DOE 10/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº066  | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2024
chat on-line através do endereço eletrônico www.idecan.org.br, por correio eletrônico – policiapenal.ce@idecan.org.brou por telefones nº (61) 3201.6225 e 
0800 8782696, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h às 12h e das 13h às 17h.
1.8. Toda menção a horário neste edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.
2. DO CARGO DE POLICIAL PENAL
2.1. A denominação do cargo, o número de vagas e o cadastro de reserva são os disponibilizados na tabela a seguir (AC = Ampla Concorrência / 
PCD = Pessoas com Deficiência / PP = Pretos e Pardos):
CARGO
VAGAS
CADASTRO DE RESERVA (CR)
VAGAS + CADASTRO DE RESERVA
TOTAL
VAGAS
AC
PCD
PP
TOTAL 
CR
AC
PCD
PP
TOTAL 
VAGAS + CR
VAGAS AC 
+ CR AC
VAGAS PCD + 
CR PCD
VAGAS PP + 
CR PP
POLICIAL 
PENAL
600
450
30
120
200
150
10
40
800
600
40
160
2.2. REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DO CARGO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio, expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente; ter, na data da inscrição no concurso, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, e idade máxima 
de 34 (trinta e quatro) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias; possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo B; e cumprimento dos demais 
requisitos previstos no item 3 deste edital.
2.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: é atribuição do cargo de Policial Penal a vigilância, custódia, guarda, escolta, 
assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais estaduais, conforme disposto na Lei Nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009, com 
as modificações da Lei Nº 14.966, de 13 de julho de 2011.
2.4. REMUNERAÇÃO: A remuneração mensal inicial do cargo de Policial Penal é composta pelo vencimento base atribuído à referência 1, no valor 
de R$ 3.074,89 (três mil, setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) instituído pela Lei Nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009, mais a Gratificação de 
Atividade Especial de Risco (GAER) no percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento base, modificada pela Lei Nº 16.102, de 02 de setembro 
de 2016, e do Adicional Noturno, somente quando estiver submetido ao regime de plantão no período noturno. 
2.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho dos servidores integrantes da carreira de Polícia Penal é de 40 (quarenta) horas semanais, 
ressalvado o regime de plantão, que consta de 24 (vinte e quatro) horas corridas por 72 (setenta e duas) horas de intervalo, nos termos do art. 4º, da lei nº 
14.582, de 21 de dezembro de 2009, modificado pela lei nº 16.583, de 03 julho de 2018, publicado no DOE de 04 de julho de 2018.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1. O ingresso na Polícia Penal dar-se-á para o preenchimento de cargos vagos, mediante prévia aprovação neste concurso, atendidos cumulativa-
mente os seguintes requisitos:
I. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e 
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do artigo 12 da Constituição Federal;
II. possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2.1 deste edital;
III. estar quite com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;
IV. estar em gozo dos direitos políticos;
V. ter, na data de inscrição no concurso, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, e idade máxima de 34 (trinta e quatro) anos, 11 (onze) meses 
e 29 (vinte e nove) dias;
VI. gozar de boa saúde física e mental, comprovada em inspeção médica oficial; 
VII. ter conduta social irrepreensível, comprovada idoneidade moral e não possuir antecedentes criminais;
VIII. ser previamente aprovado em curso de formação técnico-policial; 
IX. possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria “B”.
3.2. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado neste concurso, deverá entregar os docu-
mentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo para fins de posse.
4. DAS VAGAS
4.1. Os candidatos aprovados dentro do quadro de vagas, constante do item 2.1, serão lotados na capital e/ou região metropolitana do Estado do 
Ceará, conforme conveniência e necessidade da Administração.
4.2. As vagas previstas neste concurso público são destinadas a ambos os sexos, tanto as de ampla concorrência quanto as reservadas às pessoas 
com deficiência e negras. 
4.2.1. As vagas da ampla concorrência, não terão distinção nas atividades laborais, desempenhando as funções inerentes ao cargo, indistintamente.
4.2.2. As vagas reservadas em qualquer tipo de concorrência serão preenchidas por candidatos que tenham sido aprovados em todas as Etapas do 
concurso, dentro do quantitativo de vagas disposto no item 2.1 deste edital. Caso não haja candidatos aprovados nas vagas reservadas, essas serão destinadas 
à ampla concorrência.
4.2.3. Serão convocados para o Curso de Formação Profissional, os candidatos aprovados nas Etapas que o antecedem, previstas no subitem 1.3 
deste edital, em quantidade correspondente ao número de vagas ofertadas, conforme item 2.1 deste edital, podendo a administração completar o número de 
vagas previstas, em caso de necessidade, utilizando para isso o cadastro de reserva, conforme descrito, também, no referido item 2.1 deste edital.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas 
na forma do Decreto Estadual Nº 34.534, de 03 de fevereiro de 2022, modificado pelo Decreto Estadual Nº 34.773 de 26 de maio de 2022; da Instrução 
Normativa Nº 01/2022, de 29 de dezembro de 2022; da Lei Federal Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro 
de 1999; da Lei Federal Nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e do Decreto Federal Nº 9.508/2018, e suas alterações.
5.1.1. A reserva de vagas prevista no subitem 5.1 deste edital será obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas para o cargo for igual ou 
superior a 05 (cinco).
5.1.2. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições 
com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas 
as demais normas de regência do concurso.
5.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no artigo 2º da Lei Federal Nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas 
no artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal Nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal Nº 
12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); do art. 1º da Lei Federal Nº 14.126, de 22 de março de 2021; do art. 1º da Lei Estadual 
Nº 17.433, de 31 de março de 2021; do art. 1º da Lei Federal Nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023; observados os dispositivos da Convenção sobre os 
Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal Nº 6.949/2009.
5.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, no ato de inscrição ou no período previsto no Anexo V deste edital, imagem de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses 
que antecedem a publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da 
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital.
c) o envio do laudo médico no período previsto no Anexo V deste edital deve ser realizado por meio da opção “Laudo Médico” disponível na Área 
para Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br.
5.3.1. No caso de candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, enviar, em novo laudo ou no mesmo 
laudo que ateste a deficiência declarada, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a neces-
sidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações. Para pedido de 
atendimento especial, o candidato deve realizar o envio da documentação que o fundamenta por meio da opção “Atendimento Especial” disponível na Área 
para Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, no período previsto no Anexo V deste edital.
5.3.2. O candidato com deficiência deverá enviar os documentos elencados no subitem 5.3 deste edital em imagens legíveis. 
5.3.3. O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.3 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição 
estabelecida no seu parecer médico, enviado conforme dispõe o subitem 5.3 deste edital.
5.3.4. O envio das imagens dos documentos especificados nos subitens 5.3 e 5.3.1 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O 
IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos compu-
tadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.3.5. Somente serão aceitas imagens nos seguintes formatos JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF e tamanho máximo de até 2 MB cada uma.
5.3.6. As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de análise e cumprimento das exigências contidas nos subitens 5.3 
e 5.3.1 deste edital. 
5.3.7. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante dos subitens 5.3 e 

                            

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