19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº066 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2024 10.25.2.2.2. O fiscal informará à candidata quando esta atingir o tempo exigido neste edital. 10.25.2.2.3. O tempo oficial de realização do exercício será somente o computado pela banca examinadora. 10.25.2.2.4. Só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista neste edital. 10.25.2.3. Será concedida uma segunda tentativa à candidata que não for considerada “apta” na primeira tentativa, após o tempo de 10 (dez) minutos da realização da primeira tentativa. 10.25.2.4. Será considerada “apta” a candidata que atingir o tempo em suspensão especificado no quadro abaixo: FEMININO FEMININO PCD 40 (quarenta) segundos 30 (trinta) segundos 10.25.3. DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO E PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO 10.25.3.1. O(a) candidato(a) coloca-se em decúbito dorsal (de costas voltadas para o chão), com o corpo inteiramente estendido, bem como os braços, no prolongamento do corpo, acima da cabeça, tocando o solo com as mãos. 10.25.3.2. Através de contração da musculatura abdominal, sem qualquer outro auxílio, o(a) candidato(a) adotará a posição sentado, flexionando simultaneamente os joelhos. É requisito para a execução correta do movimento que os braços sejam levados à frente estendidos e paralelos ao solo, e ainda que a linha dos cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos durante a flexão. 10.25.3.3. Em seguida, o(a) candidato(a) retornará à posição inicial até que toque o solo com as mãos, completando um movimento, quando então poderá dar início à execução de novo movimento. 10.25.3.3.1. Somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao soar o apito para o término da prova, o(a) candidato(a) estiver no meio da execução, esta não será computada. 10.25.3.3.2. O fiscal da banca examinadora contará em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o fiscal repetirá o número do último movimento realizado de maneira correta. 10.25.3.3.3. A contagem oficial será somente a computada pela banca examinadora. 10.25.3.4. O teste de flexão abdominal deverá ser realizado em local com condições adequadas, protegido da chuva, em piso regular e uniforme, com utilização de colchonete ou material (Etil, Vinil e Acetato — EVA) para proteção da coluna. 10.25.3.5. O teste terá a duração de 1 (um) minuto e será iniciado e terminado com um silvo de apito. 10.25.3.5.1. O teste é iniciado com as palavras “Atenção... Já!” e terminado com a palavra “Pare!”. 10.25.3.5.2. O cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra “Já” e travado na pronúncia de “Pare!”. 10.25.3.6. Quando da realização do teste de flexão abdominal, caso não consiga atingir o resultado exigido no subitem 10.25.3.7 deste edital, será concedido ao(à) candidato(a) o direito a uma segunda tentativa, após o tempo de 10 (dez) minutos da realização da primeira tentativa. 10.25.3.7. Será considerado(a) apto(a) o(a) candidato(a) que obtiver o resultado conforme tabela abaixo, no tempo estabelecido: MASCULINO FEMININO 35 (trinta e cinco) flexões 30 (trinta) flexões MASCULINO PCD FEMININO PCD 26 (vinte e seis) flexões 23 (vinte e três) flexões 10.25.4. DO TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS NO SOLO DE QUATRO APOIOS PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCU- LINO E PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO 10.25.4.1. O teste de flexão de cotovelos no solo de quatro apoios, para candidatos do sexo masculino e candidatas do sexo feminino, deverá ser realizado em local com condições adequadas, piso regular e uniforme, e terá a duração de 1 (um) minuto. 10.25.4.2. Como posição inicial, os candidatos e as candidatas devem se posicionar em solo plano, com as mãos apoiadas no solo, com uma distância de 10 a 20 cm a partir da linha dos ombros, com os dedos voltados para frente, com os braços totalmente estendidos, pontas dos pés em contato com o solo e pernas estendidas. O posicionamento das mãos sobre o solo não deve ser acima da linha dos ombros e, na posição inicial do movimento, o rosto deve permitir um alinhamento adequado entre o tronco e as pernas. O quadril não poderá apresentar flexão na posição inicial e durante a execução do movimento. 