Fortaleza, 10 de abril de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº066 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 23,00 PODER EXECUTIVO DECRETO N°35.935, de 10 de abril de 2024. ALTERA O DECRETO N°31.804, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015, QUE REGULAMENTA AS PROMOÇÕES DOS MILITARES ESTADUAIS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no Decreto Estadual n.° 31.804, de 20 de outubro de 2015, no que diz respeito ao procedimento para a promoção dos militares estaduais, na modalidade requerida, ao posto de Tenente Coronel QOAPM e QOABM, conforme disposto no §11, do art. 23, da Lei Estadual n.° 15.797, de 25 de maio de 2015, com a alteração pela Lei Estadual n.° 18.011, de 1° de abril de 2022, DECRETA: Art. 1° O art. 16-A do Decreto n.° 31.804, de 20 de outubro de 2015, passa a figurar com a seguinte redação: “Art. 16-A. A promoção a que se refere § 11 do art. 23, da Lei n.° 15.797, de 25 de maio de 2015, dar-se-á em data a ser estabelecida em ato do Coronel Comandante-Geral da respectiva Corporação, após autorização do Chefe do Executivo, observados os limites orçamentários e financeiros, devendo uma 01 (uma) vaga ser disponibilizada até mês de junho e a outra até o mês de dezembro de cada ano. § 1° O ato a que se refere o caput, deste artigo disporá também sobre: I - o período de recebimento dos requerimentos da promoção, bem como a data em que a Comissão de Promoção de Oficiais receberá, analisará e deliberará sobre os requerimentos à promoção requerida; II - o procedimento de análise, deliberação e concretização da promoções requerida. § 2° Ultrapassado o período de que trata o inciso I do § 1°, deste artigo, caducará, para o semestre correspondente, o direito do interessado à promoção pretendida, o qual se renovará no semestre subsequente.” Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABAOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, JOSÉ OLAVO PEIXOTO FILHO, do cargo de provimento em comissão de Superintendente, integrante da estrutura organizacional do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará, a partir de 10 de abril de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR JOSÉ OLAVO PEIXOTO FILHO, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretor Técnico de Saúde, integrante da estrutura organizacional do INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 10 de abril de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR KATHERINE SAUNDERS GONDIM, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Superintendente, integrante da estrutura organizacional do INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 10 de abril de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 35.361, de 23 de Março de 2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23 de Março de 2023, RESOLVE NOMEAR, NATHALIA GOMES CASTELO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Especial I, símbolo GAS-1 integrante da Estrutura Organizacional CASA CIVIL, a partir da data da publicação. CASA CIVIL, Fortaleza, 09 de abril de 2024. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 35.361, de 23 de Março de 2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23 de Março de 2023, RESOLVE NOMEAR, JOSE CLAUDIO DIAS DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão d e Assessor Especial II, símbolo GAS-2 integrante da Estrutura Organizacional CASA CIVIL, a partir da data da publicação. CASA CIVIL, Fortaleza, 08 de abril de 2024. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** ***Fechar