14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº066 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2024 9.10.13. O candidato eliminado na forma do subitem 9.10.5 deste edital não terá classificação alguma no concurso público. 9.10.13.1. Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais nas provas escritas. 9.11. DA PROVA DISCURSIVA (REDAÇÃO) 9.11.1 As provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas nos mesmos dia e horário previstos para realização das provas objetivas, e compreenderá a elaboração de um texto dissertativo de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e no máximo 30 (trinta) linhas, e valerá 20,0 (vinte) pontos. 9.11.1.1. O texto dissertativo deverá ser desenvolvido sobre tema a ser enunciado no caderno de prova. 9.11.2. Serão considerados aprovados apenas os candidatos que obtiverem o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do total de pontos de referida prova. 9.11.3. A redação deverá ser desenvolvida em formulário específico (folha de texto definitivo), personalizado, fornecido junto com a folha de respostas da prova objetiva. 9.11.4. O texto da prova discursiva deverá ser manuscrito em letra legível, com caneta esferográfica de corpo transparente, de ponta grossa e de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado tratamento diferenciado para este fim, nos termos deste edital. Neste caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IDECAN devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 9.11.5. A folha de texto definitivo deve ser, ao término da prova, obrigatoriamente, devolvida ao fiscal, juntamente com a folha de respostas (prova objetiva), ambas devidamente assinadas, apenas, no local indicado. 9.11.6. A folha de texto definitivo da prova discursiva será o único documento válido para a avaliação desta prova. O espaço reservado no caderno de provas para rascunho é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade. 9.11.7. A folha de texto definitivo conterá um cartão numerado e destacável, onde deverá ser posta a assinatura do candidato, de modo a não o identificar. Este cartão numerado será destacado pelo aplicador da prova e depositado em envelope próprio, fornecido pelo IDECAN. 9.11.8. Quando da realização da prova discursiva, o candidato não poderá efetuar consulta a quaisquer fontes ou meios de consulta para auxílio na elaboração da dissertação. 9.11.9. O candidato deverá observar atentamente as orientações de transcrição da sua resposta quando da realização da prova discursiva. Aquele que não observar tais orientações receberá nota 0,0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária. 9.11.10. O candidato, ao término da realização da prova discursiva, deverá, obrigatoriamente, devolver a folha de texto definitivo, sendo obrigatória a retirada e o depósito em envelope específico da folha de identificação anexa, pelo fiscal de sala. 9.11.11. A prova discursiva destinar-se-á a avaliar o domínio do conteúdo dos temas abordados, a experiência prévia do candidato e sua adequabi- lidade quanto às atribuições do cargo. A resposta deverá conter a extensão mínima de 25 (vinte e cinco) e máxima de 30 (trinta) linhas para o texto, sendo atribuída nota 0,0 (zero) ao texto que não respeitar o limite mínimo de linhas. 9.11.11.1. As linhas que excederem ao limite máximo serão desconsideradas para fins de pontuação, bem como qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida. 9.11.12. Para efeito de avaliação da prova discursiva serão considerados os seguintes elementos de avaliação: (A) ASPECTOS MACROESTRUTURAIS PONTUAÇÃO Aspecto 1 – Apresentação. 4,0 Aspecto 2 – Legibilidade. 4,0 Aspecto 3 – Ordenação de ideias. 6,0 Aspecto 4 – Pertinência e conhecimento sobre o tema. 6,0 TOTAL 20,0 (B) ASPECTOS MICROESTRUTURAIS FÓRMULA DE PONTUAÇÃO Indicação de um erro por cada ocorrência dos tipos a seguir: NF = A – ((3 x B)/TL) onde NF = Nota Final; A = Soma dos Aspectos Macroestruturais; B = Quantidade de ocorrências dos erros; TL = Total de linhas efetivamente escritas. 1 – Ortografia, acentuação e crase. 2 – Inadequação vocabular. 3 – Repetição ou omissão de palavras. 4 – Falha de construção frasal. 5 – Pontuação. 6 – Emprego de conectores. 7 – Concordância verbal ou nominal. 8 – Regência verbal ou nominal. 9 – Emprego e colocação de pronomes. 10 – Vícios de linguagem, estruturas não recomendadas e emprego de maiúsculas e minúsculas. 9.11.13. Por linha efetivamente escrita, entende-se a linha com no mínimo duas palavras completas, excetuando-se preposições, conjunções e artigos. 9.11.14. Será atribuída nota 0,0 (zero) à prova discursiva do candidato que: a) não observar as orientações presentes no caderno de questões; b) contiver identificação fora do local apropriado; c) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos); d) estiver em branco; e) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto; f) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato; g) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade; h) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível; e i) apresentar texto escrito com expressões injuriantes, discriminatórias ou abusivas. 9.11.15. A mera referência a artigo de lei ou reprodução de seu texto, por si só, não garantem a pontuação ao candidato. 9.11.16. Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas, classificados até 04 (quatro) vezes o número de vagas previstas para cada modalidade de concorrência, incluindo-se os empatados em última colocação. 9.11.16.1. Não havendo candidatos que se declararam pessoas com deficiência ou candidatos negros aprovados na prova objetiva, será corrigida a prova discursiva dos demais candidatos da listagem geral de aprovados e classificados na prova objetiva, até o limite de correções de que trata o subitem 9.11.16 deste edital, respeitados os empatados na última colocação. 9.11.16.2. Os candidatos que não tiverem a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem 9.11.16 estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 9.12. DOS RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS 9.12.1. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas e/ou os resultados preliminares supracitados disporá de 02 (dois) dias para fazê-lo, a contar do primeiro dia subsequente ao de referidas publicações. 9.12.2. Para recorrer, o candidato deverá acessar sua Área para Candidato, acessível pelo site www.idecan.org.br, utilizar a ferramenta Recurso On-Line e seguir as instruções nessa contidas. 9.12.3. Todos os recursos serão analisados e as respostas serão divulgadas por meio de resposta individual ao candidato recorrente, por meio da Área para Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br. 9.12.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 9.12.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamen- tado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas. 9.12.6. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser prelimi- narmente indeferido. 9.12.7. Se do exame dos recursos contra o gabarito preliminar das provas objetivas resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.12.8. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.12.9. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 9.12.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo. 9.12.10.1. A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. 9.12.11. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.Fechar