DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 4.413 - Autoriza Tecnosul Technology Industrial Ltda., CNPJ nº 47.820.633/0001-00, a
realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de
Ribeirão Preto/SP, no período de 29/04/2024 a 03/05/2024.
Nº 4.414 - Autoriza CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Ribeirão Preto/SP, no
período de 25/04/2024 a 10/05/2024.
Nº 4.415 - Autoriza PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0132-70, a
realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de
Icapuí/CE, no período de 10/04/2024 a 08/06/2024.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato nº 996, de 19 de fevereiro de 2020, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial
da União de 03/03/2020, seção 1, página 10, promove-se a retificação, na forma a seguir:
Onde se lê: Outorgar Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO
INDEPENDENTE DE SAO JOSE DO RIO PRETO LTDA, CNPJ 61.413.092/0001-26, executante
do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
Curvelo, do estado de Minas Gerais, mediante a utilização da radiofrequência de 527 MHz,
correspondente ao canal 23, até a data de 24/12/2022, sendo o uso da radiofrequência
não exclusivo, em caráter precário e primário.
Leia-se: Outorgar Autorização
de Uso de Radiofrequência
à TELEVISAO
INDEPENDENTE DE SAO JOSE DO RIO PRETO LTDA, CNPJ 61.413.092/0001-26, executante
do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
Curvelo, do estado de Minas Gerais, mediante a utilização da radiofrequência de 527 MHz,
correspondente ao canal 23, até a data de 01/08/2039, sendo o uso da radiofrequência
não exclusivo, em caráter precário e primário.
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MINC Nº 121, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a Governança Interna do Ministério da Cultura.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista
o disposto no artigo 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e na
Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A estrutura de Governança do Ministério da Cultura é composta
por:
I - Comitê Interno de Governança do Ministério da Cultura - CGMinC; e
II - Comitês Temáticos de apoio à Governança - CT.
CAPÍTULO II
DO COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA
Art. 2º O Comitê Interno de Governança do Ministério da Cultura - CGMinC tem
o objetivo de assessorar a Ministra de Estado da Cultura na condução da governança e no
acompanhamento dos temas estratégicos do Ministério da Cultura, em consonância com os
princípios e as diretrizes estabelecidos pelo Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.
Art. 3º Ao CGMinC compete:
I - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de
processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das
diretrizes da governança de que trata o Decreto nº 9.203, de 2017;
II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento
de resultados no órgão, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou
que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos
e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de
Governança - CIG em seus manuais e em suas resoluções; e
IV - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.
Art. 4º O CGMinC é composto pelos ocupantes dos seguintes cargos:
I - Ministra de Estado da Cultura, que o presidirá;
II - Secretário-Executivo;
III - Secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural;
IV - Secretária do Audiovisual;
V - Secretária dos Comitês de Cultura;
VI - Secretária de Cidadania e Diversidade Cultural;
VII- Secretário de Formação, Livro e Leitura;
VIII - Secretário de Direitos Autorais e Intelectuais;
IX - Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema;
X - Presidente da Fundação Biblioteca Nacional;
XI - Presidente da Fundação Cultural Palmares;
XII - Presidenta da Fundação Nacional de Artes;
XIII- Presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa;
XIV - Presidenta do Instituto Brasileiro de Museus;
XV - Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
XVI - Chefe de Gabinete da Ministra; e
XVII- Secretário-Executivo Adjunto.
§ 1º Os integrantes titulares, em seus afastamentos legais, terão como
suplentes seus respectivos substitutos eventuais.
§ 2º Os titulares da Assessoria Especial de Controle Interno e da Consultoria
Jurídica do Ministério da Cultura participarão das reuniões do CGMinC a fim de prestar
apoio técnico e assessoramento, em consonância com suas atribuições específicas.
§ 3º A Secretaria-Executiva do CGMinC será exercida pela Subsecretaria de Gestão
Estratégica da Secretaria-Executiva, que organizará as reuniões periódicas do Comitê.
CAPÍTULO III
DOS COMITÊS TEMÁTICOS DE APOIO À GOVERNANÇA
Art. 5º Ficam estabelecidos, como instâncias internas de apoio à governança
dos temas transversais a que se referem, os seguintes colegiados:
I - Comitê de apoio à Gestão, Governança, Riscos e Controle - CGRC;
II - Comitê de Gênero, Raça e Diversidade, instituído pela Portaria MinC nº 7,
de 7 de março de 2023;
III -
Comitê de Integridade -
CI, instituído pela
Portaria Conjunta
MINC/ANCINE/BN/FCRB/FCP/FUNARTE/IBRAM/IPHAN nº 1, de 6 de setembro de 2023;
IV - Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação - CGDSI,
instituído pela Portaria MinC nº 13 de 30 de março de 2023; e
V - Comitê de Proteção de Dados, instituído pela Portaria MinC nº 83, de 1º
de novembro de 2023.
Parágrafo único. Poderão ser instituídos novos colegiados temáticos,
permanentes ou temporários, para apoio à governança do Ministério da Cultura, por meio
de Portaria da Ministra de Estado da Cultura, a partir de propostas das unidades
organizacionais que possuam relação com o respectivo tema.
