DOE 10/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº066  | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2024
LOTE 120/2024
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23122714 - EEM FENELON RODRIGUES PINHEIRO. CONTRA-
TADOS: o(s) PROFESSOR(ES): FRANCISCO TIAGO DA SILVA PINHEIRO - CPF: 04935732326 - MATRÍCULA: 22200181618046 - CARGO: PROF 
CTPD LIC PLENA - TIPO: ATIVIDADE - MOTIVO: TEMPORARIA -  MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000130185412 - NOME SUBSTITUÍDO: 
MARIA REGINALDA DA SILVA - JUSTIFICATIVA: Afastamento p/ exercer Cargo Núcleo Gestor Escola - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: 
N T - CH SEMANAL: 10 - CH MENSAL: 50 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 01/04/2024 a 13/01/2025 - VALOR MENSAL: R$ 
1194,85;NAISA AGUIAR MARIANO FEITOSA - CPF: 44769610378 - MATRÍCULA: 22200181618038 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: 
HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA -  MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000130185412 - NOME SUBSTITUÍDO: MARIA REGINALDA DA 
SILVA - JUSTIFICATIVA: Afastamento p/ exercer Cargo Núcleo Gestor Escola - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: T M - CH SEMANAL: 22 - 
CH MENSAL: 110 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 01/04/2024 a 13/01/2025 - VALOR MENSAL: R$ 2628,66;SABRINA KELLY 
DUARTE DE SOUZA - CPF: 60349464332 - MATRÍCULA: 2220018161802X - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: 
TEMPORARIA -  MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000130185412 - NOME SUBSTITUÍDO: MARIA REGINALDA DA SILVA - JUSTIFICATIVA: 
Afastamento p/ exercer Cargo Núcleo Gestor Escola - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: T - CH SEMANAL: 7 - CH MENSAL: 35 - VALOR 
HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 01/04/2024 a 13/01/2025 - VALOR MENSAL: R$ 836,39; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por obje-
tivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do 
Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 43.893,19 ( QUARENTA E TRÊS MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS 
E DEZENOVE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) 
DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23122714 - EEM FENELON RODRIGUES PINHEIRO e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de abril de 2024
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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RENOVAÇÃO CONTRATUAL - COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE
NUP 22001.043670/2023-48 - IG: 1297593
1. TIPO DE SOLICITAÇÃO: RENOVAÇÃO CONTRATUAL 2. DADOS DA CONTRATADA RAZÃO SOCIAL COMPANHIA ENERGÉTICA DO 
CEARÁ - COELCE. CNPJ Nº 07.047.251/000 1-70 ENDEREÇO RUA PADRE VALDEVINO, Nº 150, JOAQUIM TÁVORA, FORTALEZA-CE. Inscrição 
Estadual Nº 06.105.848-3 REPRESENTANTE LEGAL: ELOÁ DA SILVEIRA SANTANDER CPF Nº 615.032.153-34 REPRESENTANTE LEGAL: 
CPF Nº 3. DADOS DO CONTRATANTE RAZÃO SOCIAL SECRETARIA DA EDUCACAO CNPJ Nº 07.954.514/0001-25 ENDEREÇO DA SEDE AV 
GENERAL AFONSO ALBUQUERQUE LIMA,S/N , CAMBEBA, FORTALEZA, CEARÁ Inscrição Estadual Nº 06.932827-7 ENDEREÇO DA UNIDADE 
CONSUMIDORA ANEXO II REPRESENTANTE LEGAL: ELIANA NUNES ESTRELA CPF Nº 473.400.533-87 4. DADOS DO CONTRATO Nº DO 
CONTRATO PRAZO DO CONTRATO (MESES) PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA (MESES) NÚMERO DO CLIENTE (UC) DATA DE INÍCIO 
DO FATURAMENTO: 038/2024 (SEDUC 367/2023) 12 12 ANEXO II, 5. DADOS DE FATURAMENTO SUBGRUPO TARIFÁRIO: MODALIDADE 
TARIFÁRIA: CLASSE TARIFÁRIA: DATA ESCOLHIDA DE VENCIMENTO DA FATURA: A4 Horária Verde PODER PÚBLICO 20 7. DADOS 
ORÇAMENTÁRIOS E OUTROS DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 39/2023 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº (ANEXO III) VALOR 
ESTIMADO MENSAL EM R$ 5.000.000,00 ( CINCO MILHÕES REAIS ) VALOR ESTIMADO GLOBAL EM R$ 60.000.000,00 ( SESSENTA MILHÕES 
REAIS ) Pelo presente instrumento, CONTRATADA e CONTRATANTE, devidamente qualificados nas “Condições Específicas” acima, também denomi-
nados individualmente “Parte” e coletivamente “Partes, resolvem celebrar o presente Contrato de Compra de Energia Regulada - CCER (“CONTRATO”), 
que se regerá pela legislação e regulamentação aplicável, e pelos seguintes termos e condições: DEFINIÇÕES Cláusula 1ª - As expressões e termos técnicos 
utilizados neste CONTRATO tem o significado constante do Anexo I – “Das Definições”, que integra o presente CONTRATO, para todos os fins e efeitos. 
