplentes. Art. 4º O Grupo de Trabalho Técnico - GTT será coordenado pelo representante da Secretaria de Defesa Agropecuária. § 1º A coordenação de que trata o caput deste artigo poderá ser compartilhada com um representante do Departamento de Suporte e Normas, indicado pelo representante da Secretaria de Defesa Agropecuária. § 2º Podem ser convidados para participar das reuniões do GTT, representantes de outros órgãos, de entidades da administração pública federal, de entidades privadas e especialistas, cujos conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento da finalidade dos trabalhos. § 3º A Coordenação Geral de Análise e Revisão de Atos Normativos, do Departamento de Suporte e Normas, prestará apoio técnico e administrativo ao Grupo de Técnico de Trabalho. Art. 5º A participação no GTT será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias. Art. 6º O GTT se reunirá, presencialmente ou de forma virtual, ordinariamente, em periodicidade definida por seus membros e, extraordinariamente, mediante convocação do seu Coordenador. Art.7º O GTT terá o prazo de 30 dias (trinta dias) para finalização dos trabalhos, contados a partir da data de vigência desta Portaria, admitida, motivadamente, a prorrogação por mesmo período. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS R E T I F I C AÇÕ ES No DOU de 26 de outubro de 2016, Ato nº 60, Seção 1, item 37, onde se lê: ...Azoxistrobin Técnico RdB, leia-se: ...Azoxystrobin Técnico RdB No DOU de 05 de maio de 2021, em Ato nº 21, Seção 1, item 82,onde se lê: ...CNPJ Nº 01.789.12110009-84, leia-se: ...CNPJ Nº 01.789.121/0009-84. No DOU de 06 de dezembro de 2023, em Ato nº 54, Seção 1, item 65, onde se lê: ... alteração do endereço da unidade fabril Huaian Glory Chemical Co., Ltd., No. 2 Guoqiao Road, Salt Chemical Industry Park, Hongze, Huaian CEP: 223100, China, para o endereço Nº 2, Yannan Avenue Huai'an City Jiangsu Province, China, leia-se: ...Huaian Glory Chemical Co., Ltd. Nº 2, Yannan Avenue, Huai an Industrial Park, Huai an City Jiangsu Province - China, (coordenada geográfica-Latitude: 33º370137N/Longitude: 118º992526'E). No DOU de 15 de fevereiro de 2024, em Ato nº 7, Seção 1, item 20, onde se lê: ...CNPJ Nº 21.2023.489/0001-79, leia-se: ...CNPJ Nº 21.203.489/0001-79; onde se lê: ...CNPJ Nº 21.2023.489/0003-30, leia-se: ...CNPJ Nº 21.203.489/0003-30. R E T I F I C AÇ ÃO No Decreto nº 11.982, de 9 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2024, Seção 1, na página 1, Edição Extra nº 68-B, nas assinaturas, leia-se: LU I Z INÁCIO LULA DA SILVA, Enrique Ricardo Lewandowski e Maria Laura da Rocha.Fechar