DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 26. A instituição beneficiária do apoio institucional de que trata a
presente Portaria apenas será elegível para nova concessão de apoio institucional após
o período de 06 (seis) meses, a contar da última concessão.
CAPÍTULO IX
DAS RESPONSABILIDADES DA PATROCINADA E DOS PRAZOS
Art. 27. Concedido o patrocínio ou apoio, a entidade proponente deverá:
I - Incluir o logo do CRP-06 nos materiais de divulgação, seguindo os critérios
de aplicação da marca institucional;
II - Garantir tempo de fala à representação do CRP-06 em mesa ou painel de
abertura do evento, conforme o caso;
III - prestar contas ao CRP-06, de acordo com o previsto nesta Portaria e em
demais normativas internas;
Art. 28. A concessão de apoio por meio da divulgação de eventos está
condicionada à prévia autorização da diretoria do CRP-06, e o pedido deve atender às
especificações, prazos e requisitos mínimos presentes nos formulários criados para esta
finalidade.
§ 1º As solicitações de divulgação de eventos externos devem ser enviadas
ao CRP-06 com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2º O material a ser divulgado deverá, necessariamente, conter o logo do
CRP-06 e condição de apoiador ou patrocinador do evento.
§ 3º Em caso de deferimento do pedido de divulgação, caberá ao CRP-06,
discricionariamente, definir em qual dos seus meios digitais irá veicular a divulgação do
evento ou projeto.
CAPÍTULO X
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 29. Os processos de patrocínio e apoio institucional seguirão as
orientações desta Portaria, e dos demais normativos legais de que trata do trâmite dos
assuntos submetidos à deliberação da Diretoria.
Art. 30. As instituições que forem patrocinadas ou apoiadas pelo Conselho
Regional de Psicologia da 6ª Região, para realização de eventos ou atividades, deverão
apresentar prestação de contas em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de
encerramento do evento ou atividade.
Art. 31. A prestação de contas deverá conter os seguintes documentos:
I - Relatório com descrição detalhada das atividades realizadas durante o
evento ou atividade patrocinada, ou apoiada, incluindo informações sobre os objetivos,
resultados alcançados, público participante, dentre outras informações relevantes;
II - Registros fotográficos que retratam momentos-chave do evento ou
atividade apoiada,
destacando a
participação do
público, atividades
realizadas,
infraestrutura utilizada, a aplicação do logotipo CRP-06 nos materiais institucionais do
evento/atividade, dentre outros aspectos relevantes.
Art. 32. A prestação de contas deve ser enviada por meio digital ou por
outro meio idôneo, conforme orientações inscritas pelo Conselho Regional de Psicologia
da 6ª Região.
Art. 33. A prestação de contas do recurso financeiro deverá constar em
relatório detalhado,
que demonstre de forma
objetiva a utilização
dos valores
recebidos.
Parágrafo
único. Deverão
ser
apresentadas,
na prestação
de
contas,
demonstrativo analítico das
despesas por rubrica orçamentária,
firmado pelos
ordenadores de despesas, cópias dos comprovantes das despesas realizadas (nota de
empenho, nota fiscal/fatura, comprovante de pagamento, extratos bancários).
Art. 34. Constatada a omissão do dever de prestar contas, desconformidade
com o objetivo, descumprimento das normas estabelecidas ou dos prazos acordados, o
beneficiário restituirá, ao Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, o valor recebido,
atualizado monetariamente pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro
índice eleito pela Autarquia.
Art. 35. Os recursos não utilizados serão devolvidos ao Conselho Regional de
Psicologia da 6ª Região ao término da execução do projeto ou evento, e sua devolução
será comprovada no momento da apresentação da prestação de contas.
Art. 36. A aprovação da prestação de contas será realizada mediante
pareceres das áreas técnicas, homologadas pela Diretoria e ratificado pelo Plenário do
CRP-06.
