Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041000020 20 Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 979, DE 9 DE ABRIL DE 2024 Alteração de denominação de unidades administrativas no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições fixadas no parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, da competência prevista no artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e, tendo em vista o disposto no artigo 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas as alterações de denominação das unidades administrativas, no âmbito do Departamento de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável, da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional deste Ministério, conforme abaixo: I - de Coordenação-Geral de Equipamentos Públicos para Coordenação-Geral de Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional; II - de Coordenação de Apoio aos Equipamentos Públicos para Coordenação de Apoio aos Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 2º O anexo à Portaria MDS nº 928, de 13 de novembro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Portaria. Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações efetivadas por esta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS ANEXO I ALTERAÇÕES AO DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 928, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 E ALTERAÇÕES . DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FO M E MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 928, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023, E ALTERAÇÕES DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 928, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023, E ALTERAÇÕES, APÓS ALTERAÇÕES DE DENOMINAÇÃO . U N I DA D E SIGLA DENOMINAÇÃO DO TITULAR TIPO DO CARGO/ CATEGORIA/ NÍVEL U N I DA D E SIGLA DENOMINAÇÃO DO TITULAR TIPO DO CARGO/ C AT EG O R I A / NÍVEL . MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME . . SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL . . DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E S AU DÁV E L . . Coordenação-Geral de Equipamentos Públicos CG E P Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral de Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional CG ES A N Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação de Apoio aos Equipamentos Públicos CAEP Coordenador CCE 1.10 Coordenação de Apoio aos Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional C A ES A N Coordenador CCE 1.10 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS D ES P AC H O Processo nº 19687.100301/2019-15 Interessada: BBAG COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, declara: Ficam renovados os compromissos da pessoas jurídica, BBAG COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. (CNPJ/MF 29.722.380/0001-50), nos termos do art. 2º, do Decreto nº 9.557, de 2018. Para fins da emissão do presente ato, a BBAG COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA apresentou pedido de renovação da declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que tratam os incisos I a III, do caput do art. 1º, do Decreto nº 9.557, de 2018. A verificação do atendimento aos requisitos será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pela interessada. O presente ato tem vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir do dia 15 de abril de 2024. UALLACE MOREIRA LIMA Ministério da Educação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 127, DE 9 DE ABRIL DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos) . Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso . 1 202023520 DIREITO (Bacharelado) 360 (trezentas e sessenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA - I ES B CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA SGAS QUADRA 613/614 - AV. L2 SUL, S/N, LOTES 97 E 98, ASA SUL, BRASÍLIA/DF . 2 202332360 LETRAS: LIBRAS (Licenciatura) 160 (cento e sessenta) FACULDADE ALPHA ALPHA SISTEMAS EDUCACIONAIS E TREINAMENTOS - EIRELI RUA GERVÁSIO PIRES, 826, SANTO AMARO, R EC I F E / P E . 3 202333655 NUTRIÇÃO (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE DE GOIANA CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIANA LTDA - ME AVENIDA NUNES MACHADO, 199, FACULDADE DE GOIANA - UNIDADE 2, CENTRO, GOIANA/PE . 4 202222788 PSICOLOGIA (Bacharelado) 240 (duzentas e quarenta) FACULDADE DE TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS DO AMAZONAS LTDA AVENIDA MARGARITA, 05, QUADRA 60, NOVA CIDADE, MANAUS/AMFechar