DOE 10/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº066  | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2024
10.15.2.6. As candidatas enquadradas no disposto no subitem 10.15 deste edital serão convocadas para a realização do TAF por meio de edital 
específico. A data de convocação respeitará o período especificado no subitem 10.15.1 deste edital.
10.16. O TAF consistirá em 05 (cinco) testes de aptidão física, todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho do candidato 
em cada um deles.
10.16.1. O candidato que se recusar a realizar algum dos 05 (cinco) testes que compõem o TAF, seja em primeira ou segunda tentativa, deverá 
assinar termo de desistência do teste que não será realizado, sendo, portanto, eliminado do concurso.
10.17. O TAF consistirá em submeter o candidato a cinco testes, a serem realizados na seguinte sequência:
a) Teste Dinâmico de Barra Fixa (sexo masculino) e Teste Estático de Barra Fixa (sexo feminino);
b) Flexão abdominal (sexos masculino e feminino);
c) Flexo-extensão de cotovelos no solo de quatro apoios (sexos masculino e feminino);
d) Impulsão Horizontal (sexos masculino e feminino); e
e) Corrida de 12 (doze) minutos (sexos masculino e feminino).
10.17.1. Os testes serão aplicados de forma sequencial e em um mesmo dia, todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho dos 
candidatos em cada um deles, observando-se a ordem estabelecida no subitem 10.17 deste edital, com intervalo mínimo de 10 (dez) minutos entre cada teste.
10.18. O candidato que realizar o TAF só conhecerá o resultado do referido exame por meio da divulgação do resultado preliminar desta Etapa.
10.19. Todos os testes que compõem o TAF serão gravados em vídeo pela banca organizadora.
10.19.1. O candidato que se recusar a ter os seus testes gravados em vídeo será eliminado do concurso.
10.20. O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso.
10.21. Caberá ao IDECAN formar e contratar a banca examinadora, composta de profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de 
Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física. 
10.21.1. Não haverá adaptação do TAF às condições do candidato, de modo que não ocorrerá tratamento diferenciado a nenhum candidato, inde-
pendentemente das circunstâncias alegadas ou de situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e(ou) orgânica do candidato, 
ocasionadas antes ou durante a realização do exame de aptidão física, ou seja, o candidato deverá realizar os testes de acordo com o previsto no edital de 
abertura e de convocação.
10.21.2. Os candidatos com inscrição deferida na condição de pessoa com deficiência terão os seus testes avaliados de acordo com os índices esta-
belecidos especificamente para esse público, constantes dos itens que tratam de cada teste do TAF neste edital.
10.22. As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste edital serão esclarecidos juntamente à Comissão do Concurso.
10.22.1. Os imprevistos ocorridos durante a realização do teste de aptidão física serão dirimidos pelo coordenador da banca examinadora, em conjunto 
com a Comissão de Acompanhamento do Concurso.
10.23. A critério da Administração Pública, a realização do TAF poderá ser remarcada, desde que devidamente justificada.
10.24. O resultado preliminar e definitivo será divulgado em datas comunicadas oportuna e previamente via edital de convocação, a ser publicado 
no Diário Oficial do Estado e na página do concurso, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, sendo assegurado ao candidato a interposição 
de recurso no período de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia subsequente ao de referida publicação preliminar.
10.25. DA DESCRIÇÃO DOS TESTES QUE COMPÕEM O TAF
10.25.1. DO TESTE DINÂMICO DE BARRA FIXA PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO
10.25.1.1. A metodologia de preparação e execução do teste dinâmico de barra fixa para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes 
critérios:
a) para posição inicial, ao comando “em posição”, o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e braços 
estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo; 
b) para a execução, ao comando “iniciar”, o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da 
barra, sem tocar a barra com o queixo. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento 
completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.
c) durante a execução do teste, a contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações: i) o teste somente será iniciado 
com o candidato na posição inicial e após o comando dado pelo fiscal da banca examinadora; ii) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente 
estendidos – somente após cumprir todas as etapas será contada como uma execução completa; iii) a não extensão total dos cotovelos será considerado um 
movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato; iv) o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de 
cotovelos; v) o movimento deve ser dinâmico; vi) o fiscal da banca examinadora contará em voz alta o número de repetições realizadas;
d) ao final da execução, o fiscal avisará o total de repetições válidas, sendo a contagem encerrada quando: i) o candidato perder o contato das mãos 
com a barra; ii) o candidato apoiar o queixo na barra; iii) o candidato incorrer em quaisquer das proibições do subitem 10.25.1.2 deste edital. O desempenho 
do candidato até o momento da interrupção será considerado como índice da tentativa.
10.25.1.2. Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste dinâmico de barra fixa: 
a) tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções; 
b) após o início do teste, receber qualquer tipo de ajuda física; 
c) utilizar luva(s) ou qualquer outro material para a proteção das mãos; 
d) apoiar o queixo na barra; 
e) movimentos de pernas e quadris (os joelhos poderão ser flexionados, desde que não ultrapassem o ângulo de 90°);
f) utilizar impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima; 
g) realizar a “pedalada”; 
h) realizar o “chute”; 
i) realizar o “butterfly”; 
j) não manter o cabeça, o tronco e o quadril completamente na posição vertical; 
k) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores. 
10.25.1.2.1. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o fiscal da banca repetirá o número da última execução realizada corretamente.
10.25.1.2.2. A contagem oficial a ser considerada será somente a realizada pela banca examinadora.
10.25.1.3. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não for considerado “apto” na primeira tentativa, após o tempo de 10 (dez) 
minutos da realização da primeira tentativa.
10.25.1.4. Será considerado “apto” o candidato que atingir a quantidade de repetições especificada no quadro abaixo:
MASCULINO
MASCULINO PCD
07 (sete) repetições
05 (cinco) repetições
10.25.2. DO TESTE ESTÁTICO DE BARRA FIXA PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO
10.25.2.1. A metodologia de preparação e execução do teste estático de barra fixa para as candidatas do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios: 
a) para posição inicial, ao comando “em posição”, a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação) mantendo 
os braços flexionados, o corpo na vertical e o queixo acima da parte superior da barra, sem nela apoiar-se, podendo receber ajuda para atingir essa posição; 
b) para a execução, ao comando “iniciar”, o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na 
posição, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois braços completamente flexionados e 
queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra como queixo, corpo na posição vertical, pernas estendidas, devendo manter nesta posição por 
40 (quarenta) segundos completos, sob pena de eliminação;
c) ao final da execução do teste, o fiscal avisará o tempo decorrido, sendo a cronometragem encerrada quando: i) a candidata permanecer o tempo 
necessário para ser considerada “apta”; ii) a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou tocar a barra com o 
queixo; iii) flexionar joelhos ou quadril; iv) descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.
10.25.2.2. Não será permitido à candidata, quando da realização do teste estático de barra fixa: 
a) tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de joelhos para evitar 
o toque no solo; 
b) após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; 
c) utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos; 
d) permitir que o queixo fique abaixo da parte superior da barra; 
e) apoiar o queixo na barra; 
f) realizar a “pedalada”; 
g) realizar o “chute”; 
h) estender o pescoço; 
i) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o auxiliar de banca examinadora permitir expressamente 
a flexão de joelhos, para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo estando na posição inicial. 
10.25.2.2.1. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o fiscal travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até 
o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista neste edital.

                            

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