DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 12.753, DE 28 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 53900.008035/2015-02, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO E TELEVISÃO
LIBERTAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.940.414/0001-63, número de
inscrição no FISTEL nº 50401462307, a partir de 18 de março de 2015, para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Fama, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.755, DE 28 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.000068/2015-04, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida ao SISTEMA DE
RADIODIFUSÃO RIBAS DO RIO PARDO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº
03.744.223/0001-51, número de inscrição no FISTEL nº 50012015946, a partir de 4 de abril
de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Rochedo, estado de Mato
Grosso do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.757, DE 28 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.010305/2023-01, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO SOCIEDADE
DE FRIBURGO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 30.548.127/0001-00, número
de inscrição no FISTEL nº 50418639035, a partir de 1º de novembro de 2023, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada, no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.759, DE 28 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 01250.030934/2017-43, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO JORNAL DE
ITATIBA FM LTDA., atualmente denominada de RÁDIO TERRA FM LTDA., pessoa jurídica inscrita
no CNPJ sob o nº 53.675.872/0001-16, número de inscrição no FISTEL nº 02030453781, a partir
de 20 de abril de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Itatiba, estado de
São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.760, DE 28 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 53900.016582/2015-53, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à SISTEMA LAGEADO DE
COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.388.774/0001-67, número
de inscrição no FISTEL nº 50401711960, a partir de 6 de julho de 2015, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Rurópolis, estado do Pará.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.761, DE 28 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 53900.025320/2015-80, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO
COMUNICAÇÃO FM
STÉREO LTDA.,
pessoa jurídica
inscrita no
CNPJ sob
o nº
44.466.472/0001-00, número de inscrição no FISTEL nº 02008012107, a partir de 20 de
outubro de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Bauru, estado de
São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.764, DE 28 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 53000.071037/2013-10, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.255.666/0001-32, número
de inscrição no FISTEL nº 50414480198, a partir de 1º de maio de 2014, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda
média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Estância, estado de Sergipe.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.765, DE 28 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts.
476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o
que consta do Processo nº 53115.012885/2021-00, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, para executar, por prazo indeterminado,
o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens,
com utilização do canal 45 (quarenta e cinco), em caráter primário e com tecnologia digital, no
município de Florianópolis, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
03.862.216/0001-54, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 85.063, de 25 de agosto
de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 1980, para execução do
serviço no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos
prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido
no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.763, DE 28 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 53900.023095/2015-47, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CIDADE DE
CAMPINAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 46.241.816/0001-08, número de
inscrição no FISTEL nº 02008009149, a partir de 9 de setembro de 2015, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Campinas, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.772, DE 1º DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, considerando o disposto no inciso II, do artigo 4º, do Regulamento do Serviço de
Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de
Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.031602/2023-82, invocando as razões da
Nota Técnica nº 119/2024/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Extinguir, a pedido da Televisão Verdes Mares Ltda., a partir de 30 de
novembro de 2023, a autorização para execução do serviço de retransmissão de televisão,
mediante o uso do canal 17 (dezessete), analógico, primário, outorgado por intermédio da
Portaria nº 958, de 29 de novembro de 1994, publicada no Diário Oficial da União, de 07 de
dezembro de 1994, e mediante o uso do canal 32 (trinta e dois), digital, primário, consignado
por intermédio da Portaria nº 884, de 31 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União
do dia 11 de setembro de 2013, no município de Quixeramobim (Mutamba), no estado do
Ceará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.773, DE 1º DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 53115.043942/2021-94, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação João Paulo II,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 50.016.039/0001-75, número de inscrição no FISTEL
50415023661, a partir de 10 de julho de 2022, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço
de radiodifusão sonora com fins exclusivamente educativos, em frequência modulada, no
município de Palmas, estado do Tocantins.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos
antes da publicação desta Portaria.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 12.875, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, com base no art. 23,
inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, inciso II, do ANEXO I, do
Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Processo nº
53115.031320/2023-85, determina:
Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 57. Fica estabelecido em R$ 179.179,96 (cento e setenta e nove mil, cento
e setenta e nove reais e noventa e seis centavos) o valor máximo da multa por infração às
disposições da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, às leis e aos regulamentos ou às
demais normas aplicáveis aos serviços de radiodifusão e seus ancilares.
......................................................................................................................". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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