DOE 10/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº066  | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2024
b) qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a funcionalidade do corpo, tais como: deformidade, retrações, abaulamentos ou 
cicatrizes, inclusive as cirúrgicas;
c) qualquer doença cutânea incurável;
d) fístulas congênitas ou adquiridas, de qualquer origem ou etiologia;
e) antecedentes de enfermidade psiquiátrica, uso prolongado de psicofármacos ou internação em clínicas especializadas nessas moléstias;
f) neoplasia maligna ou antecedentes da doença;
g) outras doenças ou alterações orgânicas persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional ou que deixem sequelas incompatíveis 
para o ingresso e exercício da atividade.
12.14.2. No momento da Avaliação de Saúde, o candidato deverá declarar a existência ou inexistência de qualquer condição incapacitante para o 
exercício do cargo.
12.15. Os resultados preliminar e definitivo da Avaliação de Saúde, com lista nominal dos candidatos “Recomendados”, estarão disponíveis em datas 
comunicadas oportuna e previamente via edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
12.15.1. Caberá recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Saúde, no prazo de 2 (dois) dias, a contar do primeiro dia subsequente ao 
da sua divulgação.
12.16. Outras informações a respeito da Avaliação de Saúde constarão do edital de Convocação específico para esta Etapa.
13. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
13.1. Somente serão considerados aptos para o Curso de Formação Profissional os candidatos que tenham obtido êxito em todas as Etapas anteriores 
deste concurso, classificados dentro dos quantitativos a seguir especificados, respeitados os empates em última posição:
CARGO
VAGAS
CADASTRO DE RESERVA (CR)
TOTAL CONVOCADOS PARA MATRÍCULA
TOTAL
VAGAS
AC
PCD
PP
TOTAL 
CR
AC
PCD
PP
TOTAL 
VAGAS + 
CR
VAGAS 
AC + CR 
AC
VAGAS 
PCD + 
CR PCD
VAGAS 
PP + CR 
PP
POLICIAL 
PENAL
690
517
35
138
230
172
12
46
920
689
47
184
13.2. A convocação dos candidatos aprovados para matrícula no Curso de Formação Profissional será feita mediante edital específico a ser publicado 
na página do concurso, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br.
13.2.1. Se ao término do período de convocação para a matrícula, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no Curso de Formação Profis-
sional, será convocado outro candidato até o limite do quantitativo de convocados previsto no subitem 13.1 deste edital, para ocupar a vaga remanescente, 
observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas.
13.3. O candidato considerado “Inapto” em qualquer uma das fases do Curso de Formação Profissional será eliminado e não terá classificação 
alguma no concurso.
13.4. DOS REQUISITOS PARA A MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
13.4.1. Somente será matriculado no Curso de Formação Profissional o candidato convocado na forma prevista no subitem 13.1, competindo-lhe 
apresentar, na forma (online e/ou fisicamente), na data e no horário indicados no edital de convocação específico para esta Etapa, a seguinte documentação:
a) atestado de inexistência de antecedentes criminais da Polícia Civil do Estado do Ceará e do Estado de origem (onde reside);
b) certidões negativas de existência de ação penal, em andamento ou com trânsito em julgado, expedidas pelo Fórum e Tribunal de Justiça do Estado 
e da Comarca de origem (onde reside), pela Justiça Federal e pela Justiça Eleitoral do Ceará ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos dois 
últimos anos, e pela Justiça Militar Estadual e da União;
c) declaração ou certidão de órgãos ou entidades públicas em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, atestando que não se encontra 
respondendo a procedimento administrativo disciplinar, nem teve contra si pena de demissão, salvo em caso de abandono de cargo;
d) cópia autenticada do documento de identidade, nos moldes previstos no subitem 9.14.15 deste edital;
e) cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, na categoria “B” ou superior;
f) cópia autenticada do título de eleitor e de comprovante de votação do último pleito eleitoral ou certidão de quitação eleitoral;
13.4.2. Todas as demais informações inerentes à matrícula no Curso de Formação Profissional, incluindo suas datas de realização e divulgação de 
resultados, estarão contidas em edital de convocação específico para tanto, a ser publicado em momento oportuno na página do concurso, acessível pelo 
endereço eletrônico www.idecan.org.br.
13.5 DA REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
13.5.1. O Curso de Formação e Treinamento Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de no mínimo 03 (três) meses, com 
carga horária de 840h (oitocentos e quarenta horas) e grade curricular que abrangerá conteúdos adequados à Matriz Curricular Nacional para a Educação em 
Serviços Penitenciários, do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, do Ministério da Justiça - MJ, os quais serão explicitados no edital de convocação 
específico a ser publicado oportunamente, e será realizado em Fortaleza-CE e Região Metropolitana, pelo IDECAN, em até 03 (três) turnos, podendo ser 
manhã, tarde e noite, perfazendo um total de 12 (doze) horas diárias. 
