DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CRP-06 Nº 49, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Institui a Política de Patrocínio e Apoio Institucional do
Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região (CRP-06).
A Conselheira Presidenta e o Conselheiro Tesoureiro do Conselho Regional de
Psicologia da 6ª Região - CRP-06, no exercício de suas atribuições legais, estatutária e
regimentais;
Considerando a Resolução CFP n. 020/2023 que estabelece normas e
diretrizes para transferência de recursos por meio da realização de patrocínio e do apoio
institucional em atividades, eventos e projetos firmados pelos Conselho Federal de
Psicologia (CFP). resolvem:
Art. 1º Instituir a Política de Patrocínio e Apoio Institucional do Conselho
Regional de Psicologia da 6ª Região (CRP-06).
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 2º A presente Política tem como objetivo regulamentar as ações relativas
à concessão de patrocínio, e de apoio institucional no âmbito do CRP-06, de forma a
garantir transparência e efetividade ao processo de relacionamento institucional voltado
a fortalecer o cumprimento da missão e dos objetivos do Conselho Regional de
Psicologia da 6ª Região de Psicologia, bem como suas devidas contrapartidas.
CAPÍTULO II
DO PATROCÍNIO
Art. 3º Considera-se patrocínio a transferência direta de recursos financeiros,
em pecúnia, às pessoas jurídicas de direito público ou privado, sem fins lucrativos, ou
às Organizações da Sociedade Civil (OSCs), com o intuito de viabilizar total ou
parcialmente a realização de atividades ou eventos, com contrapartidas por parte da
instituição patrocinada, com finalidade de fortalecimento da marca do Conselho Regional
de Psicologia da 6ª Região.
Art. 4º Constituem elementos da relação de patrocínio:
I - Patrocinador: o CRP-06, que no exercício de suas atividades, constata a
conveniência ou oportunidade de patrocinar.
II - Patrocinado: pessoa jurídica de direito público ou privado, sem fins
lucrativos, ou instituições de ensino superior, sem fins lucrativos, oficialmente
cadastradas no Ministério da Educação (MEC), Organizações da Sociedade Civil (OSCs),
que apresentam ao CRP-06 a oportunidade de patrocinar ou que participam de seleção
pública destinada a essa finalidade.
III - Projeto de patrocínio: iniciativa do patrocinado, descrita em documento
que apresenta as características, justificativas, metodologia de execução, cotas de
participação, contrapartidas, condições financeiras e informa outras singularidades da
ação proposta ao CRP-06.
IV - Contrato de patrocínio: instrumento jurídico para a formalização do
patrocínio, no qual, o CRP-06 e a instituição patrocinada estabelecem suas obrigações e
penalidades, como garantia de transparência e conformidade nas relações de apoio e
financiamento de iniciativas.
CAPÍTULO III
DO APOIO INSTITUCIONAL
Art. 5º Considera-se apoio institucional, o auxílio material às entidades
públicas, privadas, sem fins lucrativos, ou às Organizações da Sociedade Civil (OSCs), com
o intuito de viabilizar total ou parcialmente a realização de atividades ou eventos
assistidos pelo CRP-06, com contrapartidas por parte da instituição apoiada e sem a
transferência direta de recursos financeiros. Art. 6º Constituem elementos da relação de
apoio institucional:
I - Apoiador: o CRP-06, que no exercício de suas atividades, constata a
conveniência e/ou oportunidade de apoiar.
II - Apoiada: pessoa jurídica de direito público ou privado, sem fins lucrativos,
Organizações da Sociedade Civil (OSCs), ou instituições de ensino superior, sem fins
lucrativos, que apresentem ao CRP-06 solicitação de apoio institucional ou que
participem de seleção pública destinada a essa finalidade.
III - projeto de Apoio: Iniciativa da instituição proponente, detalhada em
documento escrito que apresenta as características, justificativas, metodologia de sua
execução,
estabelece
cotas
de
participação,
contrapartidas
e
informa
outras
singularidades da ação proposta ao CRP-06.