Art. 37. O não cumprimento dos prazos estabelecidos e das obrigações
protegidas nesta Portaria implicará na impossibilidade de futuros apoios ou patrocínios
concedidos pelo Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região.
Art. 38. O proponente que tenha prestação de contas de apoio ou patrocínio
anteriormente concedidos, reprovada, ou que esteja inadimplente, junto ao CRP-06,
também estará impossibilitado de obter uma nova concessão.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39. A instituição patrocinada ou apoiada se compromete, sempre que
possível, zelar pela (o):
I - Diversidade de representação na composição de mesas e painéis,
observando os aspectos como: raça, gênero, etnia, pessoas com deficiência física ou
intelectual, pessoas surdas e pertencentes à comunidade LGBTQIA+ em suas atividades
e eventos.
II - Fomento de tradução simultânea de audiodescrição e libras, com recursos
próprios;
III - disponibilização de transmissões on-line do evento realizado para acesso
das profissionais psicólogas.
Art. 40. Fica facultada à Diretoria do Conselho Regional de Psicologia da 6ª
Região, em caráter excepcional, a concessão de outras formas de apoio, observada a
disponibilidade orçamentária.
Art. 41. Caberá à Gerência de Comunicação do CRP-06 ou quem lhe faça as
vezes o envio do logotipo institucional do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região,
bem como a aprovação de sua aplicação em todo material previamente à sua
divulgação.
Art. 42. Os casos omissos, ou não previstos nesta Portaria, serão dirimidos
pela Diretoria do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região.
Art. 43. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Presidenta do Conselho
MARTA ELIANE DE LIMA
Secretaria
ANEXO I
FORMULÁRIO EXTERNO DE PEDIDO DE APOIO OU PATROCÍNIO
A aplicação de marcas deverá observar as orientações do manual de uso da
marca do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região.
Caberá à Gerência de Comunicação do CRP-06 ou quem lhe faça as vezes o
envio do logotipo institucional do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, bem
como a aprovação de sua aplicação em todo material previamente à sua divulgação.
CO N C E I T O S
* Apoio institucional: Auxílio material às entidades públicas ou privadas, sem
fins lucrativos, com o intuito de viabilizar total ou parcialmente a realização de
atividades ou eventos assistidos pelo CRP-06, com contrapartidas por parte da instituição
apoiada e sem a transferência direta de recursos financeiros.
*
Patrocínio: transferência
direta
de
recursos financeiros
às
entidades
públicas ou privadas, sem fins lucrativos, com o intuito de viabilizar total ou
parcialmente a realização de atividades ou eventos assistidos pelo CRP-06, com
contrapartidas por parte da instituição patrocinada.
PREENCHA O FORMULÁRIO ABAIXO
I - IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO:
Título da ação de patrocínio ou apoio:
Nome do local onde será realizada a ação/evento:
Endereço de realização da ação/evento (rua, cidade, estado e CEP):
Período de realização:
Website (informe aqui sua página na internet, se houver):
Data ou período de realização:
Valor total do projeto:
Valores já captados por outras instituições (Instituição e valor patrocinado):
Valor solicitado para patrocínio do CRP-06:
II - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (Informe os dados da entidade que
receberá o patrocínio):
Nome da entidade:
Natureza da entidade:
CNPJ:
Endereço (cidade, UF, CEP)
Telefone (com DDD):
E-mail:
III - EMPRESA ORGANIZADORA DO PROJETO/EVENTO
Nome da instituição:
Nome do contato da instituição:
Endereço (cidade, UF, CEP):
Telefone (com DDD):
E-mail:
IV - APRESENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DO PROJETO
Elaborar um texto informando o que é o projeto, apresentar detalhadamente
as características, fornecendo informações objetivas e completas do formato e do
conceito.
O texto deverá conter:
O que é a iniciativa:
Como será realizada:
Finalidade da iniciativa:
Público-alvo: (informar o perfil completo do público que o projeto contempla:
quais segmentos da sociedade, sexo, faixa etária, escolaridade, renda individual etc.)
