DOE 10/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº066  | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2024
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
AVISO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE torna público que a empresa TRANSITAR ENGENHARIA E CONSUL-
TORIA LTDA, CNPJ nº 10.216.982/0001-07, tendo esta apresentado toda a documentação exigida, encontra-se PRÉ-QUALIFICADA, nos termos do Edital 
de Pré-Qualificação nº 01/2019 da ETICE, o qual possui como OBJETO: “PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE PROVEDORES DE SOLUÇÕES 
DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM (IaaS, PaaS e SaaS), TENDO COMO MODELO DE IMPLANTAÇÃO A NUVEM, incluindo serviços 
relacionados à especificação de arquiteturas, conectividade, migrações, implementações, implantações, monitoramento, entre outros”. A publicação no DOE 
pode ser acessada no endereço eletrônico: https://www.etice.ce.gov.br/projeto/pre-qualificacao-permanente/. Fortaleza, 08 de abril de 2024.
Karinny Custódio de Melo
PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
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AVISO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE torna público que a empresa SOLO NETWORK BRASIL S.A, CNPJ nº 
00.258.246/0001-68, tendo esta apresentado toda a documentação exigida, encontra-se PRÉ-QUALIFICADA, nos termos do Edital de Pré-Qualificação 
nº 01/2019 da ETICE, o qual possui como OBJETO: “PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE PROVEDORES DE SOLUÇÕES DE SERVIÇOS DE 
COMPUTAÇÃO EM NUVEM (IaaS, PaaS e SaaS), TENDO COMO MODELO DE IMPLANTAÇÃO A NUVEM, incluindo serviços relacionados à espe-
cificação de arquiteturas, conectividade, migrações, implementações, implantações, monitoramento, entre outros”. A publicação no DOE pode ser acessada 
no endereço eletrônico: https://www.etice.ce.gov.br/projeto/pre-qualificacao-permanente/. Fortaleza, 08 de abril de 2024.
Karinny Custódio de Melo
PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº19/2018
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; CONTRATADO: CONECTA EQUIPAMENTOS E 
SERVIÇOS LTDA; OBJETO: Constitui objeto do presente DISTRATO o contrato no 19/2018, firmado em data de 12 de junho de 2018, razão pela qual 
ficam todas as cláusulas e condições previstas no instrumento contratual distratadas a partir 11 de abril de 2024; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
distrato fundamenta-se: Nos termos do contrato no 19/2018; Nos termos do processo no 30032.000384/2024-30; Regulamento Interno de Licitações e Contratos 
da ETICE e no item 2.2 do Sétimo termo aditivo ao contrato 19/2018; DATA DA ASSINATURA: data da última assinatura digital. FORO: Fortaleza/CE; 
SIGNATÁRIO: Karinny Custódio de Melo - Presidente da ETICE - Respondendo; Hermann Loiola Santos - Representante Legal da CONTRATADA; 
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, Fortaleza/CE, 05 de abril de 2024.
Karinny Custódio de Melo
PRESIDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS Nº20230002
IG Nº1299620000 
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o ADIAMENTO do Regime Diferenciado de Contratação Integrada Nº20230002 de interesse da 
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA, COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO/EXECUTIVO E EXECUÇÃO 
DAS OBRAS DE DUPLICAÇÃO DO EIXÃO DAS ÁGUAS DO CEARÁ, com data de abertura marcada para as 09:30 horas do dia 07 de maio de 2024, 
sendo adiado para o dia 29 de maio de 2024, às 09:30 horas, em virtude do ADENDO Nº 02 e seu anexo. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em 
Fortaleza, 27 de março de 2024.
