17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº066 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2024 9.15.6. A Redação, objeto da prova discursiva, deverá ser desenvolvida em texto dissertativo, sobre tema a ser enunciado no caderno de prova. 9.15.7. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos norma- tivos a eles posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso. 10. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) 10.1. Somente serão convocados para participar do Teste de Aptidão Física os candidatos aprovados na 1ª e na 2ª Etapa do concurso, em até duas vezes e meia a quantidade de vagas imediatas previstas neste edital, respeitados os empatados em última posição. 10.1.1. Os candidatos com inscrição deferida na condição de pessoa com deficiência (PCD), convocados para a avaliação biopsicossocial em momento anterior ao TAF e reconhecidos como aptos nessa avaliação, terão os índices de cada teste que compõe o TAF ajustados para 75% (setenta e cinco por cento) dos índices previstos para a concorrência geral. 10.1.2. Na hipótese de quantitativo fracionado resultante da aplicação do percentual previsto no subitem 10.1.1 deste edital, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 10.2. O Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, tem por objetivo medir a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organica- mente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias da função do profissional da polícia penal. 10.2.1. O candidato será considerado, ao final do TAF, “apto” ou “inapto”. 10.2.1.1. Será considerado “apto” no TAF o candidato que atingir a performance mínima nos cinco testes realizados. 10.2.1.2. Será considerado “inapto” no TAF e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que: a) não apresentar o atestado médico específico, conforme o modelo constante do Anexo IV deste edital; b) deixar de realizar algum dos testes; c) não comparecer para a realização do TAF; d) infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado alcançado nos testes físicos; ou e) não obtiver o desempenho mínimo em qualquer um dos cinco testes, nos termos do estabelecido neste edital. 10.3. Os testes previstos para o TAF serão realizados em uma única oportunidade, mas em até 2 (duas) tentativas no mesmo dia de prova, com exceção da Corrida de 12 minutos que será realizada em apenas 01 (uma) tentativa. 10.3.1. Os candidatos considerados “Inaptos” na primeira tentativa dos testes, poderão realizar a segunda tentativa após transcorrido o tempo mínimo de 10 (dez) minutos da realização da primeira. 10.3.2. Entre a realização de um teste e outro, independente se de primeira ou segunda tentativa, será respeitado um intervalo mínimo de 10 (dez) minutos. 10.3.3. Nos testes em que seja permitida uma segunda tentativa, esta se dará somente no caso de o candidato não atingir o índice mínimo exigido, não sendo permitida sua realização com a finalidade de melhorar o índice atingido anteriormente. 10.3.4. Após as tentativas previstas neste edital, o candidato que não alcançar o índice mínimo exigido em qualquer um dos testes, será considerado “Inapto” e, consequentemente, eliminado do concurso. 10.4. Os candidatos “Ausentes” no TAF serão eliminados do concurso público. 10.5. As informações relativas à(s) data(s), ao(s) horário(s)/turma(s) e ao(s) local(ais) do TAF serão divulgadas oportunamente por meio de edital de Convocação, a ser publicado no Diário Oficial do Estado e na página do concurso, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br. 10.5.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a convocação, assim como seu comparecimento, em dia, hora e local corretos, conforme edital de Convocação. 10.6. O candidato somente poderá realizar o TAF na data, horário, local e sala constantes do edital de Convocação, não podendo ser alegado qual- quer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos neste edital de convocação. 10.6.1. Não será permitida a realização do TAF em local, data, horário ou turma diferentes do previsto no edital de Convocação. 10.7. Para a realização do TAF, o candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital de convocação específico, com roupa apropriada para prática de atividade física, tais como camiseta, calção ou bermuda, tênis e meias, munido de documento de identidade original, de acordo com o determinado no subitem 9.14.15 deste edital, e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), específico para tal fim, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores ao TAF, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital, onde será submetido à identificação. 10.7.1. O aquecimento e/ou alongamento para realização dos testes físicos serão de responsabilidade do candidato, não sendo permitido o acompa- nhamento de qualquer pessoa estranha ao certame. 10.7.2. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 10.7.3. Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível no local de realização do exame de aptidão física, sendo permi- tido ao candidato levar seu próprio lanche. 