DOE 10/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº066  | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2024
11.13.5. A Entrevista Devolutiva será realizada de forma presencial ou telepresencial, nos termos do edital de convocação.
11.14. A publicação do resultado na Avaliação Psicológica listará apenas os candidatos aptos, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução 
Nº 002/2016 do CFP.
11.14.1. O resultado preliminar e definitivo da avaliação psicológica será divulgado em datas comunicadas oportuna e previamente via edital a ser 
publicado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
11.14.2. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar da Avaliação Psicológica disporá de 2 (dois) dias para fazê-lo, a 
contar do primeiro dia subsequente ao de referida publicação.
11.15. Outras informações inerentes à Avaliação Psicológica estarão contidas em edital de convocação específico para tanto, a ser divulgado na 
página do concurso, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br.
12. DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE
12.1. A 5ª Etapa do concurso, de caráter eliminatório, consiste na avaliação dos exames médico-odontológico, biométrico e toxicológico.
12.2. Serão convocados para participar da Avaliação de Saúde os candidatos considerados “Recomendados”, na Etapa de Avaliação Psicológica.
12.3. Os candidatos serão convocados por meio de edital de Convocação específico, a ser publicado no Diário Oficial do Estado e no endereço 
eletrônico www.idecan.org.br, em data oportunamente divulgada por meio de edital.
12.4. A avaliação médica compreenderá a apresentação de exames laboratoriais e complementares e de laudos médicos decorrentes de avaliações 
médicas especializadas (cuja relação consta do subitem 12.8 deste edital), e a avaliação clínica (consulta médica e odontológicas), realizada por médico e 
odontólogo designados pelo IDECAN.
12.4.1. Os exames solicitados para a Avaliação de Saúde serão providenciados pelo próprio candidato, devendo medir a condição de saúde do 
candidato e a aptidão para o exercício do cargo público de Policial Penal.
12.4.2. Serão aceitos exames laboratoriais e complementares e de laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas realizados, no 
máximo, nos 180 dias anteriores à data de entrega dos exames.
12.4.3. No caso dos exames de imagem e radiológicos (ecodopplercardiograma, ultrassonografia do abdome total, radiografias do tórax e da coluna 
vertebral, oftalmológicos etc.), além do laudo médico descritivo, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar, as imagens em alta resolução.
12.5. Os relatórios das avaliações médicas especializadas, os exames laboratoriais e complementares apresentados serão considerados em seu conjunto 
e de forma criteriosa pela junta médica, em complementação à avaliação médica das condições de saúde.
12.6. A partir da análise dos exames médicos, da avaliação dos relatórios das consultas médicas especializadas e da avaliação dos exames laboratoriais 
e complementares entregues, o candidato será considerado “Recomendado” ou “Não Recomendado”.
12.6.1. O médico, após a análise dos exames médicos, dos laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas e dos exames labora-
toriais e complementares dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.
12.6.2. O médico poderá solicitar a apresentação de imagens de exames e avaliações especializadas faltantes, que tenham sido enviados com algum 
tipo de erro, de vício ou de forma incompleta.
12.6.3. O médico poderá solicitar para fins de elucidação diagnóstica, o envio de outros exames laboratoriais, complementares e de relatórios de 
consultas médicas especializadas além dos previstos no subitem 12.8 deste edital.
12.6.4. Na fase de recurso, desde que solicitados pelo médico, serão aceitos laudos/relatórios de consultas médicas especializadas e exames labora-
toriais previstos no subitem 12.8 deste edital e exames laboratoriais complementares aos previstos no referido subitem.
12.7. Será eliminado do concurso público o candidato que:
a) não comparecer à Avaliação de Saúde;
b) não enviar os exames laboratoriais previstos no subitem 12.8 deste edital, no período a ser divulgado no edital de convocação para essa etapa;
c) evadir-se do local de realização da Avaliação de Saúde sem a devida conclusão da avaliação, bem como sem a autorização para tanto da equipe 
de profissionais do IDECAN;
d) for considerado “Não Recomendado”, conforme condições incapacitantes relacionadas neste item 12.
