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CO N CO R R Ê N C I A UF LO C A L I DA D E S E R V I ÇO PROPONENTE VENCEDORA Nº DO PROCESSO . 013/2000 - CEL/MC MG Congonhal FM FREQUÊNCIA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÕES LTDA. 53710.000566/2000-08 CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES ACÓRDÃO CG-FUST Nº 27, DE 2 DE ABRIL DE 2024 Proposição de Alteração do Caderno de Programas do Conselho Gestor do Fust. Aprovação. Conselheira Relatora: Nathalia Almeida de Souza Lobo 1. Proposta de alteração do Caderno de Programas do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, de forma a orientar a aplicação de recursos do Fundo. 2. Aprovação por unanimidade. ACÓ R DÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por unanimidade, nos termos do Voto nº 30/2024/SEI-MCOM (SEI nº 11445720), integrante deste acórdão, aprovar as alterações do Caderno de Programas para aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, em conformidade com o documento SEI nº 11445815). Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização das Telecomunicações, exceto: 1. Maximiliano Salvadori Martinhão, representante do Ministério das Comunicações, e seu suplente, com ausência justificada; 2. Zarak de Oliveira Ferreira, representante do Ministério do Planejamento e Orçamento, e seu suplente, com ausência justificada; e 3. Guido Lemos de Souza Filho, representante da Sociedade Civil, e seu suplente, com ausência justificada. Brasília, na data de assinatura. NATHALIA ALMEIDA DE SOUZA LOBO Presidente do Conselho Suplente ACÓRDÃO CG-FUST Nº 28, DE 2 DE ABRIL DE 2024 Proposição de Diretrizes Para Abertura de Edital de Projeto Não Reembolsável Com Uso de Recursos do Orçamento Geral da União do Fust. Aprovação. Conselheira Relatora: Nathalia Almeida de Souza Lobo 1. Proposta de diretrizes para abertura de edital de projeto não reembolsável com uso de recursos do Orçamento Geral da União do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust. 2. Aprovação por unanimidade. ACÓ R DÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por unanimidade, nos termos do Voto nº 31/2024/SEI-MCOM (SEI nº 11446562), integrante deste acórdão, aprovar as diretrizes para abertura de edital de projeto não reembolsável com uso de recursos do Orçamento Geral da União do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, em conformidade com os documentos SEI nº 11447244 e 11453847. Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização das Telecomunicações, exceto: 1. Maximiliano Salvadori Martinhão, representante do Ministério das Comunicações, e seu suplente, com ausência justificada; 2. Zarak de Oliveira Ferreira, representante do Ministério do Planejamento e Orçamento, e seu suplente, com ausência justificada; e 3. Guido Lemos de Souza Filho, representante da Sociedade Civil, e seu suplente, com ausência justificada. Brasília, na data de assinatura. NATHALIA ALMEIDA DE SOUZA LOBO Presidente do Conselho Suplente ACÓRDÃO CG-FUST Nº 29, DE 2 DE ABRIL DE 2024 Alteração da Data de Reunião Ordinária do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. Aprovação. Conselheira Relatora: Nathalia Almeida de Souza Lobo 1. Proposta de alteração da data da 7ª reunião ordinária do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. 2. Aprovação por unanimidade. ACÓ R DÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por unanimidade, nos termos do Voto nº 34/2024/SEI-MCOM (SEI nº 11454823), integrante deste acórdão, alterar a data da 7ª reunião ordinária do Conselho Gestor do Fundo de Universalização das Telecomunicações, de 8 de abril de 2024 para 15 de abril de 2024. Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização das Telecomunicações, exceto: 1. Maximiliano Salvadori Martinhão, representante do Ministério das Comunicações, e seu suplente, com ausência justificada; 2. Zarak de Oliveira Ferreira, representante do Ministério do Planejamento e Orçamento, e seu suplente, com ausência justificada; e 3. Guido Lemos de Souza Filho, representante da Sociedade Civil, e seu suplente, com ausência justificada. Brasília, na data de assinatura. NATHALIA ALMEIDA DE SOUZA LOBO Presidente do Conselho Suplente ACÓRDÃO CG-FUST Nº 31, DE 4 DE ABRIL DE 2024 Proposta de Logo Oficial do Fust. Aprovação. Conselheira Relatora: Nathalia Almeida de Souza Lobo 1. Proposta de aprovação da logo oficial do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust. 2. Aprovação por unanimidade. ACÓ R DÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por unanimidade, nos termos do Voto nº 35/2024/SEI-MCOM (SEI nº 11457459), integrante deste acórdão, aprovar a logo oficial do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust. Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização das Telecomunicações, exceto: 1. Maximiliano Salvadori Martinhão, representante do Ministério das Comunicações, e seu suplente, com ausência justificada; e 2. Cleber Oliveira Soares, representante do Ministério da Agricultura e Pecuária, e seu suplente, com ausência justificada. Brasília, na data de assinatura. NATHALIA ALMEIDA DE SOUZA LOBO Presidente do Conselho Suplente AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA C AT A R I N A ACÓRDÃO CG-FUST Nº 30, DE 4 DE ABRIL DE 2024 Diretrizes Para Abertura de Edital de Projeto Não Reembolsável Com Uso de Recursos do Orçamento Geral da União do Fust Estão Atendidas Em Minuta de Edital Repassada Por Agente Financeiro. Constatação. Conselheira Relatora: Nathalia Almeida de Souza Lobo 1. Proposta de constatação de que as diretrizes de projeto não reembolsável com uso de recurso do Orçamento Geral da União estabelecidas pelo Conselho estão atendidas na minuta de Edital enviada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. 2. Constatação por unanimidade. ACÓ R DÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por unanimidade, nos termos do Voto nº 32/2024/SEI-MCOM (SEI nº 11453863), integrante deste acórdão, constatar que as diretrizes de projeto não reembolsável com uso de recurso do Orçamento Geral da União estabelecidas por este Conselho, nos termos do Acórdão CG-Fust nº 28, de 2 de abril de 2024, estão atendidas na minuta de Edital enviada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES (SEI nº 11453859, acesso restrito até publicação efetiva pelo próprio agente financeiro). Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização das Telecomunicações, exceto: 1. Maximiliano Salvadori Martinhão, representante do Ministério das Comunicações, e seu suplente, com ausência justificada; e 2. Cleber Oliveira Soares, representante do Ministério da Agricultura e Pecuária, e seu suplente, com ausência justificada. Brasília, na data de assinatura. NATHALIA ALMEIDA DE SOUZA LOBO Presidente do Conselho Suplente ATO Nº 4.517, DE 8 DE ABRIL DE 2024 Processo nº 53520.000647/2024-12. Expede autorização à LUCAS SEZERINO, CPF nº ***.599.909-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 4.519, DE 8 DE ABRIL DE 2024 Processo nº 53520.000655/2024-51. Expede autorização à HENRIQUE BAGGIO SIMSEN, CPF nº ***.071.579-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 4.510, DE 8 DE ABRIL DE 2024 Processo nº 53520.000504/2024-01. Expede autorização à VOX COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, CNPJ nº 08.540.795/0001-32, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN GerenteFechar