Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041000031 31 Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 9 DE ABRIL DE 2024 Nº 21.940 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza THIAGO FELIPE PEREIRA DE SOUZA, CPF nº ***.604.856-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.941 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ANSELMO BARBOZA EDUARDO JUNIOR, CPF nº ***.411.667-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.942 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ANTHONY MICHAEL BARKER, CPF nº ***.694.867-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.943 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARCO TRANJAN, CPF nº ***.981.108-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.944 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza L4 VENTURE BUILDER GESTÃO DE CAPITAL LTDA., CNPJ nº 45.653.567, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/RN/MGI Nº 2.068, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, designado por meio da Portaria de Pessoal SPU/ME Nº 7.369, de 30 de junho 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, Seção 2, Página 20, em 06 de julho de 2022, apostilada pela Portaria de Pessoal DGP/SGC/SE/MGI nº 30, de 24 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 538 e 539 do Código Civil Brasileiro, e ainda conforme os elementos que integram o Processo Administrativo nº 04916.000722/2017-59, resolve: Art. 1º Aceitar a doação, sem encargo, que faz o Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Lei nº 9.919, de 22 de dezembro de 2014, de imóvel localizado na Rua Dr Luís Carlos, s/n, bairro Dom Eliseu, Município de Assu/RN, perfazendo uma área de 3.900 m2 (três mil e novecentos metros quadrados), Perímetro 250m, com as seguintes coordenadas: Inicia-se a descrição do perímetro pelo vértice 1 de coordenadas N9383260,99 e E731046,97; situado no limite com o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, com distância de 60,00m e azimute de 172°47'27''; chega-se ao vértice 2 de coordenadas N9383201,47 e E731054,50; deste, confrontando-se com a Escola Estadual Juscelino Kubitschek, com distância de 65,00 m e azimute 263°03'28''; chega-se ao vértice 3 de coordenadas N9383193,61 e E730989,98, deste confrontando-se com a Escola Estadual Juscelino Kubitschek, com distância de 60,00 m e azimute 352°47'27"; chega-se ao vértice 4 de coordenadas N9383253,14 e E730982,45, deste, confrontando-se com a Rua Doutor Luis Carlos, com distância de 65,00m e azimute 83°03'28"; chega-se ao vértice 1 de coordenadas 9383260,99 e E731046,97; deste confrontando-se com o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, sendo este o ponto inicial da descrição do perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão Geo-referenciadas ao sistema Geodésico Brasileiro, tendo como Datum o WGS84 (Datum de referência no ato da doação em 2014). Área devidamente transcrita no Cartório do Primeiro Ofício de Notas de Assu/RN, matrícula 14.484, R-1, ficha 001, do livro nº 2 de Registro Geral, com Escritura Pública de doação com encargo lavrada neste 1º Ofício, às folhas 003/004, do livro de notas nº 209. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO FERNANDES DE OLIVEIRA PORTARIA SPU/MGI Nº 2.175, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, e nos elementos que integram o Processo nº 10154.146256/2023-67, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, os imóveis da União, localizados na Rua Silveira Sampaio, Lotes 01, 10, 11 e 12 da Quadra 35, Cep: 05656-010, bairro Jardim Morumbi, no Município de São Paulo, estado de São Paulo, com a capacidade aproximada de construção de 300 (trezentas) unidades habitacionais. Parágrafo único. Os imóveis da União de que trata o caput estão registrados no Spiunet sob os RIPs: RIP 7107 02272.500-0 com 1.527,00 m² de área de terreno, registrado no 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - SP sob a Matrícula 15883, de 16/05/2011; RIP 7107 02263.500-0 com 2.000,00 m² de área de terreno, registrado no 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - SP sob a Matrícula 23868, de 26/10/1977; RIP 7107 02261.500-0 com 2.000,00 m² de área de terreno, registrado no 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - SP sob a Matrícula 14.425, de 10/01/1977; RIP 7107 02265.500-1 com 1.331,00 m² de área de terreno, registrado no 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - SP sob a Matrícula 33424, de 08/11/1978. Art. 2º Os imóveis descritos no art. 1º são de interesse público para a destinação à entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, para fins de execução de projeto social de provisão habitacional, direcionado ao atendimento da população de baixa renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e do art. 76, § 3º, I , da Lei nº 14.133/2021. Art. 3º O Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar ENTIDADES privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna, em localidades urbanas, voltadas às famílias de baixa renda. Art. 4º A destinação dos imóveis relacionados no art. 1º poderão ser feita às ENTIDADES que atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, e nos normativos do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades. Art. 5º As ENTIDADES interessadas nos imóveis descritos no art. 1º deverão preencher a "Carta-Consulta" disponível no site Patrimônio de Todos, por meio de requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos citados na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação desta Portaria. Art. 6º A SPU/SP dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 2.176, DE 5 DE ABRIL DE 2024 Doação ao Município de Rio Branco no Acre de imóvel da União situado na Estrada da Floresta S/N Conjunto Habitacional Vila Betel II em Rio Branco, Estado do Acre, com área de 1.831,27 m², objeto do RIP 0139 00557.500-3 e RIP Utilização nº 0139 00558.500-9, registrado sob a Matrícula nº 80.423, 1º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC, objetivando a Regularização da Duplicação da Estrada da Floresta. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, § 3º, inciso I, da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem assim a deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP 2), Ata de Reunião realizada em 23 de fevereiro de 2024 (40359712), bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 05540.200486/2015-85, resolve: Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao Município de Rio Branco no Estado do Acre do imóvel da União situado Estrada da Floresta, S/N, Conjunto Habitacional Vila Betel II, Rio Branco/AC, com área de 1.831,27 m², objeto do RIP 0139 00557.500-3 e RIP Utilização nº 0139 00558.500-9, registrado sob a Matrícula nº 80.423, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização da Duplicação da Estrada da Floresta. Art. 3º O donatário obriga-se a providenciar o registro da doação do imóvel nos termos da Lei nº 6.015/73 e encaminhar à SPU/AC a certidão comprobatória de sua ocorrência, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato de doação do Imóvel. Parágrafo único. A destinação prevista no artigo 2º deverá ser averbada na matrícula do imóvel. Art. 4º O encargo de que trata o artigo 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel à propriedade da União, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se cessarem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista, ou ainda se ocorrer inadimplemento de quaisquer das cláusulas contratuais. Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução de suas atividades institucionais, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 6º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 7º É vedado ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 8º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE . 3 Portaria Sistemas de Apostas Requisitos técnicos e de segurança dos sistemas de apostas utilizados pelos agentes operadores para exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa Fase 1 . 4 Portaria Autorização Regras, condições e abertura do procedimento para requerimento da autorização para exploração das apostas de quota fixa em todo o território nacional Fase 1 . 5 Portaria Lavagem de dinheiro e outros delitos Política, procedimentos e controles destinados à prevenção e ao combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo, à Proliferação de armas de destruição em massa e a outras fraudes relacionadas à exploração comercial de apostas de quota fixa Fase 2 . 6 Portaria Direitos e Obrigações Conjunto de regras a serem observadas pelos operadores autorizados para cumprimento das disposições legais e garantia dos direitos dos apostadores Fase 2 . 7 Portaria Jogo on-line Requisitos técnicos e de segurança dos jogos on-line que poderão ser disponibilizados aos apostadores pelos agentes operadores autorizados Fase 3 . 8 Portaria Fiscalização Regras e procedimentos de monitoramento e fiscalização da exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa Fase 3 . 9 Portaria Ação Sancionadora Procedimento de aplicação de sanções administrativas na atividade de exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa Fase 3 . 10 Portaria Jogo Responsável Regulamentação das ações voltadas à promoção do jogo responsável, relativamente às medidas, diretrizes e práticas a serem adotadas para prevenção ao transtorno do jogo patológico no âmbito das apostas de quota fixa, regras para monitoramento e prevenção ao endividamento do apostador e complemento das regras de publicidade responsável Fase 4 . 11 Portaria Destinações Sociais Procedimentos para efetivação dos repasses aos destinatários legais consignados no §1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 2018. Fase 4Fechar