9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº066 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2024 5.3.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo IDECAN, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações, para o endereço oportunamente informado. 5.3.8. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá validade somente para este concurso público, assim como não será fornecida cópia dessa documentação. 5.4. As relações, preliminar e definitiva dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência serão divulgadas no endereço eletrônico www.idecan.org.br, nas datas previstas no Anexo V deste edital. 5.4.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento de sua inscrição para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá realizá-lo no período previsto no Anexo V deste edital, de acordo com os procedimentos disciplinados na respectiva relação preliminar. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 5.4.2. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta. 5.5. A inobservância do disposto neste item 5 do edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 5.6. O candidato que não se declarar com deficiência no ato de sua inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio da documentação exigida no subitem 5.3 deste edital não é suficiente para o candidato ter sua solicitação deferida. 5.7. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL 5.7.1. O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado no concurso público, será convocado, antes da matrícula no Curso de Formação Profissional, para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do IDECAN, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, indicados pela Polícia Penal do Estado do Ceará, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal Nº 5.296/2004; do § 1º do art. 1º da Lei Federal Nº 12.764/2012; do § 1º do art. 2º da Lei Federal Nº 13.146/2015; do art. 1º da Lei Federal Nº 14.126, de 22 de março de 2021; do art. 1º da Lei Estadual Nº 17.433, de 31 de março de 2021; do art. 1º da Lei Federal Nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023; e do Decreto Nº 9.508/2018, e suas alterações. 5.7.1.1. Os candidatos serão convocados para esta Etapa por meio de edital de convocação específico, em momento anterior à Etapa do Teste de Aptidão Física, a ser publicado em data prévia e oportuna na página do concurso, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br. 5.7.2. A avaliação biopsicossocial visa a qualificar a deficiência do candidato e considerará: a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; c) a limitação no desempenho de atividades; d) a restrição de participação. 5.7.3. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original (nos moldes do subitem 9.14.15 deste edital) e de laudo médico original, emitido no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da refe- rida avaliação, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência, conforme edital de convocação. 5.7.3.1. O laudo médico deverá estar acompanhado de sua cópia simples, cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresen- tação na avaliação. O candidato poderá, também, apresentar cópia autenticada em cartório do laudo médico. 5.7.3.2. A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico apresentado na Avaliação, será retida pelo IDECAN. Caso seja apresentado somente o laudo médico original, pelo candidato convocado, este será retido pelo IDECAN, para fins de guarda e arquivamento. 5.7.4. Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal Nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, além do laudo previsto no subitem 5.7.3 deste edital, relatório especializado, emitido por médico, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e/ou prejuízos): a) capacidade de comunicação e interação social; b) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos; c) qualidade das relações interpessoais; d) reciprocidade social. 5.7.5. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico — audiometria – (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem e com AASI. 5.7.6. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. 5.7.7. Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e/ou funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade o uso de apoios, como por exemplo, uso de prótese e/ou órteses. 5.7.8. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial: a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório); b) apresentar laudo médico emitido em período superior a 12 (doze) meses anteriores à data de realização da referida avaliação, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal Nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizam deficiência permanente; c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.7.5, 5.7.6 e 5.7.7 deste edital; d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.7.4 deste edital, se for o caso; e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; f) não comparecer à avaliação biopsicossocial; g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação; h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.14.15 deste edital. 5.7.9. O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha pontuação suficiente e seja aprovado no Concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área de formação, especialidade e coordenadoria de exercício. 5.7.10. As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo. 5.7.11. Demais informações a respeito da avaliação biopsicossocial constarão de edital específico de convocação, a ser publicado em momento oportuno. 6. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS 6.1. Das vagas destinadas ao cargo, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei Estadual Nº 17.432, de 25 de março de 2021, e alterações; do Decreto Estadual Nº 34.534, de 3 de fevereiro de 2022, e alterações; da Lei Federal Nº 12.990, de 9 de junho de 2014; 6.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas será aumentado para o número inteiro subsequente caso a fração seja superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas estabelecido no subitem 6.1, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei Estadual Nº 17.432/2021. 6.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem negros em cargos com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco). 6.2. Considera-se pessoa negra a pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasi- leiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizam como de cor preta ou parda. 6.2.1. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras e autodeclara-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 6.2.2. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este Concurso Público. 6.2.3. Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros. 6.3. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 6.4. A autodeclaração do candidato será confirmada por meio do procedimento de heteroidentificação, nos termos do subitem 6.13 deste edital 6.5. Os candidatos autodeclarados negros concorrerão concomitantemente: a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso; b) às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição. 6.6. As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 6.7. As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão constar tanto da lista de classificados das vagas reservadas, quanto da lista de classificados da ampla concorrência.Fechar