10.25.4.3. Para a execução, o(a)s candidato(a)s flexionarão simultaneamente os cotovelos até que atinjam um ângulo de 90° ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial com a extensão completa dos cotovelos. Durante a execução do teste, os candidatos não poderão tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos e pontas dos pés e deverão manter tronco, quadris e membros inferiores completamente alinhados na horizontal. Ao movimento completo e correto do exercício será conferida uma repetição. 10.25.4.4. A contagem das execuções corretas levará em consideração o seguinte: a) o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos; b) a não extensão total dos cotovelos antes do início de uma nova execução será considerada um movimento incorreto, não sendo computado como uma repetição; c) o auxiliar da banca examinadora contará em voz alta o número de repetições realizadas. 10.25.4.5. Não será permitido aos candidatos, quando da realização do teste: a) mudar a posição das mãos (afastar ou aproximar) durante a execução do teste; b) não flexionar ou não estender totalmente os membros superiores; c) tocar parte do corpo, exceto pontas dos pés e mãos, no solo após o início das execuções; d) após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; e) flexionar o quadril, o joelho ou ambos em qualquer momento do teste. 10.25.4.6. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o fiscal da banca repetirá o número da última execução realizada corretamente. 10.25.4.7. A contagem oficial das repetições será somente a computado pela banca examinadora. 10.25.4.8. Será concedida uma segunda tentativa aos candidatos que não obtiverem o desempenho estabelecido no subitem 10.25.4.9 deste edital, na primeira tentativa, após o tempo de 10 (dez) minutos da realização da primeira tentativa. 10.25.4.9. Para ser considerado “apto”, os candidatos deverão, sendo permitido o repouso entre os movimentos desde que o candidato permaneça na posição inicial, alcançar o índice abaixo: MASCULINO FEMININO 25 (vinte e cinco) repetições corretas no período de 01 (um) minuto 08 (oito) repetições corretas no período de 01 (um) minuto MASCULINO PCD FEMININO PCD 19 (dezenove) repetições corretas no período de 01 (um) minuto 06 (seis) repetições corretas no período de 01 (um) minuto 10.25.5. DO TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO E PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO 10.25.5.1. A metodologia de preparação e execução do Teste de Impulsão Horizontal obedecerá aos seguintes critérios: a) posição inicial: ao comando “em posição”, o(a) candidato(a) deverá se posicionar atrás da linha de medição inicial, em pé, estático, com os pés paralelos e sem tocar a linha; b) execução: ao comando “iniciar”, o(a) candidato(a) saltará à frente com movimento simultâneo dos pés; a marcação da distância saltada será a partir da linha de medição inicial, a qual será computada na marcação, até a marca no solo, de qualquer parte do corpo do(a) candidato(a) que estiver mais próxima da linha; c) durante a execução do teste, a marcação levará em consideração as seguintes observações: a última parte do corpo (mais próxima da linha de saída) que tocar o solo será referência para a marcação; na aterrissagem com os pés, o calcanhar do pé que estiver mais próximo da linha de saída será a referência. 10.25.5.2. O Teste de Impulsão Horizontal será realizado em piso adequado, em uma superfície plana e uniforme. 10.25.5.3. Não será permitido ao (a) candidato(a): a) receber qualquer tipo de ajuda física; b) utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão; c) perder o contato de nenhum dos pés com o solo antes da impulsão; d) tocar com o(s) pé(s) na linha de medição inicial (salto “queimado”); e) projetar o corpo à frente com consequente rolamento. 10.25.5.4. Quando da realização do teste de impulsão horizontal, caso não consiga atingir o resultado exigido no subitem 10.25.5.5 deste edital, será concedido ao(à) candidato(a) o direito a uma segunda tentativa, após o tempo de 10 (dez) minutos da realização da primeira tentativa. 10.25.5.5. Será considerado(a) apto(a) o(a) candidato(a) que obtiver o resultado conforme tabela abaixo: MASCULINO FEMININO Mínimo de 1,90m Mínimo de 1,50m MASCULINO PCD FEMININO PCD Mínimo de 1,43m Mínimo de 1,13mFechar