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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041000024 24 Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS CAMPUS PIRAPORA PORTARIA Nº 63, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS PIRAPORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - IFNMG, WALLACE MAGALHÃES TRINDADE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria/Reitor nº 1157, de 14 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 15/12/2020 e considerando o disposto no item 10.4 do Edital nº 54 de 10/04/2023, publicado no DOU de 11/04/2023, e o que consta no Processo nº 23395.000365/2023-48, resolve: Art. 1º Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 09 de maio de 2024, o prazo de validade do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, objeto do Edital nº 54, publicado no DOU de 11/04/2023, homologado pelo Edital nº 73, publicado no DOU de 09/05/2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WALLACE MAGALHÃES TRINDADE INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 104, DE 8 DE ABRIL DE 2024 Instituir a Comissão de Assessoramento Técnico (CAT) para realização dos exames e avaliações no âmbito da Educação Superior O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando o constante dos autos do processo nº 23036.003396/2024-11, resolve: Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Assessoramento Técnico - CAT, de caráter consultivo, para prestar suporte na realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade e de outros exames e avaliações da educação superior de competência do Inep, bem como na elaboração de estudos e relatórios necessários para a realização das atividades desenvolvidas pela Coordenação-Geral de Elaboração de Exames da Educação Superior. Art. 2º São atribuições da Comissão de Assessoramento Técnico-CAT: I - fornecer suporte teórico, análise técnica e capacitação para os eventos de formação que subsidiam a elaboração dos exames de avaliação; II - revisar e adaptar itens para compor os exames e avaliações da educação superior; III - revisar e adaptar itens para os diversos formatos de prova que visam atender as singularidades pedagógicas de estudantes público-alvo da educação especial; IV - desenvolver estudos e relatórios; V - atuar em eventos e participar de reuniões sempre que convocados; e VI - participar, eventualmente de atividades de validação e revisão gráfica de provas adaptadas; Art. 3º Os membros da Comissão deverão preencher os seguintes requisitos: I - titulação de Doutor ou Mestre, admitida a indicação de Especialistas, graduados ou detentores de notório saber, em casos específicos; II - experiência na composição de instrumentos de avaliação, preferencialmente nos moldes dos exames do Inep, experiência em revisão ou em adaptação de itens de provas regulares para os formatos Braille, ledor, ampliada e super ampliada; III - não estar exercendo cargos de chefia no MEC, CAPES, FNDE, FINEP ou INEP; IV - não ser membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes) ou da Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA/ Inep); V - não estar exercendo atualmente o papel de consultor no âmbito do Inep; VI - ter reputação ilibada; VII - ter disponibilidade e ausência de impedimentos para participação nas atividades; e VIII - ter ciência das exigências necessárias ao cumprimento do art. 3º, inciso I, da Lei nº 11.507/2007 que dispõem sobre o Auxílio Avaliação Educacional - AAE. Art. 4º São obrigações dos membros da CAT: I - participar das atividades, conforme cronograma do ciclo avaliativo estabelecido pelo Inep, salvo indisponibilidade ou ausências justificadas; II - comunicar antecipadamente eventual impedimento para participar das reuniões e das atividades; III - cumprir os prazos e as atividades estabelecidos pela DAES; IV - manter sigilo sobre todas as informações tratadas durante as reuniões e atividades na condição de membro da comissão por até 24 (vinte e quatro) meses após seu desligamento da comissão e conforme termo de sigilo e compromisso a ser assinado; V - abster-se de atuar como instrutor, palestrante, consultor ou em qualquer outra função em cursos ou mentorias preparatórias de estudantes que realizarão os Exames, durante a vigência de seu vínculo com a Comissão, e por até 12 (doze) meses de quarentena, após seu desligamento da mesma; VI - atuar com urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e ética; VII - manter regular sua situação tributária e previdenciária; e VIII - participar de, pelo menos, 60% (sessenta por cento) das atividades para as quais for convocado. Art. 5º As atividades da CAT serão realizadas na sede do Inep ou em outro local a ser definido justificadamente pela área competente do Inep. Art. 6º Os membros da CAT atuarão a partir de demandas específicas, as quais poderão ser efetuadas sempre que necessário, não havendo quórum mínimo para o seu funcionamento, votações ou periodicidade regular para convocação dos seus membros. Art. 7º As reuniões da CAT ocorrerão preferencialmente de forma presencial, tendo em vista a natureza das atividades a serem desempenhadas e a necessidade de observância do sigilo das