DOE 10/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº066  | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2024
10.25.6. DO TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO E PARA CANDIDATAS DO SEXO 
FEMININO
10.25.6.1. O(A) candidato(a) deve percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada e plana, a maior distância possível, com precisão 
de dezena de metros (10 em 10 metros completos), em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. 
10.25.6.1.1. A pista poderá ser oval ou circular e o piso poderá ser de: asfalto, saibro, brita, terra, areia, cascalho, carvão, borracha, manta ou qualquer 
outro material existente na localidade.
10.25.6.2. A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de 12 minutos para os candidatos dos sexos masculino e candidatas do 
sexo feminino obedecerão aos seguintes critérios: 
a) o(a) candidato(a) poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois 
prosseguir; 
b) os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por sinal sonoro; 
c) não será informado, pela equipe de aplicação do exame, o tempo que restar para o término do teste, mas o candidato poderá utilizar relógio para 
controlar o seu tempo; 
d) ao passar pelo local de início do teste, cada candidato deverá dizer em voz alta os quatro últimos números de sua inscrição para o auxiliar de 
banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento; 
e) após sinal sonoro encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que 
irá aferir a metragem percorrida na última volta, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se 
encontrava quando soou o sinal de término do teste.
10.25.6.2.1. O teste terá início através da voz de comando “Atenção...Já!” e será encerrado através de dois silvos longos de apito no 12º minuto. 
Aos 10 (dez) minutos de corrida será emitido um silvo longo de apito para fins de orientação aos(às) candidatos(as), avisando que faltam 2 (dois) minutos. 
Ao término da prova, o(a) candidato(a) não deverá caminhar para frente do local correspondente ao apito de 12 (doze) minutos, podendo caminhar trans-
versalmente pelo percurso da pista.
10.25.6.3. Não será permitido ao(à) candidato(a), quando da realização do teste de corrida de 12 minutos: 
a) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.); 
b) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o sinal sonoro encerrando a prova;
c) não aguardar a presença do fiscal que irá aferir a metragem percorrida; 
d) abandonar a pista antes da liberação do auxiliar de banca. 
10.25.6.3.1. Caso o(a) candidato(a) incorra em qualquer uma das proibições previstas no subitem 10.25.6.3 deste edital, a distância percorrida será 
desconsiderada e o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso.
10.25.6.4. Cada candidato(a) terá apenas uma única tentativa para realizar o teste de corrida de 12 minutos.
10.25.6.5. A tomada de tempo e distância percorrida pelo(a) candidato(a) poderá ser feita por meio de cronometragem eletrônica, utilizando micro-
chips, e/ou de forma manual, nos termos do edital de Convocação para esta Etapa.
10.25.6.6. Não será concedida segunda tentativa, caso o(a) candidato(a) não obtenha o desempenho exigido para ser considerado(a) “apto(a)” neste teste.
10.25.6.7. Será considerado(a) apto(a) o(a) candidato(a) que obtiver o resultado especificado na tabela abaixo:
MASCULINO
FEMININO
2.500m (dois mil e quinhentos metros)
2.100m (dois mil e cem metros)
MASCULINO PCD
FEMININO PCD
1.875m (mil, oitocentos e setenta e cinco metros)
1.575m (mil, quinhentos e setenta e cinco metros)
11. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
11.1. Os candidatos considerados “Aptos” no Teste de Aptidão Física serão submetidos à Avaliação Psicológica, de presença obrigatória e de caráter 
eliminatório, a ser realizada pelo IDECAN, em local e horários a serem divulgados oportunamente.
11.1.1. Os candidatos não convocados para esta Etapa estarão automaticamente desclassificados e eliminados do concurso público.
11.1.2. O edital de convocação para esta Etapa disporá, ainda, dos critérios de avaliação e do perfil profissiográfico do cargo.
11.2. Os candidatos deverão comparecer ao local da Avaliação com, no mínimo, 01h00 (uma hora) de antecedência, munidos de documento de 
identidade com foto (original), conforme subitem 9.14.15 deste edital, e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.
11.2.1. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão 
policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização da Avaliação Psicológica e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo 
na coleta de impressão digital, assinatura e fotografia.
11.2.2. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da Avaliação Psicológica após o horário fixado para 
o seu início.
11.2.3. Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinados no edital de convocação 
para esta Etapa do certame.
11.2.4. Aplica-se ao dia de realização da Avaliação Psicológica o disposto nos subitens 9.14.13 a 9.14.27, deste edital.
11.2.5. As datas de realização desta Etapa serão comunicadas oportuna e previamente via edital a ser publicado no endereço eletrônico www.idecan.
org.br.
11.2.6. Antes do ingresso na sala da Avaliação Psicológica, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação 
do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.
11.2.7. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, todos os candidatos deverão se submeter à identificação datiloscópica, 
bem como a outros procedimentos de segurança, se julgados necessários pela Organizadora, no dia de realização da Avaliação. Poderá ainda ser solicitada, 
em momento posterior à Avaliação, nova identificação datiloscópica, excepcionalmente, a critério da Comissão de Acompanhamento do Concurso.
11.2.8. Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo 
ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência.
11.2.9. No dia de realização da Avaliação, o IDECAN poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de 
metais, seja nas salas, corredores e banheiros, a fim de verificar se o candidato está portando material não permitido.
11.3. A Avaliação Psicológica verificará as características pessoais do candidato, a fim de observar as condições de adaptabilidade do indivíduo no 
desempenho das atividades que compõem o perfil do cargo pretendido.
11.4. A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e o candidato será considerado “Recomendado” ou “Não Recomendado” para 
o desempenho eficiente das atividades do cargo para o qual está prestando o presente Concurso Público, exclusivamente.
11.5. A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Federal Nº 
4.878/1965, no Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia Nº 10/2005, Nº 02/2016 e Nº 009/2018.
11.6. A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e 
padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
11.7. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.
11.7.1. A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução 
Nº 009/2018, bem como aplicá-los em conformidade com as normas em vigor para testagem.
11.8. A não recomendação do candidato na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de 
transtornos de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo pretendido.
11.9. Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato, sendo observadas as orien-
tações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações.
11.10. O candidato que não comparecer à realização da Avaliação Psicológica, ou que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao 
exercício do cargo, conforme perfil profissiográfico (“Não Recomendado”), será eliminado do concurso.
11.11. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Avaliação Psicológica não serão levados 
em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ao candidato.
11.12. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da Avaliação Psicológica, alimente-se adequadamente, não 
ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida Etapa.
11.13. Será assegurado ao candidato “Não Recomendado” conhecer as razões que determinaram a sua não recomendação, por meio da Entrevista 
Devolutiva.
11.13.1. A Entrevista Devolutiva é o procedimento técnico no qual um psicólogo contratado pelo IDECAN explica ao candidato o seu resultado e 
esclarece suas eventuais dúvidas, de caráter exclusivamente informativo.
11.13.2. O resultado obtido na Avaliação Psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato, com o auxílio de um psicólogo, 
constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, no local e perante psicólogo designado pelo IDECAN.
11.13.3. O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Entrevista Devolutiva, comprovação de registro no Conselho 
Regional de Psicologia, por meio da Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.
11.13.4. Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Entrevista Devolutiva e nem retirar, fotografar ou reproduzir os 
manuais técnicos, os testes psicológicos, as folhas de respostas do candidato e/ou qualquer outro material apresentado durante a Entrevista.

                            

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