DOE 10/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº066  | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2024
9.13. DA NOTA FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
9.13.1. A nota final dos candidatos, na 1ª Etapa do concurso, será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas objetiva e discursiva, podendo 
totalizar, no máximo, 160 (cento e sessenta) pontos.
9.13.1.1. Será classificado o candidato que obtiver aprovação nas Provas objetiva e discursiva, nos termos dos subitens 9.10.5 e 9.11.2 deste edital.
9.13.2. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais do Exame Intelectual (1ª Etapa), observados os critérios 
de desempate constantes no subitem 9.13.4 deste edital.
9.13.3. Os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se 
o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
9.13.4. Em caso de empate na nota final na Primeira Etapa do Concurso terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) obtiver a maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos;
b) obtiver a maior pontuação na prova discursiva (redação);
c) obtiver a maior pontuação nas questões da disciplina de Noções de Direitos Humanos;
d) obtiver a maior pontuação nas questões da disciplina de Língua Portuguesa;
e) maior idade;
f) exercício da função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).
9.13.4.1. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “e” do subitem 9.13.4 deste edital serão convocados, antes do resultado 
final desta 1ª Etapa, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento, para fins de desempate.
9.13.4.2. Os candidatos convocados que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento terão considerada como hora de nascimento 
23 horas 59 minutos e 59 segundos.
9.13.4.3 Os candidatos a que se refere à alínea “f” do subitem 9.13.4 deste edital serão convocados, antes do resultado final da 1ª Etapa, para a 
entrega da documentação que comprova o exercício da função de jurado.
9.13.4.4. Para fins de comprovação da função citada no subitem 9.13.4.3 deste edital, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros 
documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do 
art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei Nº 11.689/2008.
9.14. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA
9.14.1. As provas, objetiva e discursiva, serão realizadas na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, podendo, por conta da necessidade de alocação 
dos candidatos efetivamente inscritos, ser realizada, também, na região metropolitana da cidade, com duração de 6h (seis horas) para realização, no turno da 
tarde, com data inicialmente prevista conforme o quadro abaixo:
CARGO
DATA PROVÁVEL
TURNO/HORÁRIO
POLICIAL PENAL
14 de julho de 2024
(domingo)
TARDE 
13h00min às 19h00min 
(Horário oficial de Brasília-DF)
9.14.2. Os locais de realização das provas objetiva e discursiva, para os quais deverão se dirigir os candidatos, serão divulgados na data prevista no 
Anexo V deste edital, na página do concurso, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br.
9.14.3. O candidato que, eventualmente, necessitar apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê-la no termo de ocorrência existente na 
sala de provas em posse dos fiscais de sala.
9.14.4. O caderno de provas contém informações pertinentes ao concurso, devendo o candidato ler atentamente referidas instruções.
9.14.5. Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso ele esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que 
o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu se encontra devidamente 
identificado no caderno de provas na parte superior esquerda da folha de número 02 (dois).
9.14.6. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, 
informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste edital.
9.14.7. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na 
distribuição de prova/material, o IDECAN tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que 
será registrado em atas de sala e de coordenação.
9.14.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário 
fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, feita de material transparente e de ponta grossa, do Cartão de Confirmação 
de Inscrição (CCI), de documento de identidade original (nos moldes previstos no subitem 9.14.15 deste edital).
9.14.9. Poderá ocorrer inclusão de candidato que apresente documento que demonstre a regularidade de sua inscrição. A inclusão terá caráter 
condicional e será, posteriormente, averiguada pelo IDECAN a fim de se confirmar a sua pertinência. Constatada a improcedência da inscrição, esta será 
automaticamente cancelada, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.
9.14.10. No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador da 
Unidade, em estrita observância do horário oficial de Brasília-DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos 
portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato.
9.14.11. Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente 
com dois integrantes da equipe de aplicação das provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos 
de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de provas, folhas de respostas, folhas de textos definitivos, entre outros instrumentos). Será 
lavrada ata desse fato, que será assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado, e com seu sigilo preservado.
9.14.12. Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos 
candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.
9.14.13. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, todos os candidatos deverão se submeter à identificação datiloscópica, 
bem como a outros procedimentos de segurança, se julgados necessários pela Organizadora, no dia de realização das provas. Poderá ainda ser solicitada, em 
momento posterior às provas, nova identificação datiloscópica, excepcionalmente, a critério da Comissão de Acompanhamento do Concurso.
9.14.13.1. Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar 
esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência.
9.14.14. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes dos predeterminados neste edital ou em comunicado. 
Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início, sendo eliminado o candidato considerado 
ausente na aplicação.
9.14.15. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos 
Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos 
etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, 
tenham valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto); documentos digitais com foto e assinatura (CNH 
digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
9.14.15.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de 
perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, 
sendo submetido, ainda, à identificação especial que consistirá na coleta de assinatura e registro fotográfico.
9.14.15.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação (modelo 
sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente 
não identifiquem o portador do documento; cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, ou protocolo de documento de identidade; documentos 
digitais não citados no subitem 9.4.15 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
9.14.15.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acesso à internet, necessário para apresentação de documentos de identidade em formato 
digital, previstos no subitem 9.14.15 deste edital. O IDECAN não irá fornecer acesso à internet para tal fim, bem como não terá responsabilidade alguma 
sobre referido acesso.
9.14.15.4. O candidato que esteja portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à iden-
tificação especial.
9.14.15.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original ou boletim de ocorrência, na forma 
definida neste edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.
9.14.15.6. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e sua assinatura.
9.14.16. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de calculadoras e/ou similares, 
livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou corretivo. Especificamente, não será permitido ao 
candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, 
agenda eletrônica, notebook, palmtop, Ipod, Ipad, tablets, smartphones, MP3, MP4, receptor, gravador, câmera fotográfica, controle de alarme de carro, 
relógio de qualquer modelo, etc., o que não acarreta qualquer responsabilidade do IDECAN sobre tais equipamentos. 
9.14.17. No caso de o candidato ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos supracitados ou outros semelhantes, bem como durante a aplicação 
da prova, qualquer aparelho eletrônico de titularidade do candidato vier a emitir qualquer sinal sonoro, mesmo estando acondicionado conforme subitem 

                            

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