DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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136
Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.2. arquivar os autos;
9.3. 
dar 
ciência 
desta 
deliberação
ao 
embargante 
e 
aos 
demais
interessados.
10. Ata n° 10/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/4/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
2053-10/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz
(Relator), Vital do Rêgo e Antonio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 2054/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 036.171/2018-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Flavio Araujo Lima Bittencourt (405.987.727-15).
4. Órgão/Entidade: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional -
IPHAN.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de ato de concessão
de aposentadoria emitido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional -
IPHAN, em favor da Flavio Araujo Lima Bittencourt (405.987.727-15);
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento artigo 71, inciso
III, da Constituição Federal de 1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei
8.443/1992, c/c os artigos 1º, inciso VIII, 260, §§ 1º, 2º e 4º, do Regimento Interno/TCU,
em determinar a dispensa da revisão de ofício, ante a expiração do prazo de cinco anos
da deliberação que julgou legal o ato.
10. Ata n° 10/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/4/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
2054-10/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz
(Relator), Vital do Rêgo e Antonio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 2055/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 044.831/2020-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Pensão Civil).
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessados: Benedita Leocadia Rodrigues de Souza (624.450.739-87);
Francisca do Nascimento Nogueira (041.114.678-57); Gomercinda Zambiasi (051.941.957-
02); João Pedro Maroto Castor (444.013.408-41); Maria Aparecida dos Santos Oliveira
(058.566.156-11); Maria Conceição Muller (487.168.120-34); Maria Eduarda Maroto
Castor (444.013.168-94); Olga Onofre Teixeira (674.878.826-91); Silvana Salgueiro Haluch
Benevenuto (784.555.539-87); Solange Silva de Mendonca (891.751.827-34); Sonia Maria
Franco da Costa (017.539.617-50).
4. Órgão/Entidade: Polícia Rodoviária Federal.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal:
Emerson Corazza da Cruz
(OAB-PR 41.655),
representando Benedita Leocadia Rodrigues de Souza.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto contra o Acórdão 2.093/2022-TCU-2ª Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator, com fundamento nos arts.
33 e 48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, com fundamento no art.
260, § 5º, do Regimento Interno do TCU, considerar prejudicado o exame do presente
ato de pensão civil por perda de objeto;
9.2. informar ao órgão e demais interessados deste acórdão, destacando que
o relatório e o voto que o fundamentam podem ser acessados por meio do endereço
eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 10/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/4/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
2055-10/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz
(Relator), Vital do Rêgo e Antonio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 2056/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo: TC-005.248/2023-0
2. Grupo I, Classe de Assunto II - Tomada de Contas Especial
3. Responsável: Pierre Emerim da Rosa (CPF 920.318.460-00)
4. Unidade: Município de Imbé/RS
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva
7. Unidade Técnica: AudTCE
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial que
trata de irregularidades relativas à aplicação de recursos da União transferidos ao
Município de Imbé/RS em 2018 por meio do Fundo Nacional de Assistência Social
(FNAS),
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 2ª Câmara, com base nos arts. 1º, I, 12, § 3º, 16, III, "c", §§ 2º e 3º, 19, 23, III, 26,
28, II, e 57 da Lei 8.443/1992 e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar revel o responsável Pierre Emerim da Rosa;
9.2. julgar irregulares as contas de Pierre Emerim da Rosa, condenando-o ao
pagamento das quantias discriminadas abaixo, atualizadas monetariamente e acrescidas
dos juros de mora, calculados a partir das datas indicadas até a data da efetiva quitação
do débito, fixando-lhe o prazo de quinze dias, para que comprove, perante o Tribunal,
o recolhimento dos referidos valores aos cofres do Fundo Nacional da Assistência
Social:
. DAT A
VALOR (R$)
. 27/2/2018
292,00
. 27/2/2018
219,12
. 27/2/2018
9,70
. 27/2/2018
9,70
. 27/6/2018
10.523,85
. 27/6/2018
9,70
. 28/6/2018
49,59
. 28/6/2018
947,54
. 28/6/2018
9,70
. 28/6/2018
9,70
. 10/7/2018
693,02
. 10/7/2018
9,70
. 17/7/2018
1.332,65
. 17/7/2018
9,70
. 24/7/2018
287,96
. 26/7/2018
9.610,47
. 26/7/2018
9,70
. 30/7/2018
49,57
. 30/7/2018
1.017,02
. 30/7/2018
10,15
. 30/7/2018
10,15
. 8/8/2018
4.321,80
. 13/8/2018
693,02
. 13/8/2018
10,15
. 16/8/2018
200,00
. 16/8/2018
539,40
. 16/8/2018
1.329,66
. 16/8/2018
10,15
. 16/8/2018
10,15
. 24/8/2018
9.347,97
. 24/8/2018
10,15
. 28/8/2018
907,39
. 28/8/2018
49,58
. 28/8/2018
10,15
. 28/8/2018
10,15
. 12/9/2018
1.108,62
. 12/9/2018
10,15
. 14/9/2018
1.354,76
. 14/9/2018
10,15
. 17/9/2018
1.700,00
. 17/9/2018
10,15
. 27/9/2018
10.195,25
. 27/9/2018
10,15
. 28/9/2018
920,12
. 28/9/2018
49,58
. 28/9/2018
10,15
. 28/9/2018
10,15
. 3/10/2018
2.706,00
. 10/10/2018
1.108,62
. 10/10/2018
10,15
. 16/10/2018
1.700,00
. 16/10/2018
10,15
. 17/10/2018
1.284,88
. 17/10/2018
1.277,61
. 26/10/2018
951,00
. 26/10/2018
10,15
. 31/10/2018
4.544,80
. 31/10/2018
10,15
. 7/11/2018
1.700,00
. 7/11/2018
10,15
. 7/11/2018
3.264,90
. 6/12/2018
3.244,80
. 6/12/2018
10,15
. 7/12/2018
1.400,00
. 7/12/2018
10,15
. 10/12/2018
1.400,00
. 10/12/2018
10,15
. 18/12/2018
155,20
. 19/12/2018
1.995,00
. 19/12/2018
10,15
. 3/1/2018
1.374,17
. 3/1/2018
9,40
. 17/1/2018
110,00
. 17/1/2018
9,40
. 30/1/2018
1.330,94
. 30/1/2018
9,70
. 6/2/2018
600,00
. 6/2/2018
9,70
. 15/2/2018
84,70
. 16/2/2018
115,73
. 16/2/2018
9,70
. 27/2/2018
1.315,71
. 27/2/2018
188,30
. 27/2/2018
354,45
. 27/2/2018
852,60
. 27/2/2018
9,70
. 27/2/2018
9,70
. 27/2/2018
9,70
. 27/2/2018
9,70
. 6/3/2018
104,50
. 7/3/2018
109,66
. 7/3/2018
9,70
. 16/3/2018
223,40
. 16/3/2018
662,42
. 16/3/2018
9,70
. 16/3/2018
9,70
. 26/3/2018
899,40
. 26/3/2018
9,70
. 28/3/2018
1.235,18
. 28/3/2018
9,70
. 12/4/2018
102,66
. 12/4/2018
9,70
. 16/4/2018
1.619,40
. 16/4/2018
9,70
. 20/4/2018
1.029,00
. 20/4/2018
9,70
. 26/4/2018
1.072,05
. 26/4/2018
9,70
. 11/5/2018
93,22
. 11/5/2018
9,70
. 22/5/2018
969,31
. 29/5/2018
1.073,15
. 29/5/2018
9,70
. 18/6/2018
93,32

                            

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