13.5.2. Ao candidato regularmente matriculado durante o período do Curso de Formação Profissional será fornecida uma ajuda de custo correspon-
dente a 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento básico da Referência I, do cargo de Policial Penal. 
13.5.2.1. O candidato eliminado, por qualquer motivo, terá cancelada a concessão da bolsa a que se refere o subitem 13.5.2 deste edital.
13.5.2.2. O candidato que concluir o curso com aproveitamento e, após nomeação, não tomar posse por iniciativa própria, deverá devolver ao erário 
do Estado do Ceará os valores que foram investidos durante o Curso de Formação Profissional, inclusive os valores da bolsa para custeio recebida.
13.5.3. As aulas presenciais poderão ocorrer de segunda-feira a sexta-feira, nos turnos matutinos e vespertinos, sendo facultado ainda, a critério 
exclusivo da Secretaria da Administração Penitenciaria e Ressocialização – SAP estende-las aos sábados, domingos, feriados e período noturno, inclusive, 
caso necessário, na modalidade de Ensino em Distância.
13.5.4. O Curso de Formação Profissional exigirá, necessariamente, frequência de pelo menos 90% (noventa por cento) da carga horária. O candi-
dato que não alcançar o percentual mínimo de frequência estipulado neste subitem será excluído do Curso de Formação Profissional e, consequentemente, 
eliminado do Concurso, ressalvados os abonos de faltas justificadas.
13.5.5. Os candidatos devidamente matriculados no Curso de Formação Profissional, se não eliminados, serão submetidos a uma Avaliação Final, 
do tipo objetiva de múltipla escolha, cujos conteúdos serão os contidos nas apostilas do Curso de Formação Profissional, referentes às disciplinas do Curso.
13.5.6. A Avaliação Final do Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 70 (setenta) questões, valendo 01 
ponto cada questão, e a nota final de cada candidato nesta prova será igual à soma dos pontos obtidos em cada uma das questões que a compõem, cuja 
pontuação máxima será de 70 (setenta) pontos.
13.5.7. O candidato deverá obter, no mínimo, a pontuação equivalente a 60% (sessenta por cento) do total de pontos da Avaliação Final, prevista, 
ou seja, 42 (quarenta e dois) pontos, para ser aprovado na Avaliação Final do Curso de Formação Profissional e não ser eliminado do concurso, além de não 
ser eliminado por outros critérios previstos em edital.
13.5.8. Será eliminado do Curso de Formação e Treinamento Profissional e, consequentemente, do concurso o candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no Curso de Formação e Treinamento Profissional, ou se afastar do Curso por qualquer motivo;
b) não frequentar no mínimo 90% (noventa por cento) da carga do Curso de Formação Profissional;
c) auferir nota inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima da Avaliação Final;
d) for desligado do Curso de Formação Profissional, por descumprir normas disciplinares determinadas por regimentos da Polícia Penal;
e) não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios;
f) obtiver o conceito “Inapto” nas disciplinas práticas (armas e munições letais e menos letais e equipamentos, tiro policial defensivo e defesa 
pessoal policial).
13.5.8.1. A reprovação no curso implicará na eliminação do candidato no Concurso Público.
13.5.9. O Plano de Ação Educacional, a ser elaborado pelo IDECAN em conjunto com a Comissão de Acompanhamento do Concurso, disciplinará 
e regulará as atividades acadêmicas durante a realização do Curso de Formação Profissional, sendo obrigatório o cumprimento das normas estabelecidas no 
referido Plano.
13.5.10. O descumprimento das normas do Plano de Ação Educacional, de que trata o subitem 13.5.9 deste edital, poderá eliminar o candidato do 
curso e, consequentemente, do certame.
13.5.11. Demais informações sobre o Curso de Formação Profissional, no que se refere à data, carga horária e às disciplinas, serão divulgadas 
oportunamente em edital de convocação específico para essa Etapa.
14. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
14.1. A realização da Investigação Social, que consiste na coleta e análise de informações sobre a vida pregressa e atual e a conduta individual e 
social do candidato, será de responsabilidade da Coordenadoria de Inteligência – COINT, da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, em 
cooperação com a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública - CGD e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS 
e demais órgãos do sistema de inteligência estadual e federal.
14.2. A Investigação Social poderá ser realizada durante todo o concurso público para o ingresso na carreira de Policial Penal, desde a inscrição 
até a nomeação.

                            

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