DOE 10/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº066  | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2024
7.13.7.1. O candidato pode responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, 
ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, diante da documentação enviada para fins de pedido de 
isenção de taxa de inscrição.
7.13.8. Os documentos enviados valerão somente para este concurso. 
7.13.9. Somente serão aceitas imagens nos seguintes formatos JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF e com tamanho máximo de até 2 MB cada uma.
7.13.10. As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de análise e cumprimento das exigências contidas nos subitens 
7.13.5.1 ao 7.13.5.5 deste edital. 
7.13.11. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante dos subitens 
7.13.5.1 ao 7.13.5.5 deste edital. Caso seja solicitado pelo IDECAN, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para 
a confirmação da veracidade das informações.
7.13.12. Durante o período de que trata o subitem 7.13.4.1 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de 
inscrição e optar pela impressão do DAE, por meio da página do concurso, no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
7.13.13. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação; e/ou
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste subitem 7.13 do edital.
7.13.14. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
7.13.15. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IDECAN.
7.13.16. As relações preliminar e definitiva dos candidatos que tiveram seus pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgadas nas datas 
previstas no Anexo V deste edital.
7.13.16.1. O candidato disporá de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia subsequente ao da publicação prevista no subitem 7.13.16 deste edital, 
para contestar o indeferimento, por meio de sua Área para Candidato acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br. Após esse período, não serão 
aceitos pedidos de revisão.
7.13.17. Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido em sede de relação definitiva, deverão acessar sua Área para Candidato, pelo 
endereço eletrônico www.idecan.org.br, e imprimir o DAE para fins de pagamento da taxa de inscrição.
7.13.17.1. O candidato que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo 
estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
7.14. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no dia de realização das provas.
7.15. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
7.15.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no ato de inscrição, a condição especial 
que necessita.
7.15.2. Além da indicação da condição especial na forma estabelecida no subitem 7.15.1 deste edital, o candidato deverá enviar, ainda, a imagem 
digitalizada do laudo médico/documento (a depender do caso), nos termos do subitem 7.15.3 deste edital, que justifique o atendimento especial solicitado, 
através da opção “Atendimento Especial” disposta em sua Área para Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, no período previsto 
no Anexo V deste edital. 
7.15.3. Para fins de comprovação do atendimento especial, o candidato requerente deverá enviar a imagem simples de laudo médico/parecer, emitido 
nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao 
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, se houver.
7.15.3.1. O envio da documentação comprobatória para fins de atendimento especial (original ou cópia autenticada em cartório) é de responsabi-
lidade exclusiva do candidato. O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino.
7.15.3.2. A imagem da documentação comprobatória para fins de atendimento especial, original ou cópia autenticada em cartório, valerá somente 
para este concurso.
7.15.4. Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao IDECAN, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão 
fazê-lo via correio eletrônico policiapenal.ce@idecan.org.br tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das 
provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a tratamento diferenciado.
7.15.5. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, 
porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar ao IDECAN acerca da situação no ato de sua 
inscrição, nos moldes dos subitens 7.15.1 e 7.15.2 deste edital. 
7.15.5.1. Em nome da segurança do processo, a regra do subitem 7.15.5 deste edital também se aplica a candidatos com deficiências auditivas que 
utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc. No caso de descumpri-
mento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame.
7.15.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses durante a realização do exame intelectual (1ª etapa) ou 
etapas avaliatórias do concurso, amparada pela Lei Nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para 
essa finalidade, e será o responsável pela guarda da criança durante todo o tempo necessário. A candidata sem acompanhante não fará as provas.
7.15.6.1. Terá o direito previsto no subitem 7.15.6 deste edital a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização do exame 
intelectual (1ª Etapa) ou etapas avaliatórias do concurso.
7.15.6.2. A prova da idade será feita mediante solicitação de atendimento especial no ato de inscrição e envio da imagem da respectiva certidão de 
nascimento via upload, nos termos dos subitens 7.15.1 e 7.15.2 deste edital.
7.15.6.3. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido 
pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
7.15.6.4. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.15.6.5. Durante o período de amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou 
quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
7.15.6.6. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização do exame intelectual (1ª etapa) ou etapa avaliatória, em igual 
período.
7.15.6.7. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
7.15.7. O(A) candidato(a) transexual ou travesti que desejar ser tratado(a) pelo nome social, nos termos do Decreto Federal Nº 8.727, de 28 de 
abril de 2016, durante a realização das Etapas deste concurso, deverá, no ato de cadastramento no sistema de inscrição do IDECAN, informar o nome e o 
sobrenome pelos quais deseja ser tratado(a), e caso já detenha cadastro realizado, mas não tenha informado no ato de seu cadastramento, informar por meio 
de alteração de seus dados pessoais em sua Área para candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br.
7.15.7.1. O candidato que optar pela utilização do nome social no concurso, deverá enviar, de acordo com o que dispõe o subitem 7.15.7 deste edital, 
a imagem legível do registro civil ou documento de identidade em que conste o prenome (“nome social”).
7.15.7.2. As publicações referentes aos(às) candidatos(as) transexuais e travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no 
registro civil.
7.15.8. O candidato que não solicitar atendimento especial na forma determinada neste edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida 
sob qualquer alegação, exceto nos casos previstos no subitem 7.15.4 deste edital.
7.15.8.1. O candidato que não solicitar atendimento especial no ato de sua inscrição, especificando a(s) condição(ões) necessária(s) para tal atendi-
mento, não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação comprobatória para tanto. 
7.15.8.2. Apenas o envio do laudo médico/parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
7.15.9. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.15.10. O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem 
técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses docu-
mentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
7.15.10.1. O candidato deverá manter em seus cuidados a documentação a que se refere o seu pedido de atendimento especial, para que, caso seja 
solicitada pelo IDECAN, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
7.15.11. Os resultados preliminar e definitivo dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido serão divulgados no endereço eletrônico 
www.idecan.org.br, de acordo com as datas previstas no Anexo V deste edital.
7.15.11.1. O candidato disporá de 02 (dois) dias para apresentar recurso contra referido resultado preliminar, nos termos do item 9.12 deste edital, 
a contar do primeiro dia subsequente ao de referida publicação. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
8. DAS PROVAS DO CONCURSO
8.1. As provas do concurso serão constituídas na forma do quadro a seguir:

                            

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