DOE 10/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº066  | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
NUP 22001.049644/2024-12
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com sede nesta cidade de Fortaleza, Ceará, na Rua Sena Madureira n° 1047, Centro, Fortaleza-CE, 
CEP: 60.055-080, inscrito no CNPJ sob o n° 09.499.757/0001-46, doravante denominado de TCE-CE, neste ato representado por seu Presidente, RHOLDEN 
BOTELHO DE QUEIROZ , brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 691.762.133-15, portador do RG nº 2003002190660 SSPDS/CE, residente e domi-
ciliado nesta cidade, com interveniência do INSTITUTO ESCOLA SUPERIOR DE CONTAS E GESTÃO PÚBLICA MINISTRO PLÁCIDO CASTELO 
- IPC, neste ato representado por seu Presidente, ERNESTO SABOIA DE FIGUEIREDO JÚNIOR, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 325.384.726-
87, portador do RG nº 1682 CRTA – 3ª Região, residente e domiciliado nesta cidade; e o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, órgão da Administração Direta Estadual, com sede nesta cidade de Fortaleza, Ceará, na Av. General 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita sob o CNPJ n° 07.954.514/0001-25, doravante denominada de SEDUC, neste ato representada por sua 
Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o n° 473.400.533-87, portadora do RG n° 2165622-991 SSP-CE, residente e domi-
ciliada nesta cidade, RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 
14.133 de 2021, bem como nas demais normas legais vigentes, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. O 
objeto do presente acordo de cooperação técnica é a execução de Olimpíada de Controle Social das Contas Públicas, a ser executada nas Escolas Esta-
duais de Ensino Médio em Tempo Integral (EEEMTI), conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho em anexo. CLÁUSULA SEGUNDA - DO 
PLANO DE TRABALHO 2. Para o alcance do objeto pactuado, as partes buscarão seguir o Plano de Trabalho que, independente de transcrição, é parte 
integrante do presente acordo de cooperação, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.CLÁU-
SULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS 3. Constituem obrigações comuns de ambos os participantes: 3.1. elaborar o Plano de Trabalho 
relativo aos objetivos deste acordo; 3.2. elaborar o Regulamento da Olimpíada de Controle Social; 3.3. executar as ações objeto deste acordo, assim como 
monitorar os resultados; 3.4. designar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos 
de coordenar a execução desta avença; 3.5. indicar representantes para compor Comitê Técnico responsável pelo desenvolvimento das ações que assegurem 
a realização da Olimpíada de Controle Social; 3.6. responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colabora-
dores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo; 3.7. analisar resultados parciais, reformulando metas quando 
necessário ao atingimento do resultado final; 3.8. cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento; 3.9. realizar vistorias em conjunto, 
quando necessário; 3.10. disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio; 3.11. permitir o livre 
acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua 
execução; 3.12. fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas; 3.13. manter sigilo das infor-
mações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente 
divulgando-as se houver expressa autorização dos convenentes; 3.14. observar os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de 
Proteção de Dados - LGPD), adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste acordo; 3.15. obedecer 
às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso; e 3.16. zelar pela idoneidade e transparência de todo o processo da Olimpíada de Controle 
Social. Parágrafo único. As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, 
de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho. CLÁU-
SULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO TCE/IPC 4. Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades do Tribunal de Contas do Estado 
do Ceará e do Instituto Plácido Castelo: 4.1. receber as inscrições dos alunos por escola, por CREDE e por macrorregião para participar das Etapas 1, 2 e 3 
da Olimpíada de Controle Social das Contas Públicas; 4.2. disponibilizar banco de questões elaboradas por técnicos do TCE, para as diversas etapas da 
Olimpíada do Controle Social;4.3. elaborar provas das Olimpíada de Controle Social das Contas Públicas relativas às Etapas 1, 2 e 3; 4.4. assegurar os 
materiais didáticos necessários à realização das diversas etapas relativas à Olimpíada de Controle Social; 4.5. fornecer os gabaritos das provas realizadas nas 
etapas escolar, regional e macrorregional; 4.6. adotar as providências necessárias para a concessão de premiações a professores e alunos envolvidos na 
Olimpíada de Controle Social; 4.7. viabilizar a realização de sete programas de televisão para realização das etapas referentes às quartas de final, semifinal 
e final; e 4.8. realizar o evento de encerramento da Olimpíada de Controle Social das Contas Públicas. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA 
SEDUC 5. Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da Secretaria da Educação do Estado do Ceará: 5.1. assegurar a ampla participação 
dos alunos de ensino médio; 5.2. divulgar o Regulamento da Olimpíada de Controle Social junto às escolas habilitadas a participar do certame; 5.3. mobilizar 
e estimular a participação de alunos e professores na Olimpíada de Controle Social; 5.4. responsabilizar-se pela aplicação das provas da Olimpíada de Controle 
Social nas etapas escolar, regional e macrorregional; 5.5. responsabilizar-se pelos alunos envolvidos nas etapas escolar, regional e macrorregional; 5.6. 
