DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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30
Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 499,
DE 9 DE ABRIL DE 2024
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.068665/2024-81, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em
vista o disposto no art. 9º A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica:
LATICINIOS
KIFORMAGGIO
LTDA.,
CNPJ: 06.696.266/0001-05,
para
o
projeto
de
investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária -
MAPA, com base
nas análises técnicas constantes nos autos
do Processo nº
308793.3871596/2024, conforme Edital de Aprovação, publicado no DOU em 30/01/2024,
com período de execução de 25/01/2024 a 31/12/2026.
Art. 2º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de
todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período
de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do
Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 17,
DE 9 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
A Delegada Adjunta, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe
conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do
artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos
formulados nas folhas 6876/6949 do processo 11516.720668/2020-35 pela empresa
COLUMBIA TRADING SA, CNPJ 46.548.574/0005-23, portadora do Registro Especial de
Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/054, estabelecida na Rua Uruguai 223 Sala
1014, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88302-201, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 258.060 (duzentos e cinquenta e oito mil
e sessenta) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, Código 9829-14, para produto
estrangeiro a ser selado no exterior, relativo às ordens de compra 445 a 461, Proformas
Invoice 7756188 a 7756204, o qual se trata de uísque americano Jack Daniel´s, 40% GL,
idade até 8 anos, em 21.505 caixas de 12 garrafas de 1000 ml.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDREA CRISTINA VALLE
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 14,
DE 9 DE ABRIL DE 2024
Concede Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade Usuário.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria DRF/JOA nº 14, de 9 de novembro de 2023, tendo
em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa
RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
10906.094903/2024-89, declara:
Art. 1º Pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste
ADE, INSCRITO no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), sob número:
UP-09203/00089, na atividade USUÁRIO, o seguinte estabelecimento:
CNPJ: 22.402.670/0001-77
Nome Empresarial: Diário DV Comunicação Ltda
Endereço: Rua Araucária 180-D, Palmital, CEP 89814-250, Chapecó/SC.
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada
à destinação do papel para a impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SERGIO LUIZ GARBIN
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 21, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de Julho de 2023, e
tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 18240 do Portal
Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade Nível 2,
Importador, Exportador, HORSE BRASIL S.A., inscrição no CNPJ sob nº 48.961.637/0001-70.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RINALD BOASSI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 23,
DE 9 DE ABRIL DE 2024
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA -
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de
12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a(s)
seguinte(s) pessoa(s) física(s):
-NADIELI KARINE RAMALHO REX, CPF nº XXX.623.249-XX, Processo nº
10906.142825/2024-36.
-RAFAEL PITROWSKY DE CAMARGO, CPF nº XXX.980.139-XX, Processo nº
10906.142025/2024-15.
Art. 2º O(s) Ajudante(s) de Despachante(s) Aduaneiro(s) supramencionado(s)
deverá(ão) incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no
Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-
ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá
ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB
nº 1.273, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
Leilão nº 01/2023-ANEEL (Contrato de Concessão nº 07/2023-ANEEL, celebrado em
29/09/2023), matriculado no CNO sob o nº 90.016.93274/78, de titularidade do
interessado, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 2.666, de 30 de
outubro de 2023, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do
Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 06/11/2023, seção 1, p. 53/54, com
período de execução previsto de 01/10/2023 a 30/03/2029.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS
PORTARIA SPA/MF Nº 561, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Institui a Política Regulatória da Secretaria de
Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e a
Agenda Regulatória para o exercício de 2024.
A SECRETÁRIA DE PRÊMIOS E APOSTAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 55, inciso I,
alínea "d", do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, na Lei nº 14.790, de
29 de dezembro de 2023, e na Portaria Normativa MF nº 1.330, de 26 de outubro
de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Política Regulatória da Secretaria de Prêmios e
Apostas do Ministério da Fazenda, destinada à estruturação da regulação das apostas
de quota fixa de que tratam a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a Lei nº
14.790, de 29 de dezembro de 2023, e a Portaria Normativa MF nº 1.330, de 26 de
outubro de 2023.
Art. 2º A Política Regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas tem por objetivos:
I - estabelecer as ações regulatórias consideradas prioritárias;
II - conferir segurança jurídica, previsibilidade e eficiência ao processo de
regulamentação das apostas de quota fixa; e
III - prover um ambiente regulatório estável, atual, transparente e atrativo
ao investimento sustentável.
Art. 3º Fica instituída a Agenda Regulatória da Secretaria de Prêmios e
Apostas do Ministério da Fazenda - SPA/MF, na forma do Anexo desta Portaria, sem
prejuízo da edição de regulamentos específicos ou complementares considerados
necessários pelas áreas técnicas competentes, e dos regulamentos editados por
outros órgãos públicos federais relativamente às matérias de suas competências
legais e institucionais.
Art. 4º As iniciativas da Agenda Regulatória da Secretaria de Prêmios e
Apostas do Ministério da Fazenda são classificadas em fases, por ordem de
priorização:
I - Fase I: até abril de 2024;
II - Fase II: até maio de 2024;
III - Fase III: até junho de 2024; e
III - Fase IV: até julho de 2024.
Art. 5º A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda
deverá considerar como prioritários os temas constantes da Agenda Regulatória para
o exercício de 2024 quando do planejamento e da execução das atribuições
conferidas pelos arts. 55 a 58 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE VICENTINI
ANEXO
AGENDA REGULATÓRIA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS - 2024
. Item
Iniciativa
Descrição
Priorização
. 1
Portaria 
Habilitação
laboratórios 
de
certificação
(Portaria 
MF-SPA 
nº
300, de 26 de fevereiro
de 2014)
Requisitos e procedimentos relativos
ao 
reconhecimento 
da 
capacidade
operacional de entidades certificadoras
dos sistemas de apostas utilizados por
operadores de loteria de apostas de
quota fixa, e dos estúdios de jogo ao
vivo e jogos on-line que poderão ser
disponibilizados aos apostadores
Fase 1
. 2
Portaria 
Meios
de
Pagamento
Regras gerais a serem observadas nas
transações
de pagamento
realizadas
por agentes autorizados a operar a
modalidade lotérica
de apostas
de
quota fixa em território nacional
Fase 1

                            

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