Expedito Pita Junior
PRESIDENTE DA CEL 01
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AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20220018
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento dos Recursos da Fase 
de Propostas Técnicas e Abertura das Propostas Comerciais, da Concorrência Pública Nacional n°20220018, de interesse da Secretaria das Cidades 
– SCIDADES, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GERENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ASSESSORIA 
TÉCNICA À SECRETARIA DAS CIDADES NA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO RIO DENDÊ, NOS MUNICÍPIO DE FORTALEZA NO ESTADO 
DO CEARÁ, comunicando aos licitantes e demais interessados que após análise dos recursos interpostos tempestivamente pelos licitantes CONSÓRCIO 
CS DENDÊ (CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A e SETEC HIDROBRASILEIRA OBRAS E PROJETOS LTDA), CONSÓRCIO 
COMOL/QUANTA (COMOL CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA e QUANTA CONSULTORIA LTDA), CONSÓRCIO 
DENDÊ COBRAPE / TPF (COBRAPE COMPANHIA BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS e TPF ENGENHARIA LTDA) e 
CONSÓRCIO NOVO RIO DENDÊ (UFC ENGENHARIA S/A e RK ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA), o Exmo. Senhor Rafael Machado 
Moraes, Procurador-Geral do Estado, acatou a decisão da Comissão Central de Concorrências que ao conhecê-los, no mérito, (1) NEGOU PROVIMENTO, 
às pretensões dos licitantes CONSÓRCIO CS DENDÊ e CONSÓRCIO DENDÊ COBRAPE / TPF (somente quanto a reformulação da pontuação final atri-
buída a este último consórcio). (2) DEU PARCIAL PROVIMENTO aos apelos dos licitantes CONSÓRCIO COMOL/QUANTA (unicamente no que tange 
à reformulação das pontuações atribuídas aos CONSÓRCIO ENGECONSULT/BECK DE SOUZA – RIO DENDÊ e CONSÓRCIO NOVO RIO DENDÊ), 
CONSÓRCIO DENDÊ COBRAPE / TPF (unicamente no que tange à reformulação das pontuações a ele atribuídas, bem como as que foram atribuídas ao 
CONSÓRCIO COMOL/QUANTA) e CONSÓRCIO NOVO RIO DENDÊ (unicamente no que tange à reformulação das pontuações a ele atribuídas). As 
decisões ora prolatadas estão de acordo com os motivos e fundamentos discorridos nas informações prestadas pela Procuradoria de Licitações, Contratos 
Administrativos e Controle Externo – PROLIC (Pareceres N°047/2024, N°054/2024, N°113/2024, N°115/2024, N°117/2024, N°119/2024, N°121/2024 
e N°125/2024), ensejando a reformulação do Edital de Classificação da Fase de Propostas Técnicas transcrito abaixo, que por fazerem parte integrante 
dos autos procedimentais dispensam transcrição, com a distribuição de cópias para os interessados, encerrando assim, na esfera administrativa, a Fase de 
Propostas Técnicas. CONSÓRCIO DENDÊ COBRAPE / TPF (COBRAPE COMPANHIA BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS e TPF 
ENGENHARIA LTDA) – ÍNDICE TÉCNICO 91,00 – Classificado; CONSÓRCIO COMOL/QUANTA (COMOL CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA 
MOREIRA LIMA LTDA e QUANTA CONSULTORIA LTDA) – ÍNDICE TÉCNICO 84,50 – Classificado; CONSÓRCIO ENGECONSULT/BECK DE 
SOUZA – RIO DENDÊ (ENGECONSULT CONSULTORES TÉCNICOS LTDA e BECK DE SOUZA ENGENHARIA LTDA) – ÍNDICE TÉCNICO 84,00 
– Classificado; CONSÓRCIO CS DENDÊ (CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A e SETEC HIDROBRASILEIRA OBRAS E PROJETOS 
LTDA) – ÍNDICE TÉCNICO 83,50 – Classificado; CONSÓRCIO URBANIZA DENDÊ (ARCHITECTUS S/S e GCA ENGENHARIA E ARQUITETURA 
LTDA) – ÍNDICE TÉCNICO 65,50 – Classificado; CONSÓRCIO PRO-DENDÊ (AGÊNCIA E – GERENCIAMENTO E PROJETOS EIRELI, ECR 
ENGENHARIA LTDA e ORV ENGENHARIA LTDA) – ÍNDICE TÉCNICO 63,50 – Classificado. Registre-se que o CONSÓRCIO NOVO RIO DENDÊ 
(UFC ENGENHARIA S/A e RK ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA) foi alijado do presente certame licitatório por ausência de manifestação de 
prorrogação e revalidação de propostas, conforme disposição contida no subitem 7.1.2.1. do Edital. Na ocasião foram abertas as propostas comerciais dos 
licitantes habilitados e tecnicamente classificados: CONSÓRCIO URBANIZA DENDÊ (ARCHITECTUS S/S e GCA ENGENHARIA E ARQUITETURA 
LTDA) (R$5.660.707,04), CONSÓRCIO CS DENDÊ (CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A e SETEC HIDROBRASILEIRA OBRAS E 
PROJETOS LTDA) (R$6.099.691,66), CONSÓRCIO ENGECONSULT/BECK DE SOUZA – RIO DENDÊ (ENGECONSULT CONSULTORES TÉCNICOS 
LTDA e BECK DE SOUZA ENGENHARIA LTDA) (R$6.350.044,62), CONSÓRCIO PRO-DENDÊ (AGÊNCIA E – GERENCIAMENTO E PROJETOS 
EIRELI, ECR ENGENHARIA LTDA e ORV ENGENHARIA LTDA) (R$6.423.511,21), CONSÓRCIO DENDÊ COBRAPE / TPF (COBRAPE COMPA-
NHIA BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS e TPF ENGENHARIA LTDA) (R$6.898.447,28) e CONSÓRCIO COMOL/QUANTA 
(COMOL CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA e QUANTA CONSULTORIA LTDA) (R$6.924.484,84). Mencionadas propostas 
foram enviadas à SCIDADES para análise e parecer. A ata da sessão pública que divulgou este resultado encontra-se disponível no site www.pge.ce.gov.br. 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 04 de abril de 2024.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
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