DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 12.733, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o
disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no
Processo nº 53115.032759/2023-25, especialmente os fundamentos consubstanciados na
Nota Técnica nº 22154/2023/SEI-MCOM e Nota Técnica nº 5537/2024/SEI-MCOM,
chancelada pelo Parecer Jurídico nº 98/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria
Jurídica junto ao Ministério das Comunicações, resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 2.753, de 23
de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2018, à CENTRAL
DE EVENTOS, PROMOÇÕES E MARKETING LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº
01.408.975/0001-16, para a TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA., pessoa jurídica inscrita
no CNPJ nº 89.784.037/0001-61, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado,
o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 26 (vinte e seis), em caráter secundário e com tecnologia
digital, no município de Blumenau, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva
retransmitir os sinais provenientes da própria Televisão Cachoeira do Sul Ltda., pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 89.784.037/0001-61, e cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 85.442,
publicado no Diário Oficial da União, de 4 de dezembro de 1980, para execução do serviço
no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.742, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº
53115.003277/2023-68, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO FM COMUNITÁRIA
DESPERTANDO A COMUNIDADE, inscrita no CNPJ sob nº 42.896.195/0001-40, cuja sede se
situa na Rua Vivaldino Gomes Martins, nº 185 - Centro, na localidade de Dois Irmãos das
Missões, estado do Rio Grande do Sul, para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200,
cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.743, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº
53115.005444/2023-13, resolve:
Art.
1º
Fica
outorgada autorização
à
ASSOCIAÇÃO
DE
RADIODIFUSÃO
COMUNITÁRIA DE PEDRO RÉGIS, inscrita no CNPJ sob nº 47.160.001/0001-67, cuja sede se
situa na Rua Senador Ruy Carneiro, nº 211 - Centro, na localidade de Pedro Régis, estado
da Paraíba, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.744, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº
53115.006064/2023-98, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E
EDUCACIONAL
DE RADIOFUSÃO
DE
LUIZ ANTÔNIO,
inscrita
no
CNPJ sob
nº
27.612.966/0001-36, cuja sede se situa na Rua José Cestari, nº 47 - Jardim Eldorado, na
localidade de Luís Antônio, estado de São Paulo, para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285,
cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.745, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº
53115.014089/2022-84, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DO
LOTEAMENTO FAG, inscrita no CNPJ sob nº 46.563.388/0001-30, cuja sede se situa na Rua
Itagiba Fortunato, nº 414, Casa 7, Condomínio FAG, na localidade de Cascavel, estado do
Paraná, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.746, DE 28 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o
disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo
Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 01250.048637/2019-16, invocando as razões presentes na Nota Técnica
nº 2121/2024/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 5395/2024/SEI-MCOM, chanceladas pelo
Parecer Jurídico nº 00192/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Transferir a permissão outorgada à RBN - REDE BRASIL NORTE DE
COMUNICAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 01.662.019/0001-66, por meio da Portaria nº
176, de 27 de março de 2001, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 237, de 2003,
publicado no dia 5 de junho de 2003, para a REDE TROMBETAS DE COMUNICAÇÃO LTDA.,
inscrita no CNPJ nº 18.448.984/0001-33, para executar, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº
50010789464, no município de Oriximiná, estado do Pará.
Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação
realizada, ficarão assim constituídos:
. NOME
COT A S
VALOR - R$
. Francisco Sávio Fernandez Mileo
142.500
142.500,00
. Ival de Souza Canto Júnior
7.500
7.500,00
. T OT A L
150.000
150.000,00
. NOME
CARGO
. Ival de Souza Canto Júnior
Administrador
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por
esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 4º Fica a REDE TROMBETAS DE COMUNICAÇÃO LTDA. advertida que o
serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier
decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar
o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da
Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.748, DE 28 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c o art. 9º,
inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.033236/2018-81, resolve:
Art. 1º
Outorgar autorização
à ASSOCIAÇÃO
CULTURAL COMUNITÁRIA
PROGRESSO DE INDAIATUBA, inscrita no CNPJ sob nº 17.186.337/0001-38, cuja sede se
situa na Rua Engenheiro Francisco Marcos Inglês de Souza, 388 - Bairro Juscelino
Kubitschek, na localidade de Indaiatuba, estado de São Paulo, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando
o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.751, DE 28 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o
disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo
90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de
outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53115.008174/2022-11, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 21184/2023/SEI-
MCOM e na Nota Técnica nº 5527/2024/SEI-MCOM, chanceladas pelo Parecer Jurídico nº
00070/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Transferir a concessão outorgada à RÁDIO CONTINENTAL DE CURITIBA
LTDA., inscrita no CNPJ nº 76.498.864/0001-47, por meio da Portaria MVOP nº 364, de 5 de
abril de 1955, para a RÁDIO CIDADE SOM LTDA., inscrita no CNPJ. nº 45.278.102/0001-01, para
executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em onda média,
posteriormente adaptado para frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50417617950, no
município de Piraquara, estado do Paraná.
Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada,
ficarão assim constituídos:
. NOME
COT A S
VALOR - R$
. Rádio Continental de Curitiba Ltda.
CNPJ nº 76.498.864/0001-47
9.998
9.998,00
. Mariano Lemanski
1
1,00
. Guilherme Doring da Cunha Pereira
1
1,00
. T OT A L
10.000
10.000,00
. NOME
CARGO
. Guilherme Doring da Cunha Pereira
Administrador
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta
Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes
e seus regulamentos.
Art. 4º Fica a RÁDIO CIDADE SOM LTDA. advertida que o serviço de serviço de
radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do
Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar o serviço de
radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os
mesmos prazos e condições originais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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