37 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº066 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2024 PORTARIA Nº104/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor LUCAS DOS SANTOS FONSECA, ocupante do cargo de Supervisor do Núcleo de Ovinocaprinocultura, matrícula nº 30000986, desta Secretaria, a viajar às cidades de Pacoti e Palmácia, no período de 26 a 27/03/2024 a fim de realizar acompanhamento de estabelecimentos produtivos, concedendo-lhe 1,5 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 22 de março de 2024. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2024 – SDA / PDRS - PSJ III – 2ª FASE OBJETO: SELEÇÃO DE 200 (DUZENTAS) MULHERES RURAIS, VISANDO FORTALECER OS NEGÓCIOS JÁ EXISTENTES, CONTRIBUINDO PARA A AUTONOMIA ECONÔMICA E SOCIAL DAS MULHERES. O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA / Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS/PSJ – 2ª Fase, torna público que, no período de 18/04/2024 a 07/05/2024, estará recebendo propostas para o Edital de Chamamento Público acima, cuja íntegra se encontra disponível no endereço eletrônico www.sda.ce.gov.br. As Mulheres Rurais interessadas deverão fazer suas inscrições através do sistema, com preenchimento de dados, envio da documentação e da proposta de negócio conforme previsto no Edital no prazo estabelecido. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário: 1. Período de Inscrição / Apresentação das Propostas: 18/04/2024 a 07/05/2024. 2. Divulgação da Lista de todas as mulheres Rurais inscritas: 08/05/2024. 3. Análise da documentação e das propostas de negócios: 09/05/2024 a 07/06/2024. 4. Prazo para Divulgação do Resultado Preliminar da Seleção: 11/06/2024. 3. Prazo para Interposição de Recursos: 12/06/2024 a 18/06/2024. 4. Prazo para Análise de Recursos: 19/06/2024 a 25/06/2024. 5. Prazo para Divulgação do Resultado Definitivo da Seleção: 28/06/2024. Fortaleza/CE, 15 de março de 2024. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) CLEUDIBERTO DANTAS DA SILVA , matrícula 30000692, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Gerente Regional I, símbolo Ematerce III, integrante da Estrutura organizacional do(a) EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, a partir de 21 de Março de 2024. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de abril de 2024. Inacio Mariano da Costa PRESIDENTE Moises Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO *** *** *** O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) EDIVALDO COSTA DOS SANTOS , matrícula 30000498, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Gerente Regional I, símbolo Ematerce III, integrante da Estrutura organizacional do(a) EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, a partir de 04 de Abril de 2024. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de abril de 2024. Inacio Mariano da Costa PRESIDENTE Moises Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA ADAGRI Nº116/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.496, de 02/07/2004, alteradas pelas Leis nº 14.481, de 08/10/2009 e 17.745, de 4 de novembro de 2021, considerando a Portaria ADAGRI n° 301/2015, publicada no Diário Oficial do Estado em 29/06/2015, alterada pela Portaria ADAGRI nº 895/2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 31/07/2018 e, posteriormente, pela Portaria ADAGRI n° 407/2019, publicada no Diário Oficial do Estado em 05/08/2019, que torna pública a relação dos coordenadores e demais integrantes dos Programas de Sanidade Animal no Estado do Ceará, RESOLVE alterar a Portaria nº750/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 06.10.2023, em decorrência de auditoria do MAPA, e INCLUIR o Programa Estadual de Controle do Trânsito de Animais, Produtos e Subprodutos – PECTA, com seus respectivos PARTICIPANTES: Jarier de Oliveira Moreno (méd. vet.) - Coordenador e Pedro Chagas de Oliveira Neto (zootecnista) – Substituto. Permanecem ratificadas as demais disposições da referida Portaria 750/2023, não alteradas pela presente Portaria. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza, 05 de abril de 2024. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE Registra-se e publique-se. *** *** *** Nº DO PROCESSO: 56022.002061/2024-93 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº005/2024 VALOR POR FONTE: FONTE 200 - SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA 0,00; CONVENENTES: A AGÊNCIA DE DEFESA AGRÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, com sede na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Pavilhão Leste/Portão D, 2º Andar, inscrita no CNPJ sob nº 07.421.806/0001-00, neste ato representada pelo seu Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003203, SSP/CE, e CPF nº 139.638.643-20, residente e domiciliado em Fortaleza – Ceará ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 005/ 2024 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FIRMADO ENTRE A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ E A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, PARA ALIANÇA ESTRATÉ- GICA CONJUNTA VISANDO INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES PARA FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E AGRÁRIO DO CEARÁ. A AGÊNCIA DE DEFESA AGRÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, com sede na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Pavilhão Leste/Portão D, 2º Andar, inscrita no CNPJ sob nº 07.421.806/0001-00, neste ato representada pelo seu Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003203, SSP/CE, e CPF nº 139.638.643-20, residente e domiciliado em Fortaleza – Ceará, e na qualidade de interveniente, a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Estadual nº 15.773, de 10 de março de 2015, com alterações trazidas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, com CNPJ nº 22.064.583/0001-57, sede e endereço nesta capital, na Av. Washington Soares nº 999 – Edson Queiroz - Pavilhão Leste/Portão D, 2º Andar – Cep: 60.811-341, doravante simplesmente denominada de SDE, neste ato legalmente representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico, GEORGE DANTAS PAIVA, CPF 023.401.873-97, RG 2000002151740 SSPDS/CE, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará e SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, Autarquia Estadual, criada pela Lei n° 11.411, de 28 de dezembro de 1987, inscrita no CNPJ sob o n° 11.822.269/0001-70, com sede na Rua Jaime Benévolo, nº 1400, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE, CEP: 60.050-155, representada neste ato pelo seu Superintendente, Sr. Carlos Alberto Mendes Júnior, brasileiro, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, inscrito no CPF sob o n° 003.769.403-01. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto estabelecer compromisso de cooperação técnica, mútua entre os partícipes, visando o aprimoramento e compartilhamento de informações acerca de dados e informações para fomento ao desenvolvimento agrário sustentável do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, RESOLVEM firmar ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, sujeitando-se aos termos da Lei nº 14.331, de 01 de abril de 2021, e ao disposto na Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, mediante as cláusulas e condições expressas no Processo NUP Nº 56022.002061/2024-93 no Parecer ASJUR nº 087/2024. FORO: Fortaleza-Ceará VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 04 (quatro) anos, a contar da data de sua assinatura, admitida sua prorrogação, sem modificação do objeto, por igual período e após expressa manifestação, devida justificativa e anuência das partes, mediante lavratura de Termo Aditivo VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: 0,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2024 SIGNATÁRIOS : Elmo Roberto Belchior Aguiar - Presidente da ADAGRI; George Dantas Paiva - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico - SDE; Carlos Alberto Mendes Júnior - Superintendente da SEMACE. Rafael Fernandes de Alcântara ASSESSOR JURÍDICOFechar