OBJETO E VIGÊNCIA Cláusula 2ª - Este CONTRATO tem por objeto estabelecer as condições de compra de energia elétrica para suprimento da 
UNIDADE CONSUMIDORA, sendo vedado o emprego da energia elétrica fornecida para outros fins diversos dos previstos neste instrumento à revelia da 
CONTRATADA e, em qualquer hipótese, para revenda ou cessão a terceiros. Parágrafo Primeiro: As condições específicas da compra de energia elétrica 
regulada, vigência e a qualificação das Partes e da UNIDADE CONSUMIDORA são as descritas na tabela Condições Específicas, constante do início deste 
CONTRATO. Parágrafo Segundo: Por este CONTRATO e durante seu prazo de vigência, a CONTRATADA obriga-se a fornecer ao CONTRATANTE 
energia elétrica, disponibilizando-a no PONTO DE CONEXÃO, pelo que o CONTRATANTE obrigase a receber, pagando as TARIFAS aplicáveis, conforme 
previsto na Cláusula 7ª. Parágrafo Terceiro: A energia elétrica medida na UNIDADE CONSUMIDORA, servirá de base para o faturamento durante toda 
a vigência contratual. Parágrafo Quarto: O CONTRATANTE deverá manter atualizados todos os dados cadastrais da UNIDADE CONSUMIDORA, bem 
como os relativos às pessoas de contato especificadas no item 6 das Condições Específicas, devendo informar qualquer alteração por escrito à CONTRA-
TADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo certo que, enquanto a referida alteração não for devidamente comunicada, os dados constantes 
das Condições Específicas produzirão todos os efeitos contratuais. Parágrafo Quinto: Para fins de validade deste CONTRATO e em observância ao disposto 
na regulamentação aplicável, o CONTRATANTE deverá assinar também o CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO – CUSD. Cláusula 
3ª - Este CONTRATO vigorará desde a sua assinatura, pelo prazo descrito nas Condições Específicas, sendo prorrogado automaticamente pelo período descrito 
no item 4 das Condições Específicas, até o máximo de 60 (sessenta) meses, desde que o CONTRATANTE não se manifeste expressamente em contrário 
à prorrogação com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias em relação ao término de cada período de vigência. Parágrafo Único: O término da 
vigência deste CONTRATO não afetará quaisquer direitos ou obrigações anteriores ou decorrentes de tal evento, ainda que o seu exercício se dê após a 
sua ocorrência. Cláusula 4ª – Caso o CONTRATANTE deseje exercer a opção de adquirir energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre (ACL) para 
cobrir, no todo ou em parte, as necessidades de energia e POTÊNCIA de suas unidades consumidoras, deverá comunicar formalmente à CONTRATADA 
responsável pelo seu atendimento, no prazo pactuado na Cláusula 3ª pela não prorrogação, total ou parcial, do CONTRATO ou pelo encerramento antecipado, 
sujeitando-se às disposições aplicáveis à rescisão contratual. Parágrafo Primeiro: Ao comunicar a opção de que trata o caput, o CONTRATANTE deverá 
informar à CONTRATADA se a migração é total ou parcial, para fins de celebração de novo contrato. Parágrafo Segundo: Na hipótese de não migração para 
o ACL será devido à CONTRATADA o faturamento da energia consumida, bem como o ressarcimento das repercussões financeiras que a CONTRATADA 
venha a incorrer, nos termos da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Fortaleza, 02 de abril de 2024. PELA CONTRATADA: Nome: Eloá da Silveira Santander - 
Cargo: Executiva de Clientes Governo, PELO CONTRATANTE Nome: Eliana Nunes Estrela - Cargo: Secretária da Educação. TESTEMUNHAS: Adriana 
Lima Soares -38306514300 , João Antônio Pimenta Ribeiro Neto - 88383350368. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 05 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.038746/2024-02
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM GUSTAVO BARROSO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA IVANI QUEIROZ MORAIS, matrícula n° 22200181431310, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/03/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.038746/2024-02. 
Jaguaribe, 01 de março de 2024. CREDE 11 – JAGUARIBE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,  03 de abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.031457/2024-74
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI FRANCISCO MIZAEL CAVALCANTE, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EDNEY FEITOSA ALENCAR, matrícula n° 22200181365679, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 03/01/2024, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam 
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.031457/2024-74. Tauá, 03 de janeiro 
de 2024. CREDE 15 – TAUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,  03 de abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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