Art. 6º Os colegiados temáticos deverão:
I - atuar em apoio ao CGMinC e sob sua liderança estratégica;
II - funcionar de maneira integrada e coordenada, sempre que tratarem de
temas de interesse comum ou de interesse no contexto mais amplo do Ministério; e
III - promover e acompanhar ações integradas entre os órgãos da estrutura
organizacional do Ministério da Cultura e entidades vinculadas.
SEÇÃO I
DO COMITÊ DE APOIO À GESTÃO, GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLE
Art. 7º Ao Comitê de apoio à Gestão, Governança, Riscos e Controle - CGRC compete:
I - indicar medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos
princípios e às diretrizes de governança pública estabelecidos no Decreto nº 9.203, de 2017;
II - incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança,
gestão de riscos e controle interno no âmbito do Ministério da Cultura;
III - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os
resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes
estratégicas sejam observadas;
IV - propor padrões de maturidade em gestão de processos e de projetos para
as unidades do Ministério;
V - propor a Cadeia de Valor Integrada do Ministério da Cultura;
VI - apoiar o Ministério da Cultura em agendas coordenadas, agendas
transversais e pautas governamentais relacionadas a outros órgãos centrais;
VII - assessorar e subsidiar o CGMINC na condução e acompanhamento dos
temas estratégicos do Ministério; e
VIII - acompanhar pautas oriundas de outros colegiados internos de apoio à governança.
Art. 8º O CGRC é composto pelos ocupantes dos seguintes cargos:
I - Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Cultura, que o presidirá;
II - Subsecretária de Gestão Estratégica;
III - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração;
IV - Subsecretário de Gestão de Prestação e Tomadas de Contas;
V - Subsecretária de Espaços e Equipamentos Culturais;
VI - Subsecretário de Tecnologia da Informação e Inovação;
VII - Chefe de Gabinete da Ministra;
VIII - Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno;
IX - Chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade;
X - Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
XI- Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
XII - Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social;
XIII - Consultora Jurídica;
XIV - Ouvidora;
XV - Corregedor;
XVI - Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas; e
XVII - Chefes de Gabinete das Secretarias que compõem o Ministério da Cultura.
§ 1º Os integrantes titulares, em seus afastamentos legais, terão como
suplentes seus respectivos substitutos eventuais.
§ 2º A Secretaria-Executiva do CGRC será exercida pela Subsecretaria de
Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 9º As reuniões do CGMinC e dos Comitês Temáticos serão convocadas pelos
seus respectivos Presidentes com periodicidade trimestral, respeitada a antecedência mínima
de convocação de cinco dias úteis da data da reunião, devendo indicar a pauta dos trabalhos.
§ 1º Em caso de urgência justificada, reuniões extraordinárias poderão ser
convocadas com antecedência
mínima de dois dias úteis da
data da reunião,
acompanhadas da pauta convocatória.
§ 2º O quórum mínimo para realização da reunião será de maioria absoluta dos membros.
§ 3º Os membros dos Comitês que se encontrarem no Distrito Federal se
reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no
Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros
entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 4º Os relatos de reuniões deverão ser registrados no Sistema Eletrônico de
Informações (SEI) e publicados no Portal Eletrônico do Ministério da Cultura, salvo se houver
algum documento classificado de acordo com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
§ 5º A Presidência poderá convidar servidores do Ministério da Cultura ou
representantes de organizações públicas ou privadas para participar das reuniões do
respectivo colegiado, sempre que se fizer necessário.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A participação no CGMinC e nos CTs será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 243, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a
Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta
portaria, que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela
Lei nº 8.313/91, Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase
de obtenção de doações e patrocínios.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º )
241820 - Festa! Circulação do espetáculo Uma Mulher vestida de Sol
Grupo Grial de Dança Ltda
CNPJ/CPF: 03.166.460/0001-82
Processo: 01400008170202478
Cidade: Recife - PE;
Valor Aprovado: R$ 200.156,32
Prazo de Captação: 10/04/2024 à 31/08/2024
Resumo do Projeto: FESTA! É um projeto de comemoração dos 26 anos do Grupo Grial
a partir da retomada do seu trabalho técnico e artístico na cena da dança local e
nacional. Contém a remontagem do espetáculo Uma Mulher Vestida de Sol, com
circulação do mesmo por cidades pernambucanas. Acompanhando estas apresentações,
oferecemos,
gratuitamente,
uma
oficina
de dança
para
artistas
da
dança
e
coreógrafos.
241827 - Circuito de Teatro Em Português
Dragão7 Produções Artísticas, Ltda
CNPJ/CPF: 05.630.891/0001-83
Processo: 01400008213202415
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Aprovado: R$ 2.955.506,70
Prazo de Captação: 10/04/2024 à 20/12/2024
Resumo do Projeto: O Circuito de Teatro em Português existe há 20 anos e está na XIV
edição, e um Festival de teatro em língua portuguesa que também contempla outras
expressões artísticas como dança, música, artes visuais e gastronomia, tendo por
objetivo promover o intercâmbio entre artistas dos países que falam a língua portuguesa
a saber, Brasil, Portugal, Angola, Cabo Verde, Guiné Bissau, Guine Equatorial, São Tome
E Príncipe, Timor Leste e Moçambique. O Festival não se fecha em si, tem por objetivo
o intercambio e a valorização das nossas raízes africanas e indígenas além, da
descentralização, por isso, estarão representadas também, as línguas maternas faladas
nos países de língua portuguesa. Outras línguas eram faladas antes do Português.

                            

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