DOE 10/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº066  | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2024
14.3. Os candidatos serão submetidos à Investigação Social, que tem caráter eliminatório, visando apurar se o candidato ao cargo apresenta proce-
dimento social e tem idoneidade moral compatíveis com a dignidade da função escolhida, conforme as informações coletadas e processadas pelos órgãos 
competentes, verificando se os padrões ético-morais são consentâneos com a vida do profissional integrante da carreira de Polícia Penal.
14.4. A Investigação Social obedecerá aos critérios constantes em normatização própria, a que se refere o subitem 14.1 deste edital, vigente do 
início de sua realização.
14.5. O candidato preencherá, para fins da investigação social, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), constante no Anexo VI deste edital, que 
também será disponibilizada de forma on-line, em link específico na Área para Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br.
14.5.1. A FIC, após integral preenchimento, deverá ser digitalizada e enviada por ferramenta online, disponível em link específico na Área para 
Candidato, no site www.idecan.org.br.
14.5.2. O candidato deverá manter sob sua guarda a FIC original, em meio físico, para fins de entrega no Curso de Formação Profissional, quando 
matriculado para tanto.
14.5.3. Durante todo o período do concurso público o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar 
formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação.
14.6. O candidato, às suas expensas, deverá providenciar e entregar em data e local estabelecido em edital específico de convocação, os documentos 
que serão especificados no edital de convocação para esta Etapa.
14.7. O Órgão responsável pela Investigação Social poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social, quaisquer documentos neces-
sários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
14.8. Será eliminado do concurso o candidato que:
a) deixar de fazer a entrega, no prazo que for fixado, de um ou mais documentos que sejam necessários à Investigação Social, nos termos do edital 
de convocação;
b) apresentar certidão com o prazo de validade vencido;
c) apresentar documento, certidão ou cópia rasurada ou com indício de rasura;
d) for considerado “Não Recomendado” na Investigação Social, considerando que deixará de atender integralmente, nessa situação, aos requisitos 
condicionais exigidos para a nomeação nos termos elencados neste edital;
e) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais, constatadas a qualquer tempo;
f) tiver dado causa ou participado de fato desabonador de sua conduta, incompatibilizando-o com o cargo de Policial Penal.
14.9. Quando na Investigação Social de um candidato concluir-se por sua incompatibilidade com o cargo a que ele concorre, deverá ser elaborado 
um relatório circunstanciado, em que constem as situações que o inabilite ao exercício do cargo.
14.9.1. O candidato será notificado da incompatibilidade com o cargo de Policial Penal.
14.10. Ao resultado da investigação social não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado “Recomendado “ou “Não Reco-
mendado” para o exercício do cargo.
14.10.1. A publicação do resultado da sindicância de vida pregressa e investigação social listará apenas os candidatos “Recomendados”, por meio 
de publicação no Diário Oficial do Estado e como subsídio no site do IDECAN, www.idecan.org.br.
14.11. Demais informações a respeito da sindicância de vida pregressa e investigação social constarão de edital específico de convocação para esta Etapa.
14.12. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado da Investigação Social disporá de 2 (dois) dias para fazê-lo, a contar do primeiro 
dia subsequente ao de referida publicação.
15. DA NOTA FINAL NO CONCURSO
15.1 A pontuação final será obtida a partir do somatório das notas finais das provas objetiva, discursiva e da avaliação final do Curso de Formação 
Profissional, sendo aplicada a seguinte fórmula para cálculo:
NF = NPO + NPS2 + NAFCF 
Onde,
NF: Nota Final
NPO: Nota da Prova Objetiva
NPS: Nota da Prova Discursiva
NACF: Nota da Avaliação Final do Curso de Formação
15.1.1 Os candidatos considerados aprovados ao final do Curso de Formação Profissional serão ordenados e classificados de acordo com os valores 
decrescentes das notas finais no concurso, nos termos do subitem 15.1, observados os critérios de desempate deste edital previstos no item 16 deste edital.
15.2. O candidato que for considerado pessoa com deficiência após a avaliação biopsicossocial e que for aprovado no concurso terá seu nome e a 
respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral. 
15.3. O candidato que for considerado negro no procedimento de heteroidentificação e que for aprovado no concurso terá seu nome publicado em 
lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
15.4. O candidato que for considerado pessoa com deficiência e negro, após a avaliação biopsicossocial e de heteroidentificação, respectivamente, 
e que for aprovado no concurso terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
15.5. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior 
se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
16. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
16.1. Em caso de empate na nota final no Concurso, serão aplicados os critérios de desempate constantes do subitem 9.13.4 deste edital, bem como 
os subitens seguintes, no que for aplicável. 
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do concurso público e de todas as 
suas Etapas, tais como se acham estabelecidas no edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para 
a realização do concurso.
17.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso 
público publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgados na internet, nos endereços eletrônicos da Secretaria da Administração Penitenciária e 
Ressocialização e do IDECAN, respectivamente, https://www.sap.ce.gov.br/ e www.idecan.org.br.
17.2.1. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que 
lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo IDECAN, no endereço eletrônico 
www.idecan.org.br, bem como pela Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, nos seus sites oficiais, e/ou edital, a ser publicado 
no Diário Oficial do Estado (DOE).
17.3. É facultada a apresentação de solicitação de impugnação, de forma fundamentada, ao presente edital, no prazo previsto no Anexo V deste 
edital, a contar de sua publicação no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
17.3.1. Para fins de impugnação, o demandante deverá encaminhar para o correio eletrônico policiapenal.ce@idecan.org.br sua demanda, devida-
mente fundamentada e com seus dados pessoais para contato (nome, CPF, telefone e endereço(s) de e-mail).
17.3.2. A impugnação protocolada será julgada pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público em conjunto com o IDECAN, no que 
for necessário.
17.3.3. Do julgamento previsto no subitem 17.3.2 deste edital, não caberá recurso, bem como a resposta será disponibilizada diretamente ao deman-
dante, sendo seus efeitos, se existentes, implementados mediante aditivo deste edital ou novo edital.
17.4. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resul-
tado deste concurso público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da 
sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
17.4.1. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se 
utilizado de processo ilícito, suas provas e resultados serão anulados e ele será eliminado do concurso público, após procedimento administrativo em que lhe 
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
17.4.2. Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que o IDECAN julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados por 
papiloscopistas, submetidos à revista para detecção de metais, por meio de equipamentos apropriados, nas salas, corredores e banheiros, ou, ainda, serem 
convocados para averiguação de assinatura, ou a copiar frases para efeito de análise grafológica.
17.5. O candidato que desejar relatar ao IDECAN fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo por meio de envio de e-mail para 
o endereço eletrônico policiapenal.ce@idecan.org.br.
17.6. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigoro-
samente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 17.2 deste edital.
17.7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá 
encaminhar requerimento de solicitação de alteração por meio do correio eletrônico policiapenal.ce@idecan.org.br, ao IDECAN.
17.7.1. Após a homologação e durante a validade deste concurso público, deverá ser encaminhada a solicitação e atualização de dados cadastrais, 
mediante carta assinada pelo candidato, com Aviso de Recebimento, endereçada à Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, devendo 
conter na face externa do envelope a inscrição: “Concurso Público da Polícia Penal do Ceará” – Atualização de Dados Pessoais.

                            

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