DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 9 DE ABRIL DE 2024
Nº 21.940 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza THIAGO FELIPE PEREIRA DE SOUZA, CPF nº ***.604.856-**, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.941 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ANSELMO BARBOZA EDUARDO JUNIOR, CPF nº ***.411.667-**, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.942 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ANTHONY MICHAEL BARKER, CPF nº ***.694.867-**, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.943 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MARCO TRANJAN, CPF nº ***.981.108-**, a prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 21.944 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza L4 VENTURE BUILDER GESTÃO DE CAPITAL LTDA., CNPJ nº
45.653.567, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/RN/MGI Nº 2.068, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, designado por meio da Portaria de
Pessoal SPU/ME Nº 7.369, de 30 de junho 2022, publicada no Diário Oficial da União nº
126, Seção 2, Página 20, em 06 de julho de 2022, apostilada pela Portaria de Pessoal
DGP/SGC/SE/MGI nº 30, de 24 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts.
538 e 539 do Código Civil Brasileiro, e ainda conforme os elementos que integram o
Processo Administrativo nº 04916.000722/2017-59, resolve:
Art. 1º Aceitar a doação, sem encargo, que faz o Estado do Rio Grande do
Norte, por meio da Lei nº 9.919, de 22 de dezembro de 2014, de imóvel localizado na Rua
Dr Luís Carlos, s/n, bairro Dom Eliseu, Município de Assu/RN, perfazendo uma área de
3.900 m2 (três mil e novecentos metros quadrados), Perímetro 250m, com as seguintes
coordenadas:
Inicia-se
a descrição
do
perímetro
pelo
vértice 1
de
coordenadas
N9383260,99 e E731046,97; situado no limite com o Instituto Nacional de Seguridade
Social - INSS, com distância de 60,00m e azimute de 172°47'27''; chega-se ao vértice 2 de
coordenadas N9383201,47 e E731054,50; deste, confrontando-se com a Escola Estadual
Juscelino Kubitschek, com distância de 65,00 m e azimute 263°03'28''; chega-se ao vértice
3 de coordenadas N9383193,61 e E730989,98, deste confrontando-se com a Escola
Estadual Juscelino Kubitschek, com distância de 60,00 m e azimute 352°47'27"; chega-se ao
vértice 4 de coordenadas N9383253,14 e E730982,45, deste, confrontando-se com a Rua
Doutor Luis Carlos, com distância de 65,00m e azimute 83°03'28"; chega-se ao vértice 1 de
coordenadas 9383260,99 e E731046,97; deste confrontando-se com o Instituto Nacional de
Seguridade Social - INSS, sendo este o ponto inicial da descrição do perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão Geo-referenciadas ao sistema Geodésico Brasileiro, tendo
como Datum o WGS84 (Datum de referência no ato da doação em 2014). Área
devidamente transcrita no Cartório do Primeiro Ofício de Notas de Assu/RN, matrícula
14.484, R-1, ficha 001, do livro nº 2 de Registro Geral, com Escritura Pública de doação com
encargo lavrada neste 1º Ofício, às folhas 003/004, do livro de notas nº 209.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO FERNANDES DE OLIVEIRA
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.175, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em
conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 14.620,
de 13 de julho de 2023, na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, e nos elementos que integram o
Processo nº 10154.146256/2023-67, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão
habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida -
ENTIDADES, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, os imóveis
da União, localizados na Rua Silveira Sampaio, Lotes 01, 10, 11 e 12 da Quadra 35, Cep:
05656-010, bairro Jardim Morumbi, no Município de São Paulo, estado de São Paulo, com
a capacidade aproximada de construção de 300 (trezentas) unidades habitacionais.
Parágrafo único. Os imóveis da União de que trata o caput estão registrados no
Spiunet sob os RIPs: RIP 7107 02272.500-0 com 1.527,00 m² de área de terreno, registrado
no 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - SP sob a Matrícula 15883, de
16/05/2011; RIP 7107 02263.500-0 com 2.000,00 m² de área de terreno, registrado no 15º
Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - SP sob a Matrícula 23868, de 26/10/1977; RIP
7107 02261.500-0 com 2.000,00 m² de área de terreno, registrado no 15º Oficial de
Registro de Imóveis de São Paulo - SP sob a Matrícula 14.425, de 10/01/1977; RIP 7107
02265.500-1 com 1.331,00 m² de área de terreno, registrado no 15º Oficial de Registro de
Imóveis de São Paulo - SP sob a Matrícula 33424, de 08/11/1978.
Art. 2º Os imóveis descritos no art. 1º são de interesse público para a
destinação à entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida -
ENTIDADES, para fins de execução de projeto social de provisão habitacional, direcionado
ao atendimento da população de baixa renda, com dispensa de licitação nos termos do art.
18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e do art. 76, § 3º, I , da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º O Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, operado com recursos
do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de
2023, tem como objetivo apoiar ENTIDADES privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao
setor habitacional, no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no
acesso à moradia digna, em localidades urbanas, voltadas às famílias de baixa renda.
