Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041000016 16 Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 4.413 - Autoriza Tecnosul Technology Industrial Ltda., CNPJ nº 47.820.633/0001-00, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Ribeirão Preto/SP, no período de 29/04/2024 a 03/05/2024. Nº 4.414 - Autoriza CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Ribeirão Preto/SP, no período de 25/04/2024 a 10/05/2024. Nº 4.415 - Autoriza PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0132-70, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Icapuí/CE, no período de 10/04/2024 a 08/06/2024. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente R E T I F I C AÇ ÃO No Ato nº 996, de 19 de fevereiro de 2020, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União de 03/03/2020, seção 1, página 10, promove-se a retificação, na forma a seguir: Onde se lê: Outorgar Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO INDEPENDENTE DE SAO JOSE DO RIO PRETO LTDA, CNPJ 61.413.092/0001-26, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Curvelo, do estado de Minas Gerais, mediante a utilização da radiofrequência de 527 MHz, correspondente ao canal 23, até a data de 24/12/2022, sendo o uso da radiofrequência não exclusivo, em caráter precário e primário. Leia-se: Outorgar Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO INDEPENDENTE DE SAO JOSE DO RIO PRETO LTDA, CNPJ 61.413.092/0001-26, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Curvelo, do estado de Minas Gerais, mediante a utilização da radiofrequência de 527 MHz, correspondente ao canal 23, até a data de 01/08/2039, sendo o uso da radiofrequência não exclusivo, em caráter precário e primário. Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MINC Nº 121, DE 9 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a Governança Interna do Ministério da Cultura. A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A estrutura de Governança do Ministério da Cultura é composta por: I - Comitê Interno de Governança do Ministério da Cultura - CGMinC; e II - Comitês Temáticos de apoio à Governança - CT. CAPÍTULO II DO COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA Art. 2º O Comitê Interno de Governança do Ministério da Cultura - CGMinC tem o objetivo de assessorar a Ministra de Estado da Cultura na condução da governança e no acompanhamento dos temas estratégicos do Ministério da Cultura, em consonância com os princípios e as diretrizes estabelecidos pelo Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017. Art. 3º Ao CGMinC compete: I - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança de que trata o Decreto nº 9.203, de 2017; II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório; III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança - CIG em seus manuais e em suas resoluções; e IV - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência. Art. 4º O CGMinC é composto pelos ocupantes dos seguintes cargos: I - Ministra de Estado da Cultura, que o presidirá; II - Secretário-Executivo; III - Secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural; IV - Secretária do Audiovisual; V - Secretária dos Comitês de Cultura; VI - Secretária de Cidadania e Diversidade Cultural; VII- Secretário de Formação, Livro e Leitura; VIII - Secretário de Direitos Autorais e Intelectuais; IX - Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema; X - Presidente da Fundação Biblioteca Nacional; XI - Presidente da Fundação Cultural Palmares; XII - Presidenta da Fundação Nacional de Artes; XIII- Presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa; XIV - Presidenta do Instituto Brasileiro de Museus; XV - Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; XVI - Chefe de Gabinete da Ministra; e XVII- Secretário-Executivo Adjunto. § 1º Os integrantes titulares, em seus afastamentos legais, terão como suplentes seus respectivos substitutos eventuais. § 2º Os titulares da Assessoria Especial de Controle Interno e da Consultoria Jurídica do Ministério da Cultura participarão das reuniões do CGMinC a fim de prestar apoio técnico e assessoramento, em consonância com suas atribuições específicas. § 3º A Secretaria-Executiva do CGMinC será exercida pela Subsecretaria de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva, que organizará as reuniões periódicas do Comitê. CAPÍTULO III DOS COMITÊS TEMÁTICOS DE APOIO À GOVERNANÇA Art. 5º Ficam estabelecidos, como instâncias internas de apoio à governança dos temas transversais a que se referem, os seguintes colegiados: I - Comitê de apoio à Gestão, Governança, Riscos e Controle - CGRC; II - Comitê de Gênero, Raça e Diversidade, instituído pela Portaria MinC nº 7, de 7 de março de 2023; III - Comitê de Integridade - CI, instituído pela Portaria Conjunta MINC/ANCINE/BN/FCRB/FCP/FUNARTE/IBRAM/IPHAN nº 1, de 6 de setembro de 2023; IV - Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação - CGDSI, instituído pela Portaria MinC nº 13 de 30 de março de 2023; e V - Comitê de Proteção de Dados, instituído pela Portaria MinC nº 83, de 1º de novembro de 2023. Parágrafo único. Poderão ser instituídos novos colegiados temáticos, permanentes ou temporários, para apoio à governança do Ministério da Cultura, por meio de Portaria da Ministra de Estado da Cultura, a partir de propostas das unidades organizacionais que possuam relação com o respectivo tema. Art. 6º Os colegiados temáticos deverão: I - atuar em apoio ao CGMinC e sob sua liderança estratégica; II - funcionar de maneira integrada e coordenada, sempre que tratarem de temas de interesse comum ou de interesse no contexto mais amplo do Ministério; e