assumir os investimentos referentes ao transporte, alimentação e hospedagem de alunos e professores para as etapas de quartas de final, semifinal e final que 
acontecerão em Fortaleza, Ceará. CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 6. No prazo de 30 (trinta) 
dias a contar da celebração do presente acordo, cada partícipe designará formalmente, mediante portaria, preferencialmente servidores públicos envolvidos 
e responsáveis para gerenciar a parceria, zelar por seu fiel cumprimento, coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações que 
serão tomadas para o cumprimento do ajuste. Parágrafo primeiro. Competirá aos designados a comunicação com os convenentes, bem como transmitir e 
receber solicitações, marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas. Parágrafo segundo. Sempre que o indicado não puder continuar 
a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita a outra parte, no prazo de até 15 dias da ocorrência do evento, 
seguida da identificação do substituto. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS 7. Não haverá transferência volun-
tária de recursos financeiros ou doação de bens entre os participantes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias 
à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, hospedagem, alimentação, diárias, comunicação entre os órgãos e outras que se 
fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Parágrafo primeiro. Eventuais ações que implicarem 
repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico. Parágrafo segundo. Os serviços decorrentes do presente acordo serão pres-
tados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos participantes quaisquer remunerações. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS HUMANOS 8. 
Os recursos humanos utilizados por quaisquer das partes, em decorrência das atividades inerentes ao presente acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação 
nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. Parágrafo único. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados tão 
somente no desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado. CLÁUSULA NONA - DO PRAZO E VIGÊNCIA 9. O prazo de 
vigência deste acordo de cooperação será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante acordo entre as parte, 
por meio de termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES 10. O presente acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo 
aditivo, desde que mantido o seu objeto. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ENCERRAMENTO 11. O presente acordo de cooperação técnica será 
extinto: 11.1. por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo; 11.2. por denúncia de qualquer das partes, 
se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 11.3. por consenso dos convenentes 
antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e 11.4. por rescisão. Parágrafo primeiro. Havendo a extinção do ajuste, 
cada parte fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento. Parágrafo segundo. Se, na data da extinção, não houver 
sido alcançado o resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda 
que de forma unilateral por um dos partícipes.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO 12. O presente instrumento poderá ser rescindido 
justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, nas seguintes 
situações: 12.1. quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do acordo de cooperação; e 12.2. 
na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA 
PUBLICAÇÃO 13. Competirá ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará bem como à Secretaria da Educação providenciarem a publicação de extrato do 
acordo nos seus respectivos meios de comunicação oficiais. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO 14. A publicidade 
decorrente dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, procedentes deste acordo deverá possuir caráter educativo, informativo, ou de orientação social, 
dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º, 
da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS 15. Os participantes deverão aferir os benefícios e alcance 
do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discrimi-
nando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS 
CASOS OMISSOS 16. As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento 
deve visar à execução integral do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 17. É competente o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, 
para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente acordo de cooperação técnica. E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes 
obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 03 (três) vias de igual 
teor e forma, que vão assinadas por seus representantes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Fortaleza, 05 de abril de 2024. Rholden 
Botelho de Queiroz - Conselheiro Presidente do TCE, Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação do Estado do Ceará, Ernesto Saboia de Figueiredo 
Júnio- Diretor-Presidente do IPC. Testemunhas: 1. DENYLSON DA SILVA PRADO RIBEIRO, 2. GEZENIRA RODRIGUES DA SILVA SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº225/2022/NUP 22001.038165/2024-62 - IG: 1310909
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 225/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES 
ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, 
residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA L & L COMÉRCIO EIRELI, estabe-
lecida na Rua João Bastos, nº 1933, Bairro: Alto Guaramiranga, Canindé/CE, CEP: 62.700-000, inscrita no CNPJ sob o nº 32.125.666/0001-62, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). CAIO VINICIUS SILVEIRA JUCA, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade 
nº 20085660374 SSPDS/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 073.759.223-06, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 225/2022, publicado 
no D.O.E de 13.07.2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, inciso I, alínea b e §1º da Lei nº 

                            

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