10.7.4. Nenhum candidato poderá se retirar do local de realização dos testes físicos sem a devida autorização dos membros do IDECAN. 10.8. O candidato deverá assinar a lista de presença e o “Termo de Responsabilidade do Candidato”, fornecido no local do TAF. Esse termo não substitui a entrega do atestado médico, conforme o descrito no subitem 10.9 abaixo. 10.9. O candidato deverá entregar antes da realização dos testes físicos, atestado médico específico, emitido em período não superior a 30 (trinta) dias da realização dos testes físicos, no qual deverá constar expressamente que o candidato está “apto” para realizar os exercícios previstos neste certame, contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser certificados mediante carimbo do médico ou impresso eletrônico, tudo devidamente legível relativo ao médico que emitiu o atestado, acompanhado da assinatura do mesmo. 10.9.1. O atestado médico, de caráter eliminatório, comprova as condições físicas de saúde do candidato para que o mesmo possa ser submetido ao teste de capacidade física, não podendo conter no mesmo qualquer causa restritiva da realização do teste, sendo que a não comprovação das condições de saúde para a realização do exame de teste físico, resultará na consequente eliminação do candidato. 10.9.2. O atestado médico emitido digitalmente deverá ser apresentado e entregue de forma impressa, no dia do TAF. Deverá, ainda, conter a assi- natura do profissional por certificação digital e o código de autenticação documental. 10.10. O candidato ao ingressar no local de realização do TAF, deverá manter qualquer aparelho eletrônico que esteja em sua posse acondicionado em invólucro indicado pelo IDECAN, mantendo-o desligado, ainda que o sinal de alarme esteja no modo vibração ou silencioso. 10.10.1. Os objetos pessoais dos candidatos, tais como bolsas, utensílios, sacolas ou similares ficarão em local indicado pela equipe do IDECAN, responsável pela realização do TAF, sendo permitido apenas a utilização de equipamentos que permitam sua hidratação durante a realização dos testes físicos. 10.11. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, todos os candidatos deverão se submeter à identificação datiloscópica, bem como a outros procedimentos de segurança, se julgados necessários pela Organizadora, no dia de realização do TAF. Poderá ainda ser solicitada, em momento posterior ao TAF, nova identificação datiloscópica, excepcionalmente, a critério da Comissão de Acompanhamento do Concurso. 10.11.1. Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência. 10.11.2. No dia de realização do TAF, o IDECAN poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, a fim de verificar se o candidato está portando material não permitido. 10.12. Caso as condições meteorológicas ou outro fato de força maior não permitam ou coloquem em risco a realização do TAF, o IDECAN poderá interromper e/ou cancelar a realização dos testes físicos, com o objetivo de garantir a integridade física dos candidatos, evitando prejuízos ao seu desempenho. 10.13. Além da segunda tentativa, conforme previsto no subitem 10.3 deste edital, o IDECAN poderá reconhecer a existência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que venham a prejudicar seu desempenho, sendo oportunizada a possibilidade de nova realização dos testes. 10.14. Os candidatos que apresentarem casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estado menstrual, cãibras, indisposições, contusões, luxações, fraturas, etc.), que venham a impossibilitar a realização do TAF, não serão levados em consideração, para qualquer tipo de tratamento diferenciado. 10.15. À candidata que, no dia da realização do TAF, apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez ou puerperal, será facultada nova data para a realização da referida Etapa. 10.15.1. A realização do TAF ocorrerá após, no mínimo 60 (sessenta) dias, e, no máximo, 120 (cento e vinte) dias do término da gravidez, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais Etapas do concurso. 10.15.2 A candidata deverá comparecer ao local, na data e no horário de realização do TAF, munida de atestado médico original, ou de cópia auten- ticada em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez ou puerperal, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu. 10.15.2.1 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização do TAF, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento. 10.15.2.2. A candidata que não entregar o atestado médico citado no subitem 10.15.2 deste edital e se recusar a realizar o TAF, alegando estado de gravidez ou puerperal, será eliminada do concurso. 10.15.2.3. A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez ou puerperal e, ainda assim, desejar realizar o TAF, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar o TAF ou a realizar todos os exercícios físicos que o compõem. 10.15.2.4. Os atestados médicos serão retidos pelo IDECAN e, em hipótese alguma, serão fornecidas cópias à candidata. 10.15.2.5. Caso a candidata seja eliminada nas Etapas posteriores ao TAF, será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar o TAF no período especificado no subitem 10.15.1 deste edital.Fechar