III - promover e acompanhar ações integradas entre os órgãos da estrutura organizacional do Ministério da Cultura e entidades vinculadas. SEÇÃO I DO COMITÊ DE APOIO À GESTÃO, GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLE Art. 7º Ao Comitê de apoio à Gestão, Governança, Riscos e Controle - CGRC compete: I - indicar medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de governança pública estabelecidos no Decreto nº 9.203, de 2017; II - incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança, gestão de riscos e controle interno no âmbito do Ministério da Cultura; III - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas; IV - propor padrões de maturidade em gestão de processos e de projetos para as unidades do Ministério; V - propor a Cadeia de Valor Integrada do Ministério da Cultura; VI - apoiar o Ministério da Cultura em agendas coordenadas, agendas transversais e pautas governamentais relacionadas a outros órgãos centrais; VII - assessorar e subsidiar o CGMINC na condução e acompanhamento dos temas estratégicos do Ministério; e VIII - acompanhar pautas oriundas de outros colegiados internos de apoio à governança. Art. 8º O CGRC é composto pelos ocupantes dos seguintes cargos: I - Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Cultura, que o presidirá; II - Subsecretária de Gestão Estratégica; III - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração; IV - Subsecretário de Gestão de Prestação e Tomadas de Contas; V - Subsecretária de Espaços e Equipamentos Culturais; VI - Subsecretário de Tecnologia da Informação e Inovação; VII - Chefe de Gabinete da Ministra; VIII - Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno; IX - Chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade; X - Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos; XI- Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais; XII - Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social; XIII - Consultora Jurídica; XIV - Ouvidora; XV - Corregedor; XVI - Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas; e XVII - Chefes de Gabinete das Secretarias que compõem o Ministério da Cultura. § 1º Os integrantes titulares, em seus afastamentos legais, terão como suplentes seus respectivos substitutos eventuais. § 2º A Secretaria-Executiva do CGRC será exercida pela Subsecretaria de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO Art. 9º As reuniões do CGMinC e dos Comitês Temáticos serão convocadas pelos seus respectivos Presidentes com periodicidade trimestral, respeitada a antecedência mínima de convocação de cinco dias úteis da data da reunião, devendo indicar a pauta dos trabalhos. § 1º Em caso de urgência justificada, reuniões extraordinárias poderão ser convocadas com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião, acompanhadas da pauta convocatória. § 2º O quórum mínimo para realização da reunião será de maioria absoluta dos membros. § 3º Os membros dos Comitês que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. § 4º Os relatos de reuniões deverão ser registrados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e publicados no Portal Eletrônico do Ministério da Cultura, salvo se houver algum documento classificado de acordo com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. § 5º A Presidência poderá convidar servidores do Ministério da Cultura ou representantes de organizações públicas ou privadas para participar das reuniões do respectivo colegiado, sempre que se fizer necessário. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. A participação no CGMinC e nos CTs será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL PORTARIA SEFIC/MINC Nº 243, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta portaria, que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela Lei nº 8.313/91, Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase de obtenção de doações e patrocínios. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO I ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 241820 - Festa! Circulação do espetáculo Uma Mulher vestida de Sol Grupo Grial de Dança Ltda CNPJ/CPF: 03.166.460/0001-82 Processo: 01400008170202478 Cidade: Recife - PE; Valor Aprovado: R$ 200.156,32 Prazo de Captação: 10/04/2024 à 31/08/2024 Resumo do Projeto: FESTA! É um projeto de comemoração dos 26 anos do Grupo Grial a partir da retomada do seu trabalho técnico e artístico na cena da dança local e nacional. Contém a remontagem do espetáculo Uma Mulher Vestida de Sol, com circulação do mesmo por cidades pernambucanas. Acompanhando estas apresentações, oferecemos, gratuitamente, uma oficina de dança para artistas da dança e coreógrafos. 241827 - Circuito de Teatro Em Português Dragão7 Produções Artísticas, Ltda CNPJ/CPF: 05.630.891/0001-83 Processo: 01400008213202415 Cidade: São Paulo - SP; Valor Aprovado: R$ 2.955.506,70 Prazo de Captação: 10/04/2024 à 20/12/2024 Resumo do Projeto: O Circuito de Teatro em Português existe há 20 anos e está na XIV edição, e um Festival de teatro em língua portuguesa que também contempla outras expressões artísticas como dança, música, artes visuais e gastronomia, tendo por objetivo promover o intercâmbio entre artistas dos países que falam a língua portuguesa a saber, Brasil, Portugal, Angola, Cabo Verde, Guiné Bissau, Guine Equatorial, São Tome E Príncipe, Timor Leste e Moçambique. O Festival não se fecha em si, tem por objetivo o intercambio e a valorização das nossas raízes africanas e indígenas além, da descentralização, por isso, estarão representadas também, as línguas maternas faladas nos países de língua portuguesa. Outras línguas eram faladas antes do Português.Fechar