DOE 10/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº066  | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2024
7.3. Para inscrição, o candidato deverá observar o que segue: 
a) acessar o link próprio do concurso no endereço eletrônico www.idecan.org.br, a partir das 14h00min do dia 26 de abril de 2024 às 23h59min do 
dia 03 de junho de 2024;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o Documento de Arrecadação Estadual – DAE, documento contendo valor da taxa 
de inscrição que deverá ser pago em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico;
d) o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio eletrônico poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia de inscrição, 
podendo o DAE ser reimpresso quantas vezes se fizer necessário até essa data-limite para pagamento; 
e) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição não seja efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último 
dia de inscrição;
f) após o último dia de inscrição previsto na alínea “a” deste subitem 7.3, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.
7.4. Não será permitida ao candidato a realização de mais de uma inscrição neste concurso público.
7.4.1. Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição, realizada e efetivada (por meio de pagamento 
ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela 
data e hora de envio do requerimento através do sistema de inscrições on-line do IDECAN. Por consequência, as demais inscrições do candidato nessa situ-
ação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago em duplicidade, 
uma vez que a realização de uma segunda inscrição implica a renúncia à inscrição anterior e à restituição da taxa paga.
7.5. O IDECAN não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de 
comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento 
do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
7.6. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Documento de Arrecadação Estadual(DAE).
7.6.1. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) estará disponível no endereço eletrônico www.idecan.org.br e deverá ser impresso, para o 
pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
7.6.2. Todos os candidatos inscritos poderão imprimir o DAE referente à taxa de inscrição, no máximo, até as 23h59min do primeiro dia útil posterior 
ao de encerramento das inscrições.
7.6.3. O DAE pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses 
correspondentes bancários.
7.7. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia primeiro dia útil seguinte ao término do período de inscrição, nos termos do 
Anexo V deste edital.
7.8. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, lotéricas e/ou dos Correios na localidade em que se encontra, o 
candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste edital (quando for o caso) ou o pagamento do DAE para o primeiro dia útil que antecede 
o feriado ou o evento, podendo ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.), devendo 
ser respeitado o prazo limite determinado neste edital.
7.9. As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de 
isenção da taxa de inscrição.
7.10. Quando da emissão do DAE, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como 
os dados pertinentes no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados 
ocasionados pelo próprio candidato ou por terceiro no pagamento do referido DAE, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
7.11. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível na página do concurso, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, por 
meio da Área para Candidato, após a confirmação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
7.12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
7.12.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 
7.12.2. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por via postal, por via fax ou por via correio eletrônico.
7.12.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
7.12.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
7.12.4.1. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Concurso Público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
7.12.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IDECAN do direito de 
excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
7.12.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame 
por conveniência da Administração Pública.
7.13. DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
7.13.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Estadual Nº 12.559, de 29 
de dezembro de 1995; Lei Estadual Nº 13.844, de 27 de novembro de 2006; e Lei Estadual Nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010.
7.13.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) 1ª POSSIBILIDADE – doador de sangue, conforme a Lei Estadual Nº 12.559/1995;
b) 2ª POSSIBILIDADE – alunos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público, conforme a Lei Estadual Nº 13.844/2006;
c) 3ª POSSIBILIDADE – candidatos com deficiência, conforme a Lei Estadual Nº 13.844/2006;
d) 4ª POSSIBILIDADE – candidatos alunos cujas famílias recebam renda de até 2 (dois) salários mínimos, conforme a Lei Estadual Nº 13.844/2006;
e) 5ª POSSIBILIDADE – pessoa hipossuficiente, conforme Lei Estadual Nº 14.859/2010.
7.13.3. A isenção deverá ser solicitada formalmente, a partir do envio das imagens dos documentos especificados nos subitens 7.13.5.1 ao 7.13.5.6 
deste edital.
7.13.4. Para fins de pedido de isenção de taxa de inscrição, o candidato, além de estar amparado por uma das formas previstas no subitem 7.13.2 
deste edital, deverá, obrigatoriamente, se inscrever e solicitar a isenção no período previsto no Anexo V deste edital, sob pena de não ter seu pedido analisado.
7.13.4.1. Após o período de solicitação de isenção previsto no Anexo V deste edital, o candidato não mais poderá requerer isenção de sua(s) taxa(s) 
de inscrição.
7.13.4.2. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição no formulário eletrônico de inscrição, 
não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição.
7.13.5. O candidato que desejar requerer isenção de taxa de inscrição deverá enviar imagem, na forma prevista neste item 7 do edital e no ato de 
sua inscrição, dos seguintes documentos:
7.13.5.1. Para os candidatos amparados pela 1ª POSSIBILIDADE – doador de sangue, conforme a Lei Estadual Nº 12.559/1995:
a) certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE que comprove, no mínimo, duas doações no período de um 
ano, tendo sido a mais antiga realizada no prazo máximo de 12 meses anteriores à data de início da inscrição; e
b) documento de identidade, nos moldes do subitem 9.14.15, e CPF.
7.13.5.2. Para os candidatos amparados pela 2ª POSSIBILIDADE – estudo em entidades de ensino público, conforme a Lei Estadual Nº 13.844/2006:
a) declaração ou certificado emitido por entidade de ensino público atestando que o candidato estuda ou concluiu seus estudos nessa instituição; e
b) documento de identidade, nos moldes do subitem 9.14.15, e CPF.
7.13.5.3. Para os candidatos amparados pela 3ª POSSIBILIDADE – candidatos com deficiência, conforme a Lei Estadual Nº 13.844/2006:
a) atestado médico, com data de emissão de, no máximo, 30 dias anteriores à data de publicação deste edital, que comprove a deficiência alegada e 
que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, o CID-10 e a provável causa dessa deficiência; e
b) documento de identidade, nos moldes do subitem 9.14.15, e CPF.
7.13.5.4. Para os candidatos amparados pela 4ª POSSIBILIDADE – candidatos alunos cujas famílias recebam renda de até dois salários mínimos, 
conforme a Lei Estadual Nº 13.844/2006:
a) declaração firmada pelo próprio candidato de que a renda da família é igual ou inferior a dois salários mínimos ao mês, considerando, para tanto, 
os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto; e
b) documento de identidade, nos moldes do subitem 9.14.15, e CPF.
7.13.5.5. Para os candidatos amparados pela 5ª POSSIBILIDADE – pessoa hipossuficiente, conforme Lei Estadual Nº 14.859/2010:
a) fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais;
b) fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais;
c) comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal;
d) comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar; e
d) documento de identidade, nos moldes do subitem 9.14.15, e CPF.
7.13.6. Para a 5ª POSSIBILIDADE prevista no subitem 7.13.5.5 deste edital, não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento 
produzido unilateralmente pela parte interessada.
7.13.7. O envio das documentações previstas nos subitens 7.13.5.1 ao 7.13.5.5 deste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se 
responsabilizando o IDECAN por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computa-
dores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 

                            

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