Expectativa de público:
Atividades programadas:
Destaques
da 
programação:
(informar
palestrantes, 
destaques
da
programação)
Programação detalhada: (se for o caso, anexar e/ou indicar o link)
Critérios da recorrência: (se for o caso)
Outras informações:
Racionalidade e Eficiência (descrever as razões que indicam o potencial
retorno desse investimento, para o patrocinador);
Precificação (indicar as bases de cálculo e as razões que definiram os valores
e as contrapartidas do patrocínio proposto);
Etapas do projeto e cronograma de trabalho;
Planilha detalhada com a previsão orçamentária de todas as ações do
projeto;
Referências às edições anteriores,
relatando os resultados alcançados
comparativamente aos objetivos planejados etc. (se houver)
V - OBJETIVO DO PROJETO (Informar o que se pretende realizar):
Os objetivos devem ser expostos de maneira objetiva, e expressar os
resultados que se pretende atingir, os produtos finais a serem alcançados. Um projeto
pode ter mais de um objetivo, mencione todos.
VI - JUSTIFICATIVA DO PROJETO: (explicar por que se propõe o projeto)
VII - ESTRATÉGIA DE AÇÃO: (Detalhar como e quando será realizado)
Estratégia de ação é o detalhamento das etapas de trabalho. Enumere e
descreva as atividades necessárias para atingir os objetivos desejados e explique como
pretende desenvolvê-las. Uma boa estratégia de ação é aquela que:
* Demonstra a capacidade do proponente em viabilizar o projeto.
* Detalha os objetivos e mostra claramente a ordem da realização.
* Prevê o tempo de duração de cada etapa.
* Lista os profissionais envolvidos.
* Demonstra coerência com o orçamento.
VIII - IDENTIFICAÇÃO DAS CONTRAPARTIDAS:
A proposta de contrapartida apresentará ao CRP-06 a importância e as
oportunidades de comunicação e relacionamento que o projeto oferece.
Obs.: As contrapartidas inicialmente apresentadas poderão ser negociadas
durante o processo por parte do CRP-06.
IX - DADOS BANCÁRIOS PARA REPASSE DO VALOR DO PATROCÍNIO:
Número da Conta Corrente:
Agência:
Nome e número do banco:
X - LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A SEREM APRESENTADOS
Instrumento jurídico de constituição da instituição a ser beneficiada (Estatuto
ou Regimento Interno);
Documento que ateste a qualificação do representante para assinar o
contrato em nome da contratada;
Ficha de identificação e cópia de um documento pessoal (carteira de
identidade ou motorista, passaporte) do representante legal do proponente; e
Outros documentos ou novas informações que, porventura, possam ser
solicitados pelo CRP-06.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
Pelo presente instrumento, o/a XXXX pessoa jurídica de direito (público ou
privado), situada à rua XXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob
o nº XXXXX, neste ato representada por seu representante legal XXXXX, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) sob o nº XXXXX, doravante simplesmente
denominada "PROPONENTE"; declara ao CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª
REGIÃO os seguintes compromissos:
Que o projeto apresentado respeita integralmente a Política de Patrocínio e
Apoio Institucional do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região (CRP-06), em
especial suas diretrizes;
Os preços previstos na planilha de patrocínio do evento são compatíveis com
os praticados na cidade onde será realizado o evento, conforme levantamento feito pela
instituição proponente;
Esta instituição
não descumpriu
quaisquer procedimentos
exigidos em
prestação de contas de patrocínios anteriores;
Que não consta entre os nossos sócios, administradores, associados e
colaboradores, com poder de direção, cônjuge ou pessoa com relação de parentesco de
até o terceiro grau com Conselheiros, Funcionários Efetivos, Comissionados, Estagiários
ou Empregados Terceirizados do CRP06;
Esta instituição respeita e defende os direitos humanos;
O tratamento dos dados pessoais dos inscritos no evento atende ao disposto na
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).

                            

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