12.8. Os Exames de Saúde requeridos consistirão de:
a) Hemograma completo com plaquetas;
b) Grupo Sanguíneo;
c) Fator Rh;
d) Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;
e) Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT;
f) Sumário de urina;
g) Radiografia panorâmica odontológica;
h) Ecocardiograma transtorácico (imagem e laudo);
i) Raio-X de tórax em PA com laudo;
j) Eletrocardiograma com laudo;
k) Eletroencefalograma com laudo;
l) Ecografia de abdome total e vias urinárias (imagem e laudo);
m) Laudo ortopédico relativo ao aparelho locomotor e ao aparelho osteoarticular;
n) Laudo de Sanidade Mental emitido por médico psiquiatra; 
o) Audiometria;
p) Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia);
q) Raio-X da coluna cervical em AP e perfil (imagem e laudo);
r) Raio-X da coluna lombossacra em AP e perfil (imagem e laudo);
s) Exame Toxicológico, entregue no momento da Avaliação de Saúde em envelope devidamente lacrado pelo laboratório.
12.8.1. Em todos os exames laboratoriais e complementares e nos laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas, além do nome 
do candidato, deverão constar obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o número do registro no órgão de classe específico do profissional responsável, 
sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número.
12.8.2. Os relatórios das avaliações médicas especializadas, os exames laboratoriais e complementares apresentados serão considerados em seu 
conjunto e de forma criteriosa pela junta médica, em complementação à avaliação médica das condições de saúde.
12.9. Quanto ao Exame Toxicológico, de caráter confidencial, a ser realizado e custeado pelo candidato, devem ser observadas as orientações a 
seguir descritas, e o que for estabelecido no edital de Convocação específico para esta Avaliação de Saúde:
a) deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acuse uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou 
psíquica de qualquer natureza, e deverá apresentar resultado negativo para um período mínimo de 90 (noventa) dias anteriores à data da coleta, abrangendo 
os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; metanfetaminas; anfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos e derivados; 
e fenciclidina (PCP);
b) deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos, exclusivamente cabelos ou pelos, doados pelo 
candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento de resultados e estabelecimento de contraprova.
12.9.1. O resultado do Exame Toxicológico será expresso por uma das seguintes menções:
a) “Recomendado” para o candidato que tiver obtido resultado negativo para todas as substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame 
Toxicológico;
b) “Não Recomendado” para o candidato que tiver obtido resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto 
do Exame Toxicológico.
12.9.2. O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à avaliação do IDECAN, que obedecerá ao que prescreve a norma 
referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.
12.10. Na Avaliação de Saúde, o candidato deverá apresentar estado de saúde física e mental dentro dos índices de normalidade.
12.11. Os candidatos que foram submetidos à Cirurgia Refrativa (Lasik, PRK) deverão comparecer ao exame oftalmológico munido de documento 
assinado e carimbado pelo médico oftalmologista responsável pela cirurgia, descrevendo a mesma e quando esta foi realizada.
12.12. A Administração Pública poderá impedir o acesso do candidato se a tatuagem que ele possui tiver um conteúdo que viole os valores previstos 
na Constituição Federal. É o caso, por exemplo, de tatuagens que contenham obscenidades, ideologias terroristas, que sejam discriminatórias, que preguem a 
violência e a criminalidade, a discriminação de raça, credo, sexo ou origem. Isso porque tais temas são, inegavelmente, contrários às instituições democráticas. 
Se a Administração proibir tatuagens como essa, não será uma prática desarrazoada ou desproporcional.
12.13. Não será permitido durante o exame oftalmológico, uso de lentes de contato, sejam elas para fins cosméticos, corretivos de ametropias (miopia, 
hipermetropia, astigmatismo) ou com objetivo de corrigir discromatopsia. O candidato que necessita de correção deverá comparecer com seus óculos com 
lentes transparentes, também não será permitido realizar exames oftalmológicos com óculos escuros ou lentes coloridas.
12.14. As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o exercício do cargo, conforme indicado abaixo, serão considerados 
para efeito de eliminação no concurso público.
12.14.1. Das condições incapacitantes:
a) perda parcial ou total de qualquer segmento do corpo;

                            

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