Art. 4º A destinação dos imóveis relacionados no art. 1º poderão ser feita às
ENTIDADES que atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19
de julho de 2023, e nos normativos do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades.
Art. 5º As ENTIDADES interessadas nos imóveis descritos no art. 1º deverão
preencher a "Carta-Consulta" disponível no site Patrimônio de Todos, por meio de
requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos citados na Portaria SPU/MGI nº 3.859,
de 19 de julho de 2023, no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 6º A SPU/SP dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de
Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de São Paulo/SP.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.176, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Doação ao Município de Rio Branco no Acre de imóvel
da União situado na Estrada da Floresta S/N Conjunto
Habitacional Vila Betel II em Rio Branco, Estado do
Acre, com área de 1.831,27 m², objeto do RIP 0139
00557.500-3 e RIP Utilização nº 0139 00558.500-9,
registrado sob a Matrícula nº 80.423, 1º Ofício de
Registro de Imóveis de Rio Branco/AC, objetivando a
Regularização da Duplicação da Estrada da Floresta.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos art.
31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, § 3º, inciso I,
da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem assim a deliberação/autorização do Grupo
Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP 2), Ata de Reunião realizada em 23 de
fevereiro de 2024 (40359712), bem como os elementos que integram o Processo
Administrativo 05540.200486/2015-85, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao Município de Rio Branco no Estado do
Acre do imóvel da União situado Estrada da Floresta, S/N, Conjunto Habitacional Vila Betel
II, Rio Branco/AC, com área de 1.831,27 m², objeto do RIP 0139 00557.500-3 e RIP Utilização
nº 0139 00558.500-9, registrado sob a Matrícula nº 80.423, do 1º Ofício de Registro de
Imóveis de Rio Branco/AC.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização da
Duplicação da Estrada da Floresta.
Art. 3º O donatário obriga-se a providenciar o registro da doação do imóvel nos
termos da Lei nº 6.015/73 e encaminhar à SPU/AC a certidão comprobatória de sua
ocorrência, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do
contrato de doação do Imóvel.
Parágrafo único. A destinação prevista no artigo 2º deverá ser averbada na
matrícula do imóvel.
Art. 4º O encargo de que trata o artigo 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel à propriedade da União, independentemente de
qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da
doação, se cessarem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a
ser dada aplicação diversa da prevista, ou ainda se ocorrer inadimplemento de quaisquer
das cláusulas contratuais.
Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução de suas
atividades institucionais, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos
regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 6º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 7º É vedado ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em
doação, no todo ou em parte.
Art. 8º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros,
explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
. 3
Portaria Sistemas
de
Apostas
Requisitos técnicos e de segurança dos
sistemas de apostas utilizados pelos
agentes operadores para exploração da
modalidade lotérica
de apostas
de
quota fixa
Fase 1
. 4
Portaria Autorização
Regras, 
condições 
e 
abertura 
do
procedimento para requerimento da
autorização
para 
exploração
das
apostas de quota fixa
em todo o
território nacional
Fase 1
. 5
Portaria Lavagem
de
dinheiro 
e
outros
delitos
Política, procedimentos e controles
destinados à prevenção e ao combate
à
Lavagem 
de
Dinheiro,
ao
Financiamento 
do
Terrorismo, 
à
Proliferação de armas de destruição
em 
massa 
e
a 
outras 
fraudes
relacionadas à exploração comercial de
apostas de quota fixa
Fase 2
. 6
Portaria 
Direitos
e
Obrigações
Conjunto
de 
regras
a
serem
observadas 
pelos 
operadores
autorizados
para 
cumprimento
das
disposições 
legais
e 
garantia
dos
direitos dos apostadores
Fase 2
. 7
Portaria Jogo on-line
Requisitos técnicos e de segurança dos
jogos 
on-line 
que 
poderão 
ser
disponibilizados aos apostadores pelos
agentes operadores autorizados
Fase 3
. 8
Portaria Fiscalização
Regras 
e 
procedimentos 
de
monitoramento
e 
fiscalização
da
exploração
comercial da
modalidade
lotérica de apostas de quota fixa
Fase 3
. 9
Portaria 
Ação
Sancionadora
Procedimento de aplicação de sanções
administrativas 
na 
atividade 
de
exploração
comercial da
modalidade
lotérica de apostas de quota fixa
Fase 3
. 10
Portaria 
Jogo
Responsável
Regulamentação das ações voltadas à
promoção 
do 
jogo 
responsável,
relativamente às medidas, diretrizes e
práticas 
a 
serem
adotadas 
para
prevenção 
ao
transtorno 
do
jogo
patológico no âmbito das apostas de
quota fixa, regras para monitoramento
e prevenção ao endividamento do
apostador e complemento das regras
de publicidade responsável
Fase 4
. 11
Portaria 
Destinações
Sociais
Procedimentos para efetivação dos
repasses 
aos
destinatários 
legais
consignados no §1º-A do art. 30 da Lei
nº 13.756, de 2018.
Fase 4

                            

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