DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial recepcionará as propostas de empreendimento habitacional consideradas aptas à contratação pelo Agente Financeiro,
em observância ao caput do art. 28 da Portaria MCID nº 724, de 2023, devendo submetê-las ao Ministério das Cidades para publicação da Portaria de autorização de contratação, conforme
disposto no art. 7º da Portaria MCID nº 727, de 2023.
Parágrafo único. A aptidão de que trata o caput é condicionada a não incorrência nas hipóteses de impedimentos de participação na linha de atendimento previstos no inciso
II do art. 25 da Portaria MCID nº 724, de 2023.
Art. 4º O Ministério das Cidades promoverá a publicação das Portarias de autorização de contratação observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS ENQUADRADAS PARA A META ESTABELECIDA PELO INCISO IV DO ART. 1º DA PORTARIA MCID Nº 727, DE 2023
. UF
MUNICÍPIO
P R OT O CO LO
TIPO 
DE
PROPONENTE
CNPJ PROPONENTE
NOME EMPREENDIMENTO
U N I DA D ES
H A B I T AC I O N A I S
. MA
Pedreiras
20231110113204
Ente Público
06184253000149
RESIDENCIAL ROSÂNGELA PRAZERES IV
100
. MA
Trizidela do Vale
20230920111613
Ente Público
01558070000122
LUIZA BALÉ 10
100
. PE
Ipubi
20230921131253
Ente Público
11040896000159
MINHA CASA MINHA VIDA - FAR - IPUBI/PE
100
. SC
Blumenau
20240219095803
Ente Público
83108357000115
Residencial Otto Scheidemantel
32
. SC
Braço do Trombudo
20231221150648
Ente Público
95952230000167
CONJUNTO HABITACIONAL MINHA CASA MINHA VIDA
48
. SC
Lontras
20231221093138
Ente Público
83102665000133
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RIACHUELO
48
. SC
Rio do Sul
20240116074313
Ente Público
83102574000106
RESIDENCIAL ISAIAS BONFANT
40
. SC
São João Batista
20231218151714
Ente Público
82925652000100
JARDIM MARICÁS II
9
. SC
Taió
20231205155931
Ente Público
82765488000102
RESIDENCIAL NOVA MORADA
50
. SC
Trombudo Central
20231222190534
Ente Público
83102731000175
VIDA NOVA 2
50
PORTARIA MCID Nº 350, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Autoriza a contratação de proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) enquadrada(s) e
ratificada(s), nos termos da Portaria MCID nº 1.482, de 21 de novembro de 2023, que divulga as
propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de
provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de
Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a
Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023,
nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.439, de 17 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a contratação da(s) proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) relacionada(s) no Anexo desta Portaria, enquadrada(s) e ratificada(s) nos termos da
Portaria MCID nº 1.482, de 21 de novembro de 2023, que divulga as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada
de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Portaria MCID
nº 727, de 15 de junho de 2023.
Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar o prazo para celebrar a contratação previsto no § 1º do art. 8º da
Portaria MCID nº 727, de 2023.
Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais:
I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a
utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa,
Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e
III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo com
o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma
irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional.
Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS AUTORIZADAS À CONTRATAÇÃO
. UF MUNICÍPIO
P R OT O CO LO
TIPO 
DE
PROPONENTE
CNPJ PROPONENTE
NOME DO EMPREENDIMENTO
META DO ART. 1º DA PORTARIA
MCID 
Nº 
727,
DE 
2023,
CO R R ES P O N D E N T E
U N I DA D ES
H A B I T AC I O N A I S
. TO Porto Nacional
20230705142219
Ente Público
00299198000156
Porto Mais Habitação Tropical
incisos I e II
100
PORTARIA MCID Nº 351, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Divulga as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de
atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com
recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida,
de que trata a Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, pelo art. 20 da
Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pelo art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no
art. 11, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, no Decreto nº 11.439, de 17 de março de 2023, na Portaria Interministerial MCID/MF nº 2, de 1º de março de 2023,
e na Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do Anexo, as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de
unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, em cumprimento à Portaria MCID
nº 727, de 15 de junho de 2023.
Parágrafo único. O enquadramento de que trata esta Portaria não implica qualquer expectativa de direito subjetivo à contratação do empreendimento habitacional, mas tão somente confere
prazo ao proponente para cumprimento das condições de sua contratação, a partir da apresentação de toda a documentação necessária exigida pela legislação do programa.
Art. 2º O proponente responsável por proposta enquadrada no Anexo deverá apresentar ao Agente Financeiro a respectiva documentação de que trata o art. 26 da Portaria MCID
nº 724, de 15 de junho de 2023, para fins da análise prevista no art. 27 do mesmo normativo.
§ 1º Em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, o proponente deverá ratificar ao Agente Financeiro o interesse em prosseguir com a proposta
enquadrada, sob pena de seu cancelamento.
§ 2º É facultada a substituição de proposta enquadrada no Anexo ao proponente que detiver proposta enquadrada não priorizada no mesmo município, com a mesma qualificação
de terreno e em quantidade de unidades habitacionais igual ou inferior, mediante solicitação formal no ato de ratificação de interesse de que trata o § 1º acima.
§ 3º Em 40 (quarenta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, o Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial deverá encaminhar ao Ministério das Cidades:
I - relação de propostas cujo interesse não foi ratificado pelo proponente; e
II - relação de propostas substituídas e suas respectivas substitutas.
Art. 3º O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial recepcionará as propostas de empreendimento habitacional consideradas aptas à contratação pelo Agente Financeiro,
em observância ao caput do art. 28 da Portaria MCID nº 724, de 2023, devendo submetê-las ao Ministério das Cidades para publicação da Portaria de autorização de contratação, conforme
disposto no art. 7º da Portaria MCID nº 727, de 2023.
Parágrafo único. A aptidão de que trata o caput é condicionada a não incorrência nas hipóteses de impedimentos de participação na linha de atendimento previstos no inciso
II do art. 25 da Portaria MCID nº 724, de 2023.
Art. 4º O Ministério das Cidades promoverá a publicação das Portarias de autorização de contratação observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS ENQUADRADAS PARA A META ESTABELECIDA PELO INCISO IV DO ART. 1º DA PORTARIA MCID Nº 727, DE 2023
. UF
MUNICÍPIO
P R OT O CO LO
TIPO 
DE
PROPONENTE
CNPJ PROPONENTE
NOME EMPREENDIMENTO
U N I DA D ES
H A B I T AC I O N A I S
. AM
Juruá
20231116185934
Ente Público
04588596000143
CONJUNTO HABITACIONAL ELZA ROCHA I
40
. AM
Manaus
20231124185218
Ente Público
04365326000173
MORAR MELHOR 16
192
. AM
Manaus
20231124191437
Ente Público
04365326000173
MORAR MELHOR 24
192
. AM
Manaus
20231124192308
Ente Público
04365326000173
MORAR MELHOR 25
192
. AM
Manaus
20231124193154
Ente Público
04365326000173
MORAR MELHOR 26
160
. AM
Manaus
20231212181557
Ente Público
04365326000173
MORAR MELHOR 4
160
. AM
Manaus
20240110101202
Ente Público
04365326000173
MORAR MELHOR 4
160

                            

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