DOE 10/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº066  | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2024
ETAPAS
PROVAS/TIPOS
ESPECIFICAÇÕES
NÚMERO DE QUESTÕES
CARÁTER
1ª 
Provas Escritas
Conhecimentos básicos
40
Eliminatório e classificatório
Conhecimentos Específicos
50
Discursiva (Redação)
Elaboração de texto com 
no máximo 30 linhas
2ª 
Teste de Aptidão Física (TAF) 
Teste de Aptidão Física
-
Eliminatório
3ª 
Avaliação Psicológica
-
-
Eliminatório
4ª
Avaliação de Saúde
Exame médico, odontológico e toxicológico
-
Eliminatório
5ª
Avaliação Cotista
Heteroidentificação e Avaliação Biopsicossocial
-
Eliminatório
6ª 
Curso Formação Profissional
-
-
Eliminatório e classificatório
Avaliação Final do Curso de Formação Profissional
70
Eliminatório e classificatório
7ª
Investigação Social
-
-
Eliminatório
8.2. Os resultados referentes a cada Etapa do concurso, incluindo-se os editais de convocação, serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará 
e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
9. DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA (REDAÇÃO)
9.1. As provas objetiva e discursiva (redação), de caráter eliminatório e classificatório, abrangerão os objetos de avaliação constantes do Anexo III 
deste edital.
9.2. Cada prova escrita de múltipla escolha será constituída de questões para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. Cada 
questão de múltipla escolha será elaborada contendo 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e uma única opção correta. 
9.3. A prova discursiva consistirá na elaboração de um texto dissertativo de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e no máximo 30 (trinta) linhas. 
9.4. Haverá, na folha de respostas, para cada questão da prova de múltipla escolha, cinco campos de marcação: A, B, C, D e E, assim como haverá 
folha de texto definitivo, para prova escrita discursiva contemplando espaço para elaboração do mínimo e máximo de linhas exigidas.
9.5. Para obter pontuação na questão da prova escrita múltipla escolha, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha 
de respostas.
9.6. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas e discursiva, para a folha de respostas e a folha de texto definitivo, respecti-
vamente, que serão os únicos documentos válidos para as correções das provas.
9.7. O espelho do caderno de prova será disponibilizado ao candidato na data de divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva, para fins de 
elaboração de recurso administrativo em face de respectivo gabarito, na página do concurso acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, ficando 
disponível pelo período de recurso.
9.8. O IDECAN divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas escritas, na página do concurso acessível pelo 
endereço eletrônico www.idecan.org.br, na data de divulgação do resultado preliminar. A referida imagem ficará disponível durante o prazo recursal contra 
referido resultado preliminar.
9.9. O espelho da folha de texto definitivo será disponibilizado ao candidato quando da divulgação do resultado preliminar da prova discursiva, na 
página do concurso acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, ficando disponível pelo período de recurso.
9.10. DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA
9.10.1. Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do Anexo III deste 
edital, conforme os quadros a seguir:
ÁREA DE CONHECIMENTO / DISCIPLINA
NÚMERO DE QUESTÕES
PESO POR QUESTÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
CRITÉRIO DE APROVAÇÃO
Conhecimentos Básicos
No mínimo, obter 60% (sessenta 
por cento) da pontuação máxima 
da prova objetiva e acertar 50% 
(cinquenta por cento) das questões de 
cada disciplina que compõe a Área 
de Conhecimentos Básicos e a Área 
de Conhecimentos Específicos.
Língua Portuguesa
12
1,0
12,0
Noções de Informática
06
6,0
Raciocínio Lógico 
06
6,0
Noções de Administração Pública e Ética no Serviço Público
08
8,0
Legislação Específica
08
8,0
Conhecimentos Específicos
Noções de Direito Administrativo
10
2,0
20,0
Noções de Direito Constitucional
10
20,0
Noções de Direitos Humanos
10
20,0
Noções de Direito Penal
10
20,0
Legislação Extravagante
10
20,0
TOTAL
90
-
140,0
 
9.10.2. As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, consistirão em 90 (noventa) questões e terão pontuação total variando do mínimo 
de 0 (zero) ponto e no máximo de 140 (cento e quarenta) pontos.
9.10.3. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
9.10.4. A nota em cada questão das provas escritas de múltipla escolha, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00, para 
as matérias que compõem a prova de Conhecimentos Básicos, e igual a: 2,00, nas matérias que compõem a prova de Conhecimentos Específicos, caso a 
resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância 
com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação de mais de uma opção; 0,00 ponto, caso não haja a iden-
tificação do tipo de caderno de prova assinalada na folha de resposta pelo candidato.
9.10.4.1. A nota da prova escrita de múltipla escolha será igual à soma dos pontos obtidos em todas as questões que a compõem.
9.10.5. Será considerado aprovado o candidato que, no mínimo, obtiver 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima da prova objetiva e acerte 
50% (cinquenta por cento) das questões de cada disciplina que compõe a Área de Conhecimentos Básicos e a Área de Conhecimentos Específicos, conforme 
disposto no quadro do subitem 9.10.1 deste edital.
9.10.6. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção 
das provas. 
9.10.6.1. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instru-
ções específicas contidas neste edital e na própria folha de respostas. 
9.10.6.2. O preenchimento da folha de respostas inclui a obrigatoriedade, por parte do candidato, de identificar o seu tipo de caderno de prova, em 
local específico para tanto.
9.10.6.3. A não identificação na folha de resposta, pelo candidato, do seu tipo de caderno de provas acarretará nota final igual a 0,00 (zero).
9.10.6.3.1. Não serão aceitas manifestações posteriores, inclusive recursais, quanto ao não cumprimento da obrigatoriedade de identificação do tipo 
de caderno de prova, no sentido de reverter a nota final igual a 0,00 (zero) já deferida.
9.10.7. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
9.10.7.1. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu 
documento de identidade.
9.10.7.2. Não serão computados itens não respondidos, nem itens que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), 
emenda ou rasura, ainda que legível, ou campo de marcação não preenchido integralmente.
9.10.7.3. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, 
prejudicando o desempenho do candidato, que deverá, ainda, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal a Folha de Respostas, devidamente 
assinada no local indicado.
9.10.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas.
9.10.9. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado 
tratamento diferenciado para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do IDECAN devidamente treinado.
9.10.10. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com 
os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
9.10.11. O candidato, ao término da realização do Exame Intelectual, deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal a folha de respostas devidamente 
identificada quanto ao seu tipo de caderno de prova (marcação em local específico, conforme orientação contida na própria folha de respostas) e assinada 
no local indicado.
9.10.12. A não devolução pelo candidato da Folha de Respostas ao fiscal, devidamente identificada quanto ao tipo de caderno de prova e assinada, 
conforme subitem 9.10.11, acarretará eliminação sumária do candidato no Concurso.

                            

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