IV - Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas
as parcerias estabelecidas pelo Conselho Regional de Psicologia da 6ª REgião, com
organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
Art. 7º A contrapartida representa a obrigação contratual da instituição
patrocinada à associação da marca CRP-06 ao projeto patrocinado ou apoiado nas
seguintes categorias:
I - Imagem-Logomarca: inserção da marca em peças de divulgação, de
sinalização, publicitárias e promocionais;
II
- Citação:
menção
ao CRP-06
durante a
realização
do evento
ou
atividade;
III - comunicação: disponibilização de mídias, releases, gravações, lives,
vídeos, textos e outros conteúdos informativos relacionados ao evento/atividade;
IV - Institucional: participação do CRP-06 na solenidade de abertura e/ou na
programação do evento, cessão de convites ou isenção de inscrições para profissionais
da Psicologia;
V - Material: distribuição de produções gráficas do CRP-06 e cessão de
estande, a partir do interesse do CRP-06;
CAPÍTULO IV
OS PRINCÍPIOS ÉTICOS
Art. 8º Os projetos de entidades
que busquem patrocínio ou apoio
institucional do CRP-06 devem estar em conformidade com os princípios éticos,
científicos e profissionais da Psicologia, com atenção aos seguintes critérios:
I - ter relação direta com a Psicologia como ciência e profissão, ou com os
temas correlatos à defesa e garantia dos direitos humanos;
II - ter alinhamento com o planejamento estratégico institucional;
III - ter objeto definido, previamente informado e não lucrativo;
IV - ter relevância científica, profissional ou social;
V - respeitar o Código de Ética Profissional do Psicólogo - CEPP;
Art. 9º O patrocínio e o apoio institucional têm como objetivo contribuir para
o fortalecimento e alcance da Psicologia, e das políticas de atuação no Sistema
Conselhos de Psicologia, por meio do relacionamento com públicos de interesse.
CAPÍTULO V
TRANSPARÊNCIA E DIVULGAÇÃO
Art. 10. As atividades, eventos ou projetos apoiados e patrocinados pelo CRP-
06 deverão ser divulgados pelo beneficiário de forma ampla e, necessariamente, fazer
menção ao patrocínio ou à natureza do apoio recebido.
Art. 11. O CRP-06 disponibilizará informações detalhadas sobre os termos e
condições do patrocínio, ou do apoio, garantindo que não haja conflito de interesses ou
influência externa sobre a deliberação.
Art. 12. Em caso de identificação de eventual conflito de interesses entre as
demais entidades patrocinadoras e apoiadoras das atividades propostas, eventos ou
projetos apresentados à autarquia, caberá ao Plenário do CRP-06 reavaliar a decisão de
concessão do patrocínio ou apoio.
CAPÍTULO VI
DAS RESTRIÇÕES
Art. 13. Fica vedada a concessão de patrocínio ou apoio institucional a
projetos e eventos que:
I - violem a legislação brasileira vigente e aos Direitos Humanos;
II - sejam propostos por pessoa física;
III - sejam propostos por pessoa jurídica que possua entre os seus quadros
com poder de direção: sócios, administradores, associados, colaboradores, cônjuge ou
pessoa com relação de parentesco de até o terceiro grau com Conselheiros, Funcionários
Efetivos e Comissionados;
IV
-
tenham
caráter
meramente
comemorativo,
festivo
ou
de
confraternização;
V - demandem a disponibilização da equipe profissional do CRP-06, serviços
de tecnologia da informação e consultoria técnica especializada, de forma direta ou
indireta, para prestação de serviços de qualquer natureza;
VI - demandem a disponibilização de informações pessoais de profissionais
psicólogas e/ou banco de dados coletivos, em virtude da salvaguarda de dados como
preconiza a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;
VII - demandem a concessão de diárias, auxílio representação, passagens
aéreas e hospedagens.
Parágrafo único. As regras previstas nos incisos V e VII não se aplicam aos
casos em que o CRP-06 co-organize eventos ou projetos.