informações, podendo excepcionalmente serem realizadas de forma remota. Art. 8º Os membros da CAT receberão o Auxílio de Avaliação Educacional - AAE, sempre que realizarem as atividades previstas na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, regulamentada pelo Decreto 6.092, de 24 de abril de 2007, e atualizada pelo Decreto 11.651, de 17 de agosto de 2023 e receberão diárias e passagens em caso de necessidade de realizar viagens no cumprimento de suas atribuições. Parágrafo único: As despesas eventuais com diárias e passagens serão custeadas pelo Inep. Art. 9º Os membros da Comissão de Assessoramento Técnico serão indicados pela Diretoria de Avaliação da Educação Superior, mediante publicação em portaria específica. Art. 10 Novos membros poderão integrar a Comissão de Assessoramento Técnico em função da necessidade de perfis diferenciados ou em função da característica do serviço. Art. 11 Ficam revogadas as Portarias nº 225, de 13 de fevereiro de 2020, Portaria nº 226, de 13 de fevereiro de 2020, Portaria nº 611, de 26 de novembro de 2020, Portaria nº 191, de 19 de maio de 2022, Portaria nº 374, de 17 de agosto de 2022, Portaria nº 151, de 05 de abril de 2023, Portaria nº 152, de 05 de abril de 2023, Portaria nº 334, de 18 de julho de 2023 e Portaria nº 406, de 04 de setembro de 2023. Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 293, DE 8 DE ABRIL DE 2024 O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve: Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 29/05/2024, o prazo de validade do Concurso Público para Carreira de Magistério Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital nº 04/2022, publicado no Diário Oficial da União de 21/07/2022, cuja homologação foi publicada, conforme Portaria nº 695/2023, no Diário Oficial da União de 29/05/2023. . Campus: Salvador Unidade Universitária: Faculdade de Arquitetura . Departamento: Coordenação Acadêmica Área de Conhecimento: Projeto de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo, com ênfase em Projeto Urbanístico, Desenho Urbano e Infraestrutura . Cargo: Professor do Magistério Superior Classe: A . Denominação: Professor Adjunto A Regime de Trabalho: 40 Horas Semanais JEILSON BARRETO ANDRADE UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 128, DE 9 DE ABRIL DE 2024 A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 - Edital nº 11/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 1.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES 1.1.1 - Seleção nº 07: Departamento de Medicina - Processo nº 23071.904377/2024-87 - Nº Vagas: 01 (uma) . Classificação Nome Nota . 1º LETHÍCIA SILVA SÃO JOAQUIM BESSA 6,80 . 2º ÁLVARO HENRIQUE CORREIA DA SILVA BARCELLOS 5,68 2 - Edital nº 13/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 2.1 - COLÉGIO DE APLICAÇÃO JOÃO XXIII - JUIZ DE FORA 2.1.1 - Seleção nº 09: Departamento de Matemática - Processo nº 23071.905235/2024-37 - Nº Vagas: 01 (uma) . Classificação Nome Nota . 1º EVELAINE CRUZ DOS SANTOS 7,34 3 - Edital nº 22/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 3.1 - FACULDADE DE MEDICINA - CAMPUS JUIZ DE FORA 3.1.1 - Seleção nº 17: Departamento de Cirurgia - Processo nº 23071.900287/2024-17 - Nº Vagas: 01 (uma) . NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELA RODRIGUES VEIGA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 372/DDP, DE 8 DE ABRIL DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.014539/2024-84, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Civil - ECV/CTC, instituído pelo Edital nº 016/2024/DDP, de 21 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 58, Seção 3, de 25/03/2024. Campo de conhecimento: Estruturas Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme prevê a seção 2 do Edital. Lista Geral: . Classificação Pessoa Candidata Média final . 1º Pedro Felix Liotto 8,66 . 2º Gabriel Padilha Alves 8,60 . 3º Thamires Ohana Coelho Lima Liotto 8,57 Lista de pessoas candidatas trans: Não Houve Pessoa Candidata Inscrita. CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA Nº 374/DDP, DE 9 DE ABRIL DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.002524/2024-73, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino - MEN/CED, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 01 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024. Campo de conhecimento: Educação/Ensino de Psicologia. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme prevê a seção 2 do Edital. NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA Nº 376/DDP, DE 9 DE ABRIL DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no art. 43 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Processo 23080.050233/2020-68 e no item 14.1 do Edital do Concurso, resolve: Prorrogar por 24 meses, a partir de 30 de maio de 2024, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Engenharia Têxtil (DET), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), campo de conhecimento: Engenharia Têxtil, objeto do Edital n° 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 22/11/2021, e homologado pela Portaria n° 552/2022/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2022. CARLA CERDOTE DA SILVAFechar