CAPÍTULO VII
DA SELEÇÃO DOS PROJETOS
Art. 14. A seleção de projetos para patrocínio ou apoio institucional ocorrerá
por meio das modalidades:
I - Seleção Pública;
II - Escolha Direta.
§ 1º A Seleção Pública ocorrerá por meio de editais amplamente divulgados,
que apresentarão requisitos adicionais para a participação, critérios de avaliação e
escolha de projetos, bem como disponibilidade orçamentária.
§ 2º A Escolha Direta será utilizada para projetos de oportunidade, ou
recorrentes não selecionados por meio de Seleção Pública.
Art. 15. A divulgação do edital de seleção pública de projetos será feita após
aprovação pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região.
Art. 16. Após a verificação de atendimento aos requisitos mínimos de
admissibilidade da proposta apresentada, o CRP-06 analisará a relação entre custo e
benefício do patrocínio, ou do apoio a ser concedido.
Art. 17. Fica vedada a utilização do contrato de patrocínio para atividades
que podem ser realizadas por meio de outros instrumentos, bem como para finalidade
diversa do disposto no artigo 3º desta Portaria.
Art. 18. É vedada a concessão cumulativa de patrocínio e apoio a mesma
entidade.
CAPÍTULO VIII
DA ANÁLISE E APROVAÇÃO DOS PROJETOS
Art. 19. Os projetos de patrocínio ou apoio serão classificados conforme
discricionariedade da autarquia, e serão submetidos à análise técnica e condicionados à
disponibilidade orçamentária.
Parágrafo único. A classificação dos projetos de patrocínio em Seleção Pública
terão critérios específicos e estabelecidos em edital lançado para esta finalidade.
Art. 20. Os projetos ou eventos que busquem patrocínio ou apoio estão
circunscritos ao âmbito geográfico de atuação do Conselho Regional de Psicologia da 6ª
Região.
Art. 21. A concessão de patrocínio, ou apoio institucional será realizada
mediante seleção de projetos protocolados na data estabelecida em edital publicado
pelo Conselho Regional
de Psicologia da 6ª Região,
ou mediante solicitação
encaminhada, desde que atenda aos requisitos previstos nesta Portaria.
§ 1º O projeto de solicitação de patrocínio, ou apoio institucional, deve ser
endereçado à diretoria do CRP-06, contendo, pormenorizadamente, as informações
essenciais para a análise e deliberação pela diretoria do CRP-06.
§ 2º O projeto deve ser submetido seguindo o roteiro estabelecido no Anexo
I desta Portaria.
§ 3º O projeto de solicitação de patrocínio ou apoio institucional deve
apresentar objetivo específico, que seja mensurável e concreto, a fim de verificar o
alcance da ação e pertinência da sua concessão.
§ 4º A apresentação da proposta não representará, por si só, assunção de
compromisso pelo Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região em conceder o apoio
ou patrocínio nos termos apresentados.
Art.
22. O
processo
de seleção
de projetos
de
patrocínio ou
apoio
institucional contempla as seguintes etapas:
I - De inscrição dos projetos;
II - De habilitação documental;
III - Análise técnica dos projetos e classificação;
IV - Aprovação e Homologação;
V - Divulgação dos projetos selecionados;
VI - Celebração do contrato ou termo de cooperação.
Art. 23. A etapa de habilitação possui caráter eliminatório, ou seja, consiste
na verificação do atendimento às condições e aos prazos de apresentação, da situação
de regularidade, da validade e adequação aos modelos instituídos, quando for o caso,
dos documentos, certidões e declarações entregues pelo proponente.
Parágrafo único. Será indeferido o projeto que não atender às condições de
habilitação fixadas neste instrumento.
Art. 24. A decisão do CRP-06 acerca das solicitações de patrocínio, e apoio
institucional, será sempre discricionária, soberana e irrecorrível nos termos desta
Portaria.
Art. 25. A instituição beneficiária do patrocínio, de que trata a presente
Portaria, apenas será elegível para nova concessão de patrocínio após o período de 12
(doze) meses, a contar da última concessão.
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